| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio de 2017 á 2020. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017 Á 2020. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice Município de Santana do Itararé 2020, fica estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal de Santana do Itararé mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º. – O Vice-Prefeito subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art.4º. – Os Secretários Municipais de Santana do Itararé subsídio mensal no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e Art. 5º. – Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção e em conformidade com: I – Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – Lei Orgânica Municipal; IV – Provimento 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vig Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 042/2015 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017 Á 2020. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: O subsídio mensal do Prefeito, Vice – Prefeito e Secretários Municipais do Itararé – Estado do Paraná, para quadriênio de 2017 á 2020, fica estabelecido nos termos desta Lei. O Prefeito Municipal de Santana do Itararé-Pr, receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Prefeito do Município de Santana do Itararé subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os Secretários Municipais de Santana do Itararé-Pr, receberão um subsídio mensal no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqu Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção e em conformidade com: Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orgânica Municipal; Provimento 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir se as disposições em contrário. 1458 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, PARA FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Prefeito e Secretários Municipais do Estado do Paraná, para quadriênio de 2017 á Pr, receberá um subsídio -Pr, receberá um Pr, receberão um cinquenta reais). Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de Provimento 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por ente, suplementadas se necessário. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 2 Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458