br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 19/2014

Tipo LEI
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaDispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
native_id924

Originating matéria

matéria 1176 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 019/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO 
ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de 
Santana do Itararé no percentual de 5,56 %(cinco inteiros e cinqüenta e seis 
décimos) com base nos índices inflacionários INPC do exercício de 2013 e 
equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano 
de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da 
Constituição da República de 1988, exceto os servidores que foram beneficiado 
através da Lei Municipal nº. 001/2014. 
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. 
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os 
vencimentos do mês de maio de 2014. 
Art. 4º- Revogam - se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 14 dias do mês de maio 
de 2014. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal

open original →