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norma nº 2/2019

Tipo LEI
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 002/2019.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos 
vencimentos dos cargos de “Professor” e “Educador de C.M.E.I.” do Município de 
Santana do Itararé/PR no percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete décimos) 
com base na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 27 DE 
FEVEREIRO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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