| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2019. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 001/2019. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2019 CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé e equiparados, que percebam salário mínimo, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias GOT/1-A e referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e referências; GOO/1 e referências; GOO/2 e referências e GOO/3 e referências; PTGOO/1 e referências e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no percentual de 4,60% (quatro inteiros e sessenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2019. Art. 3º. Os cargos públicos em comissão criados pela Lei Complementar nº 017/2013, elencados na categoria CC/03 – Chefe de Divisão Municipal, perceberão reajuste no percentual de 4,60% (quatro inteiros e sessenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2019. Art. 5º. O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas nas mesmas condições. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00 02.001.04.122.0201.2004-3191.13.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.01.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.11.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br 02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3191.13.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3190.11.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3191.13.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3190.11.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3191.13.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00 Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal