br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 42/2015

Tipo LEI
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio de 2017 á 2020.
native_id910

Originating matéria

matéria 1185 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, 
VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, PARA 
O QUADRIÊNIO DE 2017 Á 2020. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice 
Município de Santana do Itararé 
2020, fica estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º - O Prefeito Municipal de Santana do Itararé
mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º. – O Vice-Prefeito 
subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
Art.4º. – Os Secretários Municipais de Santana do Itararé
subsídio mensal no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e 
Art. 5º. – Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos 
do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de 
correção e em conformidade com: 
I – Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – Lei Orgânica Municipal;
IV – Provimento 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação constante no orçamento vig
Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir 
de 1º de janeiro de 2017. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 042/2015 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, 
PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, PARA 
O QUADRIÊNIO DE 2017 Á 2020. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O subsídio mensal do Prefeito, Vice – Prefeito e Secretários Municipais do 
Itararé – Estado do Paraná, para quadriênio de 2017 á 
2020, fica estabelecido nos termos desta Lei.
O Prefeito Municipal de Santana do Itararé-Pr, receberá um subsídio 
mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Prefeito do Município de Santana do Itararé
subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os Secretários Municipais de Santana do Itararé-Pr, receberão um 
subsídio mensal no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqu
Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos 
do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de 
correção e em conformidade com: 
Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei Orgânica Municipal;
Provimento 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir 
se as disposições em contrário.
1458
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, 
PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, PARA 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Prefeito e Secretários Municipais do 
Estado do Paraná, para quadriênio de 2017 á 
Pr, receberá um subsídio 
-Pr, receberá um 
Pr, receberão um 
cinquenta reais). 
Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos 
do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de 
Provimento 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
ente, suplementadas se necessário.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 2
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458

open original →