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norma nº 27/2014

Tipo LEI
Número / Ano 27 / 2014
Date 2014-06-05
Ementa“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei M
LEI COMPLEMENTAR Nº. 027
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O sistema administrativo da Administração Direta do Município de Santana do 
Itararé passará a ser composto dos seguintes órgãos:
1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E ASSISTÊNCIA IMEDIATA
1.1. Assessoria Jurídica
1.2. Controladoria Interna Municipal
2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1. Secretaria Municipal de Administração
2.1.1. Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios
2.1.1.1. Divisão Municipal de Administração
2.1.1.2. Divisão Municipal de Recursos Humanos
2.1.1.3. Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado
2.1.1.4. Divisão Municipal de 
2.1.1.5. Divisão Municipal de Produção Agrícola
2.1.1.6. Divisão Municipal de Produção Pecuária
2.1.2. Departamento Municipal de Comércio, Indústria e Turismo
2.1.2.1. Divisão Municipal de Trabalho e Emprego
2.1.3. Departamento Municipal de Licitação e Contratos
2.1.3.1. Divisão Municipal de Compras
3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3.1. Secretaria Municipal de Finanças e Tributos
3.1.1. Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos
3.2. Secretaria Municipal de Saúde
3.2.1. Divisão Municipal de Saúde
3.2.2. Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
3.3.3. Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses
3.3. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 027/2014 
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
O sistema administrativo da Administração Direta do Município de Santana do 
Itararé passará a ser composto dos seguintes órgãos:
GÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E ASSISTÊNCIA IMEDIATA
1.2. Controladoria Interna Municipal
2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1. Secretaria Municipal de Administração
2.1.1. Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios
2.1.1.1. Divisão Municipal de Administração
2.1.1.2. Divisão Municipal de Recursos Humanos
2.1.1.3. Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado
2.1.1.4. Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas
2.1.1.5. Divisão Municipal de Produção Agrícola
Divisão Municipal de Produção Pecuária
2.1.2. Departamento Municipal de Comércio, Indústria e Turismo
Divisão Municipal de Trabalho e Emprego
nto Municipal de Licitação e Contratos
Divisão Municipal de Compras
3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3.1. Secretaria Municipal de Finanças e Tributos
Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos
al de Saúde
Divisão Municipal de Saúde
. Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses
3.3. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Fone: (43) 3526-1458 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ DE JESUS ISAC, 
O sistema administrativo da Administração Direta do Município de Santana do 
GÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E ASSISTÊNCIA IMEDIATA
2.1.1. Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios
2.1.2. Departamento Municipal de Comércio, Indústria e Turismo
Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos
. Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses
Praça Frei M
3.3.1. Divisão Municipal de Educação e Cultura
3.3.2. Divisão Municipal de Esportes
3.4. Secretaria Municipal de Ação Social
3.4.1. Divisão Municipal de Ação Social
3.5. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
3.5.1. Departamento Municipal de Obras e 
3.5.1.1. Divisão Municipal de Obras Públicas
3.5.1.2. Divisão Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
3.5.2. Departamento Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
3.5.2.1. Divisão Municipal de Manutenção de Veículos, Máquinas e Eq
Art. 2º. Fica alterado o artigo 7º da Lei Complementar nº 017/2013, o qual passará a 
conter a seguinte redação:
“Art. 7°. Os vencimentos mensais dos cargos comissionados observarão os 
seguintes padrões de vencimentos:
I - CC 01 – R$ 2.197,00 (Dois Mil Cento e Noventa e Sete Reais);
II - CC 02 – R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais);
III - CC 03 – R$ 740,00 (Setecentos e Quarenta Reais) ”.
Art. 3º. Ficam alterados os artigos 11 a 56 da Lei Complementar nº 017/2013, os quai
passarão a conter as seguintes redações:
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
Art. 11. A assessoria Jurídica tem por finalidade:
I – exercer as funções de assessoria 
II – auxiliar no controle interno dos atos administrativos;
III – elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo 
em mandados de segurança ou mandados de injunção;
IV – responder ofícios, 
Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União e do Estado, nos devidos 
prazos; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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cipal de Educação e Cultura
. Divisão Municipal de Esportes
3.4. Secretaria Municipal de Ação Social
Divisão Municipal de Ação Social
3.5. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
3.5.1. Departamento Municipal de Obras e Limpeza Pública 
Divisão Municipal de Obras Públicas
Divisão Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
3.5.2. Departamento Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
Divisão Municipal de Manutenção de Veículos, Máquinas e Eq
Fica alterado o artigo 7º da Lei Complementar nº 017/2013, o qual passará a 
Os vencimentos mensais dos cargos comissionados observarão os 
seguintes padrões de vencimentos:
R$ 2.197,00 (Dois Mil Cento e Noventa e Sete Reais);
R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais);
R$ 740,00 (Setecentos e Quarenta Reais) ”.
Ficam alterados os artigos 11 a 56 da Lei Complementar nº 017/2013, os quai
passarão a conter as seguintes redações:
“TÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I 
DA ASSESSORIA JURÍDICA 
A assessoria Jurídica tem por finalidade:
exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
auxiliar no controle interno dos atos administrativos;
elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo 
em mandados de segurança ou mandados de injunção;
responder ofícios, requerimentos ou recomendações dos órgãos do Ministério 
Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União e do Estado, nos devidos 
Fone: (43) 3526-1458 
Divisão Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
3.5.2. Departamento Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
Divisão Municipal de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos 
Fica alterado o artigo 7º da Lei Complementar nº 017/2013, o qual passará a 
Os vencimentos mensais dos cargos comissionados observarão os 
R$ 2.197,00 (Dois Mil Cento e Noventa e Sete Reais);
Ficam alterados os artigos 11 a 56 da Lei Complementar nº 017/2013, os quais 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
jurídica do Poder Executivo;
elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo 
requerimentos ou recomendações dos órgãos do Ministério 
Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União e do Estado, nos devidos 
Praça Frei M
V – Apreciar previamente os processos de licitação e assistir juridicamente ao 
Prefeito nas atividades relativ
VI - defender e representar os direitos e interesses do Município quando houver 
delegação do Procurador Municipal; 
VII - redigir e assinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, 
regulamentos, contratos, parecer
VIII - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, 
alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral;
IX - assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;
X - instaurar e participar de inquéritos administrativos dando
conveniente; 
XI - promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao 
consumidor; 
XII - proporcionar assessoramento jurídico
pareceres quando solicitado;
XIII – promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei, 
projetos de decreto, minutas de contratos e convênios de 
ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando 
solicitado; 
XIV – realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por 
determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municip
XV – promover a regulamentação de dispositivos de lei, articulando
órgãos competentes; 
XVI – controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara 
Municipal e redigir mensagens atinentes a essa matéria;
XVII – participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam
relevantes as considerações de natureza jurídica;
XVII – instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos 
julgados; 
XIX – apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores 
promovendo a abertura de inquéritos e sindicâncias, e instaurando processos 
administrativos; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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Apreciar previamente os processos de licitação e assistir juridicamente ao 
Prefeito nas atividades relativas às licitações municipais; 
defender e representar os direitos e interesses do Município quando houver 
delegação do Procurador Municipal; 
redigir e assinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, 
regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica;
assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, 
alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral;
assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;
instaurar e participar de inquéritos administrativos dando￾promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao 
proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura emitindo 
pareceres quando solicitado;
promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei, 
projetos de decreto, minutas de contratos e convênios de 
ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando 
realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por 
determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municip
promover a regulamentação de dispositivos de lei, articulando
controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara 
Municipal e redigir mensagens atinentes a essa matéria;
a elaboração de trabalhos e documentos em que sejam
relevantes as considerações de natureza jurídica;
instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos 
apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores 
promovendo a abertura de inquéritos e sindicâncias, e instaurando processos 
Fone: (43) 3526-1458 
Apreciar previamente os processos de licitação e assistir juridicamente ao 
defender e representar os direitos e interesses do Município quando houver 
redigir e assinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, 
es e outros documentos de natureza jurídica;
assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, 
alienação e aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral;
assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;
-lhes orientação jurídica 
promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao 
legal aos órgãos da Prefeitura emitindo 
promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei, 
projetos de decreto, minutas de contratos e convênios de conformidade com o 
ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando 
realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por 
determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municipais; 
promover a regulamentação de dispositivos de lei, articulando-se com os 
controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara 
a elaboração de trabalhos e documentos em que sejam
instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos 
apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores públicos, 
promovendo a abertura de inquéritos e sindicâncias, e instaurando processos 
Praça Frei M
XX – recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da 
boa Administração; 
XXI – conduzir outros trabalhos relacionados com seu 
sejam determinados pelo Prefeito Municipal.
XXII – encaminhar ao Procurador Jurídico todos os assuntos jurídicos que 
interessam ao Município;
XXIII – substituir na falta ou impedimento, o Procurador Jurídico;
XIV – emitir pareceres e informações sobre assuntos e matérias submetidos a 
exames; 
XV – manter compilação das Leis, Decretos e Regulamentos relativos a assuntos de 
interesse da Administração Municipal;
XVI – manter os necessários contatos com os órgãos jurídicos do Mun
Estado, para atender aos assuntos de interesse do poder executivo junto aos órgãos 
do Poder Judiciário. 
Art. 12. Ao Assessor Jurídico compete:
I – emitir pareceres técnico
administrativos, bem como em demandas solicitadas pelas diversas Secretarias;
II - analisar minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
III - analisar proposições de leis, de atos administrativos diversos e de vetos a 
projetos de lei; 
IV – participar de cursos, seminários e palestras por determinação do Prefeito 
Municipal, dentre outras atribuições afins;
V – exercer a advocacia como mandatário do Município de Santana do Itararé, 
quando houver substabelecimento do Procurador Mun
afins. 
DA CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL
Art. 13. A Controladoria Interna Municipal tem por objetivo a avaliação do 
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da execução dos programas 
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recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da 
conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe 
sejam determinados pelo Prefeito Municipal.
encaminhar ao Procurador Jurídico todos os assuntos jurídicos que 
interessam ao Município;
substituir na falta ou impedimento, o Procurador Jurídico;
eceres e informações sobre assuntos e matérias submetidos a 
manter compilação das Leis, Decretos e Regulamentos relativos a assuntos de 
interesse da Administração Municipal;
manter os necessários contatos com os órgãos jurídicos do Mun
Estado, para atender aos assuntos de interesse do poder executivo junto aos órgãos 
SUBSEÇÃO I 
DO ASSESSOR JURÍDICO 
Ao Assessor Jurídico compete:
emitir pareceres técnico-jurídicos em processos licitatórios, 
administrativos, bem como em demandas solicitadas pelas diversas Secretarias;
analisar minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
analisar proposições de leis, de atos administrativos diversos e de vetos a 
participar de cursos, seminários e palestras por determinação do Prefeito 
Municipal, dentre outras atribuições afins;
exercer a advocacia como mandatário do Município de Santana do Itararé, 
quando houver substabelecimento do Procurador Municipal, dentre outras atribuições 
SEÇÃO II 
DA CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL
A Controladoria Interna Municipal tem por objetivo a avaliação do 
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da execução dos programas 
Fone: (43) 3526-1458 
recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da 
campo de atuação ou que lhe 
encaminhar ao Procurador Jurídico todos os assuntos jurídicos que 
substituir na falta ou impedimento, o Procurador Jurídico;
eceres e informações sobre assuntos e matérias submetidos a 
manter compilação das Leis, Decretos e Regulamentos relativos a assuntos de 
manter os necessários contatos com os órgãos jurídicos do Município e do 
Estado, para atender aos assuntos de interesse do poder executivo junto aos órgãos 
jurídicos em processos licitatórios, processos 
administrativos, bem como em demandas solicitadas pelas diversas Secretarias;
analisar minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
analisar proposições de leis, de atos administrativos diversos e de vetos a 
participar de cursos, seminários e palestras por determinação do Prefeito 
exercer a advocacia como mandatário do Município de Santana do Itararé, 
icipal, dentre outras atribuições 
DA CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL
A Controladoria Interna Municipal tem por objetivo a avaliação do 
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da execução dos programas 
Praça Frei M
de governo, bem como a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados 
quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos 
órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 14. Ao Controlador I
I - exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres do Município;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
III - examinar as demonstrações contábeis, 
relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do 
Município; 
IV - examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta 
e fundacional responsáveis por bens e
Municipal; 
V - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela 
Administração Municipal;
VI - exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da 
Administração Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
VII - programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da 
Coordenadoria no âmbito do Governo Munici
VIII - propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades 
cabíveis, aos gestores inadimplentes;
IX - propor ao Prefeito, quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos 
do Tesouro Municipal; 
X - executar outras atribuições afins.
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:
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m como a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados 
quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos 
órgãos e entidades da Administração Municipal.
SUBSEÇÃO II 
DO CONTROLADOR INTERNO 
Ao Controlador Interno compete: 
exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres do Município;
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive 
relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do 
examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta 
e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda 
controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela 
Administração Municipal;
exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da 
nicipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da 
Coordenadoria no âmbito do Governo Municipal; 
propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades 
cabíveis, aos gestores inadimplentes;
propor ao Prefeito, quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos 
ribuições afins.
TÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:
Fone: (43) 3526-1458 
m como a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados 
quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos 
exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
orçamentárias e financeiras, inclusive 
relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do 
examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta 
valores pertencentes ou confiados à Fazenda 
controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela 
exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da 
nicipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da 
propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades 
propor ao Prefeito, quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos 
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade:
Praça Frei M
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção,
ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza 
técnica da administração de recursos humanos;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e 
controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos 
relacionados aos prontuários dos servidores municipais;
III - executar atividades relativas ao bem
IV - promover e acompanhar a execução das atividades de 
segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura;
V - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de 
admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
VI - promover e acompanhar a realização de l
obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município; 
VIII - executar atividades relativas a
do material utilizado na Prefeitura;
IX - executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e 
conservação dos móveis e imóveis;
X - receber, distribuir, controlar o andamento e 
uso geral da Prefeitura;
XI - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de 
escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
XII - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portari
reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
XIII - desempenhar outras atividades afins.
XIV - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político
administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas 
associações de classe;
XV - assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua 
correspondência; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção,
ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza 
técnica da administração de recursos humanos;
executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e 
ência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos 
relacionados aos prontuários dos servidores municipais;
executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
promover e acompanhar a execução das atividades de 
segurança do trabalho sob a responsabilidade da Prefeitura;
promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de 
admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, 
obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle 
do material utilizado na Prefeitura;
executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e 
conservação dos móveis e imóveis;
receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de 
uso geral da Prefeitura;
conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de 
escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portari
reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
desempenhar outras atividades afins.
prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político
administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas 
assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua 
Fone: (43) 3526-1458 
à avaliação do mérito, 
ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza 
executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e 
ência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos 
estar dos servidores municipais;
promover e acompanhar a execução das atividades de higiene, medicina e 
promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de 
icitação para compra de materiais, 
acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
padronização, aquisição, distribuição e controle 
executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e 
arquivar os papéis e documentos de 
conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de 
promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e 
prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político￾administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e 
assistir pessoalmente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua 
Praça Frei M
XVI - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
XVII - responsabilizar￾administrativo do Gabinete do Prefeito;
XVIII - executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a 
tramitação na Câmara dos projetos de leis de interesse do Executivo, e manter 
contatos com lideranças políticas e parlamentares do 
XIX – desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, 
divulgando atividades internas e externas da Prefeitura;
XX - promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do 
Município; 
XXI - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte 
estrutura interna: 
I - Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios
a.Divisão Municipal de Administração
b.Divisão Municipal de Recursos Humanos
c.Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado
d.Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas
e. Divisão Municipal de Fomento Agrícola
f. Divisão Municipal de Fomento Pecuário
II - Departamento Municipal de Comércio Indústria e Turismo
a. Divisão Municipal de Trabalho e Emprego
III - Departamento Municipal de Licitação e Contratos
a.Divisão Municipal de Compras
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 16. Ao Secretário Municipal de Administração compete:
I - assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da 
Prefeitura; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
-se pela execução das atividades de expediente e
administrativo do Gabinete do Prefeito;
executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a 
tramitação na Câmara dos projetos de leis de interesse do Executivo, e manter 
contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, 
divulgando atividades internas e externas da Prefeitura;
promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do 
outras atividades afins.
A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte 
Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios
Divisão Municipal de Administração
Recursos Humanos
Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado
Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas
Divisão Municipal de Fomento Agrícola
Divisão Municipal de Fomento Pecuário
Departamento Municipal de Comércio Indústria e Turismo
Divisão Municipal de Trabalho e Emprego
Departamento Municipal de Licitação e Contratos
Divisão Municipal de Compras
SUBSEÇÃO I 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário Municipal de Administração compete:
assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da 
Fone: (43) 3526-1458 
preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
se pela execução das atividades de expediente e de apoio 
executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a 
tramitação na Câmara dos projetos de leis de interesse do Executivo, e manter 
Município;
desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, 
promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do 
A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte 
Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
assessorar o Prefeito na formulação e implantação da política administrativa da 
Praça Frei M
II - assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação e execução da política 
administrativa adotada pelo Gover
III - promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos programas de 
classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores;
IV - assinar os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as 
comissões examinadoras e os fiscais de provas, e submeter ao Prefeito os resultados 
dos concursos para a sua homologação;
V - propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais;
VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitu
VII - promover, anualmente, estudos e análise de cargos e funções, sugerindo ao 
Prefeito a criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a 
declaração de desnecessidade de cargos existentes;
VIII - promover, anualmente, o 
merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;
IX - promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de 
outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administra
X - estabelecer normas de controle de frequência de pessoal, para efeitos de 
pagamento, merecimento e tempo de serviço;
XI - examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e 
responsabilidades do pessoal;
XII - promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura;
XIII - promover a inspeção médica dos servidores da Prefeitura, para efeito de 
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XIV - tomar as providências necessárias para que 
recolhimentos devidos;
XV - coordenar e orientar a execução dos serviços de higiene, medicina e segurança 
do trabalho a cargo da Prefeitura;
XVI - coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de contratos e convênios, 
bem como acompanhar a sua execução;
XVII - promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de 
fornecedores; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação e execução da política 
administrativa adotada pelo Governo Municipal; 
promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos programas de 
classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores;
assinar os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as 
aminadoras e os fiscais de provas, e submeter ao Prefeito os resultados 
dos concursos para a sua homologação;
propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais;
propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitu
promover, anualmente, estudos e análise de cargos e funções, sugerindo ao 
Prefeito a criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a 
declaração de desnecessidade de cargos existentes;
promover, anualmente, o levantamento dos dados necessários à apuração de 
merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;
promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de 
outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administra
estabelecer normas de controle de frequência de pessoal, para efeitos de 
pagamento, merecimento e tempo de serviço;
examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e 
responsabilidades do pessoal;
elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura;
promover a inspeção médica dos servidores da Prefeitura, para efeito de 
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
tomar as providências necessárias para que sejam mantidos em dia os 
coordenar e orientar a execução dos serviços de higiene, medicina e segurança 
do trabalho a cargo da Prefeitura;
coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de contratos e convênios, 
o acompanhar a sua execução;
promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de 
Fone: (43) 3526-1458 
assessorar os órgãos da Prefeitura na implantação e execução da política 
promover, na Prefeitura, a implantação e valorização dos programas de 
classificação de pessoal, recrutamento, seleção e promoção dos servidores;
assinar os editais de concursos públicos, designar nomes para compor as 
aminadoras e os fiscais de provas, e submeter ao Prefeito os resultados 
propor o provimento e a vacância dos cargos públicos municipais;
propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos órgãos da Prefeitura; 
promover, anualmente, estudos e análise de cargos e funções, sugerindo ao 
Prefeito a criação de novos cargos, o provimento de cargos vagos e a extinção ou a 
levantamento dos dados necessários à apuração de 
merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;
promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de 
outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração; 
estabelecer normas de controle de frequência de pessoal, para efeitos de 
examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e 
elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura;
promover a inspeção médica dos servidores da Prefeitura, para efeito de 
sejam mantidos em dia os 
coordenar e orientar a execução dos serviços de higiene, medicina e segurança 
coordenar estudos e diagnósticos para a negociação de contratos e convênios, 
promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de 
Praça Frei M
XVIII - promover a organização do catálogo de materiais da Prefeitura;
XIX - promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de
higiene e segurança do trabalho, bem como ao bem
XX - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, 
mantendo-os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados;
XXI - determinar, anualmente, o inventário dos bens móveis da Prefeitura e 
providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se 
verificarem mudanças nas direções e chefias;
XXII - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenci
a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;
XXIII - providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens 
patrimoniais imobiliários;
XXIV - promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais 
por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;
XXV - determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais, 
quando for o caso; 
XXVI - expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e 
conservação de processos, papéis e outros documentos que interessem à 
Administração; 
XXVII - promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de reprodução 
de papéis e documentos;
XXVIII - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria
portaria, bem como o serviço de telefonia;
XXIX - promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, 
instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
XXX - conduzir outros trabalhos relacionados com
sejam determinados pelo Prefeito.
XXXI - organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
XXXII - promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, 
entidades de classe e autoridades muni
XXXIV - organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas 
que procurarem a Prefeitura;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
promover a organização do catálogo de materiais da Prefeitura;
promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de
higiene e segurança do trabalho, bem como ao bem-estar dos servidores municipais;
promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, 
os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados;
nualmente, o inventário dos bens móveis da Prefeitura e 
providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se 
verificarem mudanças nas direções e chefias;
promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenci
a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;
providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens 
patrimoniais imobiliários;
promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais 
por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;
determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais, 
expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e 
ção de processos, papéis e outros documentos que interessem à 
promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de reprodução 
de papéis e documentos;
promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria
portaria, bem como o serviço de telefonia;
promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, 
instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe 
sejam determinados pelo Prefeito.
organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, 
entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas 
que procurarem a Prefeitura;
Fone: (43) 3526-1458 
promover a organização do catálogo de materiais da Prefeitura;
promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de medicina, 
estar dos servidores municipais;
promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, 
os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados;
nualmente, o inventário dos bens móveis da Prefeitura e 
providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se 
promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar 
a sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;
providenciar medidas administrativas para aquisição e alienação de bens 
promover a fiscalização da observância às obrigações contratuais assumidas 
determinar as providências para apuração de desvios e falta de materiais, 
expedir normas de recebimento, registro, distribuição, guarda, reprodução e 
ção de processos, papéis e outros documentos que interessem à 
promover e supervisionar as atividades relativas aos serviços de reprodução 
promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, copa e 
promover e supervisionar as atividades de conservação dos prédios, móveis, 
instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
seu campo de atuação ou que lhe 
organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, 
cipais e de outras esferas de Governo;
organizar as audiências do Prefeito e promover o atendimento às pessoas 
Praça Frei M
XXXV - representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
XXXVI - transmitir aos 
do Prefeito; 
XXXVII - redigir a correspondência oficial do Prefeito;
XXXVIII - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências 
determinadas pelo Prefeito;
XXXIX - promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em 
caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito;
XL - promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo 
Prefeito; 
XLI - promover a preparação do expediente a ser assi
Prefeito; 
XLII - promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e 
recomendações emanadas do Prefeito;
XLIII - promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, a 
publicação de leis, decretos
XLIV - promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades 
municipais e de outras esferas de Governo;
XLV - promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, as 
retificações de texto dos
XLVI - providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, 
portarias, instruções e outros atos oficiais;
XLVII - providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos 
normativos aos órgãos municipais
XLVIII - promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
XLIX - promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências, através dos 
meios próprios de divulgação;
L - apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em ger
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens 
redigir a correspondência oficial do Prefeito;
acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências 
determinadas pelo Prefeito;
promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em 
caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito;
promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo 
promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo 
promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e 
recomendações emanadas do Prefeito;
promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, a 
publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a esta medida;
promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades 
municipais e de outras esferas de Governo;
promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, as 
retificações de texto dos atos publicados; 
providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, 
portarias, instruções e outros atos oficiais;
providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos 
normativos aos órgãos municipais; 
promover a divulgação das atividades da Prefeitura;
promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências, através dos 
meios próprios de divulgação;
apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em ger
Fone: (43) 3526-1458 
representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens 
acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências 
promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em 
promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo 
nado ou despachado pelo 
promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e 
promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, a 
e demais atos sujeitos a esta medida;
promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades 
promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, as 
providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, 
providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos 
promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências, através dos 
apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em geral; 
Praça Frei M
LI - programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos 
convites; 
LII - promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a 
serem preenchidos pelo público;
LIII - promover a organização de arquivos de 
contendo assuntos de interesse do Município;
LIV - executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado 
pelo Prefeito; 
LV - programar e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município;
LVI - receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá
aos órgãos competentes;
LVII - sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais, visando o 
atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes;
LVIII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que 
lhe sejam determinados pelo Prefeito.
LIX - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a 
comunicação interna e externa de ações do Município de
Santana do Itararé, bem como redigir matérias sobre atividades do Município e 
distribuí-las à imprensa para divulgação;
LX - acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação 
social relacionada às atividades do Município, a autoridades ou a s
à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna;
LXI - produzir material de divulgação para as ações de programas institucionais e de 
eventos produzidos pelo Município;
LXII - gerenciar e assegurar a atualização 
desempenho de sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento 
estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação do Município; e
LXIII - promover o relacionamento entre o Município e a imprensa e zelar
imagem institucional. 
LXIV – executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Prefeito. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos 
promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a 
serem preenchidos pelo público;
promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações 
contendo assuntos de interesse do Município;
executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado 
programar e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município;
receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá
aos órgãos competentes;
sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais, visando o 
atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes;
conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que 
lhe sejam determinados pelo Prefeito.
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a 
comunicação interna e externa de ações do Município de
o Itararé, bem como redigir matérias sobre atividades do Município e 
las à imprensa para divulgação;
acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação 
social relacionada às atividades do Município, a autoridades ou a s
à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna;
produzir material de divulgação para as ações de programas institucionais e de 
eventos produzidos pelo Município;
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao 
desempenho de sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento 
estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação do Município; e
promover o relacionamento entre o Município e a imprensa e zelar
executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
SEÇÃO II 
Fone: (43) 3526-1458 
programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos 
promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a 
recortes de jornais e publicações 
executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado 
programar e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município;
receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las 
sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais, visando o 
atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes;
conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que 
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a 
o Itararé, bem como redigir matérias sobre atividades do Município e 
acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação 
social relacionada às atividades do Município, a autoridades ou a servidores, visando 
à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna;
produzir material de divulgação para as ações de programas institucionais e de 
das bases de informação necessárias ao 
desempenho de sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento 
estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação do Município; e
promover o relacionamento entre o Município e a imprensa e zelar pela boa 
executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Praça Frei M
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
Art. 17. Ao Departamento Municipal de Administração compete registrar todos os 
dados estatísticos da Secretaria de Administração e a coordenação e execução de 
convênios, planos, programas, projetos e estudos que visem melhorar o sistema de 
planejamento e gestão do
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Administração, Planejamento e 
Convênios apresenta a seguinte estrutura interna.
I - Divisão Municipal de Administração
II - Divisão Municipal de Recursos Humanos
III - Divisão Municipal de Patrim
IV - Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas
V - Divisão Municipal de Fomento Agrícola
VI - Divisão Municipal de Fomento Pecuário
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
Art. 18. Ao Diretor do Departamento Municipal de Administração, Planejamento e 
Convênios compete: 
I - elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento das 
ações do Município e à sua integração ao planejamento do Governo Mun
II - providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de 
indicadores necessários ao planejamento das atividades do Município;
III - organizar e promover a manutenção atualizada de subsídios e informações 
básicas de interesse para o planejamento das atividades a cargo da Secretaria;
IV - identificar métodos de levantamento, tratamento e análise de dados, a respeito 
das necessidades básicas da Secretaria;
V - acompanhar a execução de contratos e convênios de interesse do Govern
Municipal; 
VI – requisitar eacompanhar emendas parlamentares;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
CONVÊNIOS 
Ao Departamento Municipal de Administração compete registrar todos os 
dados estatísticos da Secretaria de Administração e a coordenação e execução de 
convênios, planos, programas, projetos e estudos que visem melhorar o sistema de 
planejamento e gestão do Município. 
O Departamento Municipal de Administração, Planejamento e 
Convênios apresenta a seguinte estrutura interna.
Divisão Municipal de Administração
Divisão Municipal de Recursos Humanos
Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado 
Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas
Divisão Municipal de Fomento Agrícola
Divisão Municipal de Fomento Pecuário
SUBSEÇÃO II 
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E CONVÊNIOS 
Ao Diretor do Departamento Municipal de Administração, Planejamento e 
elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento das 
ações do Município e à sua integração ao planejamento do Governo Mun
providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de 
indicadores necessários ao planejamento das atividades do Município;
organizar e promover a manutenção atualizada de subsídios e informações 
para o planejamento das atividades a cargo da Secretaria;
identificar métodos de levantamento, tratamento e análise de dados, a respeito 
das necessidades básicas da Secretaria;
acompanhar a execução de contratos e convênios de interesse do Govern
requisitar eacompanhar emendas parlamentares;
Fone: (43) 3526-1458 
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
Ao Departamento Municipal de Administração compete registrar todos os 
dados estatísticos da Secretaria de Administração e a coordenação e execução de 
convênios, planos, programas, projetos e estudos que visem melhorar o sistema de 
O Departamento Municipal de Administração, Planejamento e 
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
Ao Diretor do Departamento Municipal de Administração, Planejamento e 
elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento das 
ações do Município e à sua integração ao planejamento do Governo Municipal; 
providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de 
indicadores necessários ao planejamento das atividades do Município;
organizar e promover a manutenção atualizada de subsídios e informações 
para o planejamento das atividades a cargo da Secretaria;
identificar métodos de levantamento, tratamento e análise de dados, a respeito 
acompanhar a execução de contratos e convênios de interesse do Governo 
Praça Frei M
VII - orientar e supervisionar a implantação de um sistema de informações para o 
planejamento das atividades administrativas, educacionais e de saúde no Município;
VIII - produzir as inform
sistema de planejamento da Secretaria;
IX - realizar estudos e pesquisas complementares necessários para instruir o 
detalhamento dos projetos a cargo da Secretaria;
X - fornecer, sempre que necessár
projetos; 
XI - proporcionar as informações necessárias a outros órgãos municipais a respeito 
dos dados sobre planejamento armazenado no Departamento;
XII - providenciar a execução de medidas, junto às demais uni
com o objetivo de implementar normas de planejamento e prioridades para as ações 
no âmbito municipal; 
XIII - acompanhar os trabalhos de revisão e avaliação dos programas e projetos 
sob a responsabilidade da Secretaria;
XIV - promover a elaboração de mapas, quadros, gráficos e relatórios para controle 
das atividades programadas;
XV - reunir-se com os demais dirigentes da Secretaria para ajustar, do ponto de 
vista da programação geral, as propostas apresentadas;
XVI - executar atividades relativas à administração de pessoal, de material e 
patrimônio, de protocolo e arquivo e demais serviços auxiliares, bem como das 
atividades de processamento de dados da Secretaria.
XVII - programar, organizar e supervisionar as atividades rela
recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros 
e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Secretaria;
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 19. Ao Chefe da Divisão Municipal 
I - programar, organizar e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, 
guarda, distribuição e controle do material utilizado na Secretaria;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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orientar e supervisionar a implantação de um sistema de informações para o 
planejamento das atividades administrativas, educacionais e de saúde no Município;
produzir as informações necessárias para agilizar o processo decisório do 
sistema de planejamento da Secretaria;
realizar estudos e pesquisas complementares necessários para instruir o 
detalhamento dos projetos a cargo da Secretaria;
fornecer, sempre que necessário dados para a elaboração de orçamentos e 
proporcionar as informações necessárias a outros órgãos municipais a respeito 
dos dados sobre planejamento armazenado no Departamento;
providenciar a execução de medidas, junto às demais uni
com o objetivo de implementar normas de planejamento e prioridades para as ações 
acompanhar os trabalhos de revisão e avaliação dos programas e projetos 
sob a responsabilidade da Secretaria;
a elaboração de mapas, quadros, gráficos e relatórios para controle 
das atividades programadas;
se com os demais dirigentes da Secretaria para ajustar, do ponto de 
vista da programação geral, as propostas apresentadas;
atividades relativas à administração de pessoal, de material e 
patrimônio, de protocolo e arquivo e demais serviços auxiliares, bem como das 
atividades de processamento de dados da Secretaria.
programar, organizar e supervisionar as atividades rela
recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros 
e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Secretaria;
SEÇÃO III 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ao Chefe da Divisão Municipal de Administração compete:
programar, organizar e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, 
guarda, distribuição e controle do material utilizado na Secretaria;
Fone: (43) 3526-1458 
orientar e supervisionar a implantação de um sistema de informações para o 
planejamento das atividades administrativas, educacionais e de saúde no Município;
ações necessárias para agilizar o processo decisório do 
realizar estudos e pesquisas complementares necessários para instruir o 
io dados para a elaboração de orçamentos e 
proporcionar as informações necessárias a outros órgãos municipais a respeito 
dos dados sobre planejamento armazenado no Departamento;
providenciar a execução de medidas, junto às demais unidades da Secretaria, 
com o objetivo de implementar normas de planejamento e prioridades para as ações 
acompanhar os trabalhos de revisão e avaliação dos programas e projetos 
a elaboração de mapas, quadros, gráficos e relatórios para controle 
se com os demais dirigentes da Secretaria para ajustar, do ponto de 
atividades relativas à administração de pessoal, de material e 
patrimônio, de protocolo e arquivo e demais serviços auxiliares, bem como das 
programar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao 
recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, aos direitos e deveres, aos registros 
e controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal da Secretaria;
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
de Administração compete:
programar, organizar e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, 
guarda, distribuição e controle do material utilizado na Secretaria;
Praça Frei M
II - programar e supervisionar as atividades de recebimento, distribuição, co
do andamento e arquivo dos papéis e documentos da Secretaria;
III - promover e supervisionar a conservação, interna e externa, dos prédios, 
móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves sob a 
responsabilidade da Secretaria;
IV - promover e supervisionar a execução de reparos nos móveis e instalações da 
Secretaria e providenciar a execução dos serviços de manutenção de maior 
complexidade; 
V - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria, copa, 
telefonia e reprodução de papéis e documentos da Secretaria;
VI - promover e supervisionar as atividades de conservação, manutenção e 
administração dos veículos da Secretaria;
VII - manter, em forma atualizada, o cadastro dos veículos da Secretaria;
VIII - promover, junto ao órgão competente da Prefeitura, a elaboração de 
contratos de prestação de serviços relativos a transportes a serem utilizados pela 
Secretaria; 
IX - supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
X - promover estudos e 
numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da 
Prefeitura; 
XI - promover o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle da 
tramitação de documentos e papéis relativ
XII - assegurar o registro e o controle da movimentação de processos e outros 
documentos, bem como de seu despacho final e da data do arquivamento;
XIII - orientar o fornecimento de informações sobre processos e documentos aos 
respectivos interessados;
XIV - estudar e propor medidas que visem melhorar o atendimento ao público e 
tornar mais rápida a tramitação de papéis;
XV - orientar, organizar e supervisionar os serviços de telefonia;
XVI - supervisionar os serviços de reprodução de doc
XVII - dispor normas sobre o sistema de iluminação, consumo de água e tarifas 
telefônicas nas instalações da Prefeitura e controlar sua
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CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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programar e supervisionar as atividades de recebimento, distribuição, co
do andamento e arquivo dos papéis e documentos da Secretaria;
promover e supervisionar a conservação, interna e externa, dos prédios, 
móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves sob a 
responsabilidade da Secretaria;
promover e supervisionar a execução de reparos nos móveis e instalações da 
Secretaria e providenciar a execução dos serviços de manutenção de maior 
promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria, copa, 
e reprodução de papéis e documentos da Secretaria;
promover e supervisionar as atividades de conservação, manutenção e 
administração dos veículos da Secretaria;
manter, em forma atualizada, o cadastro dos veículos da Secretaria;
er, junto ao órgão competente da Prefeitura, a elaboração de 
contratos de prestação de serviços relativos a transportes a serem utilizados pela 
supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
promover estudos e implantar normas de organização de recebimento, 
numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da 
promover o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle da 
tramitação de documentos e papéis relativos à Prefeitura; 
assegurar o registro e o controle da movimentação de processos e outros 
documentos, bem como de seu despacho final e da data do arquivamento;
orientar o fornecimento de informações sobre processos e documentos aos 
interessados;
estudar e propor medidas que visem melhorar o atendimento ao público e 
tornar mais rápida a tramitação de papéis;
orientar, organizar e supervisionar os serviços de telefonia;
supervisionar os serviços de reprodução de documentos;
dispor normas sobre o sistema de iluminação, consumo de água e tarifas 
telefônicas nas instalações da Prefeitura e controlar sua
Fone: (43) 3526-1458 
programar e supervisionar as atividades de recebimento, distribuição, controle 
do andamento e arquivo dos papéis e documentos da Secretaria;
promover e supervisionar a conservação, interna e externa, dos prédios, 
móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves sob a 
promover e supervisionar a execução de reparos nos móveis e instalações da 
Secretaria e providenciar a execução dos serviços de manutenção de maior 
promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria, copa, 
promover e supervisionar as atividades de conservação, manutenção e 
manter, em forma atualizada, o cadastro dos veículos da Secretaria;
er, junto ao órgão competente da Prefeitura, a elaboração de 
contratos de prestação de serviços relativos a transportes a serem utilizados pela 
supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
implantar normas de organização de recebimento, 
numeração, controle da movimentação e arquivo de papéis e documentos da 
promover o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle da 
assegurar o registro e o controle da movimentação de processos e outros 
documentos, bem como de seu despacho final e da data do arquivamento;
orientar o fornecimento de informações sobre processos e documentos aos 
estudar e propor medidas que visem melhorar o atendimento ao público e 
orientar, organizar e supervisionar os serviços de telefonia;
umentos;
dispor normas sobre o sistema de iluminação, consumo de água e tarifas 
Praça Frei M
adequada utilização; 
XVIII - organizar o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle 
da movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e 
daqueles que tramitam entre as suas diversas unidades;
XIX - manter o registro e o controle da tramitação de processos e outros papéis, 
bem como do seu despacho final e da data 
XX - fornecer informações sobre processos e outros documentos em tramitação aos 
respectivos interessados;
XXI - fazer verificar o atendimento às exigências e condições gerais estabelecidas 
para o recebimento de documentos e pe
que não atendam a essas condições;
XXII - prestar informações e instruções ao público quanto às exigências, orientando 
o preenchimento de requerimentos, quando necessário;
XXIII - encaminhar os processos ao arq
mantendo os respectivos registros;
XXIV - controlar os prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam 
processando, comunicando aos responsáveis os casos de
inobservância dos prazos estabelecidos;
XXV - organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados;
XXVI - coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e 
conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da 
Administração; 
XXVII - desenvolver planos de trabalho de racionalização do arquivo;
XXVIII - atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa 
de processos e demais documentos sob sua guarda;
XXIX - fazer colecionar, encadernar e arquivar jornais e publicaçõ
particular interesse da Prefeitura;
XXX - providenciar a busca de documentos e dados para o fornecimento de certidões 
regularmente requeridas e autorizadas por quem de direito;
XXXI - providenciar, pelo menos uma vez por ano, a triagem da 
reservando as de valor administrativo e histórico e incinerando os papéis 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
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organizar o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle 
movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e 
daqueles que tramitam entre as suas diversas unidades;
manter o registro e o controle da tramitação de processos e outros papéis, 
bem como do seu despacho final e da data do respectivo arquivamento;
fornecer informações sobre processos e outros documentos em tramitação aos 
respectivos interessados;
fazer verificar o atendimento às exigências e condições gerais estabelecidas 
para o recebimento de documentos e petições na Prefeitura e a devolução daqueles 
que não atendam a essas condições;
prestar informações e instruções ao público quanto às exigências, orientando 
o preenchimento de requerimentos, quando necessário;
encaminhar os processos ao arquivo, após receberem despacho final, 
mantendo os respectivos registros;
controlar os prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam 
processando, comunicando aos responsáveis os casos de
inobservância dos prazos estabelecidos;
organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados;
coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e 
conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da 
esenvolver planos de trabalho de racionalização do arquivo;
atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa 
de processos e demais documentos sob sua guarda;
fazer colecionar, encadernar e arquivar jornais e publicaçõ
particular interesse da Prefeitura;
providenciar a busca de documentos e dados para o fornecimento de certidões 
regularmente requeridas e autorizadas por quem de direito;
providenciar, pelo menos uma vez por ano, a triagem da 
reservando as de valor administrativo e histórico e incinerando os papéis 
Fone: (43) 3526-1458 
organizar o recebimento, classificação, numeração, distribuição e controle 
movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e 
manter o registro e o controle da tramitação de processos e outros papéis, 
do respectivo arquivamento;
fornecer informações sobre processos e outros documentos em tramitação aos 
fazer verificar o atendimento às exigências e condições gerais estabelecidas 
tições na Prefeitura e a devolução daqueles 
prestar informações e instruções ao público quanto às exigências, orientando 
uivo, após receberem despacho final, 
controlar os prazos de permanência dos papéis nos órgãos que os estejam 
organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados;
coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e 
conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da 
esenvolver planos de trabalho de racionalização do arquivo;
atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa 
fazer colecionar, encadernar e arquivar jornais e publicações oficiais de 
providenciar a busca de documentos e dados para o fornecimento de certidões 
providenciar, pelo menos uma vez por ano, a triagem da documentação, 
reservando as de valor administrativo e histórico e incinerando os papéis 
Praça Frei M
administrativos e outros documentos, de acordo com as normas que regem a 
matéria; 
XXXII - manter o sistema e os índices de referência necessários à pronta consulta 
de qualquer documento arquivado;
XXXIII - prestar as informações aos diversos órgãos da Prefeitura a respeito de 
processos e papéis arquivados, efetuando o seu empréstimo, mediante recibo, 
quando solicitado; 
XXXIV - coordenar-se com os órgãos municipais com
aproveitamento e a conservação dos documentos administrativos de valor histórico;
XXXV – executar atividades relacionadas com as comunicações administrativas, tais 
como protocolo, arquivo e documentação da Prefeitura Municipal.
XXXVI – implantar, organizar, orientar e supervisionar/fiscalizar a coleta seletiva 
nas Secretarias e Departamentos do Município, inclusive nas escolas, creches, 
hospital, postos de saúde dentre outros afins;
XXXVII – desempenhar outras atividades afins.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Art. 20. Ao Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos compete:
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de 
servidores; 
II - determinar a publicação dos editais e inf
dos respectivos resultados;
III - encaminhar ao Secretário, para homologação, os resultados dos concursos;
IV - providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos 
órgãos da Prefeitura e a revisã
V - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à 
apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
VI - proceder anualmente, antes da elaboração da propost
levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da 
Prefeitura; 
VII - estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor:
a.a implantação de medidas que proporcionem melhores condições d
Prefeitura; 
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administrativos e outros documentos, de acordo com as normas que regem a 
manter o sistema e os índices de referência necessários à pronta consulta 
qualquer documento arquivado;
prestar as informações aos diversos órgãos da Prefeitura a respeito de 
processos e papéis arquivados, efetuando o seu empréstimo, mediante recibo, 
se com os órgãos municipais com
aproveitamento e a conservação dos documentos administrativos de valor histórico;
executar atividades relacionadas com as comunicações administrativas, tais 
como protocolo, arquivo e documentação da Prefeitura Municipal.
implantar, organizar, orientar e supervisionar/fiscalizar a coleta seletiva 
nas Secretarias e Departamentos do Município, inclusive nas escolas, creches, 
hospital, postos de saúde dentre outros afins;
desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO IV 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Ao Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos compete:
coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de 
determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como 
dos respectivos resultados;
encaminhar ao Secretário, para homologação, os resultados dos concursos;
providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos 
órgãos da Prefeitura e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras;
coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à 
apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
proceder anualmente, antes da elaboração da propost
levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da 
estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor:
a implantação de medidas que proporcionem melhores condições d
Fone: (43) 3526-1458 
administrativos e outros documentos, de acordo com as normas que regem a 
manter o sistema e os índices de referência necessários à pronta consulta 
prestar as informações aos diversos órgãos da Prefeitura a respeito de 
processos e papéis arquivados, efetuando o seu empréstimo, mediante recibo, 
se com os órgãos municipais competentes, visando o 
aproveitamento e a conservação dos documentos administrativos de valor histórico;
executar atividades relacionadas com as comunicações administrativas, tais 
como protocolo, arquivo e documentação da Prefeitura Municipal.
implantar, organizar, orientar e supervisionar/fiscalizar a coleta seletiva 
nas Secretarias e Departamentos do Município, inclusive nas escolas, creches, 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Ao Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos compete:
coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de 
ormações sobre concursos, assim como 
encaminhar ao Secretário, para homologação, os resultados dos concursos;
providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos 
o periódica dos planos de cargos e carreiras;
coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à 
apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao 
levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da 
estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor:
a implantação de medidas que proporcionem melhores condições de trabalho na 
Praça Frei M
b.a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Prefeitura, 
que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores;
VIII - supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de 
pessoal; 
IX - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores, inclusive 
em relação ao estágio probatório;
X - dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a
pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de 
trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação 
em vigor; 
XI - examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, 
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as 
orientações normativas em vigor;
XII - encaminhar, devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as 
questões de pessoal que, por suas repercussões, r
superior; 
XIII - assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de 
serviço dos servidores municipais;
XIV - promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de 
admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais;
XV - assinar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura;
XVI - providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja 
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua s
XVII - comunicar à Secretaria de Administração, com a devida antecedência, as 
mudanças de chefias, diretorias, assessorias e secretarias para efeito de conferência 
de carga de material; 
XVIII - providenciar para que seja mantido arquivo de 
normativos de interesse para a administração de pessoal;
XIX - executar outras atribuições afins.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Art. 21. Ao Chefe da Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado 
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a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Prefeitura, 
que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores;
supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de 
aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores, inclusive 
em relação ao estágio probatório;
dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a
pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de 
trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação 
examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, 
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as 
orientações normativas em vigor;
encaminhar, devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as 
questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia 
assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de 
serviço dos servidores municipais;
promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de 
aposentadoria e outros procedimentos legais;
assinar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura;
providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja 
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
comunicar à Secretaria de Administração, com a devida antecedência, as 
mudanças de chefias, diretorias, assessorias e secretarias para efeito de conferência 
providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros atos 
normativos de interesse para a administração de pessoal;
executar outras atribuições afins.
SEÇÃO V 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Ao Chefe da Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado 
Fone: (43) 3526-1458 
a concessão de benefícios suplementares, dentro das possibilidades da Prefeitura, 
que melhorem o padrão de vida e a motivação dos servidores;
supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de 
aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores, inclusive 
dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a
pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de 
trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação 
examinar e dar parecer nas questões relativas a direitos, vantagens, deveres e 
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as 
encaminhar, devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as 
equeiram a consideração da chefia 
assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de 
promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de 
aposentadoria e outros procedimentos legais;
assinar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura;
providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da Prefeitura, para que seja 
upervisão;
comunicar à Secretaria de Administração, com a devida antecedência, as 
mudanças de chefias, diretorias, assessorias e secretarias para efeito de conferência 
leis, decretos e outros atos 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Ao Chefe da Divisão Municipal de Patrimônio e Almoxarifado compete: 
Praça Frei M
I – executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as 
normas de codificação, bem como à administração dos bens patrimoniais do 
Município; 
II – manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos 
bens móveis e imóveis do Município;
III – providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
IV – providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo 
aos bens permanentes;
V – elaborar mapas relativos 
incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
VI – fazer o levantamento periódico dos bens móveis e imóveis do Município, 
encaminhando-o ao Diretor do Departamento;
VII – proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de 
inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos 
mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
VIII – promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar 
a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da 
Administração; 
IX – comunicar ao Diretor do Departamento a distribuição do material permanente, 
para efeito de carga; 
X - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, 
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na 
Prefeitura; 
XI - manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Prefeitura;
XII - promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, 
conservação e registro;
XIII - estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na 
Prefeitura; 
XIV - promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento 
de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
XV - promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir 
especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou 
ordens de fornecimentos expedidos pela Pre
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executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as 
normas de codificação, bem como à administração dos bens patrimoniais do 
manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos 
s móveis e imóveis do Município;
providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo 
aos bens permanentes;
elaborar mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com o movimento de 
incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
fazer o levantamento periódico dos bens móveis e imóveis do Município, 
o ao Diretor do Departamento;
eder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de 
inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos 
mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
olhimento do material inservível ou em desuso e providenciar 
a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da 
comunicar ao Diretor do Departamento a distribuição do material permanente, 
programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, 
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na 
manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Prefeitura;
a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, 
conservação e registro;
estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na 
promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento 
rada e saída dos materiais e do estoque existente;
promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir 
especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou 
ordens de fornecimentos expedidos pela Prefeitura; 
Fone: (43) 3526-1458 
executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as 
normas de codificação, bem como à administração dos bens patrimoniais do 
manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos 
providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo 
a cada unidade da Prefeitura com o movimento de 
incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
fazer o levantamento periódico dos bens móveis e imóveis do Município, 
eder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de 
inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos 
mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
olhimento do material inservível ou em desuso e providenciar 
a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da 
comunicar ao Diretor do Departamento a distribuição do material permanente, 
programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, 
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na 
manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Prefeitura;
a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, 
estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na 
promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento 
promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir 
especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou 
Praça Frei M
XVI - solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras 
instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
XVII - formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, 
quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
XVIII - proceder ao abastecimento dos órgãos da Prefeitura e controlar o consumo 
de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos;
XIX – proceder à conferência de materia
inclusive a conferência de medicamentos no hospital municipal;
XX - preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá
los ao Diretor da Divisão, na periodicidade determinada;
XXI - promover a padronização e especificação de equipamentos, mobiliários e 
materiais permanentes;
XXII - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar 
sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;
XXIII - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, 
mantendo-os devidamente cadastrados;
XXIV - coordenar a elaboração de normas para classificação, codificação e 
informatização dos bens permanentes;
XXV - fazer comunicar ao Setor de Contabilidad
bens móveis registrados no patrimônio da Prefeitura;
XXVI – orientar epromover o seguro dos bens patrimoniais móveis da Prefeitura;
XXVII - executar outras atribuições afins.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE 
Art. 22. Ao Chefe da Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas compete:
I - reestruturar as linhas do Transporte Escola do Município;
II - oferecer transporte com qualidade aos passageiros da saúde, assistência
educação; 
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CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras 
instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, 
estes forem verificados e considerados satisfatórios;
proceder ao abastecimento dos órgãos da Prefeitura e controlar o consumo 
de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos;
proceder à conferência de materiais entregues por fornecedores ao Município, 
inclusive a conferência de medicamentos no hospital municipal;
preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá
los ao Diretor da Divisão, na periodicidade determinada;
promover a padronização e especificação de equipamentos, mobiliários e 
materiais permanentes;
promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar 
sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;
r o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, 
os devidamente cadastrados;
coordenar a elaboração de normas para classificação, codificação e 
informatização dos bens permanentes;
fazer comunicar ao Setor de Contabilidade o valor e a distribuição dos novos 
bens móveis registrados no patrimônio da Prefeitura;
orientar epromover o seguro dos bens patrimoniais móveis da Prefeitura;
executar outras atribuições afins.
SEÇÃO VI 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E CONTROLE DE FROTAS
Ao Chefe da Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas compete:
reestruturar as linhas do Transporte Escola do Município;
oferecer transporte com qualidade aos passageiros da saúde, assistência
Fone: (43) 3526-1458 
solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras 
instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, 
proceder ao abastecimento dos órgãos da Prefeitura e controlar o consumo 
de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos;
is entregues por fornecedores ao Município, 
inclusive a conferência de medicamentos no hospital municipal;
preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá￾promover a padronização e especificação de equipamentos, mobiliários e 
promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar 
sua redistribuição, recuperação ou alienação, conforme o caso;
r o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, 
coordenar a elaboração de normas para classificação, codificação e 
e o valor e a distribuição dos novos 
orientar epromover o seguro dos bens patrimoniais móveis da Prefeitura;
TRANSPORTE E CONTROLE DE FROTAS
Ao Chefe da Divisão Municipal de Transporte e Controle de Frotas compete:
oferecer transporte com qualidade aos passageiros da saúde, assistência social e 
Praça Frei M
III - monitorar e controlar quilometragem diária de todos os veículos do Município, 
mantendo relatórios diários de bordo;
IV - exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito;
V - organizar, coordenar e orien
execução de atividades relacionadas com a Merenda Escolar;
VI – fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os itinerários;
VII – cadastrar os veículos, linhas, horários, etc;
VIII – exigir a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte escolar 
municipal; 
IX – cadastrar os alunos que utilizam o transporte escolar do Município;
X - oferecer treinamentos e capacitação para os transportadores;
XI - criar regulamento para alunos
XII - atender pais e alunos quando solicitado;
XIII - executar outras atribuições afins.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA
Art. 23. Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agrícola compete:
I - planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos 
recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem 
como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do 
produtor rural e sua família;
II – executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao 
abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira 
necessidade; 
III – executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município;
IV – coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
monitorar e controlar quilometragem diária de todos os veículos do Município, 
mantendo relatórios diários de bordo;
exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito;
organizar, coordenar e orientar a equipe em questões administrativas e de 
execução de atividades relacionadas com a Merenda Escolar;
fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os itinerários;
cadastrar os veículos, linhas, horários, etc;
r a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte escolar 
cadastrar os alunos que utilizam o transporte escolar do Município;
oferecer treinamentos e capacitação para os transportadores;
criar regulamento para alunos usuários do transporte escolar;
atender pais e alunos quando solicitado;
executar outras atribuições afins.
SEÇÃO VII 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA
Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agrícola compete:
nejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos 
recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem 
como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do 
mília;
executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao 
abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira 
executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município;
coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola.
Fone: (43) 3526-1458 
monitorar e controlar quilometragem diária de todos os veículos do Município, 
exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito;
tar a equipe em questões administrativas e de 
fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os itinerários;
r a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte escolar 
cadastrar os alunos que utilizam o transporte escolar do Município;
oferecer treinamentos e capacitação para os transportadores;
usuários do transporte escolar;
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA
Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agrícola compete:
nejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos 
recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem 
como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do 
executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao 
abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira 
executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município;
coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola.
Praça Frei M
V – promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso 
à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção 
agrícola; 
 
VI – providenciar ações 
agrícola; 
VII – coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada 
as atividades agrícolas;
VIII – programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, 
visando o desenvolvimento das atividades agrícolas do Município e sua integração à 
economia local e regional;
IX – providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com 
outras atividades que atuem no setor agrícola;
X – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para o fomento econômico;
XI – fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica e capacitação dos 
recursos profissionais;
XII – desenvolver a defesa
inspeção de produtos e derivados de animais e vegetais;
XIII – desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de agricultura, pecuária e 
abastecimento de alimentos.
XIV – desenvolver políticas de
projetos nas áreas de agricultura e abastecimento;
XV – executar programas de extensão rural em integração com outros órgãos que 
atuam no setor agrícola;
XVI – incentivar e orientar a formação de associaçõe
modalidades de organização voltadas para o fomento econômico.
XVII – participar na elaboração, execução e avaliação do plano desenvolvimento 
rural voltado para a agricultura, fornecendo informações sobre a situação sócia 
econômica e das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria;
XVIII – articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando 
à modernização e a melhoria de qualidade de vida do homem do campo;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso 
à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção 
providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor 
coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada 
as atividades agrícolas;
programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, 
visando o desenvolvimento das atividades agrícolas do Município e sua integração à 
economia local e regional;
providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com 
outras atividades que atuem no setor agrícola;
orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para o fomento econômico;
fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica e capacitação dos 
desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de 
inspeção de produtos e derivados de animais e vegetais;
desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de agricultura, pecuária e 
abastecimento de alimentos.
desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e 
projetos nas áreas de agricultura e abastecimento;
executar programas de extensão rural em integração com outros órgãos que 
atuam no setor agrícola;
incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para o fomento econômico.
participar na elaboração, execução e avaliação do plano desenvolvimento 
rural voltado para a agricultura, fornecendo informações sobre a situação sócia 
e das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria;
se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando 
à modernização e a melhoria de qualidade de vida do homem do campo;
Fone: (43) 3526-1458 
promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso 
à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção 
que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor 
coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada 
programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, 
visando o desenvolvimento das atividades agrícolas do Município e sua integração à 
providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com 
orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para o fomento econômico;
fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica e capacitação dos 
sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de 
desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de agricultura, pecuária e 
apoio ao produtor rural, incluindo programas e 
executar programas de extensão rural em integração com outros órgãos que 
s, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para o fomento econômico.
participar na elaboração, execução e avaliação do plano desenvolvimento 
rural voltado para a agricultura, fornecendo informações sobre a situação sócia 
e das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria;
se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando 
à modernização e a melhoria de qualidade de vida do homem do campo;
Praça Frei M
XIX – administrar e orientar 
o melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o 
abastecimento de produtos agropecuários para a cidade;
XX – defender as culturas, espécies e o território municipal contra o 
de pragas e doenças; 
XXI – executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas 
áreas da agropecuária;
XXII – difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações 
para o desenvolvimento rural e fortalecim
XXIII – promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o 
custeio e comercialização da produção agrícola, bem como orientar os produtores na 
utilização de programas governamentais para o produtor;
XXIV – planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária;
XXV – realizar a inspeção sanitária no abate de animais;
XXVI – administrar a feira de produtos agropecuários;
XXVII – identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentár
destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação;
XXVIII – assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos 
governamentais; 
XXIX – propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e 
privadas para a realização de seus objetivos;
XXX – cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de 
estradas rurais; 
XXXI – orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo;
XXXII – realizar outras atividades pertinentes a
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO PECUÁRIA
Art. 24. Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Pecuária compete:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
administrar e orientar os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando 
o melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o 
abastecimento de produtos agropecuários para a cidade;
defender as culturas, espécies e o território municipal contra o 
executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas 
difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações 
para o desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora;
promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o 
custeio e comercialização da produção agrícola, bem como orientar os produtores na 
utilização de programas governamentais para o produtor;
planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária;
realizar a inspeção sanitária no abate de animais;
administrar a feira de produtos agropecuários;
identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentár
destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação;
assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos 
propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e 
realização de seus objetivos;
cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de 
orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo;
realizar outras atividades pertinentes a Agricultura; 
SEÇÃO VIII 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO PECUÁRIA
Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Pecuária compete:
Fone: (43) 3526-1458 
os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando 
o melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o 
defender as culturas, espécies e o território municipal contra o aparecimento 
executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas 
difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações 
ento da classe produtora;
promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o 
custeio e comercialização da produção agrícola, bem como orientar os produtores na 
planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária;
identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários 
destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação;
assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos 
propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e 
cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de 
orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo;
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO PECUÁRIA
Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Pecuária compete:
Praça Frei M
I - planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos 
recursos naturais renováveis, com 
como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do 
produtor rural e sua família;
II – desenvolver a defesa sanitária animal, coordenando os serviços de inspeção de 
produtos e derivados de animais;
III – coordenar e executar os serviços de mecanização.
IV – estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, 
através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o 
aumento de produtividade;
V – promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso 
à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção 
pecuária; 
VI – providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor 
pecuário; 
VII - promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de 
acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção 
pecuária; 
VIII – desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo 
e projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras;
IX – providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor 
pecuário; 
X – coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnolog
atividades pecuária; 
XI – definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialmente no 
aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de 
aproveitamento das potencialidades existentes;
XII – orientar os produtores familiares a respeito da compra direta de alimentos 
pelo Município, mediante chamada pública;
XIII – orientar os produtores a respeito da importância de diversificação de 
culturas; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos 
recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem 
como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do 
produtor rural e sua família;
desenvolver a defesa sanitária animal, coordenando os serviços de inspeção de 
os de animais;
coordenar e executar os serviços de mecanização.
estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, 
através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o 
aumento de produtividade;
promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso 
à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção 
providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor 
promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de 
acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção 
desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo 
e projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras;
providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor 
coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnolog
definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialmente no 
aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de 
aproveitamento das potencialidades existentes;
produtores familiares a respeito da compra direta de alimentos 
pelo Município, mediante chamada pública;
orientar os produtores a respeito da importância de diversificação de 
Fone: (43) 3526-1458 
planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos 
plena observância da legislação pertinente, bem 
como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do 
desenvolver a defesa sanitária animal, coordenando os serviços de inspeção de 
estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, 
através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o 
promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso 
à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção 
providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor 
promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de 
acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção 
desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo programas 
e projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras;
providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor 
coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as 
definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialmente no 
aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de 
produtores familiares a respeito da compra direta de alimentos 
orientar os produtores a respeito da importância de diversificação de 
Praça Frei M
XIV – providenciar ações que possibilitem a orientação e uso d
pelos produtores, elaborando projetos junto à Secretaria Estadual de Agricultura e 
Abastecimento; 
XV – dar suporte na emissão e controle dos blocos de produtor rural, orientando os 
agricultores e pecuaristas a respeito da importância da e
XVI – programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, 
visando o desenvolvimento das atividades pecuárias e agrícolas do Município e sua 
integração à economia local e regional;
XVII – orientar os pecuaristas a respeito da importância e vantagens do sistema 
rotacional de pastos, além do uso de tecnologias como ordenhadeiras mecânicas 
dentre outros; 
XVIII – orientar os produtores de leite a respeito das técnicas de higiene no manejo 
do leite; 
XIX – dar especial atenção à pecuária leiteira do Município, dando suporte e 
buscando orientação técnica;
XX – dar suporte a outros departamentos quando solicitado;
XXI – desempenhar outras atividades afins.
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO
Art. 25. Ao Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo compete 
promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de 
indústria, comércio e serviços e, de modo g
desenvolvimento econômico municipal. É também a responsável pelo incentivo 
técnico, de aporte intelectual e desburocratizador para instalações de indústrias no 
Município, bem como implementar a política das ações de Trabal
Município. 
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Comércio, Indústria e Turismo 
apresenta a seguinte estrutura interna.
I - Divisão Municipal de Trabalho e Emprego
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
providenciar ações que possibilitem a orientação e uso d
pelos produtores, elaborando projetos junto à Secretaria Estadual de Agricultura e 
dar suporte na emissão e controle dos blocos de produtor rural, orientando os 
agricultores e pecuaristas a respeito da importância da emissão de notas fiscais;
programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, 
visando o desenvolvimento das atividades pecuárias e agrícolas do Município e sua 
integração à economia local e regional;
orientar os pecuaristas a respeito da importância e vantagens do sistema 
rotacional de pastos, além do uso de tecnologias como ordenhadeiras mecânicas 
orientar os produtores de leite a respeito das técnicas de higiene no manejo 
dar especial atenção à pecuária leiteira do Município, dando suporte e 
buscando orientação técnica;
dar suporte a outros departamentos quando solicitado;
desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO VIII 
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO
Ao Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo compete 
promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de 
indústria, comércio e serviços e, de modo geral ao incentivo e incremento do 
desenvolvimento econômico municipal. É também a responsável pelo incentivo 
técnico, de aporte intelectual e desburocratizador para instalações de indústrias no 
Município, bem como implementar a política das ações de Trabal
O Departamento Municipal de Comércio, Indústria e Turismo 
apresenta a seguinte estrutura interna.
Divisão Municipal de Trabalho e Emprego
SUBSEÇÃO VIII 
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
TURISMO 
Fone: (43) 3526-1458 
providenciar ações que possibilitem a orientação e uso de novas técnicas 
pelos produtores, elaborando projetos junto à Secretaria Estadual de Agricultura e 
dar suporte na emissão e controle dos blocos de produtor rural, orientando os 
missão de notas fiscais;
programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, 
visando o desenvolvimento das atividades pecuárias e agrícolas do Município e sua 
orientar os pecuaristas a respeito da importância e vantagens do sistema 
rotacional de pastos, além do uso de tecnologias como ordenhadeiras mecânicas 
orientar os produtores de leite a respeito das técnicas de higiene no manejo 
dar especial atenção à pecuária leiteira do Município, dando suporte e 
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO
Ao Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo compete 
promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de 
eral ao incentivo e incremento do 
desenvolvimento econômico municipal. É também a responsável pelo incentivo 
técnico, de aporte intelectual e desburocratizador para instalações de indústrias no 
Município, bem como implementar a política das ações de Trabalho e Emprego no 
O Departamento Municipal de Comércio, Indústria e Turismo 
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
Praça Frei M
Art. 26. Ao Diretor do Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
compete: 
I – desenvolver ações de estímulo e apoio à instalação de indústrias e incentivos ao 
fomento do comércio; 
II – identificar oportunidades industriais e comerciais no Município e divulgá
junto apólos industriais do País;
III – coordenar o programa de implantação do Parque Industrial e de instalações de 
micros, pequenas, médias ou grandes empresas n
IV – prestar assessoria na organização, divulgação e efetivação de feiras sociais, 
incentivando a participação de empresas locais em feiras regionais e nacionais;
V - coordenar as políticas públicas de emprego, renda, qualificação profission
geração de emprego e renda, seguro desemprego e atividades relacionadas com o 
Sistema Nacional de Emprego e Secretaria do Trabalho, através da Coordenação e 
Discussão, em interface com outras secretarias;
VI - articular a interface com outras política
e Nacional, visando à inclusão do trabalhador no mercado;
VII - executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da política e dos serviços 
de trabalho, emprego, respeitando os princípios de participação, descentra
controle das ações, com o envolvimento e articulação em consonância com o 
Conselho Municipal do Trabalho;
VIII - estabelecer o conjunto de diretrizes, normas, programas, projetos e ações 
voltados a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, 
emprego formal, como pelo apoio a alternativas de renda, inclusive a remuneração 
temporária do trabalhador desempregado através do Seguro
IX - assessorar o Poder Público nas relações com o trabalho e emprego no 
Município; 
X - atender o anseio e à demanda do Município por oportunidades de emprego, 
sendo mediadores na ação de qualificação profissional, capacitando e formando mão
de-obra para atender o mercado de trabalho;
XI - buscar parceria com as demais secretarias do 
indústrias caseiras, artesanatos e agras
políticas e diretrizes do governo municipal;
XII - criar a Agência do Trabalhador em parceria com o Governo Estadual;
XIII - coordenar a qua
Estadual e Municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Ao Diretor do Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
desenvolver ações de estímulo e apoio à instalação de indústrias e incentivos ao 
identificar oportunidades industriais e comerciais no Município e divulgá
junto apólos industriais do País;
coordenar o programa de implantação do Parque Industrial e de instalações de 
micros, pequenas, médias ou grandes empresas no Município;
prestar assessoria na organização, divulgação e efetivação de feiras sociais, 
incentivando a participação de empresas locais em feiras regionais e nacionais;
coordenar as políticas públicas de emprego, renda, qualificação profission
geração de emprego e renda, seguro desemprego e atividades relacionadas com o 
Sistema Nacional de Emprego e Secretaria do Trabalho, através da Coordenação e 
Discussão, em interface com outras secretarias;
articular a interface com outras políticas públicas em âmbito Municipal, Estadual 
e Nacional, visando à inclusão do trabalhador no mercado;
executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da política e dos serviços 
de trabalho, emprego, respeitando os princípios de participação, descentra
controle das ações, com o envolvimento e articulação em consonância com o 
Conselho Municipal do Trabalho;
estabelecer o conjunto de diretrizes, normas, programas, projetos e ações 
voltados a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, tanto pela colocação no 
emprego formal, como pelo apoio a alternativas de renda, inclusive a remuneração 
temporária do trabalhador desempregado através do Seguro-Desemprego;
assessorar o Poder Público nas relações com o trabalho e emprego no 
atender o anseio e à demanda do Município por oportunidades de emprego, 
sendo mediadores na ação de qualificação profissional, capacitando e formando mão
obra para atender o mercado de trabalho;
buscar parceria com as demais secretarias do Município para a instalação de 
indústrias caseiras, artesanatos e agras-indústrias junto ao meio rural, dentro das 
políticas e diretrizes do governo municipal;
criar a Agência do Trabalhador em parceria com o Governo Estadual;
coordenar a qualificação profissional, buscando parceiros no âmbito Federal, 
Estadual e Municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos 
Fone: (43) 3526-1458 
Ao Diretor do Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
desenvolver ações de estímulo e apoio à instalação de indústrias e incentivos ao 
identificar oportunidades industriais e comerciais no Município e divulgá-las 
coordenar o programa de implantação do Parque Industrial e de instalações de 
o Município;
prestar assessoria na organização, divulgação e efetivação de feiras sociais, 
incentivando a participação de empresas locais em feiras regionais e nacionais;
coordenar as políticas públicas de emprego, renda, qualificação profissional, 
geração de emprego e renda, seguro desemprego e atividades relacionadas com o 
Sistema Nacional de Emprego e Secretaria do Trabalho, através da Coordenação e 
s públicas em âmbito Municipal, Estadual 
executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da política e dos serviços 
de trabalho, emprego, respeitando os princípios de participação, descentralização e 
controle das ações, com o envolvimento e articulação em consonância com o 
estabelecer o conjunto de diretrizes, normas, programas, projetos e ações 
tanto pela colocação no 
emprego formal, como pelo apoio a alternativas de renda, inclusive a remuneração 
Desemprego;
assessorar o Poder Público nas relações com o trabalho e emprego no 
atender o anseio e à demanda do Município por oportunidades de emprego, 
sendo mediadores na ação de qualificação profissional, capacitando e formando mão￾Município para a instalação de 
indústrias junto ao meio rural, dentro das 
criar a Agência do Trabalhador em parceria com o Governo Estadual;
lificação profissional, buscando parceiros no âmbito Federal, 
Estadual e Municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos 
Praça Frei M
trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, 
empreendimentos autogestionados e demais 
oferecendo-lhes apoio ao crédito através do banco social;
XIV – instituir e gerir políticas e ações de desenvolvimento e apoio ao 
empreendedor, oferecendo a realização de cursos de aperfeiçoamento, contato com 
agentes financeiros, estudos de viabilidades econômicas da região, e definição de 
áreas de interesses e expansão de atividade da pequena, média e grande indústria;
XV – implementar as diretrizes e ações de articulação e integração de atividades 
profissionalizantes com as demandas e tendências gerais do mercado de trabalho 
nas indústrias; 
XVI – planejar e programar cursos profissionalizantes em parcerias com as 
indústrias, de acordo com suas necessidades;
XVII – apoiar e fazer parcerias em todas as iniciativas da
Industrial de Santana do Itararé 
XVIII – promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de 
vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população 
do Município; 
XIX – coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de 
interesse do Município;
XX – identificar áreas potenciais para implantação de projetos industriais que 
promovam o desenvolvimento econômico local;
XXI – promover o empreendedorismo e a ger
de trabalho e renda, buscando alternativas no comercio local;
XXII – incentivar a criação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
oferecendo-lhes amparo administrativo e tributário;
XXIII – promover apoio ao comé
entidades representativas; e
XXIV – ordenar a atividade do pequeno comércio e definir normas para o exercício 
do comércio volante e individual.
XXV – incentivar as feiras locais;
XXVI – organizar feiras e expo
serviços, promovendo ampla divulgação;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, 
empreendimentos autogestionados e demais iniciativas de economia solidária, 
lhes apoio ao crédito através do banco social;
instituir e gerir políticas e ações de desenvolvimento e apoio ao 
empreendedor, oferecendo a realização de cursos de aperfeiçoamento, contato com 
financeiros, estudos de viabilidades econômicas da região, e definição de 
áreas de interesses e expansão de atividade da pequena, média e grande indústria;
implementar as diretrizes e ações de articulação e integração de atividades 
s com as demandas e tendências gerais do mercado de trabalho 
planejar e programar cursos profissionalizantes em parcerias com as 
indústrias, de acordo com suas necessidades;
apoiar e fazer parcerias em todas as iniciativas da Associação Comercial e 
Industrial de Santana do Itararé - ACESI; 
promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de 
vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população 
o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de 
identificar áreas potenciais para implantação de projetos industriais que 
promovam o desenvolvimento econômico local;
promover o empreendedorismo e a geração de negócios e de oportunidades 
de trabalho e renda, buscando alternativas no comercio local;
incentivar a criação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
lhes amparo administrativo e tributário;
promover apoio ao comércio, mantendo contatos permanentes com suas 
entidades representativas; e
ordenar a atividade do pequeno comércio e definir normas para o exercício 
do comércio volante e individual.
incentivar as feiras locais;
organizar feiras e exposições voltadas para a indústria, o comércio e 
serviços, promovendo ampla divulgação;
Fone: (43) 3526-1458 
trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, 
iniciativas de economia solidária, 
instituir e gerir políticas e ações de desenvolvimento e apoio ao 
empreendedor, oferecendo a realização de cursos de aperfeiçoamento, contato com 
financeiros, estudos de viabilidades econômicas da região, e definição de 
áreas de interesses e expansão de atividade da pequena, média e grande indústria;
implementar as diretrizes e ações de articulação e integração de atividades 
s com as demandas e tendências gerais do mercado de trabalho 
planejar e programar cursos profissionalizantes em parcerias com as 
Associação Comercial e 
promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de 
vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população 
o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de 
identificar áreas potenciais para implantação de projetos industriais que 
ação de negócios e de oportunidades 
incentivar a criação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
rcio, mantendo contatos permanentes com suas 
ordenar a atividade do pequeno comércio e definir normas para o exercício 
sições voltadas para a indústria, o comércio e 
Praça Frei M
XVII – divulgar as potencialidades turísticas do Município, elaborando planos e 
projetos para seu desenvolvimento a nível regional estadual, nacional e 
internacional; 
XVIII – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao meio ambiente, com 
registro das respectivas situações de preservação em conformidade com as diretrizes 
do Plano Diretor; 
XIX – propor a criação de mecanismos de incentivo a implantação de novos 
investimentos no Município, em articulação com as demais secretarias municipais, 
para exploração das belezas naturais e do turismo rural;
XXX – executar outras atividades correlatas.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO
Art. 27. A Divisão Municipal do Trabalho e Emprego têm por finalidade subsidiar a 
definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional, 
competindo ainda: 
I - elaborar e supervisionar a execução dos programas de trabalho do 
Departamento; 
II - promover a organização comunitária, visando o fomento de ações de geração de 
emprego e renda; 
III - promover cursos de qualificação profissional, a partir da identificação da 
demanda e do mercado de trabalho, visando projetos que privilegiem 
a inclusão da população;
IV - manter intercâmbio com órgãos oficiais e empresas locais de absorção de mão
de-obra, visando encaminhar a população pré
de trabalho; 
V - incentivar o associativismo e o 
renda, no que se refere à valorização do trabalho artesanal local que tenha potencial 
de comercialização; 
VI - fomentar a organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de 
integração desenvolvida
comunidade; 
VII - fomentar a organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de 
integração desenvolvidas pelo Departamento, engajamento da população e da 
comunidade; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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divulgar as potencialidades turísticas do Município, elaborando planos e 
projetos para seu desenvolvimento a nível regional estadual, nacional e 
cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao meio ambiente, com 
registro das respectivas situações de preservação em conformidade com as diretrizes 
propor a criação de mecanismos de incentivo a implantação de novos 
estimentos no Município, em articulação com as demais secretarias municipais, 
para exploração das belezas naturais e do turismo rural;
executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IX 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO
A Divisão Municipal do Trabalho e Emprego têm por finalidade subsidiar a 
definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional, 
elaborar e supervisionar a execução dos programas de trabalho do 
promover a organização comunitária, visando o fomento de ações de geração de 
promover cursos de qualificação profissional, a partir da identificação da 
demanda e do mercado de trabalho, visando projetos que privilegiem 
a inclusão da população;
manter intercâmbio com órgãos oficiais e empresas locais de absorção de mão
obra, visando encaminhar a população pré-qualificada para inclusão no mercado 
incentivar o associativismo e o cooperativismo como alternativas de geração de 
renda, no que se refere à valorização do trabalho artesanal local que tenha potencial 
fomentar a organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de 
integração desenvolvidas pelo Departamento, engajamento da população e da 
fomentar a organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de 
integração desenvolvidas pelo Departamento, engajamento da população e da 
Fone: (43) 3526-1458 
divulgar as potencialidades turísticas do Município, elaborando planos e 
projetos para seu desenvolvimento a nível regional estadual, nacional e 
cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao meio ambiente, com 
registro das respectivas situações de preservação em conformidade com as diretrizes 
propor a criação de mecanismos de incentivo a implantação de novos 
estimentos no Município, em articulação com as demais secretarias municipais, 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO
A Divisão Municipal do Trabalho e Emprego têm por finalidade subsidiar a 
definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional, 
elaborar e supervisionar a execução dos programas de trabalho do 
promover a organização comunitária, visando o fomento de ações de geração de 
promover cursos de qualificação profissional, a partir da identificação da 
demanda e do mercado de trabalho, visando projetos que privilegiem e oportunizem 
manter intercâmbio com órgãos oficiais e empresas locais de absorção de mão￾qualificada para inclusão no mercado 
cooperativismo como alternativas de geração de 
renda, no que se refere à valorização do trabalho artesanal local que tenha potencial 
fomentar a organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de 
s pelo Departamento, engajamento da população e da 
fomentar a organização de eventos que objetivem a divulgação das ações de 
integração desenvolvidas pelo Departamento, engajamento da população e da 
Praça Frei M
VIII - executar outras atr
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Art. 28. O Departamento Municipal de Licitação e Contratos tem por objetivo a 
execução das atividades relativas a convênios, contratos e licitações.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Licitação e Contratos apresenta a 
seguinte estrutura interna.
I - Divisão Municipal de Compras
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Art. 29. Ao Diretor do Departamento Municipal de Licitação 
I – determinar a modalidade de licitação considerando o objeto e o preço do bem ou 
serviço a ser adquirido pela Administração Pública.
II - redigir os editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de 
consulta de preços; 
III - acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente 
ou de consumo; 
IV - elaborar quadros demonstrativos das licitações;
V - providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram 
as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando
aos presentes a assinatura das mesmas;
VI - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de 
fornecedores; 
VII - homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de 
materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
VIII - declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa 
medida; 
IX - determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
X - encaminhar à autoridade 
preços, concorrências e providenciar a sua publicação;
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executar outras atribuições afins. 
SEÇÃO X 
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
O Departamento Municipal de Licitação e Contratos tem por objetivo a 
execução das atividades relativas a convênios, contratos e licitações.
Departamento Municipal de Licitação e Contratos apresenta a 
seguinte estrutura interna.
Divisão Municipal de Compras
SUBSEÇÃO X 
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Ao Diretor do Departamento Municipal de Licitação e Contratos compete:
determinar a modalidade de licitação considerando o objeto e o preço do bem ou 
serviço a ser adquirido pela Administração Pública.
redigir os editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de 
acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente 
elaborar quadros demonstrativos das licitações;
providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram 
azos e horas marcados, solicitando
aos presentes a assinatura das mesmas;
promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de 
homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de 
ição dos fornecedores no cadastro respectivo;
declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa 
determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
encaminhar à autoridade competente para assinatura os editais de tomada de 
preços, concorrências e providenciar a sua publicação;
Fone: (43) 3526-1458 
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
O Departamento Municipal de Licitação e Contratos tem por objetivo a 
execução das atividades relativas a convênios, contratos e licitações.
Departamento Municipal de Licitação e Contratos apresenta a 
DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
e Contratos compete:
determinar a modalidade de licitação considerando o objeto e o preço do bem ou 
redigir os editais relativos a concorrências e tomada de preços e as cartas de 
acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente 
providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram 
promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de 
homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de 
ição dos fornecedores no cadastro respectivo;
declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa 
determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
competente para assinatura os editais de tomada de 
Praça Frei M
XI - promover a realização de licitações para aquisição de serviços, materiais e 
obras; 
XII - estabelecer critérios que devam orientar as decisões q
XIII - solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e 
equipamentos especializados;
XIV - garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações 
contratuais; 
XV - providenciar a elaboração dos c
material; 
XVI - executar outras atribuições afins.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE COMPRAS
Art. 30. Ao Chefe da Divisão Municipal de Compras compete:
I - coordenar, orientar e controlar as atividades refe
distribuição de material permanente e de consumo, emitindo requisições para a 
compra de produtos e fornecimento de serviços contratados pelo Município;
II - promover a padronização e especificação de materiais, visando uniform
linguagem em todas as unidades de serviço da Prefeitura;
III - efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, 
quanto a oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros;
IV - consolidar a programação de compras para toda a Prefeitura;
V - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos 
materiais de uso mais frequente na Prefeitura;
VI - orientar a organização do catálogo de materiais da Prefeitura;
VII - orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de 
material; 
VIII - promover a guarda e a conservação do estoque de material de consumo, 
estabelecendo normas e controles de classificação e registro;
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promover a realização de licitações para aquisição de serviços, materiais e 
estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras;
solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e 
equipamentos especializados;
garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações 
providenciar a elaboração dos contratos de obras, serviços ou fornecimento de 
executar outras atribuições afins.
SEÇÃO XI 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE COMPRAS
Ao Chefe da Divisão Municipal de Compras compete:
coordenar, orientar e controlar as atividades referentes à aquisição, guarda e 
distribuição de material permanente e de consumo, emitindo requisições para a 
compra de produtos e fornecimento de serviços contratados pelo Município;
promover a padronização e especificação de materiais, visando uniform
linguagem em todas as unidades de serviço da Prefeitura;
efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, 
quanto a oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros;
consolidar a programação de compras para toda a Prefeitura;
promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos 
materiais de uso mais frequente na Prefeitura;
orientar a organização do catálogo de materiais da Prefeitura;
orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de 
promover a guarda e a conservação do estoque de material de consumo, 
estabelecendo normas e controles de classificação e registro;
Fone: (43) 3526-1458 
promover a realização de licitações para aquisição de serviços, materiais e 
uanto às compras;
solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e 
garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações 
ontratos de obras, serviços ou fornecimento de 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE COMPRAS
rentes à aquisição, guarda e 
distribuição de material permanente e de consumo, emitindo requisições para a 
compra de produtos e fornecimento de serviços contratados pelo Município;
promover a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a 
efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, 
quanto a oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros;
consolidar a programação de compras para toda a Prefeitura;
promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços dos 
orientar a organização do catálogo de materiais da Prefeitura;
orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de 
promover a guarda e a conservação do estoque de material de consumo, 
Praça Frei M
IX - estabelecer normas para a distribuição de material, instituindo controles sobre o 
consumo, por espécie e por unidade administrativa, para efeito de previsão e 
controle de custos; 
X – administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos 
órgãos da Prefeitura; 
XI – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
XII – organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de 
emprego mais frequente;
XIII – elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;
XIV – fazer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados e dos 
respectivos fornecedores;
XV – elaborar o calendário de compras para a Prefeitura;
XVI – estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do 
cadastro de preços, para fins de licitação;
XVII – expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de 
materiais ou serviços; 
XVIII – fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de 
serviços da Prefeitura;
XIX – providenciar, junto à 
das dotações orçamentárias de material;
XX – fornecer ao Diretor do Departamento os dados para a realização de contratos 
de serviços, obras ou fornecimento de material;
XXI – auxiliar a comissão de licit
de preços; 
XXII - executar outras atribuições afins.
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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as para a distribuição de material, instituindo controles sobre o 
consumo, por espécie e por unidade administrativa, para efeito de previsão e 
administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos 
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de 
emprego mais frequente;
elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;
zer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados e dos 
respectivos fornecedores;
elaborar o calendário de compras para a Prefeitura;
estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do 
para fins de licitação;
expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de 
fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de 
providenciar, junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta 
das dotações orçamentárias de material;
fornecer ao Diretor do Departamento os dados para a realização de contratos 
de serviços, obras ou fornecimento de material;
auxiliar a comissão de licitação nas dispensas de licitação, realizando cotações 
executar outras atribuições afins.
TÍTULO IV 
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS
Fone: (43) 3526-1458 
as para a distribuição de material, instituindo controles sobre o 
consumo, por espécie e por unidade administrativa, para efeito de previsão e 
administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos 
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de 
zer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados e dos 
estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do 
expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de 
fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de 
unidade competente, o empenho das despesas à conta 
fornecer ao Diretor do Departamento os dados para a realização de contratos 
ação nas dispensas de licitação, realizando cotações 
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS
Praça Frei M
Art. 31. A Secretaria Municipal
I - executar a política fiscal
II - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a 
fiscalização tributária; 
III - administrar a Dívida Ativa da Prefeitura:
IV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da 
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
V - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de 
recursos transferidos para o Muni
VI - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas 
encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
VII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do 
Município; 
VIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributos apresenta a 
seguinte estrutura interna.
I - Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos
DO SECRETÁRIO MUNICIPA
Art. 32. Ao Secretário Municipal de Fazenda compete:
I - assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária 
da Prefeitura; 
II - estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhor
III - coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e 
preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;
IV - aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas 
tributárias; 
V - instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária 
municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
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A Secretaria Municipal de Finanças e Tributos tem por finalidade:
executar a política fiscal-fazendária do Município; 
cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a 
administrar a Dívida Ativa da Prefeitura:
processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da 
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de 
recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas 
encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do 
desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal de Finanças e Tributos apresenta a 
seguinte estrutura interna.
Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos
SUBSEÇÃO I 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS
Ao Secretário Municipal de Fazenda compete:
assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária 
estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhor
coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e 
preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;
aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas 
instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária 
municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público;
Fone: (43) 3526-1458 
de Finanças e Tributos tem por finalidade:
cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a 
processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da 
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de 
cípio por outras esferas de governo;
fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas 
receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do 
A Secretaria Municipal de Finanças e Tributos apresenta a 
Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos
L DE FINANÇAS E TRIBUTOS
assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária 
estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria; 
coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e 
preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;
aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas 
instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária 
municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público;
Praça Frei M
VI – desempenhar outras atividades correlatas.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E 
Art. 33. Ao Chefe da Divisão Municipal de arrecadação e Fiscalização de Tributos 
compete: 
I – orientar o lançamento e a arrecadação dos impostos e taxas de competência 
municipal, em articulação com o Departamento de Tesouraria;
II – elaborar a previsão da receita tributária municipal e acompanhar a arrecadação, 
procedendo a estudos que se fizerem necessários;
III – fornecer os dados necessários para a determinação dos valores prediais e 
territoriais urbanos que servirão de base 
IV – administrar a arrecadação e o controle do ajuizamento da dívida ativa 
municipal, bem como dar quitação dos débitos fiscais a ela incorporados, em 
articulação com o Departamento de Tesouraria;
V – elaborar mensalmente o demonst
efeito de baixa no ativo financeiro;
VI – promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais e 
quaisquer outras relativas às demais rendas;
VII – analisar e emitir parecer sobre os pedidos de
tributários e sobre os pedidos de parcelamento de créditos tributários;
VIII – orientar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a 
sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores;
IX – promover o fornecimento do “HABITE
devidamente autorizados pelo setor de engenharia do município;
X – licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza, bem 
como o comércio ambulante e as atividades de 
municipal; 
XI – orientar a organização do cadastro dos contribuintes do ISS, do cadastro 
predial, do cadastro territorial urbano, bem como manter atualizado o Código 
Tributário Municipal; 
XII – fixar e alterar os limit
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
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desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
Ao Chefe da Divisão Municipal de arrecadação e Fiscalização de Tributos 
orientar o lançamento e a arrecadação dos impostos e taxas de competência 
municipal, em articulação com o Departamento de Tesouraria;
elaborar a previsão da receita tributária municipal e acompanhar a arrecadação, 
procedendo a estudos que se fizerem necessários;
fornecer os dados necessários para a determinação dos valores prediais e 
territoriais urbanos que servirão de base ao lançamento do IPTU;
administrar a arrecadação e o controle do ajuizamento da dívida ativa 
municipal, bem como dar quitação dos débitos fiscais a ela incorporados, em 
articulação com o Departamento de Tesouraria;
elaborar mensalmente o demonstrativo da arrecadação da dívida ativa, para 
efeito de baixa no ativo financeiro;
promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais e 
quaisquer outras relativas às demais rendas;
analisar e emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios 
tributários e sobre os pedidos de parcelamento de créditos tributários;
orientar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a 
sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores;
ornecimento do “HABITE-SE”, relativos a novas edificações, 
devidamente autorizados pelo setor de engenharia do município;
licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza, bem 
como o comércio ambulante e as atividades de publicidades, observada a legislação 
orientar a organização do cadastro dos contribuintes do ISS, do cadastro 
predial, do cadastro territorial urbano, bem como manter atualizado o Código 
fixar e alterar os limites da zonas e setores fiscais; 
Fone: (43) 3526-1458 
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
Ao Chefe da Divisão Municipal de arrecadação e Fiscalização de Tributos 
orientar o lançamento e a arrecadação dos impostos e taxas de competência 
municipal, em articulação com o Departamento de Tesouraria;
elaborar a previsão da receita tributária municipal e acompanhar a arrecadação, 
fornecer os dados necessários para a determinação dos valores prediais e 
ao lançamento do IPTU;
administrar a arrecadação e o controle do ajuizamento da dívida ativa 
municipal, bem como dar quitação dos débitos fiscais a ela incorporados, em 
rativo da arrecadação da dívida ativa, para 
promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais e 
reconsideração nos litígios 
tributários e sobre os pedidos de parcelamento de créditos tributários;
orientar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a 
SE”, relativos a novas edificações, 
devidamente autorizados pelo setor de engenharia do município;
licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza, bem 
publicidades, observada a legislação 
orientar a organização do cadastro dos contribuintes do ISS, do cadastro 
predial, do cadastro territorial urbano, bem como manter atualizado o Código 
Praça Frei M
XIII – fazer o processo de lançamentos de tributos, corrigi
quando irregularmente executado;
XIV – instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação 
fiscal, seja por atendimen
oficios, cirulares e etc.;
XV – tomar conhecimento das denúncias de fraude de infração fiscais, fazer 
apuração, reprimi-las e promover as providências para a defesa do fisco municipal;
XVI – julgar em primeira instância os processos de reclamações contra lançamentos 
e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra 
atos praticados no exercício de sua competência;
XVII – julgar em primeira instância os processos 
mercadorias, mantendo, reduzindo e/ou cancelado as penalidades impostas quando 
for o caso; 
XVIII – supervisionar os serviços de inscrição, cadastros, lançamentos, 
arrecadações e fiscalizações de tributos;
XIX – assinar em conj
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
XX – zelar pelo cumprimento das legislações sobre a matéria tributária de 
competência municipal e pela observação de procedimentos fiscais;
XXI – orientar as atividades de fiscalização sobre contribuintes, aos fiscais 
componentes da equipe, a fim de não só fiscalizar, mas conscientizar o munícipe 
quanto a não sonegar, frente ao Município;
XXII – lavrar notificações, intimações autos de infração e
e apetrechos; 
XXIII – vistoriar e fiscalizar obras particulares, anotando situações irregulares dos 
munícipes quanto à legislação vigente;
XXIV – fiscalizar assuntos atinentes a propriedades territoriais urbanos, revendo 
valores de fichas cadastrais e valores atribuídos;
XXV – executar a fiscalização em edificações que sobrem mudanças, reformas e/ou 
ampliações e demolições, para efeito de atualização cadastral, em articulação com a 
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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fazer o processo de lançamentos de tributos, corrigi
quando irregularmente executado;
instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação 
fiscal, seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, avisos, 
tomar conhecimento das denúncias de fraude de infração fiscais, fazer 
las e promover as providências para a defesa do fisco municipal;
gar em primeira instância os processos de reclamações contra lançamentos 
e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra 
atos praticados no exercício de sua competência;
julgar em primeira instância os processos de infração e apreenções de 
mercadorias, mantendo, reduzindo e/ou cancelado as penalidades impostas quando 
supervisionar os serviços de inscrição, cadastros, lançamentos, 
arrecadações e fiscalizações de tributos;
assinar em conjunto com Prefeito Municipal os alvarás de licença dos 
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
zelar pelo cumprimento das legislações sobre a matéria tributária de 
competência municipal e pela observação de procedimentos fiscais;
orientar as atividades de fiscalização sobre contribuintes, aos fiscais 
componentes da equipe, a fim de não só fiscalizar, mas conscientizar o munícipe 
quanto a não sonegar, frente ao Município;
lavrar notificações, intimações autos de infração e apreensão de mercadorias 
vistoriar e fiscalizar obras particulares, anotando situações irregulares dos 
munícipes quanto à legislação vigente;
fiscalizar assuntos atinentes a propriedades territoriais urbanos, revendo 
de fichas cadastrais e valores atribuídos;
executar a fiscalização em edificações que sobrem mudanças, reformas e/ou 
ampliações e demolições, para efeito de atualização cadastral, em articulação com a 
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
Fone: (43) 3526-1458 
fazer o processo de lançamentos de tributos, corrigi-los ou reformá-los, 
instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação 
to pessoal, seja por meio de publicação de editais, avisos, 
tomar conhecimento das denúncias de fraude de infração fiscais, fazer 
las e promover as providências para a defesa do fisco municipal;
gar em primeira instância os processos de reclamações contra lançamentos 
e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra 
de infração e apreenções de 
mercadorias, mantendo, reduzindo e/ou cancelado as penalidades impostas quando 
supervisionar os serviços de inscrição, cadastros, lançamentos, 
unto com Prefeito Municipal os alvarás de licença dos 
zelar pelo cumprimento das legislações sobre a matéria tributária de 
competência municipal e pela observação de procedimentos fiscais;
orientar as atividades de fiscalização sobre contribuintes, aos fiscais 
componentes da equipe, a fim de não só fiscalizar, mas conscientizar o munícipe 
apreensão de mercadorias 
vistoriar e fiscalizar obras particulares, anotando situações irregulares dos 
fiscalizar assuntos atinentes a propriedades territoriais urbanos, revendo 
executar a fiscalização em edificações que sobrem mudanças, reformas e/ou 
ampliações e demolições, para efeito de atualização cadastral, em articulação com a 
Praça Frei M
XXVI – fiscalizar o cumprimento das normas relativas aos estabelecimentos 
comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como aos negociantes 
ambulantes; 
XXVII – fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e 
similares quanto à fixação dos alvarás de localização e funcionamento, bem como o 
prazo de validade dos mesmos; e
XXVIII – fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios de publicidade, principalmente 
quanto ao licenciamento prévio.
