| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2014 |
| Date | 2014-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 015/2014 Súmula: DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana do Itararé e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão reajuste no percentual de 5,56 % (cinco inteiros e cinqüenta e seis décimos) com base nos índices inflácionários INPC do exercício de 2013. Art. 3º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2014. Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de maio de 2014. Art. 6º- Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 08 dias do mês de maio de 2014. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal