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norma nº 15/2014

Tipo LEI
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-05-08
EmentaDispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 015/2014
Súmula: DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos 
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana do 
Itararé e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 
(Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da 
Constituição da República de 1988. 
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão 
reajuste no percentual de 5,56 % (cinco inteiros e cinqüenta e seis décimos) com base 
nos índices inflácionários INPC do exercício de 2013. 
Art. 3º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 6,78% 
(seis inteiros e setenta e oito décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional 
vigente no exercício de 2014. 
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir 
sobre os vencimentos do mês de maio de 2014. 
Art. 6º- Revogam - se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 08 dias do mês de maio de 
2014. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 

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