XXIX – executar outras atribuições
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em 
coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal 
de Saúde; 
III - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de 
saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do
Município a cargo da Prefeitura;
IV - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema Único de Saúde 
âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo 
com normas federais na área de saúde;
V - desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar 
complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu
cumprimento; 
VI - desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VII - promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os 
profissionais da área da saúde do Município;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
fiscalizar o cumprimento das normas relativas aos estabelecimentos 
comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como aos negociantes 
fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e 
uanto à fixação dos alvarás de localização e funcionamento, bem como o 
prazo de validade dos mesmos; e
fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios de publicidade, principalmente 
quanto ao licenciamento prévio.
executar outras atribuições afins. 
CAPÍTULO II 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em 
coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal 
planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de 
saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do
Prefeitura;
participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu 
de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo 
com normas federais na área de saúde;
desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar 
complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu
desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os 
profissionais da área da saúde do Município;
Fone: (43) 3526-1458 
fiscalizar o cumprimento das normas relativas aos estabelecimentos 
comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como aos negociantes 
fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e 
uanto à fixação dos alvarás de localização e funcionamento, bem como o 
fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios de publicidade, principalmente 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em 
coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal 
planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de 
participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e 
de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo 
desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar 
complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu
desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os 
Praça Frei M
VIII - promover o exame de saúde dos servidores muni
admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
IX - articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria 
Municipal de Educação para execução de programas de
educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
X - promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação 
dos resultados alcançados no ano anterior;
XI - administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XII - assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de 
deficiência; 
XIII - coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a 
União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos
pelo Município; 
XIV - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades 
prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e
avaliar sua execução; 
XV - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no 
seu âmbito de atuação;
XVI - estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de 
dados e informações para o planejamento, controle e
avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XVII - promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo 
Municipal de Saúde; 
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura 
interna: 
I - Divisão Municipal de Saúde;
II – Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;
III - Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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promover o exame de saúde dos servidores muni
admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria 
Municipal de Educação para execução de programas de
em saúde e assistência à saúde do escolar;
promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação 
dos resultados alcançados no ano anterior;
administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
urar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de 
coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a 
União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos
âmbito do Município, contratos e convênios com entidades 
prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e
normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no 
seu âmbito de atuação;
ecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de 
dados e informações para o planejamento, controle e
avaliação dos programas e ações da Secretaria;
promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo 
desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura 
Divisão Municipal de Saúde;
Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;
a Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses
SUBSEÇÃO I 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fone: (43) 3526-1458 
promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de 
se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria 
promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação 
administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
urar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de 
coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a 
âmbito do Município, contratos e convênios com entidades 
normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no 
ecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de 
promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo 
A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura 
Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;
a Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Praça Frei M
Art. 35. Ao Secretário Municipal de Saúde compete:
I - propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas 
sobre saúde coletiva e ação sanitária;
II - promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a 
identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na 
prestação dos serviços de saúde;
III - promover e orientar a elaboração e a ex
saúde; 
IV - promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser 
canalizadas para os programas de saúde em nível municipal;
V - assessorar a Administração Municipal na reivindicação às autoridades 
federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município;
VI - supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao 
controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do
Município; 
VII - promover a prestação de serviços de saúde à população do Município;
VIII - dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde em 
nível municipal; 
IX - supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços 
de saúde no Município;
X - gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito 
Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais 
repassadores de recursos para o Fundo;
XI - autorizar as despesas da Secret
Prefeito Municipal e pelo Fundo Municipal de Saúde;
XII - participar do controle, fiscalização, transporte, guarda e utilização de 
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos em conjunto com os órgã
federais e estaduais competentes;
XIII - planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, 
incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com 
os demais órgãos e entidades governamentais;
XIV - supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de 
convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para 
a saúde da população;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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Ao Secretário Municipal de Saúde compete:
propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas 
a e ação sanitária;
promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a 
identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na 
prestação dos serviços de saúde;
promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de 
promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser 
canalizadas para os programas de saúde em nível municipal;
assessorar a Administração Municipal na reivindicação às autoridades 
federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município;
supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao 
controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do
promover a prestação de serviços de saúde à população do Município;
dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde em 
supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços 
gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito 
Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais 
repassadores de recursos para o Fundo;
autorizar as despesas da Secretaria segundo os valores estabelecidos pelo 
Prefeito Municipal e pelo Fundo Municipal de Saúde;
participar do controle, fiscalização, transporte, guarda e utilização de 
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos em conjunto com os órgã
federais e estaduais competentes;
planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, 
incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com 
os demais órgãos e entidades governamentais;
supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de 
convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para 
Fone: (43) 3526-1458 
propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas 
promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a 
identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na 
ecução de planos e programas de 
promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser 
assessorar a Administração Municipal na reivindicação às autoridades estaduais e 
federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município;
supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao 
promover a prestação de serviços de saúde à população do Município;
dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde em 
supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços 
gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito 
Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais 
aria segundo os valores estabelecidos pelo 
participar do controle, fiscalização, transporte, guarda e utilização de 
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos em conjunto com os órgãos 
planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, 
incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com 
supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de 
convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para 
Praça Frei M
XV - promover os serviços de fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas 
consumo da população;
XVI - garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos de 
apoio, assistência e tratamento necessários e adequados;
XVII - garantir, com prioridade, assistência à saúde da mulher e da criança;
XVIII - propor a celebração de consórcios intermunicipais para a formação de 
sistema regionalizado de saúde;
XIX - propor e promover planos de carreira, bem como a execução de programas de 
capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde;
XX - fiscalizar a prestação de serviços das unidades de saúde conveniadas;
XXI - promover a fiscalização dos serviços especializados em segurança e medicina 
do trabalho; 
XXII - formular uma política de fiscalização e controle de infecção hospitalar e de 
endemias, juntamente com órgãos governamentais congêneres;
XXIII - manter a população informada sobre os riscos e danos à saúde e sobre 
medidas de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação;
XXIV - participar da formulação de políticas e 
saneamento básico a cargo do Município;
XXV - proporcionar serviços de educação sanitária para as escolas públicas e 
particulares do Município;
XXVI - promover o acompanhamento médico
pública de ensino; 
XXVII - promover o controle de zoonoses no Município;
XXVIII - planejar a participação da Prefeitura na ação pública de combate aos 
vetores transmissores de infecções e doenças;
XXIX - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação
lhe sejam determinados pelo Prefeito.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 36. Ao Chefe da Divisão Municipal de Saúde compete:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
promover os serviços de fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas 
consumo da população;
garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos de 
apoio, assistência e tratamento necessários e adequados;
garantir, com prioridade, assistência à saúde da mulher e da criança;
propor a celebração de consórcios intermunicipais para a formação de 
sistema regionalizado de saúde;
propor e promover planos de carreira, bem como a execução de programas de 
capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde;
fiscalizar a prestação de serviços das unidades de saúde conveniadas;
promover a fiscalização dos serviços especializados em segurança e medicina 
formular uma política de fiscalização e controle de infecção hospitalar e de 
endemias, juntamente com órgãos governamentais congêneres;
manter a população informada sobre os riscos e danos à saúde e sobre 
medidas de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação;
participar da formulação de políticas e da execução das ações de 
saneamento básico a cargo do Município;
proporcionar serviços de educação sanitária para as escolas públicas e 
particulares do Município;
promover o acompanhamento médico-odontológico aos alunos da rede 
promover o controle de zoonoses no Município;
planejar a participação da Prefeitura na ação pública de combate aos 
vetores transmissores de infecções e doenças;
conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação
lhe sejam determinados pelo Prefeito.
SEÇÃO II 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ao Chefe da Divisão Municipal de Saúde compete:
Fone: (43) 3526-1458 
promover os serviços de fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas para o 
garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos de 
garantir, com prioridade, assistência à saúde da mulher e da criança;
propor a celebração de consórcios intermunicipais para a formação de 
propor e promover planos de carreira, bem como a execução de programas de 
capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde;
fiscalizar a prestação de serviços das unidades de saúde conveniadas;
promover a fiscalização dos serviços especializados em segurança e medicina 
formular uma política de fiscalização e controle de infecção hospitalar e de 
endemias, juntamente com órgãos governamentais congêneres;
manter a população informada sobre os riscos e danos à saúde e sobre 
medidas de promoção, proteção, prevenção, recuperação e reabilitação;
da execução das ações de 
proporcionar serviços de educação sanitária para as escolas públicas e 
odontológico aos alunos da rede 
planejar a participação da Prefeitura na ação pública de combate aos 
conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Praça Frei M
I – elaborar programas anuais de saúde, promovendo sua execução;
II – promover a cooperação do Município com ó
federais encarregadas dos serviços de defesa sanitária;
III – promover as atividades de políticas sanitárias do Município, aplicando e 
fazendo aplicar a legislação correspondente;
IV – promover o levantamento dos problemas 
medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados em função da 
maior ou menor incidência das doenças na população do Município;
V – propor convênios com entidades públicas ou privadas, para a prestação
serviços de natureza médica, farmacêutica ou de assistência médico
comunidade local; 
VI – promover ciclos de debates dos problemas de higiene ou de saúde pública;
VII – realizar, continuamente, campanhas educativas visando esclarecer a 
população e levá-la a adquirir hábitos mais adequados como forma de prevenir a 
incidência de determinadas doenças;
VIII – prestar assistência médica e paramédica a população carente do Município, 
não abrangida pelo sistema de previdência e assistência social d
Governo; 
IX – constituir e participar de equipes de assistência médica e paramédica, para 
atendimento a população carente da zona rural do Município;
X – manter controle, nos limites da competência do Município, de levantamentos dos 
problemas de saúde da população urbana e rural, a fim de identificar as causas e 
combater as doenças com eficácia;
XI – atender diretamente ou propor convênios com entidades públicas ou privadas, 
para prestação de serviços psicológicos a comunidade local;
XII – realizar assistência odontológica preventiva e curativa na população carente 
do Município, não abrangida por sistema de previdência e assistência social de outras 
esferas de governo; 
XIII – realizar, nos limites de competência do Município, 
odontológicos da população urbana e rural, a fim de identificar a causa e combater 
os males bucais com eficácia;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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elaborar programas anuais de saúde, promovendo sua execução;
promover a cooperação do Município com órgãos ou entidades estaduais e 
federais encarregadas dos serviços de defesa sanitária;
promover as atividades de políticas sanitárias do Município, aplicando e 
fazendo aplicar a legislação correspondente;
promover o levantamento dos problemas de saúde no Município localizado, na 
medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados em função da 
maior ou menor incidência das doenças na população do Município;
propor convênios com entidades públicas ou privadas, para a prestação
serviços de natureza médica, farmacêutica ou de assistência médico
promover ciclos de debates dos problemas de higiene ou de saúde pública;
realizar, continuamente, campanhas educativas visando esclarecer a 
la a adquirir hábitos mais adequados como forma de prevenir a 
incidência de determinadas doenças;
prestar assistência médica e paramédica a população carente do Município, 
não abrangida pelo sistema de previdência e assistência social d
constituir e participar de equipes de assistência médica e paramédica, para 
atendimento a população carente da zona rural do Município;
manter controle, nos limites da competência do Município, de levantamentos dos 
roblemas de saúde da população urbana e rural, a fim de identificar as causas e 
combater as doenças com eficácia;
atender diretamente ou propor convênios com entidades públicas ou privadas, 
para prestação de serviços psicológicos a comunidade local;
realizar assistência odontológica preventiva e curativa na população carente 
do Município, não abrangida por sistema de previdência e assistência social de outras 
realizar, nos limites de competência do Município, 
odontológicos da população urbana e rural, a fim de identificar a causa e combater 
os males bucais com eficácia;
Fone: (43) 3526-1458 
elaborar programas anuais de saúde, promovendo sua execução;
rgãos ou entidades estaduais e 
promover as atividades de políticas sanitárias do Município, aplicando e 
de saúde no Município localizado, na 
medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados em função da 
maior ou menor incidência das doenças na população do Município;
propor convênios com entidades públicas ou privadas, para a prestação de 
serviços de natureza médica, farmacêutica ou de assistência médico-social a 
promover ciclos de debates dos problemas de higiene ou de saúde pública;
realizar, continuamente, campanhas educativas visando esclarecer a 
la a adquirir hábitos mais adequados como forma de prevenir a 
prestar assistência médica e paramédica a população carente do Município, 
não abrangida pelo sistema de previdência e assistência social de outras esferas de 
constituir e participar de equipes de assistência médica e paramédica, para 
manter controle, nos limites da competência do Município, de levantamentos dos 
roblemas de saúde da população urbana e rural, a fim de identificar as causas e 
atender diretamente ou propor convênios com entidades públicas ou privadas, 
realizar assistência odontológica preventiva e curativa na população carente 
do Município, não abrangida por sistema de previdência e assistência social de outras 
realizar, nos limites de competência do Município, levantamentos 
odontológicos da população urbana e rural, a fim de identificar a causa e combater 
Praça Frei M
XIV – promover campanhas de prevenção, orientação e educação no combate a 
cárie dentária; 
XV – desenvolver ações educativas, no
higiene dentária, através de campanhas sistemáticas, junto aos estabelecimentos de 
ensino e a comunidade em geral;
XVI – proporcionar a coletividade, ações clínicas que restabeleçam e ou mantenham 
a saúde bucal, através de profilaxia, restauração de dentes, exodontia, pulpotomia e 
efetivação de mecanismos de controle de placa bacteriana;
XVII – promover campanhas de ações preventivas, como o acompanhamento e 
orientação do bochecho de flúor nas escolas 
carente; 
XVIII – promover conjugados com órgãos estaduais e federais, no sentido de 
realizar fluorestação das águas de abastecimento público no Município;
XIX – promover a formação de equipes de assistência odontológica 
atendimento a população rural do Município;
XX – executar outras atividades compatíveis e de acordo com determinação da 
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social;
XXI – administrar os recursos orçamentários destinado
XXII – controlar a atividade do pessoal da área de saúde, elaborando escalas de 
trabalho, providenciando o transporte de pessoas e adotando as medidas 
necessárias, conforme as conveniências do serviço;
XXIII – providenciar os ser
equipamentos destinados aos serviços da saúde;
XXIV – coordenar a formação e o controle dos consórcios intermunicipais de saúde;
XXV – coordenar a ação comunitária voltada para a preservação da saúde públic
XXVI – administrar os postos de saúde e as demais instalações, veículos e outros 
equipamentos utilizados na ação municipal de saúde;
XXVII – exercer controle sobre os convênios e repasses de recursos mantidos com a 
União e o Estado; 
XXVIII – propugnar pelo aperfeiçoamento técnico do pessoal com atividade nas 
ações municipais da saúde, com cursos de atualização e desenvolvimento;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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promover campanhas de prevenção, orientação e educação no combate a 
desenvolver ações educativas, no sentido de difundir preceitos e práticas de 
higiene dentária, através de campanhas sistemáticas, junto aos estabelecimentos de 
ensino e a comunidade em geral;
proporcionar a coletividade, ações clínicas que restabeleçam e ou mantenham 
, através de profilaxia, restauração de dentes, exodontia, pulpotomia e 
efetivação de mecanismos de controle de placa bacteriana;
promover campanhas de ações preventivas, como o acompanhamento e 
orientação do bochecho de flúor nas escolas municipais e a população infantil 
promover conjugados com órgãos estaduais e federais, no sentido de 
realizar fluorestação das águas de abastecimento público no Município;
promover a formação de equipes de assistência odontológica 
atendimento a população rural do Município;
executar outras atividades compatíveis e de acordo com determinação da 
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social;
administrar os recursos orçamentários destinados aos serviços de saúde;
controlar a atividade do pessoal da área de saúde, elaborando escalas de 
trabalho, providenciando o transporte de pessoas e adotando as medidas 
necessárias, conforme as conveniências do serviço;
providenciar os serviços de manutenção das instalações, veículos e 
equipamentos destinados aos serviços da saúde;
coordenar a formação e o controle dos consórcios intermunicipais de saúde;
coordenar a ação comunitária voltada para a preservação da saúde públic
administrar os postos de saúde e as demais instalações, veículos e outros 
equipamentos utilizados na ação municipal de saúde;
exercer controle sobre os convênios e repasses de recursos mantidos com a 
r pelo aperfeiçoamento técnico do pessoal com atividade nas 
ações municipais da saúde, com cursos de atualização e desenvolvimento;
Fone: (43) 3526-1458 
promover campanhas de prevenção, orientação e educação no combate a 
sentido de difundir preceitos e práticas de 
higiene dentária, através de campanhas sistemáticas, junto aos estabelecimentos de 
proporcionar a coletividade, ações clínicas que restabeleçam e ou mantenham 
, através de profilaxia, restauração de dentes, exodontia, pulpotomia e 
promover campanhas de ações preventivas, como o acompanhamento e 
municipais e a população infantil 
promover conjugados com órgãos estaduais e federais, no sentido de 
realizar fluorestação das águas de abastecimento público no Município;
promover a formação de equipes de assistência odontológica para 
executar outras atividades compatíveis e de acordo com determinação da 
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social;
s aos serviços de saúde;
controlar a atividade do pessoal da área de saúde, elaborando escalas de 
trabalho, providenciando o transporte de pessoas e adotando as medidas 
viços de manutenção das instalações, veículos e 
coordenar a formação e o controle dos consórcios intermunicipais de saúde;
coordenar a ação comunitária voltada para a preservação da saúde pública; 
administrar os postos de saúde e as demais instalações, veículos e outros 
exercer controle sobre os convênios e repasses de recursos mantidos com a 
r pelo aperfeiçoamento técnico do pessoal com atividade nas 
ações municipais da saúde, com cursos de atualização e desenvolvimento;
Praça Frei M
XXIX – coordenar o transporte de doentes nas ambulâncias ou outros veículos do 
Município, procedido com expressa recomendaç
XXX – coordenar e controlar a promoção de exames laboratoriais e raios X, através 
de convênios com órgãos públicos ou privados, mediante a requisição competente;
XXXI – Exercer outras atividades correlatas.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE 
Art. 37. O Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico tem 
por finalidade: 
I - manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à 
degradação dos ecossistemas;
II - promover atividades de educação ambiental no Município;
III - articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando 
for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns 
relativos à proteção ambiental;
IV - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação 
do patrimônio natural do Município;
V - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de 
alteração no meio ambiente;
VI - propor e participar da realização d
ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
VII - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, 
deve ser prioritária; 
VIII - assessorar o Prefeito e todos os órgãos 
e na implementação das ações de competência municipal sobre o meio ambiente e 
recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Município;
IX - promover estudos e programas visando a integração das ações do Pode
Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente;
X - promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, a 
fiscalização municipal do meio ambiente;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
coordenar o transporte de doentes nas ambulâncias ou outros veículos do 
Município, procedido com expressa recomendação médica; 
coordenar e controlar a promoção de exames laboratoriais e raios X, através 
de convênios com órgãos públicos ou privados, mediante a requisição competente;
Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO
O Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico tem 
manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à 
degradação dos ecossistemas;
r atividades de educação ambiental no Município;
se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando 
for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns 
relativos à proteção ambiental;
se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação 
do patrimônio natural do Município;
controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de 
alteração no meio ambiente;
propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e 
ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, 
assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas 
e na implementação das ações de competência municipal sobre o meio ambiente e 
recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Município;
promover estudos e programas visando a integração das ações do Pode
Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente;
promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, a 
fiscalização municipal do meio ambiente;
Fone: (43) 3526-1458 
coordenar o transporte de doentes nas ambulâncias ou outros veículos do 
coordenar e controlar a promoção de exames laboratoriais e raios X, através 
de convênios com órgãos públicos ou privados, mediante a requisição competente;
MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO
O Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico tem 
manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à 
r atividades de educação ambiental no Município;
se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando 
for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns 
se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação 
controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de 
e estudos relativos a zoneamento e a uso e 
estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, 
municipais na formulação de políticas 
e na implementação das ações de competência municipal sobre o meio ambiente e 
recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Município;
promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder 
promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, a 
Praça Frei M
XI - promover estudos e programas de educação e conscientização da 
sobre o meio ambiente e o Município;
XI - participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;
XII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe 
sejam determinados pelo Prefeito.
XIII - dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio 
ambiente e o uso racional dos recursos naturais;
XIV - promover o levantamento das informações necessárias para manter 
atualizados o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Municípi
concerne à proteção do meio ambiente;
XV - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e 
conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
XVI - promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e
propor mecanismos para sua efetiva aplicação;
XVII - elaborar, em cooperação com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os 
estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para instalação, 
construção, ampliação, operação e funcionament
potencialmente poluidoras;
XVIII - propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas 
formas; 
XIX - atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as 
diretrizes, os planos e os interesses públicos do Município no
campo de controle da poluição e defesa do meio ambiente;
XX - identificar e classificar as fontes de poluição atmosféric
do Município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz das 
causas; 
XXI - colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição 
causada por resíduos sólidos;
XXII - propor, aos demais órgã
ao planejamento do uso e proteção do meio ambiente;
XXIII - propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a 
assuntos de meio ambiente;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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promover estudos e programas de educação e conscientização da 
sobre o meio ambiente e o Município;
participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;
conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe 
sejam determinados pelo Prefeito.
os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio 
ambiente e o uso racional dos recursos naturais;
promover o levantamento das informações necessárias para manter 
atualizados o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Municípi
concerne à proteção do meio ambiente;
fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e 
conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e
propor mecanismos para sua efetiva aplicação;
elaborar, em cooperação com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os 
estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para instalação, 
construção, ampliação, operação e funcionamento de atividades poluidoras ou 
potencialmente poluidoras;
propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas 
atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as 
diretrizes, os planos e os interesses públicos do Município no
campo de controle da poluição e defesa do meio ambiente;
identificar e classificar as fontes de poluição atmosféric
do Município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz das 
colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição 
causada por resíduos sólidos;
propor, aos demais órgãos da Prefeitura, integração de ações com respeito 
ao planejamento do uso e proteção do meio ambiente;
propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a 
assuntos de meio ambiente;
Fone: (43) 3526-1458 
promover estudos e programas de educação e conscientização da população 
participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;
conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe 
os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio 
promover o levantamento das informações necessárias para manter 
atualizados o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Município no que 
fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e 
promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e
elaborar, em cooperação com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os 
estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para instalação, 
o de atividades poluidoras ou 
propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas 
atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as 
identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica e dos meios hídricos 
do Município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz das 
colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição 
os da Prefeitura, integração de ações com respeito 
propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a 
Praça Frei M
XXIV - elaborar e implantar os planos de 
adequada das áreas urbanas, em coordenação com a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Obras Públicas;
XXV - propor ao Secretário as medidas necessárias para a remoção de invasões nas 
áreas verdes; 
XXVI - promover, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a 
análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de 
contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Município;
XXVII - propor as medidas de natureza
implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no 
Município; 
XXVIII - promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos 
quanto à implantação de estabelecimentos indu
caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
XXIX - apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas 
para a preservação ambiental;
XXX - estudar, anualmente, com os órgãos m
esporte, lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com 
a educação popular para melhorar o meio ambiente local;
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE 
Art. 38. Ao Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses 
compete: 
I - coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos 
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, utilizando 
técnicas, métodos e fundamentos científicos;
II - coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização e vigilância sanitária em 
geral; 
III - elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância e inspeção 
sanitária, em articulação com os órgãos competentes da
IV - determinar a apreensão de bens e mercadorias adulterados ou deteriorados;
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CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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elaborar e implantar os planos de reflorestamento do Município e arborização 
adequada das áreas urbanas, em coordenação com a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Obras Públicas;
propor ao Secretário as medidas necessárias para a remoção de invasões nas 
over, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a 
análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de 
contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Município;
propor as medidas de natureza governamental ou popular, necessárias à 
implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no 
promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos 
quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços 
caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas 
para a preservação ambiental;
estudar, anualmente, com os órgãos municipais de educação, cultura, 
esporte, lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com 
a educação popular para melhorar o meio ambiente local;
SEÇÃO IV 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE 
ZOONOSES 
Ao Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses 
coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos 
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, utilizando 
s e fundamentos científicos;
coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização e vigilância sanitária em 
elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância e inspeção 
sanitária, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura;
determinar a apreensão de bens e mercadorias adulterados ou deteriorados;
Fone: (43) 3526-1458 
reflorestamento do Município e arborização 
adequada das áreas urbanas, em coordenação com a Secretaria Municipal de 
propor ao Secretário as medidas necessárias para a remoção de invasões nas 
over, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a 
análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de 
contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Município;
governamental ou popular, necessárias à 
implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no 
promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos 
striais, comerciais e de serviços 
caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas 
unicipais de educação, cultura, 
esporte, lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE 
Ao Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses 
coordenar e acompanhar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos 
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, utilizando 
coordenar e acompanhar as atividades de fiscalização e vigilância sanitária em 
elaborar e supervisionar a execução de programas de vigilância e inspeção 
Prefeitura;
determinar a apreensão de bens e mercadorias adulterados ou deteriorados;
Praça Frei M
V - organizar, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, a execução 
de campanhas de educação da população a respeito dos
aspectos sanitários da legislação municipal de posturas;
VI - articular-se com órgãos estaduais e federais afins, para estabelecer formas de 
atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas de vigilância e 
fiscalização sanitária; 
VII - determinar a colet
VIII - verificar e fazer cumprir a observância das posturas municipais no tocante ao 
seu campo de atuação;
IX - propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação relativa ao poder 
de polícia do Município, nas atividades sob sua responsabilidade;
X - orientar e acompanhar os serviços de lavratura de autos de infração;
XI - supervisionar, em articulaçã
dos matadouros e coibir a matança clandestina de animais;
XII - controlar, em coordenação com os órgãos competentes, as fontes de 
abastecimento de água, os sistemas de destino de dejetos, do lixo e a higie
habitações; 
XIII - programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância e fiscalização 
sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais;
XIV - exigir dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da carte
de saúde; 
XV - instruir os fiscais na elaboração de seus relatórios;
XVI - elaborar as escalas de serviço dos fiscais sanitários;
XVII - informar e encaminhar a instâncias superiores processos em tramitação na 
sua área de atuação; 
XVIII - programar, dirigir e supervisionar as atividades de vigilância de ocorrência 
de raiva e outras zoonoses;
XIX – orientar e supervisionar os estabelecimentos comerciais e as escolas 
municipais, quanto às condições de higiene e prática sanitária;
XX – elaborar e fazer publicar cartilhas e trabalhos de educação sanitária básica, a 
serem difundidos na população escolar do Município;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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organizar, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, a execução 
de campanhas de educação da população a respeito dos
sanitários da legislação municipal de posturas;
se com órgãos estaduais e federais afins, para estabelecer formas de 
atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas de vigilância e 
determinar a coleta e análise de dados para fins estatísticos;
verificar e fazer cumprir a observância das posturas municipais no tocante ao 
propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação relativa ao poder 
de polícia do Município, nas atividades sob sua responsabilidade;
orientar e acompanhar os serviços de lavratura de autos de infração;
supervisionar, em articulação com os órgãos competentes, o controle sanitário 
dos matadouros e coibir a matança clandestina de animais;
controlar, em coordenação com os órgãos competentes, as fontes de 
abastecimento de água, os sistemas de destino de dejetos, do lixo e a higie
programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância e fiscalização 
sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais;
exigir dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da carte
instruir os fiscais na elaboração de seus relatórios;
elaborar as escalas de serviço dos fiscais sanitários;
informar e encaminhar a instâncias superiores processos em tramitação na 
programar, dirigir e supervisionar as atividades de vigilância de ocorrência 
de raiva e outras zoonoses;
orientar e supervisionar os estabelecimentos comerciais e as escolas 
municipais, quanto às condições de higiene e prática sanitária;
rar e fazer publicar cartilhas e trabalhos de educação sanitária básica, a 
serem difundidos na população escolar do Município;
Fone: (43) 3526-1458 
organizar, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, a execução 
se com órgãos estaduais e federais afins, para estabelecer formas de 
atuação conjunta e o desenvolvimento de ações específicas de vigilância e 
a e análise de dados para fins estatísticos;
verificar e fazer cumprir a observância das posturas municipais no tocante ao 
propor a aplicação de penalidades aos infratores da legislação relativa ao poder 
de polícia do Município, nas atividades sob sua responsabilidade;
orientar e acompanhar os serviços de lavratura de autos de infração;
o com os órgãos competentes, o controle sanitário 
controlar, em coordenação com os órgãos competentes, as fontes de 
abastecimento de água, os sistemas de destino de dejetos, do lixo e a higiene das 
programar, dirigir e orientar o trabalho das turmas de vigilância e fiscalização 
sanitária, propondo o treinamento e o aperfeiçoamento dos fiscais;
exigir dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da carteira 
informar e encaminhar a instâncias superiores processos em tramitação na 
programar, dirigir e supervisionar as atividades de vigilância de ocorrência 
orientar e supervisionar os estabelecimentos comerciais e as escolas 
municipais, quanto às condições de higiene e prática sanitária;
rar e fazer publicar cartilhas e trabalhos de educação sanitária básica, a 
Praça Frei M
XXI – orientar a fiscalização sanitária dos serviços públicos ou de utilidade pública, 
concedidos ou permitidos;
XXII – ativar, em articulação com a Seção de Tributação, da Secretaria Municipal da 
Fazenda, a fiscalização das instalações de estabelecimentos comerciais e industriais, 
quanto ao aspecto higiênico dos mesmos;
XXIII – executar outras atividades compatíveis e de acordo 
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Assistência Social. 
XXIV - determinar a coleta de amostras extraídas de animais suspeitos de portarem 
zoonoses; 
XXV - promover a realização de investigações epidemiológicas nos c
zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença 
de animais; 
XXVI - coibir focos de zoonoses;
XXVII - elaborar roteiros para a apreensão de animais, intensificando a busca 
quando surgirem áreas de risco;
XXVIII - formar equipes de apreensão de animais e instruí
procedimento a ser adotado;
XXIX - propor a vacinação de animais, intensificando sua ocorrência quando da 
existência de focos; 
XXX - organizar o serviço de alojamento de animais, prevendo 
e sacrifício; 
XXXI - organizar o registro de animais resgatados e vacinados;
XXXII - organizar e manter o serviço de vigilância de focos de vetores e roedores;
XXXIII – Determinar a investigação e coibir focos de caramujo africano, r
cobras. 
XXXIV - determinar as medidas de combate a focos e a realização de desratização;
XXXV - dirigir e orientar a pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores 
encontrados e de produtos raticidas e inseticidas;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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orientar a fiscalização sanitária dos serviços públicos ou de utilidade pública, 
concedidos ou permitidos;
em articulação com a Seção de Tributação, da Secretaria Municipal da 
Fazenda, a fiscalização das instalações de estabelecimentos comerciais e industriais, 
quanto ao aspecto higiênico dos mesmos;
executar outras atividades compatíveis e de acordo 
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
determinar a coleta de amostras extraídas de animais suspeitos de portarem 
promover a realização de investigações epidemiológicas nos c
zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença 
coibir focos de zoonoses;
elaborar roteiros para a apreensão de animais, intensificando a busca 
quando surgirem áreas de risco;
formar equipes de apreensão de animais e instruí
procedimento a ser adotado;
propor a vacinação de animais, intensificando sua ocorrência quando da 
organizar o serviço de alojamento de animais, prevendo 
organizar o registro de animais resgatados e vacinados;
organizar e manter o serviço de vigilância de focos de vetores e roedores;
Determinar a investigação e coibir focos de caramujo africano, r
determinar as medidas de combate a focos e a realização de desratização;
dirigir e orientar a pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores 
encontrados e de produtos raticidas e inseticidas;
Fone: (43) 3526-1458 
orientar a fiscalização sanitária dos serviços públicos ou de utilidade pública, 
em articulação com a Seção de Tributação, da Secretaria Municipal da 
Fazenda, a fiscalização das instalações de estabelecimentos comerciais e industriais, 
executar outras atividades compatíveis e de acordo com determinação da 
determinar a coleta de amostras extraídas de animais suspeitos de portarem 
promover a realização de investigações epidemiológicas nos casos de 
zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença 
elaborar roteiros para a apreensão de animais, intensificando a busca 
formar equipes de apreensão de animais e instruí-las sobre o 
propor a vacinação de animais, intensificando sua ocorrência quando da 
organizar o serviço de alojamento de animais, prevendo casos de isolamento 
organizar o registro de animais resgatados e vacinados;
organizar e manter o serviço de vigilância de focos de vetores e roedores;
Determinar a investigação e coibir focos de caramujo africano, roedores e 
determinar as medidas de combate a focos e a realização de desratização;
dirigir e orientar a pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores 
Praça Frei M
XXXVI - executar outras atribuições afins.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Art. 39. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte é o órgão do 
Município de Santana do Itararé encarregado do planejamento, coor
administração e execução da política educacional, mantendo com a cooperação 
técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré
ensino fundamental, do transporte e da merenda escolar, para os alunos das 
unidades escolares do Município.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete, 
igualmente, implementar a política cultural no Município, bem como planejar e 
coordenar o apoio e a execução de atividades culturais que visem a integração da 
comunidade. 
Art. 41. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete ainda a 
promoção e apoio as práticas esportivas junto à comunidade; formular e executar 
programas de esporte amador; promover e desenvolver programas esportivos no 
Município; organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular; 
promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a 
população; prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins 
esportivos e de recreação
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes apresenta 
a seguinte estrutura interna.
I - Divisão Municipal de Educação e Cultura
II - Divisão Municipal de Esportes
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Art. 42. Ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes compete:
I - assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e cultural do 
Município, no âmbito de sua competência;
II - promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em 
consonância com os sistemas estadual e federal de educação;
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CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
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executar outras atribuições afins.
CAPÍTULO III 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte é o órgão do 
Município de Santana do Itararé encarregado do planejamento, coor
administração e execução da política educacional, mantendo com a cooperação 
técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré
ensino fundamental, do transporte e da merenda escolar, para os alunos das 
es do Município.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete, 
igualmente, implementar a política cultural no Município, bem como planejar e 
coordenar o apoio e a execução de atividades culturais que visem a integração da 
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete ainda a 
promoção e apoio as práticas esportivas junto à comunidade; formular e executar 
programas de esporte amador; promover e desenvolver programas esportivos no 
nizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular; 
promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a 
população; prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins 
esportivos e de recreação; desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes apresenta 
a seguinte estrutura interna.
Divisão Municipal de Educação e Cultura
Divisão Municipal de Esportes
SUBSEÇÃO I 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes compete:
assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e cultural do 
Município, no âmbito de sua competência;
promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em 
consonância com os sistemas estadual e federal de educação;
Fone: (43) 3526-1458 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte é o órgão do 
Município de Santana do Itararé encarregado do planejamento, coordenação, 
administração e execução da política educacional, mantendo com a cooperação 
técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação da pré-escola, 
ensino fundamental, do transporte e da merenda escolar, para os alunos das 
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete, 
igualmente, implementar a política cultural no Município, bem como planejar e 
coordenar o apoio e a execução de atividades culturais que visem a integração da 
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete ainda a 
promoção e apoio as práticas esportivas junto à comunidade; formular e executar 
programas de esporte amador; promover e desenvolver programas esportivos no 
nizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular; 
promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a 
população; prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins 
; desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes apresenta 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes compete:
assessorar o Prefeito na formulação da política educacional e cultural do 
promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, em 
Praça Frei M
III - supervisionar e controlar a ação da administração municipal relativa à 
educação no Município;
IV - promover a execução 
exercendo sua coordenação ampla, designando seus membros e fiscalizando sua 
execução; 
V - promover a educação básica à população do Município, através do ensino 
fundamental e educação infantil;
VI - promover a educação de jovens e adultos, educação profissional, educação 
especial e educação à distância, em articulação com o governo Federal e Estadual;
VII - promover programas de atualização permanente da alçada educativa, 
ajustando-a as realidades locais, 
VIII - controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede 
municipal e da universidade à distância (Universidade Aberta do Brasil 
IX - promover o planejamento, a execução, a supervisão, a inspeção,
a assistência social escolar psicológica e controle da ação do governo do municipal, 
relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Base 
da Educação Nacional;
X - promover os meios para atualização e aper
ligados à educação no Município;
XI - instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do 
funcionamento das unidades que compõem a rede oficial do Sistema Municipal de 
Ensino; 
XII – promover a melhoria da qu
XIII - administrar os recursos transferidos ao Município, para aplicação em 
programas de educação; para o transporte escolar, suplementação de alimentação 
escolar e manutenção do fundo municipal, para o desenvolvimento do ensino 
fundamental e de valorização do magistério;
XIV - tomar medidas para a valorização do magistério municipal;
XV - ofertar apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;
XVI - efetivar a promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência 
permanência do aluno na escola;
XVII - estabelecer campanhas periódicas, para o combate sistemático à evasão 
escolar, à repetência e a todas as causa de baixo rendimento do aluno, utilizando 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
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supervisionar e controlar a ação da administração municipal relativa à 
promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município, 
exercendo sua coordenação ampla, designando seus membros e fiscalizando sua 
promover a educação básica à população do Município, através do ensino 
fundamental e educação infantil;
er a educação de jovens e adultos, educação profissional, educação 
especial e educação à distância, em articulação com o governo Federal e Estadual;
promover programas de atualização permanente da alçada educativa, 
a as realidades locais, regionais e nacionais; 
controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede 
municipal e da universidade à distância (Universidade Aberta do Brasil 
promover o planejamento, a execução, a supervisão, a inspeção,
a assistência social escolar psicológica e controle da ação do governo do municipal, 
relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Base 
promover os meios para atualização e aperfeiçoamento dos recursos humanos 
ligados à educação no Município;
instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do 
funcionamento das unidades que compõem a rede oficial do Sistema Municipal de 
promover a melhoria da qualidade do ensino; 
administrar os recursos transferidos ao Município, para aplicação em 
programas de educação; para o transporte escolar, suplementação de alimentação 
escolar e manutenção do fundo municipal, para o desenvolvimento do ensino 
ntal e de valorização do magistério;
tomar medidas para a valorização do magistério municipal;
ofertar apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;
efetivar a promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência 
permanência do aluno na escola;
estabelecer campanhas periódicas, para o combate sistemático à evasão 
escolar, à repetência e a todas as causa de baixo rendimento do aluno, utilizando 
Fone: (43) 3526-1458 
supervisionar e controlar a ação da administração municipal relativa à 
de convênios educacionais firmados pelo Município, 
exercendo sua coordenação ampla, designando seus membros e fiscalizando sua 
promover a educação básica à população do Município, através do ensino 
er a educação de jovens e adultos, educação profissional, educação 
especial e educação à distância, em articulação com o governo Federal e Estadual;
promover programas de atualização permanente da alçada educativa, 
controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede 
municipal e da universidade à distância (Universidade Aberta do Brasil – UAB); 
promover o planejamento, a execução, a supervisão, a inspeção, a orientação e 
a assistência social escolar psicológica e controle da ação do governo do municipal, 
relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Base 
feiçoamento dos recursos humanos 
instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do 
funcionamento das unidades que compõem a rede oficial do Sistema Municipal de 
administrar os recursos transferidos ao Município, para aplicação em 
programas de educação; para o transporte escolar, suplementação de alimentação 
escolar e manutenção do fundo municipal, para o desenvolvimento do ensino 
tomar medidas para a valorização do magistério municipal;
ofertar apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;
efetivar a promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à 
estabelecer campanhas periódicas, para o combate sistemático à evasão 
escolar, à repetência e a todas as causa de baixo rendimento do aluno, utilizando 
Praça Frei M
medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assist
aluno; 
XVIII - adotar medidas permanentes de combate ao analfabetismo, com incentivos 
à aqueles que forem beneficiados através de suas ações concretas.
XIX - elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e 
sanitária junto à clientela escolar e comunidade;
XX - fazer anualmente a chamada da população em idade escolar para matriculas 
nas escolas municipais.
XXI – incentivar e apoiar as festividades oficiais, como festas juninas e 
carnavalescas; 
XXII – administrar a Casa da Cultura, realizar eventos culturais com talentos do 
Município e de outros Municípios, como festivais, teatros e etc.;
XXIII – gerir e administrar a Biblioteca Pública Municipal;
XXIV – organizar e manter escolas musicais e de danças, bandas e
XXV – apoiar a arte em todos os seus segmentos;
XXVI - promover a integração da comunidade com a cultura local, regional e 
nacional; 
XXVII – providenciar a edição de livro ou coletânea da História de Santana do 
Itararé; 
XXVIII – assessorar o E
governamentais; 
XXIX – formular e desenvolver a Política Municipal Cultural, atividades culturais de 
variadas naturezas; 
XXX – buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira junto às instituições 
públicas ou privada de modo a estimular as iniciativas culturais, mediante termos de 
convênios ou assemelhados;
XXXI – organizar e promover exposições, eventos, espetáculos e outras atividades 
culturais que promovam o entretenimento e desenvolvimento cult
XXXII - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreação e 
lazer no Município; 
XXXIII - promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades 
esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assist
adotar medidas permanentes de combate ao analfabetismo, com incentivos 
à aqueles que forem beneficiados através de suas ações concretas.
elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e 
ária junto à clientela escolar e comunidade;
fazer anualmente a chamada da população em idade escolar para matriculas 
incentivar e apoiar as festividades oficiais, como festas juninas e 
r a Casa da Cultura, realizar eventos culturais com talentos do 
Município e de outros Municípios, como festivais, teatros e etc.;
gerir e administrar a Biblioteca Pública Municipal;
organizar e manter escolas musicais e de danças, bandas e
apoiar a arte em todos os seus segmentos;
promover a integração da comunidade com a cultura local, regional e 
providenciar a edição de livro ou coletânea da História de Santana do 
assessorar o Executivo em projetos da pasta, junto aos órgãos 
formular e desenvolver a Política Municipal Cultural, atividades culturais de 
buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira junto às instituições 
públicas ou privada de modo a estimular as iniciativas culturais, mediante termos de 
convênios ou assemelhados;
organizar e promover exposições, eventos, espetáculos e outras atividades 
culturais que promovam o entretenimento e desenvolvimento cult
assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreação e 
promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades 
esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal;
Fone: (43) 3526-1458 
medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao 
adotar medidas permanentes de combate ao analfabetismo, com incentivos 
à aqueles que forem beneficiados através de suas ações concretas.
elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e 
fazer anualmente a chamada da população em idade escolar para matriculas 
incentivar e apoiar as festividades oficiais, como festas juninas e 
r a Casa da Cultura, realizar eventos culturais com talentos do 
Município e de outros Municípios, como festivais, teatros e etc.;
organizar e manter escolas musicais e de danças, bandas e corais; 
promover a integração da comunidade com a cultura local, regional e 
providenciar a edição de livro ou coletânea da História de Santana do 
xecutivo em projetos da pasta, junto aos órgãos 
formular e desenvolver a Política Municipal Cultural, atividades culturais de 
buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira junto às instituições 
públicas ou privada de modo a estimular as iniciativas culturais, mediante termos de 
organizar e promover exposições, eventos, espetáculos e outras atividades 
culturais que promovam o entretenimento e desenvolvimento cultural. 
assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreação e 
promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades 
Praça Frei M
XXXIV - formular a política de esportes e de recreação e lazer do Município, em 
coordenação com o Conselho Municipal de Esportes;
XXXV - supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do 
Município; 
XXXVI – promover campanhas de prevenção, orie
cárie dentária; 
XXXVII – desenvolver ações educativas, no sentido de difundir preceitos e práticas 
de higiene dentária, através de campanhas sistemáticas, junto aos estabelecimentos 
de ensino e a comunidade em geral;
XXXVIII – proporcionar a coletividade, ações clínicas que restabeleçam e ou 
mantenham a saúde bucal, através de profilaxia, restauração de dentes, exodontia, 
pulpotomia e efetivação de mecanismos de controle de placa bacteriana;
XXXIX – promover campanhas de aç
orientação do bochecho de flúor nas escolas municipais e a população infantil 
carente; 
XL – executar outras atribuições afins.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 43. Ao Chefe da Divisão 
I – a formação continuada dos professores, oferecendo subsídios qualitativos a suas 
práxis; 
II – orientar e integrar as propostas didáticas aos professores quanto aos conteúdos 
propostos; 
III – instruir o plano d
objetivos (gerais e específicos) das diversas áreas de estudo e os conteúdos a serem 
desenvolvidos, bimestralmente, pelas unidades educacionais;
IV – implantar o sistema de avaliação institucional a pa
propostos no plano de ação;
V – utilizar todos os integrantes do quadro próprio do magistério, aproveitando suas 
potencialidades no mister de ensinar;
VI – orientar, coordenar e supervisionar a execução de planos, programas
e atividades relativas ao ensino;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
ar a política de esportes e de recreação e lazer do Município, em 
coordenação com o Conselho Municipal de Esportes;
supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do 
promover campanhas de prevenção, orientação e educação no combate a 
desenvolver ações educativas, no sentido de difundir preceitos e práticas 
de higiene dentária, através de campanhas sistemáticas, junto aos estabelecimentos 
de ensino e a comunidade em geral;
proporcionar a coletividade, ações clínicas que restabeleçam e ou 
mantenham a saúde bucal, através de profilaxia, restauração de dentes, exodontia, 
pulpotomia e efetivação de mecanismos de controle de placa bacteriana;
promover campanhas de ações preventivas, como o acompanhamento e 
orientação do bochecho de flúor nas escolas municipais e a população infantil 
executar outras atribuições afins.
SEÇÃO II 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ao Chefe da Divisão Municipal de Educação e Cultura compete:
a formação continuada dos professores, oferecendo subsídios qualitativos a suas 
orientar e integrar as propostas didáticas aos professores quanto aos conteúdos 
instruir o plano de curso em todos os níveis de ensino, contemplando os 
objetivos (gerais e específicos) das diversas áreas de estudo e os conteúdos a serem 
desenvolvidos, bimestralmente, pelas unidades educacionais;
implantar o sistema de avaliação institucional a partir dos conteúdos e objetivos 
propostos no plano de ação;
utilizar todos os integrantes do quadro próprio do magistério, aproveitando suas 
potencialidades no mister de ensinar;
orientar, coordenar e supervisionar a execução de planos, programas
e atividades relativas ao ensino;
Fone: (43) 3526-1458 
ar a política de esportes e de recreação e lazer do Município, em 
supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do 
ntação e educação no combate a 
desenvolver ações educativas, no sentido de difundir preceitos e práticas 
de higiene dentária, através de campanhas sistemáticas, junto aos estabelecimentos 
proporcionar a coletividade, ações clínicas que restabeleçam e ou 
mantenham a saúde bucal, através de profilaxia, restauração de dentes, exodontia, 
pulpotomia e efetivação de mecanismos de controle de placa bacteriana;
ões preventivas, como o acompanhamento e 
orientação do bochecho de flúor nas escolas municipais e a população infantil 
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Municipal de Educação e Cultura compete:
a formação continuada dos professores, oferecendo subsídios qualitativos a suas 
orientar e integrar as propostas didáticas aos professores quanto aos conteúdos 
e curso em todos os níveis de ensino, contemplando os 
objetivos (gerais e específicos) das diversas áreas de estudo e os conteúdos a serem 
rtir dos conteúdos e objetivos 
utilizar todos os integrantes do quadro próprio do magistério, aproveitando suas 
orientar, coordenar e supervisionar a execução de planos, programas, projetos 
Praça Frei M
VII – programar, orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de estudos 
e pesquisas, objetivando a evolução do sistema educacional do Município;
VIII – programar, coordenar e supervisionar a 
pedagógicas da educação infantil e ensino fundamental;
XIX – propor a execução de convênios com o Estado, visando definir uma política de 
ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;
X – orientar, coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de programas 
no campo do ensino noturno regular;
XI – propor a capacitação e o aperfeiçoamento dos professores, visando o 
aprimoramento da qualidade do ensino;
XII – orientar, coordenar e supervision
fundamental; 
XIII – propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de 
currículos e programas de avaliação;
XIV – programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão e orientação 
educacional; 
XV – prestar informações e assistir aos responsáveis pelas escolas a cargo do 
Município; 
XVI – orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos 
estabelecimentos de ensino;
XVII – sugerir a aquisição do material didático
XVIII – participar da formulação e acompanhamento da programação das 
atividades educacionais;
XIX – elaborar propostas de calendário escolar;
XX – promover e acompanhar o atendimento aos educandos portadores de 
necessidades especiais;
XXI – supervisionar a realização de programas esportivos nas escolas municipais;
XXII – organizar programas de difusão da prática da educação física nas escolas do 
Município; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
programar, orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de estudos 
e pesquisas, objetivando a evolução do sistema educacional do Município;
programar, coordenar e supervisionar a implantação de atividades técnico
pedagógicas da educação infantil e ensino fundamental;
propor a execução de convênios com o Estado, visando definir uma política de 
ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;
coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de programas 
no campo do ensino noturno regular;
propor a capacitação e o aperfeiçoamento dos professores, visando o 
aprimoramento da qualidade do ensino;
orientar, coordenar e supervisionar a elaboração dos currículos do ensino 
propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de 
currículos e programas de avaliação;
programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão e orientação 
prestar informações e assistir aos responsáveis pelas escolas a cargo do 
orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos 
estabelecimentos de ensino;
sugerir a aquisição do material didático-pedagógico; 
participar da formulação e acompanhamento da programação das 
atividades educacionais;
elaborar propostas de calendário escolar;
promover e acompanhar o atendimento aos educandos portadores de 
necessidades especiais;
onar a realização de programas esportivos nas escolas municipais;
organizar programas de difusão da prática da educação física nas escolas do 
Fone: (43) 3526-1458 
programar, orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de estudos 
e pesquisas, objetivando a evolução do sistema educacional do Município;
implantação de atividades técnico￾propor a execução de convênios com o Estado, visando definir uma política de 
ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;
coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de programas 
propor a capacitação e o aperfeiçoamento dos professores, visando o 
ar a elaboração dos currículos do ensino 
propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de 
programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão e orientação 
prestar informações e assistir aos responsáveis pelas escolas a cargo do 
orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos 
participar da formulação e acompanhamento da programação das 
promover e acompanhar o atendimento aos educandos portadores de 

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