| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 908 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar os seguintes logradouros públicos: I - Rua Projetada “I”, localizada no “Loteamento M II - Rua Projetada “J”, localizada no “Loteamento Maluf” de: Rua Sebastião Amantino e; III - Rua Projetada “C”, ligando a Rua Paraná até a Rua Bela Vista de: Travessa Maria de Lourdes Maia. Art. 2º. Após publicação desta Lei, ser nomes das ruas. Art. 3º. As custas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 2 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 040/2015 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar os seguintes logradouros públicos: Rua Projetada “I”, localizada no “Loteamento Maluf” de: Rua Darci Maia; Rua Projetada “J”, localizada no “Loteamento Maluf” de: Rua Sebastião Amantino e; Rua Projetada “C”, ligando a Rua Paraná até a Rua Bela Vista de: Travessa Maria Após publicação desta Lei, serão colocadas placas de identificação com os As custas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal Fone: (43) 3526-1458 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOSE DÁ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do aluf” de: Rua Darci Maia; Rua Projetada “J”, localizada no “Loteamento Maluf” de: Rua Sebastião Amantino e; Rua Projetada “C”, ligando a Rua Paraná até a Rua Bela Vista de: Travessa Maria ão colocadas placas de identificação com os As custas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de DE SETEMBRO DE 2015.