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norma nº 20/2014

Tipo LEI
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaDispõe sobre a recomposição anual nos subsídios dos vereadores, e dá outras providências
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matéria 1177 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 020/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A 
RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS SUBSÍDIOS 
DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 Artigo 1º- Fica concedida a recomposição anual nos subsídios dos vereadores 
de Santana do Itararé - PR, no percentual de 5,56 % (cinco inteiros e cinqüenta e 
seis décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, 
baseado na inflação registrada no ano de 2013 - INPC em conformidade com o 
que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 
26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente 
no disposto do Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 
56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
 Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementada se 
necessária. 
 
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
passando a incidir sobre os vencimentos do mês de maio de 2014. 
 Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 14 dias do mês de 
maio de 2014. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal

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