| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição anual nos subsídios dos vereadores, e dá outras providências |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 020/2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica concedida a recomposição anual nos subsídios dos vereadores de Santana do Itararé - PR, no percentual de 5,56 % (cinco inteiros e cinqüenta e seis décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2013 - INPC em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente no disposto do Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de maio de 2014. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 14 dias do mês de maio de 2014. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal