| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei M LEI COMPLEMENTAR Nº. 027 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O sistema administrativo da Administração Direta do Município de Santana do Itararé passará a ser composto dos seguintes órgãos: 1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E ASSISTÊNCIA IMEDIATA 1.1. Assessoria Jurídica 1.2. Controladoria Interna Municipal 2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.1. Secretaria Municipal de Administração 2.1.1. Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios 2.1.1.1. Divisão Municipal de Administração 2.1.1.2. Divisão Municipal de Recursos Humanos 2.1.1.3. Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado 2.1.1.4. Divisão Municipal de 2.1.1.5. Divisão Municipal de Produção Agrícola 2.1.1.6. Divisão Municipal de Produção Pecuária 2.1.2. Departamento Municipal de Comércio, Indústria e Turismo 2.1.2.1. Divisão Municipal de Trabalho e Emprego 2.1.3. Departamento Municipal de Licitação e Contratos 2.1.3.1. Divisão Municipal de Compras 3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 3.1. Secretaria Municipal de Finanças e Tributos 3.1.1. Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos 3.2. Secretaria Municipal de Saúde 3.2.1. Divisão Municipal de Saúde 3.2.2. Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico 3.3.3. Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses 3.3. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 027/2014 SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI: O sistema administrativo da Administração Direta do Município de Santana do Itararé passará a ser composto dos seguintes órgãos: GÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E ASSISTÊNCIA IMEDIATA 1.2. Controladoria Interna Municipal 2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.1. Secretaria Municipal de Administração 2.1.1. Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios 2.1.1.1. Divisão Municipal de Administração 2.1.1.2. Divisão Municipal de Recursos Humanos 2.1.1.3. Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado 2.1.1.4. Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas 2.1.1.5. Divisão Municipal de Produção Agrícola Divisão Municipal de Produção Pecuária 2.1.2. Departamento Municipal de Comércio, Indústria e Turismo Divisão Municipal de Trabalho e Emprego nto Municipal de Licitação e Contratos Divisão Municipal de Compras 3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 3.1. Secretaria Municipal de Finanças e Tributos Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos al de Saúde Divisão Municipal de Saúde . Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses 3.3. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Fone: (43) 3526-1458 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ DE JESUS ISAC, O sistema administrativo da Administração Direta do Município de Santana do GÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E ASSISTÊNCIA IMEDIATA 2.1.1. Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios 2.1.2. Departamento Municipal de Comércio, Indústria e Turismo Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos . Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses Praça Frei M 3.3.1. Divisão Municipal de Educação e Cultura 3.3.2. Divisão Municipal de Esportes 3.4. Secretaria Municipal de Ação Social 3.4.1. Divisão Municipal de Ação Social 3.5. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas 3.5.1. Departamento Municipal de Obras e 3.5.1.1. Divisão Municipal de Obras Públicas 3.5.1.2. Divisão Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública 3.5.2. Departamento Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 3.5.2.1. Divisão Municipal de Manutenção de Veículos, Máquinas e Eq Art. 2º. Fica alterado o artigo 7º da Lei Complementar nº 017/2013, o qual passará a conter a seguinte redação: “Art. 7°. Os vencimentos mensais dos cargos comissionados observarão os seguintes padrões de vencimentos: I - CC 01 – R$ 2.197,00 (Dois Mil Cento e Noventa e Sete Reais); II - CC 02 – R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais); III - CC 03 – R$ 740,00 (Setecentos e Quarenta Reais) ”. Art. 3º. Ficam alterados os artigos 11 a 56 da Lei Complementar nº 017/2013, os quai passarão a conter as seguintes redações: DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA Art. 11. A assessoria Jurídica tem por finalidade: I – exercer as funções de assessoria II – auxiliar no controle interno dos atos administrativos; III – elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; IV – responder ofícios, Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União e do Estado, nos devidos prazos; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br cipal de Educação e Cultura . Divisão Municipal de Esportes 3.4. Secretaria Municipal de Ação Social Divisão Municipal de Ação Social 3.5. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas 3.5.1. Departamento Municipal de Obras e Limpeza Pública Divisão Municipal de Obras Públicas Divisão Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública 3.5.2. Departamento Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Divisão Municipal de Manutenção de Veículos, Máquinas e Eq Fica alterado o artigo 7º da Lei Complementar nº 017/2013, o qual passará a Os vencimentos mensais dos cargos comissionados observarão os seguintes padrões de vencimentos: R$ 2.197,00 (Dois Mil Cento e Noventa e Sete Reais); R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais); R$ 740,00 (Setecentos e Quarenta Reais) ”. Ficam alterados os artigos 11 a 56 da Lei Complementar nº 017/2013, os quai passarão a conter as seguintes redações: “TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA CAPÍTULO I SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA A assessoria Jurídica tem por finalidade: exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo; auxiliar no controle interno dos atos administrativos; elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção; responder ofícios, requerimentos ou recomendações dos órgãos do Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União e do Estado, nos devidos Fone: (43) 3526-1458 Divisão Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública 3.5.2. Departamento Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural Divisão Municipal de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos Fica alterado o artigo 7º da Lei Complementar nº 017/2013, o qual passará a Os vencimentos mensais dos cargos comissionados observarão os R$ 2.197,00 (Dois Mil Cento e Noventa e Sete Reais); Ficam alterados os artigos 11 a 56 da Lei Complementar nº 017/2013, os quais DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA jurídica do Poder Executivo; elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo requerimentos ou recomendações dos órgãos do Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União e do Estado, nos devidos Praça Frei M V – Apreciar previamente os processos de licitação e assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativ VI - defender e representar os direitos e interesses do Município quando houver delegação do Procurador Municipal; VII - redigir e assinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, parecer VIII - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral; IX - assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; X - instaurar e participar de inquéritos administrativos dando conveniente; XI - promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor; XII - proporcionar assessoramento jurídico pareceres quando solicitado; XIII – promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei, projetos de decreto, minutas de contratos e convênios de ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando solicitado; XIV – realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municip XV – promover a regulamentação de dispositivos de lei, articulando órgãos competentes; XVI – controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara Municipal e redigir mensagens atinentes a essa matéria; XVII – participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica; XVII – instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos julgados; XIX – apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores promovendo a abertura de inquéritos e sindicâncias, e instaurando processos administrativos; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Apreciar previamente os processos de licitação e assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades relativas às licitações municipais; defender e representar os direitos e interesses do Município quando houver delegação do Procurador Municipal; redigir e assinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral; assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; instaurar e participar de inquéritos administrativos dandopromover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura emitindo pareceres quando solicitado; promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei, projetos de decreto, minutas de contratos e convênios de ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municip promover a regulamentação de dispositivos de lei, articulando controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara Municipal e redigir mensagens atinentes a essa matéria; a elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica; instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores promovendo a abertura de inquéritos e sindicâncias, e instaurando processos Fone: (43) 3526-1458 Apreciar previamente os processos de licitação e assistir juridicamente ao defender e representar os direitos e interesses do Município quando houver redigir e assinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, es e outros documentos de natureza jurídica; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral; assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; -lhes orientação jurídica promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao legal aos órgãos da Prefeitura emitindo promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei, projetos de decreto, minutas de contratos e convênios de conformidade com o ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municipais; promover a regulamentação de dispositivos de lei, articulando-se com os controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara a elaboração de trabalhos e documentos em que sejam instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores públicos, promovendo a abertura de inquéritos e sindicâncias, e instaurando processos Praça Frei M XX – recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa Administração; XXI – conduzir outros trabalhos relacionados com seu sejam determinados pelo Prefeito Municipal. XXII – encaminhar ao Procurador Jurídico todos os assuntos jurídicos que interessam ao Município; XXIII – substituir na falta ou impedimento, o Procurador Jurídico; XIV – emitir pareceres e informações sobre assuntos e matérias submetidos a exames; XV – manter compilação das Leis, Decretos e Regulamentos relativos a assuntos de interesse da Administração Municipal; XVI – manter os necessários contatos com os órgãos jurídicos do Mun Estado, para atender aos assuntos de interesse do poder executivo junto aos órgãos do Poder Judiciário. Art. 12. Ao Assessor Jurídico compete: I – emitir pareceres técnico administrativos, bem como em demandas solicitadas pelas diversas Secretarias; II - analisar minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres; III - analisar proposições de leis, de atos administrativos diversos e de vetos a projetos de lei; IV – participar de cursos, seminários e palestras por determinação do Prefeito Municipal, dentre outras atribuições afins; V – exercer a advocacia como mandatário do Município de Santana do Itararé, quando houver substabelecimento do Procurador Mun afins. DA CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL Art. 13. A Controladoria Interna Municipal tem por objetivo a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da execução dos programas Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito Municipal. encaminhar ao Procurador Jurídico todos os assuntos jurídicos que interessam ao Município; substituir na falta ou impedimento, o Procurador Jurídico; eceres e informações sobre assuntos e matérias submetidos a manter compilação das Leis, Decretos e Regulamentos relativos a assuntos de interesse da Administração Municipal; manter os necessários contatos com os órgãos jurídicos do Mun Estado, para atender aos assuntos de interesse do poder executivo junto aos órgãos SUBSEÇÃO I DO ASSESSOR JURÍDICO Ao Assessor Jurídico compete: emitir pareceres técnico-jurídicos em processos licitatórios, administrativos, bem como em demandas solicitadas pelas diversas Secretarias; analisar minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres; analisar proposições de leis, de atos administrativos diversos e de vetos a participar de cursos, seminários e palestras por determinação do Prefeito Municipal, dentre outras atribuições afins; exercer a advocacia como mandatário do Município de Santana do Itararé, quando houver substabelecimento do Procurador Municipal, dentre outras atribuições SEÇÃO II DA CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL A Controladoria Interna Municipal tem por objetivo a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da execução dos programas Fone: (43) 3526-1458 recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da campo de atuação ou que lhe encaminhar ao Procurador Jurídico todos os assuntos jurídicos que substituir na falta ou impedimento, o Procurador Jurídico; eceres e informações sobre assuntos e matérias submetidos a manter compilação das Leis, Decretos e Regulamentos relativos a assuntos de manter os necessários contatos com os órgãos jurídicos do Município e do Estado, para atender aos assuntos de interesse do poder executivo junto aos órgãos jurídicos em processos licitatórios, processos administrativos, bem como em demandas solicitadas pelas diversas Secretarias; analisar minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres; analisar proposições de leis, de atos administrativos diversos e de vetos a participar de cursos, seminários e palestras por determinação do Prefeito exercer a advocacia como mandatário do Município de Santana do Itararé, icipal, dentre outras atribuições DA CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL A Controladoria Interna Municipal tem por objetivo a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da execução dos programas Praça Frei M de governo, bem como a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 14. Ao Controlador I I - exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; III - examinar as demonstrações contábeis, relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município; IV - examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e Municipal; V - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Administração Municipal; VI - exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da Administração Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas; VII - programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da Coordenadoria no âmbito do Governo Munici VIII - propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes; IX - propor ao Prefeito, quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal; X - executar outras atribuições afins. DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade: Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br m como a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal. SUBSEÇÃO II DO CONTROLADOR INTERNO Ao Controlador Interno compete: exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Administração Municipal; exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da nicipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas; programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da Coordenadoria no âmbito do Governo Municipal; propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes; propor ao Prefeito, quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos ribuições afins. TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CAPÍTULO I SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade: Fone: (43) 3526-1458 m como a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta valores pertencentes ou confiados à Fazenda controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da nicipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas; programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades propor ao Prefeito, quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade: Praça Frei M I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais; III - executar atividades relativas ao bem IV - promover e acompanhar a execução das atividades de segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura; V - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; VI - promover e acompanhar a realização de l obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; VII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; VIII - executar atividades relativas a do material utilizado na Prefeitura; IX - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis e imóveis; X - receber, distribuir, controlar o andamento e uso geral da Prefeitura; XI - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; XII - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portari reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; XIII - desempenhar outras atividades afins. XIV - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas associações de classe; XV - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e ência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais; executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais; promover e acompanhar a execução das atividades de segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura; promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis e imóveis; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portari reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; desempenhar outras atividades afins. prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua Fone: (43) 3526-1458 à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e ência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos estar dos servidores municipais; promover e acompanhar a execução das atividades de higiene, medicina e promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de icitação para compra de materiais, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo padronização, aquisição, distribuição e controle executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e arquivar os papéis e documentos de conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações políticoadministrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua Praça Frei M XVI - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; XVII - responsabilizaradministrativo do Gabinete do Prefeito; XVIII - executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara dos projetos de leis de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do XIX – desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades internas e externas da Prefeitura; XX - promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município; XXI - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura interna: I - Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios a.Divisão Municipal de Administração b.Divisão Municipal de Recursos Humanos c.Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado d.Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas e. Divisão Municipal de Fomento Agrícola f. Divisão Municipal de Fomento Pecuário II - Departamento Municipal de Comércio Indústria e Turismo a. Divisão Municipal de Trabalho e Emprego III - Departamento Municipal de Licitação e Contratos a.Divisão Municipal de Compras DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 16. Ao Secretário Municipal de Administração compete: I - assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da Prefeitura; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; -se pela execução das atividades de expediente e administrativo do Gabinete do Prefeito; executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara dos projetos de leis de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades internas e externas da Prefeitura; promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do outras atividades afins. A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios Divisão Municipal de Administração Recursos Humanos Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas Divisão Municipal de Fomento Agrícola Divisão Municipal de Fomento Pecuário Departamento Municipal de Comércio Indústria e Turismo Divisão Municipal de Trabalho e Emprego Departamento Municipal de Licitação e Contratos Divisão Municipal de Compras SUBSEÇÃO I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Secretário Municipal de Administração compete: assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da Fone: (43) 3526-1458 preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; se pela execução das atividades de expediente e de apoio executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara dos projetos de leis de interesse do Executivo, e manter Município; desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da Praça Frei M II - assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação e execução da política administrativa adotada pelo Gover III - promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores; IV - assinar os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as comissões examinadoras e os fiscais de provas, e submeter ao Prefeito os resultados dos concursos para a sua homologação; V - propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais; VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitu VII - promover, anualmente, estudos e análise de cargos e funções, sugerindo ao Prefeito a criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a declaração de desnecessidade de cargos existentes; VIII - promover, anualmente, o merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção; IX - promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administra X - estabelecer normas de controle de frequência de pessoal, para efeitos de pagamento, merecimento e tempo de serviço; XI - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal; XII - promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura; XIII - promover a inspeção médica dos servidores da Prefeitura, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; XIV - tomar as providências necessárias para que recolhimentos devidos; XV - coordenar e orientar a execução dos serviços de higiene, medicina e segurança do trabalho a cargo da Prefeitura; XVI - coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de contratos e convênios, bem como acompanhar a sua execução; XVII - promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação e execução da política administrativa adotada pelo Governo Municipal; promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores; assinar os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as aminadoras e os fiscais de provas, e submeter ao Prefeito os resultados dos concursos para a sua homologação; propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais; propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitu promover, anualmente, estudos e análise de cargos e funções, sugerindo ao Prefeito a criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a declaração de desnecessidade de cargos existentes; promover, anualmente, o levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção; promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administra estabelecer normas de controle de frequência de pessoal, para efeitos de pagamento, merecimento e tempo de serviço; examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal; elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura; promover a inspeção médica dos servidores da Prefeitura, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; tomar as providências necessárias para que sejam mantidos em dia os coordenar e orientar a execução dos serviços de higiene, medicina e segurança do trabalho a cargo da Prefeitura; coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de contratos e convênios, o acompanhar a sua execução; promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de Fone: (43) 3526-1458 assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação e execução da política promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos programas de classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores; assinar os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as aminadoras e os fiscais de provas, e submeter ao Prefeito os resultados propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais; propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitura; promover, anualmente, estudos e análise de cargos e funções, sugerindo ao Prefeito a criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção; promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração; estabelecer normas de controle de frequência de pessoal, para efeitos de examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura; promover a inspeção médica dos servidores da Prefeitura, para efeito de sejam mantidos em dia os coordenar e orientar a execução dos serviços de higiene, medicina e segurança coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de contratos e convênios, promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de Praça Frei M XVIII - promover a organização do catálogo de materiais da Prefeitura; XIX - promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de higiene e segurança do trabalho, bem como ao bem XX - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados; XXI - determinar, anualmente, o inventário dos bens móveis da Prefeitura e providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se verificarem mudanças nas direções e chefias; XXII - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenci a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso; XXIII - providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários; XXIV - promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura; XXV - determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais, quando for o caso; XXVI - expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à Administração; XXVII - promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos; XXVIII - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria portaria, bem como o serviço de telefonia; XXIX - promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; XXX - conduzir outros trabalhos relacionados com sejam determinados pelo Prefeito. XXXI - organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito; XXXII - promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades muni XXXIV - organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas que procurarem a Prefeitura; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br promover a organização do catálogo de materiais da Prefeitura; promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de higiene e segurança do trabalho, bem como ao bem-estar dos servidores municipais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados; nualmente, o inventário dos bens móveis da Prefeitura e providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se verificarem mudanças nas direções e chefias; promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenci a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso; providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens patrimoniais imobiliários; promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura; determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais, expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e ção de processos, papéis e outros documentos que interessem à promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de reprodução de papéis e documentos; promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria portaria, bem como o serviço de telefonia; promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito; promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo; organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas que procurarem a Prefeitura; Fone: (43) 3526-1458 promover a organização do catálogo de materiais da Prefeitura; promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de medicina, estar dos servidores municipais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados; nualmente, o inventário dos bens móveis da Prefeitura e providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso; providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais assumidas determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais, expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e ção de processos, papéis e outros documentos que interessem à promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de reprodução promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, copa e promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura; seu campo de atuação ou que lhe organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito; promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, cipais e de outras esferas de Governo; organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas Praça Frei M XXXV - representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; XXXVI - transmitir aos do Prefeito; XXXVII - redigir a correspondência oficial do Prefeito; XXXVIII - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito; XXXIX - promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito; XL - promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito; XLI - promover a preparação do expediente a ser assi Prefeito; XLII - promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e recomendações emanadas do Prefeito; XLIII - promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, a publicação de leis, decretos XLIV - promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo; XLV - promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, as retificações de texto dos XLVI - providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais; XLVII - providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos normativos aos órgãos municipais XLVIII - promover a divulgação das atividades da Prefeitura; XLIX - promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências, através dos meios próprios de divulgação; L - apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em ger Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens redigir a correspondência oficial do Prefeito; acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito; promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito; promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e recomendações emanadas do Prefeito; promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a esta medida; promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo; promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, as retificações de texto dos atos publicados; providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais; providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos normativos aos órgãos municipais; promover a divulgação das atividades da Prefeitura; promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências, através dos meios próprios de divulgação; apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em ger Fone: (43) 3526-1458 representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo nado ou despachado pelo promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, a e demais atos sujeitos a esta medida; promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, as providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências, através dos apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em geral; Praça Frei M LI - programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites; LII - promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público; LIII - promover a organização de arquivos de contendo assuntos de interesse do Município; LIV - executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo Prefeito; LV - programar e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município; LVI - receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá aos órgãos competentes; LVII - sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais, visando o atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes; LVIII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. LIX - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações do Município de Santana do Itararé, bem como redigir matérias sobre atividades do Município e distribuí-las à imprensa para divulgação; LX - acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionada às atividades do Município, a autoridades ou a s à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna; LXI - produzir material de divulgação para as ações de programas institucionais e de eventos produzidos pelo Município; LXII - gerenciar e assegurar a atualização desempenho de sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação do Município; e LXIII - promover o relacionamento entre o Município e a imprensa e zelar imagem institucional. LXIV – executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público; promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações contendo assuntos de interesse do Município; executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado programar e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município; receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá aos órgãos competentes; sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais, visando o atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações do Município de o Itararé, bem como redigir matérias sobre atividades do Município e las à imprensa para divulgação; acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionada às atividades do Município, a autoridades ou a s à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna; produzir material de divulgação para as ações de programas institucionais e de eventos produzidos pelo Município; gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação do Município; e promover o relacionamento entre o Município e a imprensa e zelar executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo SEÇÃO II Fone: (43) 3526-1458 programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a recortes de jornais e publicações executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado programar e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município; receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais, visando o atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a o Itararé, bem como redigir matérias sobre atividades do Município e acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionada às atividades do Município, a autoridades ou a servidores, visando à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna; produzir material de divulgação para as ações de programas institucionais e de das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação do Município; e promover o relacionamento entre o Município e a imprensa e zelar pela boa executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Praça Frei M DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E Art. 17. Ao Departamento Municipal de Administração compete registrar todos os dados estatísticos da Secretaria de Administração e a coordenação e execução de convênios, planos, programas, projetos e estudos que visem melhorar o sistema de planejamento e gestão do Parágrafo único. O Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios apresenta a seguinte estrutura interna. I - Divisão Municipal de Administração II - Divisão Municipal de Recursos Humanos III - Divisão Municipal de Patrim IV - Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas V - Divisão Municipal de Fomento Agrícola VI - Divisão Municipal de Fomento Pecuário DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Art. 18. Ao Diretor do Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios compete: I - elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento das ações do Município e à sua integração ao planejamento do Governo Mun II - providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento das atividades do Município; III - organizar e promover a manutenção atualizada de subsídios e informações básicas de interesse para o planejamento das atividades a cargo da Secretaria; IV - identificar métodos de levantamento, tratamento e análise de dados, a respeito das necessidades básicas da Secretaria; V - acompanhar a execução de contratos e convênios de interesse do Govern Municipal; VI – requisitar eacompanhar emendas parlamentares; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONVÊNIOS Ao Departamento Municipal de Administração compete registrar todos os dados estatísticos da Secretaria de Administração e a coordenação e execução de convênios, planos, programas, projetos e estudos que visem melhorar o sistema de planejamento e gestão do Município. O Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios apresenta a seguinte estrutura interna. Divisão Municipal de Administração Divisão Municipal de Recursos Humanos Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas Divisão Municipal de Fomento Agrícola Divisão Municipal de Fomento Pecuário SUBSEÇÃO II DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONVÊNIOS Ao Diretor do Departamento Municipal de Administração, Planejamento e elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento das ações do Município e à sua integração ao planejamento do Governo Mun providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento das atividades do Município; organizar e promover a manutenção atualizada de subsídios e informações para o planejamento das atividades a cargo da Secretaria; identificar métodos de levantamento, tratamento e análise de dados, a respeito das necessidades básicas da Secretaria; acompanhar a execução de contratos e convênios de interesse do Govern requisitar eacompanhar emendas parlamentares; Fone: (43) 3526-1458 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E Ao Departamento Municipal de Administração compete registrar todos os dados estatísticos da Secretaria de Administração e a coordenação e execução de convênios, planos, programas, projetos e estudos que visem melhorar o sistema de O Departamento Municipal de Administração, Planejamento e DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Ao Diretor do Departamento Municipal de Administração, Planejamento e elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento das ações do Município e à sua integração ao planejamento do Governo Municipal; providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento das atividades do Município; organizar e promover a manutenção atualizada de subsídios e informações para o planejamento das atividades a cargo da Secretaria; identificar métodos de levantamento, tratamento e análise de dados, a respeito acompanhar a execução de contratos e convênios de interesse do Governo Praça Frei M VII - orientar e supervisionar a implantação de um sistema de informações para o planejamento das atividades administrativas, educacionais e de saúde no Município; VIII - produzir as inform sistema de planejamento da Secretaria; IX - realizar estudos e pesquisas complementares necessários para instruir o detalhamento dos projetos a cargo da Secretaria; X - fornecer, sempre que necessár projetos; XI - proporcionar as informações necessárias a outros órgãos municipais a respeito dos dados sobre planejamento armazenado no Departamento; XII - providenciar a execução de medidas, junto às demais uni com o objetivo de implementar normas de planejamento e prioridades para as ações no âmbito municipal; XIII - acompanhar os trabalhos de revisão e avaliação dos programas e projetos sob a responsabilidade da Secretaria; XIV - promover a elaboração de mapas, quadros, gráficos e relatórios para controle das atividades programadas; XV - reunir-se com os demais dirigentes da Secretaria para ajustar, do ponto de vista da programação geral, as propostas apresentadas; XVI - executar atividades relativas à administração de pessoal, de material e patrimônio, de protocolo e arquivo e demais serviços auxiliares, bem como das atividades de processamento de dados da Secretaria. XVII - programar, organizar e supervisionar as atividades rela recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Secretaria; DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 19. Ao Chefe da Divisão Municipal I - programar, organizar e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Secretaria; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br orientar e supervisionar a implantação de um sistema de informações para o planejamento das atividades administrativas, educacionais e de saúde no Município; produzir as informações necessárias para agilizar o processo decisório do sistema de planejamento da Secretaria; realizar estudos e pesquisas complementares necessários para instruir o detalhamento dos projetos a cargo da Secretaria; fornecer, sempre que necessário dados para a elaboração de orçamentos e proporcionar as informações necessárias a outros órgãos municipais a respeito dos dados sobre planejamento armazenado no Departamento; providenciar a execução de medidas, junto às demais uni com o objetivo de implementar normas de planejamento e prioridades para as ações acompanhar os trabalhos de revisão e avaliação dos programas e projetos sob a responsabilidade da Secretaria; a elaboração de mapas, quadros, gráficos e relatórios para controle das atividades programadas; se com os demais dirigentes da Secretaria para ajustar, do ponto de vista da programação geral, as propostas apresentadas; atividades relativas à administração de pessoal, de material e patrimônio, de protocolo e arquivo e demais serviços auxiliares, bem como das atividades de processamento de dados da Secretaria. programar, organizar e supervisionar as atividades rela recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Secretaria; SEÇÃO III DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ao Chefe da Divisão Municipal de Administração compete: programar, organizar e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Secretaria; Fone: (43) 3526-1458 orientar e supervisionar a implantação de um sistema de informações para o planejamento das atividades administrativas, educacionais e de saúde no Município; ações necessárias para agilizar o processo decisório do realizar estudos e pesquisas complementares necessários para instruir o io dados para a elaboração de orçamentos e proporcionar as informações necessárias a outros órgãos municipais a respeito dos dados sobre planejamento armazenado no Departamento; providenciar a execução de medidas, junto às demais unidades da Secretaria, com o objetivo de implementar normas de planejamento e prioridades para as ações acompanhar os trabalhos de revisão e avaliação dos programas e projetos a elaboração de mapas, quadros, gráficos e relatórios para controle se com os demais dirigentes da Secretaria para ajustar, do ponto de atividades relativas à administração de pessoal, de material e patrimônio, de protocolo e arquivo e demais serviços auxiliares, bem como das programar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Secretaria; DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO de Administração compete: programar, organizar e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Secretaria; Praça Frei M II - programar e supervisionar as atividades de recebimento, distribuição, co do andamento e arquivo dos papéis e documentos da Secretaria; III - promover e supervisionar a conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves sob a responsabilidade da Secretaria; IV - promover e supervisionar a execução de reparos nos móveis e instalações da Secretaria e providenciar a execução dos serviços de manutenção de maior complexidade; V - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria, copa, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Secretaria; VI - promover e supervisionar as atividades de conservação, manutenção e administração dos veículos da Secretaria; VII - manter, em forma atualizada, o cadastro dos veículos da Secretaria; VIII - promover, junto ao órgão competente da Prefeitura, a elaboração de contratos de prestação de serviços relativos a transportes a serem utilizados pela Secretaria; IX - supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria; X - promover estudos e numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da Prefeitura; XI - promover o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle da tramitação de documentos e papéis relativ XII - assegurar o registro e o controle da movimentação de processos e outros documentos, bem como de seu despacho final e da data do arquivamento; XIII - orientar o fornecimento de informações sobre processos e documentos aos respectivos interessados; XIV - estudar e propor medidas que visem melhorar o atendimento ao público e tornar mais rápida a tramitação de papéis; XV - orientar, organizar e supervisionar os serviços de telefonia; XVI - supervisionar os serviços de reprodução de doc XVII - dispor normas sobre o sistema de iluminação, consumo de água e tarifas telefônicas nas instalações da Prefeitura e controlar sua Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br programar e supervisionar as atividades de recebimento, distribuição, co do andamento e arquivo dos papéis e documentos da Secretaria; promover e supervisionar a conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves sob a responsabilidade da Secretaria; promover e supervisionar a execução de reparos nos móveis e instalações da Secretaria e providenciar a execução dos serviços de manutenção de maior promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria, copa, e reprodução de papéis e documentos da Secretaria; promover e supervisionar as atividades de conservação, manutenção e administração dos veículos da Secretaria; manter, em forma atualizada, o cadastro dos veículos da Secretaria; er, junto ao órgão competente da Prefeitura, a elaboração de contratos de prestação de serviços relativos a transportes a serem utilizados pela supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria; promover estudos e implantar normas de organização de recebimento, numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da promover o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle da tramitação de documentos e papéis relativos à Prefeitura; assegurar o registro e o controle da movimentação de processos e outros documentos, bem como de seu despacho final e da data do arquivamento; orientar o fornecimento de informações sobre processos e documentos aos interessados; estudar e propor medidas que visem melhorar o atendimento ao público e tornar mais rápida a tramitação de papéis; orientar, organizar e supervisionar os serviços de telefonia; supervisionar os serviços de reprodução de documentos; dispor normas sobre o sistema de iluminação, consumo de água e tarifas telefônicas nas instalações da Prefeitura e controlar sua Fone: (43) 3526-1458 programar e supervisionar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivo dos papéis e documentos da Secretaria; promover e supervisionar a conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves sob a promover e supervisionar a execução de reparos nos móveis e instalações da Secretaria e providenciar a execução dos serviços de manutenção de maior promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria, copa, promover e supervisionar as atividades de conservação, manutenção e manter, em forma atualizada, o cadastro dos veículos da Secretaria; er, junto ao órgão competente da Prefeitura, a elaboração de contratos de prestação de serviços relativos a transportes a serem utilizados pela supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria; implantar normas de organização de recebimento, numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da promover o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle da assegurar o registro e o controle da movimentação de processos e outros documentos, bem como de seu despacho final e da data do arquivamento; orientar o fornecimento de informações sobre processos e documentos aos estudar e propor medidas que visem melhorar o atendimento ao público e orientar, organizar e supervisionar os serviços de telefonia; umentos; dispor normas sobre o sistema de iluminação, consumo de água e tarifas Praça Frei M adequada utilização; XVIII - organizar o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle da movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e daqueles que tramitam entre as suas diversas unidades; XIX - manter o registro e o controle da tramitação de processos e outros papéis, bem como do seu despacho final e da data XX - fornecer informações sobre processos e outros documentos em tramitação aos respectivos interessados; XXI - fazer verificar o atendimento às exigências e condições gerais estabelecidas para o recebimento de documentos e pe que não atendam a essas condições; XXII - prestar informações e instruções ao público quanto às exigências, orientando o preenchimento de requerimentos, quando necessário; XXIII - encaminhar os processos ao arq mantendo os respectivos registros; XXIV - controlar os prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam processando, comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos estabelecidos; XXV - organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados; XXVI - coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração; XXVII - desenvolver planos de trabalho de racionalização do arquivo; XXVIII - atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; XXIX - fazer colecionar, encadernar e arquivar jornais e publicaçõ particular interesse da Prefeitura; XXX - providenciar a busca de documentos e dados para o fornecimento de certidões regularmente requeridas e autorizadas por quem de direito; XXXI - providenciar, pelo menos uma vez por ano, a triagem da reservando as de valor administrativo e histórico e incinerando os papéis Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br organizar o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e daqueles que tramitam entre as suas diversas unidades; manter o registro e o controle da tramitação de processos e outros papéis, bem como do seu despacho final e da data do respectivo arquivamento; fornecer informações sobre processos e outros documentos em tramitação aos respectivos interessados; fazer verificar o atendimento às exigências e condições gerais estabelecidas para o recebimento de documentos e petições na Prefeitura e a devolução daqueles que não atendam a essas condições; prestar informações e instruções ao público quanto às exigências, orientando o preenchimento de requerimentos, quando necessário; encaminhar os processos ao arquivo, após receberem despacho final, mantendo os respectivos registros; controlar os prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam processando, comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos estabelecidos; organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados; coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da esenvolver planos de trabalho de racionalização do arquivo; atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; fazer colecionar, encadernar e arquivar jornais e publicaçõ particular interesse da Prefeitura; providenciar a busca de documentos e dados para o fornecimento de certidões regularmente requeridas e autorizadas por quem de direito; providenciar, pelo menos uma vez por ano, a triagem da reservando as de valor administrativo e histórico e incinerando os papéis Fone: (43) 3526-1458 organizar o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e manter o registro e o controle da tramitação de processos e outros papéis, do respectivo arquivamento; fornecer informações sobre processos e outros documentos em tramitação aos fazer verificar o atendimento às exigências e condições gerais estabelecidas tições na Prefeitura e a devolução daqueles prestar informações e instruções ao público quanto às exigências, orientando uivo, após receberem despacho final, controlar os prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados; coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da esenvolver planos de trabalho de racionalização do arquivo; atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa fazer colecionar, encadernar e arquivar jornais e publicações oficiais de providenciar a busca de documentos e dados para o fornecimento de certidões providenciar, pelo menos uma vez por ano, a triagem da documentação, reservando as de valor administrativo e histórico e incinerando os papéis Praça Frei M administrativos e outros documentos, de acordo com as normas que regem a matéria; XXXII - manter o sistema e os índices de referência necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; XXXIII - prestar as informações aos diversos órgãos da Prefeitura a respeito de processos e papéis arquivados, efetuando o seu empréstimo, mediante recibo, quando solicitado; XXXIV - coordenar-se com os órgãos municipais com aproveitamento e a conservação dos documentos administrativos de valor histórico; XXXV – executar atividades relacionadas com as comunicações administrativas, tais como protocolo, arquivo e documentação da Prefeitura Municipal. XXXVI – implantar, organizar, orientar e supervisionar/fiscalizar a coleta seletiva nas Secretarias e Departamentos do Município, inclusive nas escolas, creches, hospital, postos de saúde dentre outros afins; XXXVII – desempenhar outras atividades afins. DA DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Art. 20. Ao Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos compete: I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores; II - determinar a publicação dos editais e inf dos respectivos resultados; III - encaminhar ao Secretário, para homologação, os resultados dos concursos; IV - providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos órgãos da Prefeitura e a revisã V - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção; VI - proceder anualmente, antes da elaboração da propost levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da Prefeitura; VII - estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor: a.a implantação de medidas que proporcionem melhores condições d Prefeitura; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br administrativos e outros documentos, de acordo com as normas que regem a manter o sistema e os índices de referência necessários à pronta consulta qualquer documento arquivado; prestar as informações aos diversos órgãos da Prefeitura a respeito de processos e papéis arquivados, efetuando o seu empréstimo, mediante recibo, se com os órgãos municipais com aproveitamento e a conservação dos documentos administrativos de valor histórico; executar atividades relacionadas com as comunicações administrativas, tais como protocolo, arquivo e documentação da Prefeitura Municipal. implantar, organizar, orientar e supervisionar/fiscalizar a coleta seletiva nas Secretarias e Departamentos do Município, inclusive nas escolas, creches, hospital, postos de saúde dentre outros afins; desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO IV DA DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Ao Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos compete: coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como dos respectivos resultados; encaminhar ao Secretário, para homologação, os resultados dos concursos; providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos órgãos da Prefeitura e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras; coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção; proceder anualmente, antes da elaboração da propost levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor: a implantação de medidas que proporcionem melhores condições d Fone: (43) 3526-1458 administrativos e outros documentos, de acordo com as normas que regem a manter o sistema e os índices de referência necessários à pronta consulta prestar as informações aos diversos órgãos da Prefeitura a respeito de processos e papéis arquivados, efetuando o seu empréstimo, mediante recibo, se com os órgãos municipais competentes, visando o aproveitamento e a conservação dos documentos administrativos de valor histórico; executar atividades relacionadas com as comunicações administrativas, tais como protocolo, arquivo e documentação da Prefeitura Municipal. implantar, organizar, orientar e supervisionar/fiscalizar a coleta seletiva nas Secretarias e Departamentos do Município, inclusive nas escolas, creches, DA DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Ao Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos compete: coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de ormações sobre concursos, assim como encaminhar ao Secretário, para homologação, os resultados dos concursos; providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos o periódica dos planos de cargos e carreiras; coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção; proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor: a implantação de medidas que proporcionem melhores condições de trabalho na Praça Frei M b.a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Prefeitura, que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores; VIII - supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal; IX - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores, inclusive em relação ao estágio probatório; X - dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor; XI - examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor; XII - encaminhar, devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, r superior; XIII - assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; XIV - promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais; XV - assinar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura; XVI - providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua s XVII - comunicar à Secretaria de Administração, com a devida antecedência, as mudanças de chefias, diretorias, assessorias e secretarias para efeito de conferência de carga de material; XVIII - providenciar para que seja mantido arquivo de normativos de interesse para a administração de pessoal; XIX - executar outras atribuições afins. DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO Art. 21. Ao Chefe da Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Prefeitura, que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores; supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores, inclusive em relação ao estágio probatório; dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor; encaminhar, devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de aposentadoria e outros procedimentos legais; assinar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura; providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; comunicar à Secretaria de Administração, com a devida antecedência, as mudanças de chefias, diretorias, assessorias e secretarias para efeito de conferência providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal; executar outras atribuições afins. SEÇÃO V DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO Ao Chefe da Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado Fone: (43) 3526-1458 a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Prefeitura, que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores; supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores, inclusive dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as encaminhar, devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as equeiram a consideração da chefia assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de aposentadoria e outros procedimentos legais; assinar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura; providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja upervisão; comunicar à Secretaria de Administração, com a devida antecedência, as mudanças de chefias, diretorias, assessorias e secretarias para efeito de conferência leis, decretos e outros atos DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO Ao Chefe da Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado compete: Praça Frei M I – executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação, bem como à administração dos bens patrimoniais do Município; II – manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis e imóveis do Município; III – providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; IV – providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes; V – elaborar mapas relativos incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes; VI – fazer o levantamento periódico dos bens móveis e imóveis do Município, encaminhando-o ao Diretor do Departamento; VII – proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados; VIII – promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da Administração; IX – comunicar ao Diretor do Departamento a distribuição do material permanente, para efeito de carga; X - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura; XI - manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Prefeitura; XII - promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; XIII - estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Prefeitura; XIV - promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente; XV - promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos expedidos pela Pre Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação, bem como à administração dos bens patrimoniais do manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos s móveis e imóveis do Município; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes; elaborar mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes; fazer o levantamento periódico dos bens móveis e imóveis do Município, o ao Diretor do Departamento; eder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados; olhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da comunicar ao Diretor do Departamento a distribuição do material permanente, programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Prefeitura; a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento rada e saída dos materiais e do estoque existente; promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimentos expedidos pela Prefeitura; Fone: (43) 3526-1458 executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação, bem como à administração dos bens patrimoniais do manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo a cada unidade da Prefeitura com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes; fazer o levantamento periódico dos bens móveis e imóveis do Município, eder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados; olhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da comunicar ao Diretor do Departamento a distribuição do material permanente, programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Prefeitura; a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou Praça Frei M XVI - solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados; XVII - formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios; XVIII - proceder ao abastecimento dos órgãos da Prefeitura e controlar o consumo de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos; XIX – proceder à conferência de materia inclusive a conferência de medicamentos no hospital municipal; XX - preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá los ao Diretor da Divisão, na periodicidade determinada; XXI - promover a padronização e especificação de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes; XXII - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso; XXIII - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados; XXIV - coordenar a elaboração de normas para classificação, codificação e informatização dos bens permanentes; XXV - fazer comunicar ao Setor de Contabilidad bens móveis registrados no patrimônio da Prefeitura; XXVI – orientar epromover o seguro dos bens patrimoniais móveis da Prefeitura; XXVII - executar outras atribuições afins. DA DIVISÃO MUNICIPAL DE Art. 22. Ao Chefe da Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas compete: I - reestruturar as linhas do Transporte Escola do Município; II - oferecer transporte com qualidade aos passageiros da saúde, assistência educação; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados; formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, estes forem verificados e considerados satisfatórios; proceder ao abastecimento dos órgãos da Prefeitura e controlar o consumo de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos; proceder à conferência de materiais entregues por fornecedores ao Município, inclusive a conferência de medicamentos no hospital municipal; preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá los ao Diretor da Divisão, na periodicidade determinada; promover a padronização e especificação de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes; promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso; r o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, os devidamente cadastrados; coordenar a elaboração de normas para classificação, codificação e informatização dos bens permanentes; fazer comunicar ao Setor de Contabilidade o valor e a distribuição dos novos bens móveis registrados no patrimônio da Prefeitura; orientar epromover o seguro dos bens patrimoniais móveis da Prefeitura; executar outras atribuições afins. SEÇÃO VI DA DIVISÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E CONTROLE DE FROTAS Ao Chefe da Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas compete: reestruturar as linhas do Transporte Escola do Município; oferecer transporte com qualidade aos passageiros da saúde, assistência Fone: (43) 3526-1458 solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados; formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, proceder ao abastecimento dos órgãos da Prefeitura e controlar o consumo de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos; is entregues por fornecedores ao Município, inclusive a conferência de medicamentos no hospital municipal; preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhápromover a padronização e especificação de equipamentos, mobiliários e promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso; r o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, coordenar a elaboração de normas para classificação, codificação e e o valor e a distribuição dos novos orientar epromover o seguro dos bens patrimoniais móveis da Prefeitura; TRANSPORTE E CONTROLE DE FROTAS Ao Chefe da Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas compete: oferecer transporte com qualidade aos passageiros da saúde, assistência social e Praça Frei M III - monitorar e controlar quilometragem diária de todos os veículos do Município, mantendo relatórios diários de bordo; IV - exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; V - organizar, coordenar e orien execução de atividades relacionadas com a Merenda Escolar; VI – fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os itinerários; VII – cadastrar os veículos, linhas, horários, etc; VIII – exigir a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte escolar municipal; IX – cadastrar os alunos que utilizam o transporte escolar do Município; X - oferecer treinamentos e capacitação para os transportadores; XI - criar regulamento para alunos XII - atender pais e alunos quando solicitado; XIII - executar outras atribuições afins. DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA Art. 23. Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agrícola compete: I - planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do produtor rural e sua família; II – executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; III – executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município; IV – coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br monitorar e controlar quilometragem diária de todos os veículos do Município, mantendo relatórios diários de bordo; exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; organizar, coordenar e orientar a equipe em questões administrativas e de execução de atividades relacionadas com a Merenda Escolar; fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os itinerários; cadastrar os veículos, linhas, horários, etc; r a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte escolar cadastrar os alunos que utilizam o transporte escolar do Município; oferecer treinamentos e capacitação para os transportadores; criar regulamento para alunos usuários do transporte escolar; atender pais e alunos quando solicitado; executar outras atribuições afins. SEÇÃO VII DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agrícola compete: nejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do mília; executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município; coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola. Fone: (43) 3526-1458 monitorar e controlar quilometragem diária de todos os veículos do Município, exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; tar a equipe em questões administrativas e de fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os itinerários; r a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte escolar cadastrar os alunos que utilizam o transporte escolar do Município; oferecer treinamentos e capacitação para os transportadores; usuários do transporte escolar; DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agrícola compete: nejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município; coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola. Praça Frei M V – promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola; VI – providenciar ações agrícola; VII – coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as atividades agrícolas; VIII – programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agrícolas do Município e sua integração à economia local e regional; IX – providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com outras atividades que atuem no setor agrícola; X – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico; XI – fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica e capacitação dos recursos profissionais; XII – desenvolver a defesa inspeção de produtos e derivados de animais e vegetais; XIII – desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de agricultura, pecuária e abastecimento de alimentos. XIV – desenvolver políticas de projetos nas áreas de agricultura e abastecimento; XV – executar programas de extensão rural em integração com outros órgãos que atuam no setor agrícola; XVI – incentivar e orientar a formação de associaçõe modalidades de organização voltadas para o fomento econômico. XVII – participar na elaboração, execução e avaliação do plano desenvolvimento rural voltado para a agricultura, fornecendo informações sobre a situação sócia econômica e das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria; XVIII – articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à modernização e a melhoria de qualidade de vida do homem do campo; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as atividades agrícolas; programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agrícolas do Município e sua integração à economia local e regional; providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com outras atividades que atuem no setor agrícola; orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico; fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica e capacitação dos desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de inspeção de produtos e derivados de animais e vegetais; desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de agricultura, pecuária e abastecimento de alimentos. desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura e abastecimento; executar programas de extensão rural em integração com outros órgãos que atuam no setor agrícola; incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico. participar na elaboração, execução e avaliação do plano desenvolvimento rural voltado para a agricultura, fornecendo informações sobre a situação sócia e das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria; se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à modernização e a melhoria de qualidade de vida do homem do campo; Fone: (43) 3526-1458 promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agrícolas do Município e sua integração à providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico; fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica e capacitação dos sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de agricultura, pecuária e apoio ao produtor rural, incluindo programas e executar programas de extensão rural em integração com outros órgãos que s, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico. participar na elaboração, execução e avaliação do plano desenvolvimento rural voltado para a agricultura, fornecendo informações sobre a situação sócia e das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria; se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à modernização e a melhoria de qualidade de vida do homem do campo; Praça Frei M XIX – administrar e orientar o melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o abastecimento de produtos agropecuários para a cidade; XX – defender as culturas, espécies e o território municipal contra o de pragas e doenças; XXI – executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas áreas da agropecuária; XXII – difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o desenvolvimento rural e fortalecim XXIII – promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o custeio e comercialização da produção agrícola, bem como orientar os produtores na utilização de programas governamentais para o produtor; XXIV – planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária; XXV – realizar a inspeção sanitária no abate de animais; XXVI – administrar a feira de produtos agropecuários; XXVII – identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentár destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação; XXVIII – assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos governamentais; XXIX – propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas para a realização de seus objetivos; XXX – cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de estradas rurais; XXXI – orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo; XXXII – realizar outras atividades pertinentes a DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO PECUÁRIA Art. 24. Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Pecuária compete: Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br administrar e orientar os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando o melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o abastecimento de produtos agropecuários para a cidade; defender as culturas, espécies e o território municipal contra o executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora; promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o custeio e comercialização da produção agrícola, bem como orientar os produtores na utilização de programas governamentais para o produtor; planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária; realizar a inspeção sanitária no abate de animais; administrar a feira de produtos agropecuários; identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentár destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação; assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e realização de seus objetivos; cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo; realizar outras atividades pertinentes a Agricultura; SEÇÃO VIII DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO PECUÁRIA Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Pecuária compete: Fone: (43) 3526-1458 os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando o melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o defender as culturas, espécies e o território municipal contra o aparecimento executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações ento da classe produtora; promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o custeio e comercialização da produção agrícola, bem como orientar os produtores na planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária; identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação; assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo; DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO PECUÁRIA Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Pecuária compete: Praça Frei M I - planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, com como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do produtor rural e sua família; II – desenvolver a defesa sanitária animal, coordenando os serviços de inspeção de produtos e derivados de animais; III – coordenar e executar os serviços de mecanização. IV – estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o aumento de produtividade; V – promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção pecuária; VI – providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor pecuário; VII - promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção pecuária; VIII – desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo e projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras; IX – providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor pecuário; X – coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnolog atividades pecuária; XI – definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialmente no aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes; XII – orientar os produtores familiares a respeito da compra direta de alimentos pelo Município, mediante chamada pública; XIII – orientar os produtores a respeito da importância de diversificação de culturas; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do produtor rural e sua família; desenvolver a defesa sanitária animal, coordenando os serviços de inspeção de os de animais; coordenar e executar os serviços de mecanização. estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o aumento de produtividade; promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo e projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras; providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnolog definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialmente no aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes; produtores familiares a respeito da compra direta de alimentos pelo Município, mediante chamada pública; orientar os produtores a respeito da importância de diversificação de Fone: (43) 3526-1458 planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos plena observância da legislação pertinente, bem como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do desenvolver a defesa sanitária animal, coordenando os serviços de inspeção de estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo programas e projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras; providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialmente no aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de produtores familiares a respeito da compra direta de alimentos orientar os produtores a respeito da importância de diversificação de Praça Frei M XIV – providenciar ações que possibilitem a orientação e uso d pelos produtores, elaborando projetos junto à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento; XV – dar suporte na emissão e controle dos blocos de produtor rural, orientando os agricultores e pecuaristas a respeito da importância da e XVI – programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades pecuárias e agrícolas do Município e sua integração à economia local e regional; XVII – orientar os pecuaristas a respeito da importância e vantagens do sistema rotacional de pastos, além do uso de tecnologias como ordenhadeiras mecânicas dentre outros; XVIII – orientar os produtores de leite a respeito das técnicas de higiene no manejo do leite; XIX – dar especial atenção à pecuária leiteira do Município, dando suporte e buscando orientação técnica; XX – dar suporte a outros departamentos quando solicitado; XXI – desempenhar outras atividades afins. DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO Art. 25. Ao Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo compete promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de indústria, comércio e serviços e, de modo g desenvolvimento econômico municipal. É também a responsável pelo incentivo técnico, de aporte intelectual e desburocratizador para instalações de indústrias no Município, bem como implementar a política das ações de Trabal Município. Parágrafo único. O Departamento Municipal de Comércio, Indústria e Turismo apresenta a seguinte estrutura interna. I - Divisão Municipal de Trabalho e Emprego DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br providenciar ações que possibilitem a orientação e uso d pelos produtores, elaborando projetos junto à Secretaria Estadual de Agricultura e dar suporte na emissão e controle dos blocos de produtor rural, orientando os agricultores e pecuaristas a respeito da importância da emissão de notas fiscais; programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades pecuárias e agrícolas do Município e sua integração à economia local e regional; orientar os pecuaristas a respeito da importância e vantagens do sistema rotacional de pastos, além do uso de tecnologias como ordenhadeiras mecânicas orientar os produtores de leite a respeito das técnicas de higiene no manejo dar especial atenção à pecuária leiteira do Município, dando suporte e buscando orientação técnica; dar suporte a outros departamentos quando solicitado; desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO VIII DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO Ao Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo compete promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de indústria, comércio e serviços e, de modo geral ao incentivo e incremento do desenvolvimento econômico municipal. É também a responsável pelo incentivo técnico, de aporte intelectual e desburocratizador para instalações de indústrias no Município, bem como implementar a política das ações de Trabal O Departamento Municipal de Comércio, Indústria e Turismo apresenta a seguinte estrutura interna. Divisão Municipal de Trabalho e Emprego SUBSEÇÃO VIII DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Fone: (43) 3526-1458 providenciar ações que possibilitem a orientação e uso de novas técnicas pelos produtores, elaborando projetos junto à Secretaria Estadual de Agricultura e dar suporte na emissão e controle dos blocos de produtor rural, orientando os missão de notas fiscais; programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades pecuárias e agrícolas do Município e sua orientar os pecuaristas a respeito da importância e vantagens do sistema rotacional de pastos, além do uso de tecnologias como ordenhadeiras mecânicas orientar os produtores de leite a respeito das técnicas de higiene no manejo dar especial atenção à pecuária leiteira do Município, dando suporte e DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO Ao Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo compete promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de eral ao incentivo e incremento do desenvolvimento econômico municipal. É também a responsável pelo incentivo técnico, de aporte intelectual e desburocratizador para instalações de indústrias no Município, bem como implementar a política das ações de Trabalho e Emprego no O Departamento Municipal de Comércio, Indústria e Turismo DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E Praça Frei M Art. 26. Ao Diretor do Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo compete: I – desenvolver ações de estímulo e apoio à instalação de indústrias e incentivos ao fomento do comércio; II – identificar oportunidades industriais e comerciais no Município e divulgá junto apólos industriais do País; III – coordenar o programa de implantação do Parque Industrial e de instalações de micros, pequenas, médias ou grandes empresas n IV – prestar assessoria na organização, divulgação e efetivação de feiras sociais, incentivando a participação de empresas locais em feiras regionais e nacionais; V - coordenar as políticas públicas de emprego, renda, qualificação profission geração de emprego e renda, seguro desemprego e atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego e Secretaria do Trabalho, através da Coordenação e Discussão, em interface com outras secretarias; VI - articular a interface com outras política e Nacional, visando à inclusão do trabalhador no mercado; VII - executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da política e dos serviços de trabalho, emprego, respeitando os princípios de participação, descentra controle das ações, com o envolvimento e articulação em consonância com o Conselho Municipal do Trabalho; VIII - estabelecer o conjunto de diretrizes, normas, programas, projetos e ações voltados a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, emprego formal, como pelo apoio a alternativas de renda, inclusive a remuneração temporária do trabalhador desempregado através do Seguro IX - assessorar o Poder Público nas relações com o trabalho e emprego no Município; X - atender o anseio e à demanda do Município por oportunidades de emprego, sendo mediadores na ação de qualificação profissional, capacitando e formando mão de-obra para atender o mercado de trabalho; XI - buscar parceria com as demais secretarias do indústrias caseiras, artesanatos e agras políticas e diretrizes do governo municipal; XII - criar a Agência do Trabalhador em parceria com o Governo Estadual; XIII - coordenar a qua Estadual e Municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Ao Diretor do Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo desenvolver ações de estímulo e apoio à instalação de indústrias e incentivos ao identificar oportunidades industriais e comerciais no Município e divulgá junto apólos industriais do País; coordenar o programa de implantação do Parque Industrial e de instalações de micros, pequenas, médias ou grandes empresas no Município; prestar assessoria na organização, divulgação e efetivação de feiras sociais, incentivando a participação de empresas locais em feiras regionais e nacionais; coordenar as políticas públicas de emprego, renda, qualificação profission geração de emprego e renda, seguro desemprego e atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego e Secretaria do Trabalho, através da Coordenação e Discussão, em interface com outras secretarias; articular a interface com outras políticas públicas em âmbito Municipal, Estadual e Nacional, visando à inclusão do trabalhador no mercado; executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da política e dos serviços de trabalho, emprego, respeitando os princípios de participação, descentra controle das ações, com o envolvimento e articulação em consonância com o Conselho Municipal do Trabalho; estabelecer o conjunto de diretrizes, normas, programas, projetos e ações voltados a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, tanto pela colocação no emprego formal, como pelo apoio a alternativas de renda, inclusive a remuneração temporária do trabalhador desempregado através do Seguro-Desemprego; assessorar o Poder Público nas relações com o trabalho e emprego no atender o anseio e à demanda do Município por oportunidades de emprego, sendo mediadores na ação de qualificação profissional, capacitando e formando mão obra para atender o mercado de trabalho; buscar parceria com as demais secretarias do Município para a instalação de indústrias caseiras, artesanatos e agras-indústrias junto ao meio rural, dentro das políticas e diretrizes do governo municipal; criar a Agência do Trabalhador em parceria com o Governo Estadual; coordenar a qualificação profissional, buscando parceiros no âmbito Federal, Estadual e Municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos Fone: (43) 3526-1458 Ao Diretor do Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo desenvolver ações de estímulo e apoio à instalação de indústrias e incentivos ao identificar oportunidades industriais e comerciais no Município e divulgá-las coordenar o programa de implantação do Parque Industrial e de instalações de o Município; prestar assessoria na organização, divulgação e efetivação de feiras sociais, incentivando a participação de empresas locais em feiras regionais e nacionais; coordenar as políticas públicas de emprego, renda, qualificação profissional, geração de emprego e renda, seguro desemprego e atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego e Secretaria do Trabalho, através da Coordenação e s públicas em âmbito Municipal, Estadual executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da política e dos serviços de trabalho, emprego, respeitando os princípios de participação, descentralização e controle das ações, com o envolvimento e articulação em consonância com o estabelecer o conjunto de diretrizes, normas, programas, projetos e ações tanto pela colocação no emprego formal, como pelo apoio a alternativas de renda, inclusive a remuneração Desemprego; assessorar o Poder Público nas relações com o trabalho e emprego no atender o anseio e à demanda do Município por oportunidades de emprego, sendo mediadores na ação de qualificação profissional, capacitando e formando mãoMunicípio para a instalação de indústrias junto ao meio rural, dentro das criar a Agência do Trabalhador em parceria com o Governo Estadual; lificação profissional, buscando parceiros no âmbito Federal, Estadual e Municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos Praça Frei M trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, empreendimentos autogestionados e demais oferecendo-lhes apoio ao crédito através do banco social; XIV – instituir e gerir políticas e ações de desenvolvimento e apoio ao empreendedor, oferecendo a realização de cursos de aperfeiçoamento, contato com agentes financeiros, estudos de viabilidades econômicas da região, e definição de áreas de interesses e expansão de atividade da pequena, média e grande indústria; XV – implementar as diretrizes e ações de articulação e integração de atividades profissionalizantes com as demandas e tendências gerais do mercado de trabalho nas indústrias; XVI – planejar e programar cursos profissionalizantes em parcerias com as indústrias, de acordo com suas necessidades; XVII – apoiar e fazer parcerias em todas as iniciativas da Industrial de Santana do Itararé XVIII – promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população do Município; XIX – coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município; XX – identificar áreas potenciais para implantação de projetos industriais que promovam o desenvolvimento econômico local; XXI – promover o empreendedorismo e a ger de trabalho e renda, buscando alternativas no comercio local; XXII – incentivar a criação de microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo-lhes amparo administrativo e tributário; XXIII – promover apoio ao comé entidades representativas; e XXIV – ordenar a atividade do pequeno comércio e definir normas para o exercício do comércio volante e individual. XXV – incentivar as feiras locais; XXVI – organizar feiras e expo serviços, promovendo ampla