| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 924 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 019/2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé no percentual de 5,56 %(cinco inteiros e cinqüenta e seis décimos) com base nos índices inflacionários INPC do exercício de 2013 e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988, exceto os servidores que foram beneficiado através da Lei Municipal nº. 001/2014. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de maio de 2014. Art. 4º- Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 14 dias do mês de maio de 2014. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal