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norma nº 28/2014

Tipo LEI
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-07-08
Ementa“EQUIPARA OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENFERMEIRO PSF E DE CIRURGIÃO DENTISTA PSF AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE ENFERMEIRO ESF E CIRURUGIÃO DENTISTA ESF CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 028/2014 
SÚMULA: “EQUIPARA OS VENCIMENTOS 
DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENFERMEIRO 
– PSF E DE CIRURGIÃO DENTISTA – PSF AOS 
VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS 
EFETIVOS DE ENFERMEIRO – ESF E 
CIRURUGIÃO DENTISTA – ESF CONFORME 
ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Esta lei equipara os vencimentos dos empregos públicos de enfermeiro – 
PSF e cirurgião dentista – PSF aos vencimentos dos cargos públicos efetivos de 
enfermeiro – ESF e cirurgião dentista – ESF, criados pela Lei Complementar 
Municipal nº 016/2014. 
Art. 2º. É assegurado a isonomia de vencimentos para cargos, atribuições e 
qualificação profissional idênticas à luz do artigo 154 da Lei Municipal nº 029/2003 
– Estatuto do Servidor Público Municipal e artigo 461 da Consolidação das Leis 
Trabalhistas. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 08 dias do mês de julho 
de 2014. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 

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