divulgação; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, empreendimentos autogestionados e demais iniciativas de economia solidária, lhes apoio ao crédito através do banco social; instituir e gerir políticas e ações de desenvolvimento e apoio ao empreendedor, oferecendo a realização de cursos de aperfeiçoamento, contato com financeiros, estudos de viabilidades econômicas da região, e definição de áreas de interesses e expansão de atividade da pequena, média e grande indústria; implementar as diretrizes e ações de articulação e integração de atividades s com as demandas e tendências gerais do mercado de trabalho planejar e programar cursos profissionalizantes em parcerias com as indústrias, de acordo com suas necessidades; apoiar e fazer parcerias em todas as iniciativas da Associação Comercial e Industrial de Santana do Itararé - ACESI; promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de identificar áreas potenciais para implantação de projetos industriais que promovam o desenvolvimento econômico local; promover o empreendedorismo e a geração de negócios e de oportunidades de trabalho e renda, buscando alternativas no comercio local; incentivar a criação de microempresas e empresas de pequeno porte, lhes amparo administrativo e tributário; promover apoio ao comércio, mantendo contatos permanentes com suas entidades representativas; e ordenar a atividade do pequeno comércio e definir normas para o exercício do comércio volante e individual. incentivar as feiras locais; organizar feiras e exposições voltadas para a indústria, o comércio e serviços, promovendo ampla divulgação; Fone: (43) 3526-1458 trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, iniciativas de economia solidária, instituir e gerir políticas e ações de desenvolvimento e apoio ao empreendedor, oferecendo a realização de cursos de aperfeiçoamento, contato com financeiros, estudos de viabilidades econômicas da região, e definição de áreas de interesses e expansão de atividade da pequena, média e grande indústria; implementar as diretrizes e ações de articulação e integração de atividades s com as demandas e tendências gerais do mercado de trabalho planejar e programar cursos profissionalizantes em parcerias com as Associação Comercial e promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de identificar áreas potenciais para implantação de projetos industriais que ação de negócios e de oportunidades incentivar a criação de microempresas e empresas de pequeno porte, rcio, mantendo contatos permanentes com suas ordenar a atividade do pequeno comércio e definir normas para o exercício sições voltadas para a indústria, o comércio e Praça Frei M XVII – divulgar as potencialidades turísticas do Município, elaborando planos e projetos para seu desenvolvimento a nível regional estadual, nacional e internacional; XVIII – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao meio ambiente, com registro das respectivas situações de preservação em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor; XIX – propor a criação de mecanismos de incentivo a implantação de novos investimentos no Município, em articulação com as demais secretarias municipais, para exploração das belezas naturais e do turismo rural; XXX – executar outras atividades correlatas. DA DIVISÃO MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO Art. 27. A Divisão Municipal do Trabalho e Emprego têm por finalidade subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional, competindo ainda: I - elaborar e supervisionar a execução dos programas de trabalho do Departamento; II - promover a organização comunitária, visando o fomento de ações de geração de emprego e renda; III - promover cursos de qualificação profissional, a partir da identificação da demanda e do mercado de trabalho, visando projetos que privilegiem a inclusão da população; IV - manter intercâmbio com órgãos oficiais e empresas locais de absorção de mão de-obra, visando encaminhar a população pré de trabalho; V - incentivar o associativismo e o renda, no que se refere à valorização do trabalho artesanal local que tenha potencial de comercialização; VI - fomentar a organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de integração desenvolvida comunidade; VII - fomentar a organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de integração desenvolvidas pelo Departamento, engajamento da população e da comunidade; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br divulgar as potencialidades turísticas do Município, elaborando planos e projetos para seu desenvolvimento a nível regional estadual, nacional e cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao meio ambiente, com registro das respectivas situações de preservação em conformidade com as diretrizes propor a criação de mecanismos de incentivo a implantação de novos estimentos no Município, em articulação com as demais secretarias municipais, para exploração das belezas naturais e do turismo rural; executar outras atividades correlatas. SEÇÃO IX DA DIVISÃO MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO A Divisão Municipal do Trabalho e Emprego têm por finalidade subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional, elaborar e supervisionar a execução dos programas de trabalho do promover a organização comunitária, visando o fomento de ações de geração de promover cursos de qualificação profissional, a partir da identificação da demanda e do mercado de trabalho, visando projetos que privilegiem a inclusão da população; manter intercâmbio com órgãos oficiais e empresas locais de absorção de mão obra, visando encaminhar a população pré-qualificada para inclusão no mercado incentivar o associativismo e o cooperativismo como alternativas de geração de renda, no que se refere à valorização do trabalho artesanal local que tenha potencial fomentar a organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de integração desenvolvidas pelo Departamento, engajamento da população e da fomentar a organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de integração desenvolvidas pelo Departamento, engajamento da população e da Fone: (43) 3526-1458 divulgar as potencialidades turísticas do Município, elaborando planos e projetos para seu desenvolvimento a nível regional estadual, nacional e cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao meio ambiente, com registro das respectivas situações de preservação em conformidade com as diretrizes propor a criação de mecanismos de incentivo a implantação de novos estimentos no Município, em articulação com as demais secretarias municipais, DA DIVISÃO MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO A Divisão Municipal do Trabalho e Emprego têm por finalidade subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional, elaborar e supervisionar a execução dos programas de trabalho do promover a organização comunitária, visando o fomento de ações de geração de promover cursos de qualificação profissional, a partir da identificação da demanda e do mercado de trabalho, visando projetos que privilegiem e oportunizem manter intercâmbio com órgãos oficiais e empresas locais de absorção de mãoqualificada para inclusão no mercado cooperativismo como alternativas de geração de renda, no que se refere à valorização do trabalho artesanal local que tenha potencial fomentar a organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de s pelo Departamento, engajamento da população e da fomentar a organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de integração desenvolvidas pelo Departamento, engajamento da população e da Praça Frei M VIII - executar outras atr DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Art. 28. O Departamento Municipal de Licitação e Contratos tem por objetivo a execução das atividades relativas a convênios, contratos e licitações. Parágrafo único. O Departamento Municipal de Licitação e Contratos apresenta a seguinte estrutura interna. I - Divisão Municipal de Compras DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Art. 29. Ao Diretor do Departamento Municipal de Licitação I – determinar a modalidade de licitação considerando o objeto e o preço do bem ou serviço a ser adquirido pela Administração Pública. II - redigir os editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de consulta de preços; III - acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo; IV - elaborar quadros demonstrativos das licitações; V - providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas; VI - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores; VII - homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo; VIII - declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; IX - determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra; X - encaminhar à autoridade preços, concorrências e providenciar a sua publicação; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br executar outras atribuições afins. SEÇÃO X DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS O Departamento Municipal de Licitação e Contratos tem por objetivo a execução das atividades relativas a convênios, contratos e licitações. Departamento Municipal de Licitação e Contratos apresenta a seguinte estrutura interna. Divisão Municipal de Compras SUBSEÇÃO X DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Ao Diretor do Departamento Municipal de Licitação e Contratos compete: determinar a modalidade de licitação considerando o objeto e o preço do bem ou serviço a ser adquirido pela Administração Pública. redigir os editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente elaborar quadros demonstrativos das licitações; providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram azos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas; promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de ição dos fornecedores no cadastro respectivo; declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra; encaminhar à autoridade competente para assinatura os editais de tomada de preços, concorrências e providenciar a sua publicação; Fone: (43) 3526-1458 DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS O Departamento Municipal de Licitação e Contratos tem por objetivo a execução das atividades relativas a convênios, contratos e licitações. Departamento Municipal de Licitação e Contratos apresenta a DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS e Contratos compete: determinar a modalidade de licitação considerando o objeto e o preço do bem ou redigir os editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de ição dos fornecedores no cadastro respectivo; declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra; competente para assinatura os editais de tomada de Praça Frei M XI - promover a realização de licitações para aquisição de serviços, materiais e obras; XII - estabelecer critérios que devam orientar as decisões q XIII - solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados; XIV - garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações contratuais; XV - providenciar a elaboração dos c material; XVI - executar outras atribuições afins. DA DIVISÃO MUNICIPAL DE COMPRAS Art. 30. Ao Chefe da Divisão Municipal de Compras compete: I - coordenar, orientar e controlar as atividades refe distribuição de material permanente e de consumo, emitindo requisições para a compra de produtos e fornecimento de serviços contratados pelo Município; II - promover a padronização e especificação de materiais, visando uniform linguagem em todas as unidades de serviço da Prefeitura; III - efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, quanto a oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros; IV - consolidar a programação de compras para toda a Prefeitura; V - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais frequente na Prefeitura; VI - orientar a organização do catálogo de materiais da Prefeitura; VII - orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de material; VIII - promover a guarda e a conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controles de classificação e registro; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br promover a realização de licitações para aquisição de serviços, materiais e estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras; solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados; garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações providenciar a elaboração dos contratos de obras, serviços ou fornecimento de executar outras atribuições afins. SEÇÃO XI DA DIVISÃO MUNICIPAL DE COMPRAS Ao Chefe da Divisão Municipal de Compras compete: coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo, emitindo requisições para a compra de produtos e fornecimento de serviços contratados pelo Município; promover a padronização e especificação de materiais, visando uniform linguagem em todas as unidades de serviço da Prefeitura; efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, quanto a oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros; consolidar a programação de compras para toda a Prefeitura; promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos materiais de uso mais frequente na Prefeitura; orientar a organização do catálogo de materiais da Prefeitura; orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de promover a guarda e a conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controles de classificação e registro; Fone: (43) 3526-1458 promover a realização de licitações para aquisição de serviços, materiais e uanto às compras; solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações ontratos de obras, serviços ou fornecimento de DA DIVISÃO MUNICIPAL DE COMPRAS rentes à aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo, emitindo requisições para a compra de produtos e fornecimento de serviços contratados pelo Município; promover a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, quanto a oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros; consolidar a programação de compras para toda a Prefeitura; promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos orientar a organização do catálogo de materiais da Prefeitura; orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de promover a guarda e a conservação do estoque de material de consumo, Praça Frei M IX - estabelecer normas para a distribuição de material, instituindo controles sobre o consumo, por espécie e por unidade administrativa, para efeito de previsão e controle de custos; X – administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos órgãos da Prefeitura; XI – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; XII – organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente; XIII – elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais; XIV – fazer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados e dos respectivos fornecedores; XV – elaborar o calendário de compras para a Prefeitura; XVI – estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do cadastro de preços, para fins de licitação; XVII – expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de materiais ou serviços; XVIII – fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura; XIX – providenciar, junto à das dotações orçamentárias de material; XX – fornecer ao Diretor do Departamento os dados para a realização de contratos de serviços, obras ou fornecimento de material; XXI – auxiliar a comissão de licit de preços; XXII - executar outras atribuições afins. DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br as para a distribuição de material, instituindo controles sobre o consumo, por espécie e por unidade administrativa, para efeito de previsão e administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente; elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais; zer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados e dos respectivos fornecedores; elaborar o calendário de compras para a Prefeitura; estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do para fins de licitação; expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de providenciar, junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta das dotações orçamentárias de material; fornecer ao Diretor do Departamento os dados para a realização de contratos de serviços, obras ou fornecimento de material; auxiliar a comissão de licitação nas dispensas de licitação, realizando cotações executar outras atribuições afins. TÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA CAPÍTULO I SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS Fone: (43) 3526-1458 as para a distribuição de material, instituindo controles sobre o consumo, por espécie e por unidade administrativa, para efeito de previsão e administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de zer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados e dos estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de unidade competente, o empenho das despesas à conta fornecer ao Diretor do Departamento os dados para a realização de contratos ação nas dispensas de licitação, realizando cotações DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS Praça Frei M Art. 31. A Secretaria Municipal I - executar a política fiscal II - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; III - administrar a Dívida Ativa da Prefeitura: IV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; V - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Muni VI - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores; VII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; VIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributos apresenta a seguinte estrutura interna. I - Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos DO SECRETÁRIO MUNICIPA Art. 32. Ao Secretário Municipal de Fazenda compete: I - assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária da Prefeitura; II - estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhor III - coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária; IV - aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias; V - instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br A Secretaria Municipal de Finanças e Tributos tem por finalidade: executar a política fiscal-fazendária do Município; cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a administrar a Dívida Ativa da Prefeitura: processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores; receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do desempenhar outras atividades afins. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributos apresenta a seguinte estrutura interna. Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos SUBSEÇÃO I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS Ao Secretário Municipal de Fazenda compete: assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhor coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária; aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público; Fone: (43) 3526-1458 de Finanças e Tributos tem por finalidade: cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de cípio por outras esferas de governo; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do A Secretaria Municipal de Finanças e Tributos apresenta a Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos L DE FINANÇAS E TRIBUTOS assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria; coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária; aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público; Praça Frei M VI – desempenhar outras atividades correlatas. DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E Art. 33. Ao Chefe da Divisão Municipal de arrecadação e Fiscalização de Tributos compete: I – orientar o lançamento e a arrecadação dos impostos e taxas de competência municipal, em articulação com o Departamento de Tesouraria; II – elaborar a previsão da receita tributária municipal e acompanhar a arrecadação, procedendo a estudos que se fizerem necessários; III – fornecer os dados necessários para a determinação dos valores prediais e territoriais urbanos que servirão de base IV – administrar a arrecadação e o controle do ajuizamento da dívida ativa municipal, bem como dar quitação dos débitos fiscais a ela incorporados, em articulação com o Departamento de Tesouraria; V – elaborar mensalmente o demonst efeito de baixa no ativo financeiro; VI – promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas; VII – analisar e emitir parecer sobre os pedidos de tributários e sobre os pedidos de parcelamento de créditos tributários; VIII – orientar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores; IX – promover o fornecimento do “HABITE devidamente autorizados pelo setor de engenharia do município; X – licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza, bem como o comércio ambulante e as atividades de municipal; XI – orientar a organização do cadastro dos contribuintes do ISS, do cadastro predial, do cadastro territorial urbano, bem como manter atualizado o Código Tributário Municipal; XII – fixar e alterar os limit Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br desempenhar outras atividades correlatas. SEÇÃO II DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS Ao Chefe da Divisão Municipal de arrecadação e Fiscalização de Tributos orientar o lançamento e a arrecadação dos impostos e taxas de competência municipal, em articulação com o Departamento de Tesouraria; elaborar a previsão da receita tributária municipal e acompanhar a arrecadação, procedendo a estudos que se fizerem necessários; fornecer os dados necessários para a determinação dos valores prediais e territoriais urbanos que servirão de base ao lançamento do IPTU; administrar a arrecadação e o controle do ajuizamento da dívida ativa municipal, bem como dar quitação dos débitos fiscais a ela incorporados, em articulação com o Departamento de Tesouraria; elaborar mensalmente o demonstrativo da arrecadação da dívida ativa, para efeito de baixa no ativo financeiro; promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas; analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios tributários e sobre os pedidos de parcelamento de créditos tributários; orientar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores; ornecimento do “HABITE-SE”, relativos a novas edificações, devidamente autorizados pelo setor de engenharia do município; licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza, bem como o comércio ambulante e as atividades de publicidades, observada a legislação orientar a organização do cadastro dos contribuintes do ISS, do cadastro predial, do cadastro territorial urbano, bem como manter atualizado o Código fixar e alterar os limites da zonas e setores fiscais; Fone: (43) 3526-1458 FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS Ao Chefe da Divisão Municipal de arrecadação e Fiscalização de Tributos orientar o lançamento e a arrecadação dos impostos e taxas de competência municipal, em articulação com o Departamento de Tesouraria; elaborar a previsão da receita tributária municipal e acompanhar a arrecadação, fornecer os dados necessários para a determinação dos valores prediais e ao lançamento do IPTU; administrar a arrecadação e o controle do ajuizamento da dívida ativa municipal, bem como dar quitação dos débitos fiscais a ela incorporados, em rativo da arrecadação da dívida ativa, para promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais e reconsideração nos litígios tributários e sobre os pedidos de parcelamento de créditos tributários; orientar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a SE”, relativos a novas edificações, devidamente autorizados pelo setor de engenharia do município; licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza, bem publicidades, observada a legislação orientar a organização do cadastro dos contribuintes do ISS, do cadastro predial, do cadastro territorial urbano, bem como manter atualizado o Código Praça Frei M XIII – fazer o processo de lançamentos de tributos, corrigi quando irregularmente executado; XIV – instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal, seja por atendimen oficios, cirulares e etc.; XV – tomar conhecimento das denúncias de fraude de infração fiscais, fazer apuração, reprimi-las e promover as providências para a defesa do fisco municipal; XVI – julgar em primeira instância os processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra atos praticados no exercício de sua competência; XVII – julgar em primeira instância os processos mercadorias, mantendo, reduzindo e/ou cancelado as penalidades impostas quando for o caso; XVIII – supervisionar os serviços de inscrição, cadastros, lançamentos, arrecadações e fiscalizações de tributos; XIX – assinar em conj estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; XX – zelar pelo cumprimento das legislações sobre a matéria tributária de competência municipal e pela observação de procedimentos fiscais; XXI – orientar as atividades de fiscalização sobre contribuintes, aos fiscais componentes da equipe, a fim de não só fiscalizar, mas conscientizar o munícipe quanto a não sonegar, frente ao Município; XXII – lavrar notificações, intimações autos de infração e e apetrechos; XXIII – vistoriar e fiscalizar obras particulares, anotando situações irregulares dos munícipes quanto à legislação vigente; XXIV – fiscalizar assuntos atinentes a propriedades territoriais urbanos, revendo valores de fichas cadastrais e valores atribuídos; XXV – executar a fiscalização em edificações que sobrem mudanças, reformas e/ou ampliações e demolições, para efeito de atualização cadastral, em articulação com a Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br fazer o processo de lançamentos de tributos, corrigi quando irregularmente executado; instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal, seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, avisos, tomar conhecimento das denúncias de fraude de infração fiscais, fazer las e promover as providências para a defesa do fisco municipal; gar em primeira instância os processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra atos praticados no exercício de sua competência; julgar em primeira instância os processos de infração e apreenções de mercadorias, mantendo, reduzindo e/ou cancelado as penalidades impostas quando supervisionar os serviços de inscrição, cadastros, lançamentos, arrecadações e fiscalizações de tributos; assinar em conjunto com Prefeito Municipal os alvarás de licença dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; zelar pelo cumprimento das legislações sobre a matéria tributária de competência municipal e pela observação de procedimentos fiscais; orientar as atividades de fiscalização sobre contribuintes, aos fiscais componentes da equipe, a fim de não só fiscalizar, mas conscientizar o munícipe quanto a não sonegar, frente ao Município; lavrar notificações, intimações autos de infração e apreensão de mercadorias vistoriar e fiscalizar obras particulares, anotando situações irregulares dos munícipes quanto à legislação vigente; fiscalizar assuntos atinentes a propriedades territoriais urbanos, revendo de fichas cadastrais e valores atribuídos; executar a fiscalização em edificações que sobrem mudanças, reformas e/ou ampliações e demolições, para efeito de atualização cadastral, em articulação com a Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos; Fone: (43) 3526-1458 fazer o processo de lançamentos de tributos, corrigi-los ou reformá-los, instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação to pessoal, seja por meio de publicação de editais, avisos, tomar conhecimento das denúncias de fraude de infração fiscais, fazer las e promover as providências para a defesa do fisco municipal; gar em primeira instância os processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra de infração e apreenções de mercadorias, mantendo, reduzindo e/ou cancelado as penalidades impostas quando supervisionar os serviços de inscrição, cadastros, lançamentos, unto com Prefeito Municipal os alvarás de licença dos zelar pelo cumprimento das legislações sobre a matéria tributária de competência municipal e pela observação de procedimentos fiscais; orientar as atividades de fiscalização sobre contribuintes, aos fiscais componentes da equipe, a fim de não só fiscalizar, mas conscientizar o munícipe apreensão de mercadorias vistoriar e fiscalizar obras particulares, anotando situações irregulares dos fiscalizar assuntos atinentes a propriedades territoriais urbanos, revendo executar a fiscalização em edificações que sobrem mudanças, reformas e/ou ampliações e demolições, para efeito de atualização cadastral, em articulação com a Praça Frei M XXVI – fiscalizar o cumprimento das normas relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como aos negociantes ambulantes; XXVII – fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares quanto à fixação dos alvarás de localização e funcionamento, bem como o prazo de validade dos mesmos; e XXVIII – fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios de publicidade, principalmente quanto ao licenciamento prévio. XXIX – executar outras atribuições DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: I - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; II - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde; III - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; IV - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; V - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento; VI - desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura; VII - promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br fiscalizar o cumprimento das normas relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como aos negociantes fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e uanto à fixação dos alvarás de localização e funcionamento, bem como o prazo de validade dos mesmos; e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios de publicidade, principalmente quanto ao licenciamento prévio. executar outras atribuições afins. CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Prefeitura; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura; promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município; Fone: (43) 3526-1458 fiscalizar o cumprimento das normas relativas aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como aos negociantes fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e uanto à fixação dos alvarás de localização e funcionamento, bem como o fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios de publicidade, principalmente DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura; promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os Praça Frei M VIII - promover o exame de saúde dos servidores muni admissão, licença, aposentadoria e outros fins; IX - articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar; X - promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior; XI - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; XII - assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência; XIII - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pelo Município; XIV - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XV - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; XVI - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; XVII - promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde; XVIII - desempenhar outras atividades afins. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna: I - Divisão Municipal de Saúde; II – Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico; III - Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br promover o exame de saúde dos servidores muni admissão, licença, aposentadoria e outros fins; se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de em saúde e assistência à saúde do escolar; promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior; administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; urar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; ecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo desempenhar outras atividades afins. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura Divisão Municipal de Saúde; Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico; a Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses SUBSEÇÃO I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Fone: (43) 3526-1458 promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; urar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a âmbito do Município, contratos e convênios com entidades normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no ecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico; a Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Frei M Art. 35. Ao Secretário Municipal de Saúde compete: I - propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária; II - promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na prestação dos serviços de saúde; III - promover e orientar a elaboração e a ex saúde; IV - promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde em nível municipal; V - assessorar a Administração Municipal na reivindicação às autoridades federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município; VI - supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município; VII - promover a prestação de serviços de saúde à população do Município; VIII - dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde em nível municipal; IX - supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços de saúde no Município; X - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o Fundo; XI - autorizar as despesas da Secret Prefeito Municipal e pelo Fundo Municipal de Saúde; XII - participar do controle, fiscalização, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos em conjunto com os órgã federais e estaduais competentes; XIII - planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos e entidades governamentais; XIV - supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para a saúde da população; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Ao Secretário Municipal de Saúde compete: propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas a e ação sanitária; promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na prestação dos serviços de saúde; promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde em nível municipal; assessorar a Administração Municipal na reivindicação às autoridades federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município; supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do promover a prestação de serviços de saúde à população do Município; dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde em supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o Fundo; autorizar as despesas da Secretaria segundo os valores estabelecidos pelo Prefeito Municipal e pelo Fundo Municipal de Saúde; participar do controle, fiscalização, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos em conjunto com os órgã federais e estaduais competentes; planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos e entidades governamentais; supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para Fone: (43) 3526-1458 propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na ecução de planos e programas de promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser assessorar a Administração Municipal na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município; supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao promover a prestação de serviços de saúde à população do Município; dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde em supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais aria segundo os valores estabelecidos pelo participar do controle, fiscalização, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos em conjunto com os órgãos planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para Praça Frei M XV - promover os serviços de fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas consumo da população; XVI - garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos de apoio, assistência e tratamento necessários e adequados; XVII - garantir, com prioridade, assistência à saúde da mulher e da criança; XVIII - propor a celebração de consórcios intermunicipais para a formação de sistema regionalizado de saúde; XIX - propor e promover planos de carreira, bem como a execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde; XX - fiscalizar a prestação de serviços das unidades de saúde conveniadas; XXI - promover a fiscalização dos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho; XXII - formular uma política de fiscalização e controle de infecção hospitalar e de endemias, juntamente com órgãos governamentais congêneres; XXIII - manter a população informada sobre os riscos e danos à saúde e sobre medidas de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação; XXIV - participar da formulação de políticas e saneamento básico a cargo do Município; XXV - proporcionar serviços de educação sanitária para as escolas públicas e particulares do Município; XXVI - promover o acompanhamento médico pública de ensino; XXVII - promover o controle de zoonoses no Município; XXVIII - planejar a participação da Prefeitura na ação pública de combate aos vetores transmissores de infecções e doenças; XXIX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação lhe sejam determinados pelo Prefeito. DA DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 36. Ao Chefe da Divisão Municipal de Saúde compete: Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br promover os serviços de fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas consumo da população; garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos de apoio, assistência e tratamento necessários e adequados; garantir, com prioridade, assistência à saúde da mulher e da criança; propor a celebração de consórcios intermunicipais para a formação de sistema regionalizado de saúde; propor e promover planos de carreira, bem como a execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde; fiscalizar a prestação de serviços das unidades de saúde conveniadas; promover a fiscalização dos serviços especializados em segurança e medicina formular uma política de fiscalização e controle de infecção hospitalar e de endemias, juntamente com órgãos governamentais congêneres; manter a população informada sobre os riscos e danos à saúde e sobre medidas de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação; participar da formulação de políticas e da execução das ações de saneamento básico a cargo do Município; proporcionar serviços de educação sanitária para as escolas públicas e particulares do Município; promover o acompanhamento médico-odontológico aos alunos da rede promover o controle de zoonoses no Município; planejar a participação da Prefeitura na ação pública de combate aos vetores transmissores de infecções e doenças; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação lhe sejam determinados pelo Prefeito. SEÇÃO II DA DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE Ao Chefe da Divisão Municipal de Saúde compete: Fone: (43) 3526-1458 promover os serviços de fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas para o garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos de garantir, com prioridade, assistência à saúde da mulher e da criança; propor a celebração de consórcios intermunicipais para a formação de propor e promover planos de carreira, bem como a execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde; fiscalizar a prestação de serviços das unidades de saúde conveniadas; promover a fiscalização dos serviços especializados em segurança e medicina formular uma política de fiscalização e controle de infecção hospitalar e de endemias, juntamente com órgãos governamentais congêneres; manter a população informada sobre os riscos e danos à saúde e sobre medidas de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação; da execução das ações de proporcionar serviços de educação sanitária para as escolas públicas e odontológico aos alunos da rede planejar a participação da Prefeitura na ação pública de combate aos conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que DA DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE Praça Frei M I – elaborar programas anuais de saúde, promovendo sua execução; II – promover a cooperação do Município com ó federais encarregadas dos serviços de defesa sanitária; III – promover as atividades de políticas sanitárias do Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente; IV – promover o levantamento dos problemas medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência das doenças na população do Município; V – propor convênios com entidades públicas ou privadas, para a prestação serviços de natureza médica, farmacêutica ou de assistência médico comunidade local; VI – promover ciclos de debates dos problemas de higiene ou de saúde pública; VII – realizar, continuamente, campanhas educativas visando esclarecer a população e levá-la a adquirir hábitos mais adequados como forma de prevenir a incidência de determinadas doenças; VIII – prestar assistência médica e paramédica a população carente do Município, não abrangida pelo sistema de previdência e assistência social d Governo; IX – constituir e participar de equipes de assistência médica e paramédica, para atendimento a população carente da zona rural do Município; X – manter controle, nos limites da competência do Município, de levantamentos dos problemas de saúde da população urbana e rural, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; XI – atender diretamente ou propor convênios com entidades públicas ou privadas, para prestação de serviços psicológicos a comunidade local; XII – realizar assistência odontológica preventiva e curativa na população carente do Município, não abrangida por sistema de previdência e assistência social de outras esferas de governo; XIII – realizar, nos limites de competência do Município, odontológicos da população urbana e rural, a fim de identificar a causa e combater os males bucais com eficácia; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br elaborar programas anuais de saúde, promovendo sua execução; promover a cooperação do Município com órgãos ou entidades estaduais e federais encarregadas dos serviços de defesa sanitária; promover as atividades de políticas sanitárias do Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente; promover o levantamento dos problemas de saúde no Município localizado, na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência das doenças na população do Município; propor convênios com entidades públicas ou privadas, para a prestação serviços de natureza médica, farmacêutica ou de assistência médico promover ciclos de debates dos problemas de higiene ou de saúde pública; realizar, continuamente, campanhas educativas visando esclarecer a la a adquirir hábitos mais adequados como forma de prevenir a incidência de determinadas doenças; prestar assistência médica e paramédica a população carente do Município, não abrangida pelo sistema de previdência e assistência social d constituir e participar de equipes de assistência médica e paramédica, para atendimento a população carente da zona rural do Município; manter controle, nos limites da competência do Município, de levantamentos dos roblemas de saúde da população urbana e rural, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; atender diretamente ou propor convênios com entidades públicas ou privadas, para prestação de serviços psicológicos a comunidade local; realizar assistência odontológica preventiva e curativa na população carente do Município, não abrangida por sistema de previdência e assistência social de outras realizar, nos limites de competência do Município, odontológicos da população urbana e rural, a fim de identificar a causa e combater os males bucais com eficácia; Fone: (43) 3526-1458 elaborar programas anuais de saúde, promovendo sua execução; rgãos ou entidades estaduais e promover as atividades de políticas sanitárias do Município, aplicando e de saúde no Município localizado, na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência das doenças na população do Município; propor convênios com entidades públicas ou privadas, para a prestação de serviços de natureza médica, farmacêutica ou de assistência médico-social a promover ciclos de debates dos problemas de higiene ou de saúde pública; realizar, continuamente, campanhas educativas visando esclarecer a la a adquirir hábitos mais adequados como forma de prevenir a prestar assistência médica e paramédica a população carente do Município, não abrangida pelo sistema de previdência e assistência social de outras esferas de constituir e participar de equipes de assistência médica e paramédica, para manter controle, nos limites da competência do Município, de levantamentos dos roblemas de saúde da população urbana e rural, a fim de identificar as causas e atender diretamente ou propor convênios com entidades públicas ou privadas, realizar assistência odontológica preventiva e curativa na população carente do Município, não abrangida por sistema de previdência e assistência social de outras realizar, nos limites de competência do Município, levantamentos odontológicos da população urbana e rural, a fim de identificar a causa e combater Praça Frei M XIV – promover campanhas de prevenção, orientação e educação no combate a cárie dentária; XV – desenvolver ações educativas, no higiene dentária, através de campanhas sistemáticas, junto aos estabelecimentos de ensino e a comunidade em geral; XVI – proporcionar a coletividade, ações clínicas que restabeleçam e ou mantenham a saúde bucal, através de profilaxia, restauração de dentes, exodontia, pulpotomia e efetivação de mecanismos de controle de placa bacteriana; XVII – promover campanhas de ações preventivas, como o acompanhamento e orientação do bochecho de flúor nas escolas carente; XVIII – promover conjugados com órgãos estaduais e federais, no sentido de realizar fluorestação