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norma nº 23/2014

Tipo LEI
Número / Ano 23 / 2014
Date 2014-05-27
Ementa“DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB, NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº 023/2014. 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O 
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE 
OFERTA DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO 
PELO MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
ITARARÉ AOS MÉDICOS PARTICIPANTES 
DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O 
BRASIL - PMMB, NOS TERMOS DA 
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 
1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 
2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os auxílios moradia e alimentação a serem concedidos aos 
médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB. 
Art. 2º. O valor mensal do auxílio-moradia – PMMB, destinado a custear despesa com 
moradia do profissional, será de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Art. 3º. O valor mensal do auxílio-alimentação – PMMB, destinado a custear despesas 
com alimentação do profissional, será de R$ 600,00 (seiscentos reais). 
§ 1º. Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Projeto na 
proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado como efetivo 
exercício o recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 
de julho de 2013. 
§ 2º. Os pagamento dos auxílios de que trata esta Lei serão efetuados por meio de 
depósito em conta bancária, obedecendo ao calendário de pagamento municipal. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Art. 4º. As atividades desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, por 
meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não geram vínculos empregatícios de 
qualquer natureza. 
Art. 5º. Os auxílios, moradia e alimentação, têm caráter indenizatório e sobre eles não 
incidem quaisquer descontos patronais ou referentes ao imposto de renda. 
Art. 6º. O cancelamento do pagamento dos auxílios previstos nesta Lei dar-se-á com o 
desligamento do médico ou por encerramento do Projeto. 
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
33.90.48.00.00.00 – Outros auxílios financeiros e pessoas físicas 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 
de março de 2014. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 27 dias do mês de maio 
de 2014. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal

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