br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 40/2015

Tipo LEI
Número / Ano 40 / 2015
Date 2015-09-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id908

Originating matéria

matéria 1183 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOSE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, autorizado a denominar os seguintes logradouros públicos:
I - Rua Projetada “I”, localizada no “Loteamento M
II - Rua Projetada “J”, localizada no “Loteamento Maluf” de: Rua Sebastião Amantino e;
III - Rua Projetada “C”, ligando a Rua Paraná até a Rua Bela Vista de: Travessa Maria 
de Lourdes Maia. 
Art. 2º. Após publicação desta Lei, ser
nomes das ruas. 
Art. 3º. As custas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do 
Município, suplementado se necessário.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 2
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 040/2015 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOSE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, autorizado a denominar os seguintes logradouros públicos:
Rua Projetada “I”, localizada no “Loteamento Maluf” de: Rua Darci Maia;
Rua Projetada “J”, localizada no “Loteamento Maluf” de: Rua Sebastião Amantino e;
Rua Projetada “C”, ligando a Rua Paraná até a Rua Bela Vista de: Travessa Maria 
Após publicação desta Lei, serão colocadas placas de identificação com os 
As custas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do 
Município, suplementado se necessário.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
Fone: (43) 3526-1458 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOSE DÁ 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
aluf” de: Rua Darci Maia;
Rua Projetada “J”, localizada no “Loteamento Maluf” de: Rua Sebastião Amantino e;
Rua Projetada “C”, ligando a Rua Paraná até a Rua Bela Vista de: Travessa Maria 
ão colocadas placas de identificação com os 
As custas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do 
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
DE SETEMBRO DE 2015.

open original →