das águas de abastecimento público no Município; XIX – promover a formação de equipes de assistência odontológica atendimento a população rural do Município; XX – executar outras atividades compatíveis e de acordo com determinação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social; XXI – administrar os recursos orçamentários destinado XXII – controlar a atividade do pessoal da área de saúde, elaborando escalas de trabalho, providenciando o transporte de pessoas e adotando as medidas necessárias, conforme as conveniências do serviço; XXIII – providenciar os ser equipamentos destinados aos serviços da saúde; XXIV – coordenar a formação e o controle dos consórcios intermunicipais de saúde; XXV – coordenar a ação comunitária voltada para a preservação da saúde públic XXVI – administrar os postos de saúde e as demais instalações, veículos e outros equipamentos utilizados na ação municipal de saúde; XXVII – exercer controle sobre os convênios e repasses de recursos mantidos com a União e o Estado; XXVIII – propugnar pelo aperfeiçoamento técnico do pessoal com atividade nas ações municipais da saúde, com cursos de atualização e desenvolvimento; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br promover campanhas de prevenção, orientação e educação no combate a desenvolver ações educativas, no sentido de difundir preceitos e práticas de higiene dentária, através de campanhas sistemáticas, junto aos estabelecimentos de ensino e a comunidade em geral; proporcionar a coletividade, ações clínicas que restabeleçam e ou mantenham , através de profilaxia, restauração de dentes, exodontia, pulpotomia e efetivação de mecanismos de controle de placa bacteriana; promover campanhas de ações preventivas, como o acompanhamento e orientação do bochecho de flúor nas escolas municipais e a população infantil promover conjugados com órgãos estaduais e federais, no sentido de realizar fluorestação das águas de abastecimento público no Município; promover a formação de equipes de assistência odontológica atendimento a população rural do Município; executar outras atividades compatíveis e de acordo com determinação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social; administrar os recursos orçamentários destinados aos serviços de saúde; controlar a atividade do pessoal da área de saúde, elaborando escalas de trabalho, providenciando o transporte de pessoas e adotando as medidas necessárias, conforme as conveniências do serviço; providenciar os serviços de manutenção das instalações, veículos e equipamentos destinados aos serviços da saúde; coordenar a formação e o controle dos consórcios intermunicipais de saúde; coordenar a ação comunitária voltada para a preservação da saúde públic administrar os postos de saúde e as demais instalações, veículos e outros equipamentos utilizados na ação municipal de saúde; exercer controle sobre os convênios e repasses de recursos mantidos com a r pelo aperfeiçoamento técnico do pessoal com atividade nas ações municipais da saúde, com cursos de atualização e desenvolvimento; Fone: (43) 3526-1458 promover campanhas de prevenção, orientação e educação no combate a sentido de difundir preceitos e práticas de higiene dentária, através de campanhas sistemáticas, junto aos estabelecimentos de proporcionar a coletividade, ações clínicas que restabeleçam e ou mantenham , através de profilaxia, restauração de dentes, exodontia, pulpotomia e promover campanhas de ações preventivas, como o acompanhamento e municipais e a população infantil promover conjugados com órgãos estaduais e federais, no sentido de realizar fluorestação das águas de abastecimento público no Município; promover a formação de equipes de assistência odontológica para executar outras atividades compatíveis e de acordo com determinação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social; s aos serviços de saúde; controlar a atividade do pessoal da área de saúde, elaborando escalas de trabalho, providenciando o transporte de pessoas e adotando as medidas viços de manutenção das instalações, veículos e coordenar a formação e o controle dos consórcios intermunicipais de saúde; coordenar a ação comunitária voltada para a preservação da saúde pública; administrar os postos de saúde e as demais instalações, veículos e outros exercer controle sobre os convênios e repasses de recursos mantidos com a r pelo aperfeiçoamento técnico do pessoal com atividade nas ações municipais da saúde, com cursos de atualização e desenvolvimento; Praça Frei M XXIX – coordenar o transporte de doentes nas ambulâncias ou outros veículos do Município, procedido com expressa recomendaç XXX – coordenar e controlar a promoção de exames laboratoriais e raios X, através de convênios com órgãos públicos ou privados, mediante a requisição competente; XXXI – Exercer outras atividades correlatas. DA DIVISÃO MUNICIPAL DE Art. 37. O Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico tem por finalidade: I - manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; II - promover atividades de educação ambiental no Município; III - articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; IV - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do patrimônio natural do Município; V - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente; VI - propor e participar da realização d ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental; VII - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária; VIII - assessorar o Prefeito e todos os órgãos e na implementação das ações de competência municipal sobre o meio ambiente e recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Município; IX - promover estudos e programas visando a integração das ações do Pode Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente; X - promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, a fiscalização municipal do meio ambiente; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br coordenar o transporte de doentes nas ambulâncias ou outros veículos do Município, procedido com expressa recomendação médica; coordenar e controlar a promoção de exames laboratoriais e raios X, através de convênios com órgãos públicos ou privados, mediante a requisição competente; Exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO III DA DIVISÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO O Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico tem manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; r atividades de educação ambiental no Município; se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do patrimônio natural do Município; controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente; propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental; estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre o meio ambiente e recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Município; promover estudos e programas visando a integração das ações do Pode Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente; promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, a fiscalização municipal do meio ambiente; Fone: (43) 3526-1458 coordenar o transporte de doentes nas ambulâncias ou outros veículos do coordenar e controlar a promoção de exames laboratoriais e raios X, através de convênios com órgãos públicos ou privados, mediante a requisição competente; MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO O Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico tem manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à r atividades de educação ambiental no Município; se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de e estudos relativos a zoneamento e a uso e estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, municipais na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre o meio ambiente e recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Município; promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, a Praça Frei M XI - promover estudos e programas de educação e conscientização da sobre o meio ambiente e o Município; XI - participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo; XII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. XIII - dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais; XIV - promover o levantamento das informações necessárias para manter atualizados o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Municípi concerne à proteção do meio ambiente; XV - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; XVI - promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos para sua efetiva aplicação; XVII - elaborar, em cooperação com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para instalação, construção, ampliação, operação e funcionament potencialmente poluidoras; XVIII - propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas formas; XIX - atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as diretrizes, os planos e os interesses públicos do Município no campo de controle da poluição e defesa do meio ambiente; XX - identificar e classificar as fontes de poluição atmosféric do Município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz das causas; XXI - colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição causada por resíduos sólidos; XXII - propor, aos demais órgã ao planejamento do uso e proteção do meio ambiente; XXIII - propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a assuntos de meio ambiente; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br promover estudos e programas de educação e conscientização da sobre o meio ambiente e o Município; participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais; promover o levantamento das informações necessárias para manter atualizados o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Municípi concerne à proteção do meio ambiente; fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos para sua efetiva aplicação; elaborar, em cooperação com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para instalação, construção, ampliação, operação e funcionamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras; propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as diretrizes, os planos e os interesses públicos do Município no campo de controle da poluição e defesa do meio ambiente; identificar e classificar as fontes de poluição atmosféric do Município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz das colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição causada por resíduos sólidos; propor, aos demais órgãos da Prefeitura, integração de ações com respeito ao planejamento do uso e proteção do meio ambiente; propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a assuntos de meio ambiente; Fone: (43) 3526-1458 promover estudos e programas de educação e conscientização da população participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio promover o levantamento das informações necessárias para manter atualizados o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Município no que fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e elaborar, em cooperação com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para instalação, o de atividades poluidoras ou propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica e dos meios hídricos do Município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz das colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição os da Prefeitura, integração de ações com respeito propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a Praça Frei M XXIV - elaborar e implantar os planos de adequada das áreas urbanas, em coordenação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas; XXV - propor ao Secretário as medidas necessárias para a remoção de invasões nas áreas verdes; XXVI - promover, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Município; XXVII - propor as medidas de natureza implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no Município; XXVIII - promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos quanto à implantação de estabelecimentos indu caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial; XXIX - apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para a preservação ambiental; XXX - estudar, anualmente, com os órgãos m esporte, lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com a educação popular para melhorar o meio ambiente local; DA DIVISÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE Art. 38. Ao Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses compete: I - coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos científicos; II - coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização e vigilância sanitária em geral; III - elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância e inspeção sanitária, em articulação com os órgãos competentes da IV - determinar a apreensão de bens e mercadorias adulterados ou deteriorados; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br elaborar e implantar os planos de reflorestamento do Município e arborização adequada das áreas urbanas, em coordenação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas; propor ao Secretário as medidas necessárias para a remoção de invasões nas over, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Município; propor as medidas de natureza governamental ou popular, necessárias à implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial; apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para a preservação ambiental; estudar, anualmente, com os órgãos municipais de educação, cultura, esporte, lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com a educação popular para melhorar o meio ambiente local; SEÇÃO IV DA DIVISÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES Ao Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, utilizando s e fundamentos científicos; coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização e vigilância sanitária em elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância e inspeção sanitária, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura; determinar a apreensão de bens e mercadorias adulterados ou deteriorados; Fone: (43) 3526-1458 reflorestamento do Município e arborização adequada das áreas urbanas, em coordenação com a Secretaria Municipal de propor ao Secretário as medidas necessárias para a remoção de invasões nas over, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Município; governamental ou popular, necessárias à implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos striais, comerciais e de serviços caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial; apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas unicipais de educação, cultura, esporte, lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com DA DIVISÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE Ao Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, utilizando coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização e vigilância sanitária em elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância e inspeção Prefeitura; determinar a apreensão de bens e mercadorias adulterados ou deteriorados; Praça Frei M V - organizar, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, a execução de campanhas de educação da população a respeito dos aspectos sanitários da legislação municipal de posturas; VI - articular-se com órgãos estaduais e federais afins, para estabelecer formas de atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas de vigilância e fiscalização sanitária; VII - determinar a colet VIII - verificar e fazer cumprir a observância das posturas municipais no tocante ao seu campo de atuação; IX - propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação relativa ao poder de polícia do Município, nas atividades sob sua responsabilidade; X - orientar e acompanhar os serviços de lavratura de autos de infração; XI - supervisionar, em articulaçã dos matadouros e coibir a matança clandestina de animais; XII - controlar, em coordenação com os órgãos competentes, as fontes de abastecimento de água, os sistemas de destino de dejetos, do lixo e a higie habitações; XIII - programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância e fiscalização sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais; XIV - exigir dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da carte de saúde; XV - instruir os fiscais na elaboração de seus relatórios; XVI - elaborar as escalas de serviço dos fiscais sanitários; XVII - informar e encaminhar a instâncias superiores processos em tramitação na sua área de atuação; XVIII - programar, dirigir e supervisionar as atividades de vigilância de ocorrência de raiva e outras zoonoses; XIX – orientar e supervisionar os estabelecimentos comerciais e as escolas municipais, quanto às condições de higiene e prática sanitária; XX – elaborar e fazer publicar cartilhas e trabalhos de educação sanitária básica, a serem difundidos na população escolar do Município; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br organizar, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, a execução de campanhas de educação da população a respeito dos sanitários da legislação municipal de posturas; se com órgãos estaduais e federais afins, para estabelecer formas de atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas de vigilância e determinar a coleta e análise de dados para fins estatísticos; verificar e fazer cumprir a observância das posturas municipais no tocante ao propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação relativa ao poder de polícia do Município, nas atividades sob sua responsabilidade; orientar e acompanhar os serviços de lavratura de autos de infração; supervisionar, em articulação com os órgãos competentes, o controle sanitário dos matadouros e coibir a matança clandestina de animais; controlar, em coordenação com os órgãos competentes, as fontes de abastecimento de água, os sistemas de destino de dejetos, do lixo e a higie programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância e fiscalização sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais; exigir dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da carte instruir os fiscais na elaboração de seus relatórios; elaborar as escalas de serviço dos fiscais sanitários; informar e encaminhar a instâncias superiores processos em tramitação na programar, dirigir e supervisionar as atividades de vigilância de ocorrência de raiva e outras zoonoses; orientar e supervisionar os estabelecimentos comerciais e as escolas municipais, quanto às condições de higiene e prática sanitária; rar e fazer publicar cartilhas e trabalhos de educação sanitária básica, a serem difundidos na população escolar do Município; Fone: (43) 3526-1458 organizar, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, a execução se com órgãos estaduais e federais afins, para estabelecer formas de atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas de vigilância e a e análise de dados para fins estatísticos; verificar e fazer cumprir a observância das posturas municipais no tocante ao propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação relativa ao poder de polícia do Município, nas atividades sob sua responsabilidade; orientar e acompanhar os serviços de lavratura de autos de infração; o com os órgãos competentes, o controle sanitário controlar, em coordenação com os órgãos competentes, as fontes de abastecimento de água, os sistemas de destino de dejetos, do lixo e a higiene das programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância e fiscalização sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais; exigir dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da carteira informar e encaminhar a instâncias superiores processos em tramitação na programar, dirigir e supervisionar as atividades de vigilância de ocorrência orientar e supervisionar os estabelecimentos comerciais e as escolas municipais, quanto às condições de higiene e prática sanitária; rar e fazer publicar cartilhas e trabalhos de educação sanitária básica, a Praça Frei M XXI – orientar a fiscalização sanitária dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; XXII – ativar, em articulação com a Seção de Tributação, da Secretaria Municipal da Fazenda, a fiscalização das instalações de estabelecimentos comerciais e industriais, quanto ao aspecto higiênico dos mesmos; XXIII – executar outras atividades compatíveis e de acordo Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social. XXIV - determinar a coleta de amostras extraídas de animais suspeitos de portarem zoonoses; XXV - promover a realização de investigações epidemiológicas nos c zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença de animais; XXVI - coibir focos de zoonoses; XXVII - elaborar roteiros para a apreensão de animais, intensificando a busca quando surgirem áreas de risco; XXVIII - formar equipes de apreensão de animais e instruí procedimento a ser adotado; XXIX - propor a vacinação de animais, intensificando sua ocorrência quando da existência de focos; XXX - organizar o serviço de alojamento de animais, prevendo e sacrifício; XXXI - organizar o registro de animais resgatados e vacinados; XXXII - organizar e manter o serviço de vigilância de focos de vetores e roedores; XXXIII – Determinar a investigação e coibir focos de caramujo africano, r cobras. XXXIV - determinar as medidas de combate a focos e a realização de desratização; XXXV - dirigir e orientar a pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores encontrados e de produtos raticidas e inseticidas; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br orientar a fiscalização sanitária dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; em articulação com a Seção de Tributação, da Secretaria Municipal da Fazenda, a fiscalização das instalações de estabelecimentos comerciais e industriais, quanto ao aspecto higiênico dos mesmos; executar outras atividades compatíveis e de acordo Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de determinar a coleta de amostras extraídas de animais suspeitos de portarem promover a realização de investigações epidemiológicas nos c zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença coibir focos de zoonoses; elaborar roteiros para a apreensão de animais, intensificando a busca quando surgirem áreas de risco; formar equipes de apreensão de animais e instruí procedimento a ser adotado; propor a vacinação de animais, intensificando sua ocorrência quando da organizar o serviço de alojamento de animais, prevendo organizar o registro de animais resgatados e vacinados; organizar e manter o serviço de vigilância de focos de vetores e roedores; Determinar a investigação e coibir focos de caramujo africano, r determinar as medidas de combate a focos e a realização de desratização; dirigir e orientar a pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores encontrados e de produtos raticidas e inseticidas; Fone: (43) 3526-1458 orientar a fiscalização sanitária dos serviços públicos ou de utilidade pública, em articulação com a Seção de Tributação, da Secretaria Municipal da Fazenda, a fiscalização das instalações de estabelecimentos comerciais e industriais, executar outras atividades compatíveis e de acordo com determinação da determinar a coleta de amostras extraídas de animais suspeitos de portarem promover a realização de investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença elaborar roteiros para a apreensão de animais, intensificando a busca formar equipes de apreensão de animais e instruí-las sobre o propor a vacinação de animais, intensificando sua ocorrência quando da organizar o serviço de alojamento de animais, prevendo casos de isolamento organizar o registro de animais resgatados e vacinados; organizar e manter o serviço de vigilância de focos de vetores e roedores; Determinar a investigação e coibir focos de caramujo africano, roedores e determinar as medidas de combate a focos e a realização de desratização; dirigir e orientar a pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores Praça Frei M XXXVI - executar outras atribuições afins. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 39. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte é o órgão do Município de Santana do Itararé encarregado do planejamento, coor administração e execução da política educacional, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré ensino fundamental, do transporte e da merenda escolar, para os alunos das unidades escolares do Município. Art. 40. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete, igualmente, implementar a política cultural no Município, bem como planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades culturais que visem a integração da comunidade. Art. 41. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete ainda a promoção e apoio as práticas esportivas junto à comunidade; formular e executar programas de esporte amador; promover e desenvolver programas esportivos no Município; organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular; promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população; prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes apresenta a seguinte estrutura interna. I - Divisão Municipal de Educação e Cultura II - Divisão Municipal de Esportes DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Art. 42. Ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes compete: I - assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e cultural do Município, no âmbito de sua competência; II - promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br executar outras atribuições afins. CAPÍTULO III SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte é o órgão do Município de Santana do Itararé encarregado do planejamento, coor administração e execução da política educacional, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré ensino fundamental, do transporte e da merenda escolar, para os alunos das es do Município. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete, igualmente, implementar a política cultural no Município, bem como planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades culturais que visem a integração da A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete ainda a promoção e apoio as práticas esportivas junto à comunidade; formular e executar programas de esporte amador; promover e desenvolver programas esportivos no nizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular; promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população; prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação; desempenhar outras atividades afins. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes apresenta a seguinte estrutura interna. Divisão Municipal de Educação e Cultura Divisão Municipal de Esportes SUBSEÇÃO I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes compete: assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e cultural do Município, no âmbito de sua competência; promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação; Fone: (43) 3526-1458 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte é o órgão do Município de Santana do Itararé encarregado do planejamento, coordenação, administração e execução da política educacional, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré-escola, ensino fundamental, do transporte e da merenda escolar, para os alunos das A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete, igualmente, implementar a política cultural no Município, bem como planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades culturais que visem a integração da A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete ainda a promoção e apoio as práticas esportivas junto à comunidade; formular e executar programas de esporte amador; promover e desenvolver programas esportivos no nizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular; promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população; prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins ; desempenhar outras atividades afins. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes apresenta DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes compete: assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e cultural do promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em Praça Frei M III - supervisionar e controlar a ação da administração municipal relativa à educação no Município; IV - promover a execução exercendo sua coordenação ampla, designando seus membros e fiscalizando sua execução; V - promover a educação básica à população do Município, através do ensino fundamental e educação infantil; VI - promover a educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação à distância, em articulação com o governo Federal e Estadual; VII - promover programas de atualização permanente da alçada educativa, ajustando-a as realidades locais, VIII - controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede municipal e da universidade à distância (Universidade Aberta do Brasil IX - promover o planejamento, a execução, a supervisão, a inspeção, a assistência social escolar psicológica e controle da ação do governo do municipal, relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; X - promover os meios para atualização e aper ligados à educação no Município; XI - instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a rede oficial do Sistema Municipal de Ensino; XII – promover a melhoria da qu XIII - administrar os recursos transferidos ao Município, para aplicação em programas de educação; para o transporte escolar, suplementação de alimentação escolar e manutenção do fundo municipal, para o desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério; XIV - tomar medidas para a valorização do magistério municipal; XV - ofertar apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido; XVI - efetivar a promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência permanência do aluno na escola; XVII - estabelecer campanhas periódicas, para o combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causa de baixo rendimento do aluno, utilizando Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br supervisionar e controlar a ação da administração municipal relativa à promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município, exercendo sua coordenação ampla, designando seus membros e fiscalizando sua promover a educação básica à população do Município, através do ensino fundamental e educação infantil; er a educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação à distância, em articulação com o governo Federal e Estadual; promover programas de atualização permanente da alçada educativa, a as realidades locais, regionais e nacionais; controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede municipal e da universidade à distância (Universidade Aberta do Brasil promover o planejamento, a execução, a supervisão, a inspeção, a assistência social escolar psicológica e controle da ação do governo do municipal, relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Base promover os meios para atualização e aperfeiçoamento dos recursos humanos ligados à educação no Município; instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a rede oficial do Sistema Municipal de promover a melhoria da qualidade do ensino; administrar os recursos transferidos ao Município, para aplicação em programas de educação; para o transporte escolar, suplementação de alimentação escolar e manutenção do fundo municipal, para o desenvolvimento do ensino ntal e de valorização do magistério; tomar medidas para a valorização do magistério municipal; ofertar apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido; efetivar a promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência permanência do aluno na escola; estabelecer campanhas periódicas, para o combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causa de baixo rendimento do aluno, utilizando Fone: (43) 3526-1458 supervisionar e controlar a ação da administração municipal relativa à de convênios educacionais firmados pelo Município, exercendo sua coordenação ampla, designando seus membros e fiscalizando sua promover a educação básica à população do Município, através do ensino er a educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação à distância, em articulação com o governo Federal e Estadual; promover programas de atualização permanente da alçada educativa, controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede municipal e da universidade à distância (Universidade Aberta do Brasil – UAB); promover o planejamento, a execução, a supervisão, a inspeção, a orientação e a assistência social escolar psicológica e controle da ação do governo do municipal, relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Base feiçoamento dos recursos humanos instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a rede oficial do Sistema Municipal de administrar os recursos transferidos ao Município, para aplicação em programas de educação; para o transporte escolar, suplementação de alimentação escolar e manutenção do fundo municipal, para o desenvolvimento do ensino tomar medidas para a valorização do magistério municipal; ofertar apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido; efetivar a promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à estabelecer campanhas periódicas, para o combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causa de baixo rendimento do aluno, utilizando Praça Frei M medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assist aluno; XVIII - adotar medidas permanentes de combate ao analfabetismo, com incentivos à aqueles que forem beneficiados através de suas ações concretas. XIX - elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade; XX - fazer anualmente a chamada da população em idade escolar para matriculas nas escolas municipais. XXI – incentivar e apoiar as festividades oficiais, como festas juninas e carnavalescas; XXII – administrar a Casa da Cultura, realizar eventos culturais com talentos do Município e de outros Municípios, como festivais, teatros e etc.; XXIII – gerir e administrar a Biblioteca Pública Municipal; XXIV – organizar e manter escolas musicais e de danças, bandas e XXV – apoiar a arte em todos os seus segmentos; XXVI - promover a integração da comunidade com a cultura local, regional e nacional; XXVII – providenciar a edição de livro ou coletânea da História de Santana do Itararé; XXVIII – assessorar o E governamentais; XXIX – formular e desenvolver a Política Municipal Cultural, atividades culturais de variadas naturezas; XXX – buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira junto às instituições públicas ou privada de modo a estimular as iniciativas culturais, mediante termos de convênios ou assemelhados; XXXI – organizar e promover exposições, eventos, espetáculos e outras atividades culturais que promovam o entretenimento e desenvolvimento cult XXXII - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreação e lazer no Município; XXXIII - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assist adotar medidas permanentes de combate ao analfabetismo, com incentivos à aqueles que forem beneficiados através de suas ações concretas. elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e ária junto à clientela escolar e comunidade; fazer anualmente a chamada da população em idade escolar para matriculas incentivar e apoiar as festividades oficiais, como festas juninas e r a Casa da Cultura, realizar eventos culturais com talentos do Município e de outros Municípios, como festivais, teatros e etc.; gerir e administrar a Biblioteca Pública Municipal; organizar e manter escolas musicais e de danças, bandas e apoiar a arte em todos os seus segmentos; promover a integração da comunidade com a cultura local, regional e providenciar a edição de livro ou coletânea da História de Santana do assessorar o Executivo em projetos da pasta, junto aos órgãos formular e desenvolver a Política Municipal Cultural, atividades culturais de buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira junto às instituições públicas ou privada de modo a estimular as iniciativas culturais, mediante termos de convênios ou assemelhados; organizar e promover exposições, eventos, espetáculos e outras atividades culturais que promovam o entretenimento e desenvolvimento cult assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreação e promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal; Fone: (43) 3526-1458 medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao adotar medidas permanentes de combate ao analfabetismo, com incentivos à aqueles que forem beneficiados através de suas ações concretas. elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e fazer anualmente a chamada da população em idade escolar para matriculas incentivar e apoiar as festividades oficiais, como festas juninas e r a Casa da Cultura, realizar eventos culturais com talentos do Município e de outros Municípios, como festivais, teatros e etc.; organizar e manter escolas musicais e de danças, bandas e corais; promover a integração da comunidade com a cultura local, regional e providenciar a edição de livro ou coletânea da História de Santana do xecutivo em projetos da pasta, junto aos órgãos formular e desenvolver a Política Municipal Cultural, atividades culturais de buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira junto às instituições públicas ou privada de modo a estimular as iniciativas culturais, mediante termos de organizar e promover exposições, eventos, espetáculos e outras atividades culturais que promovam o entretenimento e desenvolvimento cultural. assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreação e promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades Praça Frei M XXXIV - formular a política de esportes e de recreação e lazer do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Esportes; XXXV - supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do Município; XXXVI – promover campanhas de prevenção, orie cárie dentária; XXXVII – desenvolver ações educativas, no sentido de difundir preceitos e práticas de higiene dentária, através de campanhas sistemáticas, junto aos estabelecimentos de ensino e a comunidade em geral; XXXVIII – proporcionar a coletividade, ações clínicas que restabeleçam e ou mantenham a saúde bucal, através de profilaxia, restauração de dentes, exodontia, pulpotomia e efetivação de mecanismos de controle de placa bacteriana; XXXIX – promover campanhas de aç orientação do bochecho de flúor nas escolas municipais e a população infantil carente; XL – executar outras atribuições afins. DA DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 43. Ao Chefe da Divisão I – a formação continuada dos professores, oferecendo subsídios qualitativos a suas práxis; II – orientar e integrar as propostas didáticas aos professores quanto aos conteúdos propostos; III – instruir o plano d objetivos (gerais e específicos) das diversas áreas de estudo e os conteúdos a serem desenvolvidos, bimestralmente, pelas unidades educacionais; IV – implantar o sistema de avaliação institucional a pa propostos no plano de ação; V – utilizar todos os integrantes do quadro próprio do magistério, aproveitando suas potencialidades no mister de ensinar; VI – orientar, coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e atividades relativas ao ensino; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br ar a política de esportes e de recreação e lazer do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Esportes; supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do promover campanhas de prevenção, orientação e educação no combate a desenvolver ações educativas, no sentido de difundir preceitos e práticas de higiene dentária, através de campanhas sistemáticas, junto aos estabelecimentos de ensino e a comunidade em geral; proporcionar a coletividade, ações clínicas que restabeleçam e ou mantenham a saúde bucal, através de profilaxia, restauração de dentes, exodontia, pulpotomia e efetivação de mecanismos de controle de placa bacteriana; promover campanhas de ações preventivas, como o acompanhamento e orientação do bochecho de flúor nas escolas municipais e a população infantil executar outras atribuições afins. SEÇÃO II DA DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ao Chefe da Divisão Municipal de Educação e Cultura compete: a formação continuada dos professores, oferecendo subsídios qualitativos a suas orientar e integrar as propostas didáticas aos professores quanto aos conteúdos instruir o plano de curso em todos os níveis de ensino, contemplando os objetivos (gerais e específicos) das diversas áreas de estudo e os conteúdos a serem desenvolvidos, bimestralmente, pelas unidades educacionais; implantar o sistema de avaliação institucional a partir dos conteúdos e objetivos propostos no plano de ação; utilizar todos os integrantes do quadro próprio do magistério, aproveitando suas potencialidades no mister de ensinar; orientar, coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e atividades relativas ao ensino; Fone: (43) 3526-1458 ar a política de esportes e de recreação e lazer do Município, em supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do ntação e educação no combate a desenvolver ações educativas, no sentido de difundir preceitos e práticas de higiene dentária, através de campanhas sistemáticas, junto aos estabelecimentos proporcionar a coletividade, ações clínicas que restabeleçam e ou mantenham a saúde bucal, através de profilaxia, restauração de dentes, exodontia, pulpotomia e efetivação de mecanismos de controle de placa bacteriana; ões preventivas, como o acompanhamento e orientação do bochecho de flúor nas escolas municipais e a população infantil DA DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Municipal de Educação e Cultura compete: a formação continuada dos professores, oferecendo subsídios qualitativos a suas orientar e integrar as propostas didáticas aos professores quanto aos conteúdos e curso em todos os níveis de ensino, contemplando os objetivos (gerais e específicos) das diversas áreas de estudo e os conteúdos a serem rtir dos conteúdos e objetivos utilizar todos os integrantes do quadro próprio do magistério, aproveitando suas orientar, coordenar e supervisionar a execução de planos, programas, projetos Praça Frei M VII – programar, orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, objetivando a evolução do sistema educacional do Município; VIII – programar, coordenar e supervisionar a pedagógicas da educação infantil e ensino fundamental; XIX – propor a execução de convênios com o Estado, visando definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental; X – orientar, coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de programas no campo do ensino noturno regular; XI – propor a capacitação e o aperfeiçoamento dos professores, visando o aprimoramento da qualidade do ensino; XII – orientar, coordenar e supervision fundamental; XIII – propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de currículos e programas de avaliação; XIV – programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão e orientação educacional; XV – prestar informações e assistir aos responsáveis pelas escolas a cargo do Município; XVI – orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino; XVII – sugerir a aquisição do material didático XVIII – participar da formulação e acompanhamento da programação das atividades educacionais; XIX – elaborar propostas de calendário escolar; XX – promover e acompanhar o atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais; XXI – supervisionar a realização de programas esportivos nas escolas municipais; XXII – organizar programas de difusão da prática da educação física nas escolas do Município; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br programar, orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, objetivando a evolução do sistema educacional do Município; programar, coordenar e supervisionar a implantação de atividades técnico pedagógicas da educação infantil e ensino fundamental; propor a execução de convênios com o Estado, visando definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental; coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de programas no campo do ensino noturno regular; propor a capacitação e o aperfeiçoamento dos professores, visando o aprimoramento da qualidade do ensino; orientar, coordenar e supervisionar a elaboração dos currículos do ensino propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de currículos e programas de avaliação; programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão e orientação prestar informações e assistir aos responsáveis pelas escolas a cargo do orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino; sugerir a aquisição do material didático-pedagógico; participar da formulação e acompanhamento da programação das atividades educacionais; elaborar propostas de calendário escolar; promover e acompanhar o atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais; onar a realização de programas esportivos nas escolas municipais; organizar programas de difusão da prática da educação física nas escolas do Fone: (43) 3526-1458 programar, orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, objetivando a evolução do sistema educacional do Município; implantação de atividades técnicopropor a execução de convênios com o Estado, visando definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental; coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de programas propor a capacitação e o aperfeiçoamento dos professores, visando o ar a elaboração dos currículos do ensino propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão e orientação prestar informações e assistir aos responsáveis pelas escolas a cargo do orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos participar da formulação e acompanhamento da programação das promover e acompanhar o atendimento aos educandos portadores de