| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2014 |
| Date | 2014-07-08 |
| Ementa | “EQUIPARA OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENFERMEIRO PSF E DE CIRURGIÃO DENTISTA PSF AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE ENFERMEIRO ESF E CIRURUGIÃO DENTISTA ESF CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 028/2014 SÚMULA: “EQUIPARA OS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENFERMEIRO – PSF E DE CIRURGIÃO DENTISTA – PSF AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE ENFERMEIRO – ESF E CIRURUGIÃO DENTISTA – ESF CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta lei equipara os vencimentos dos empregos públicos de enfermeiro – PSF e cirurgião dentista – PSF aos vencimentos dos cargos públicos efetivos de enfermeiro – ESF e cirurgião dentista – ESF, criados pela Lei Complementar Municipal nº 016/2014. Art. 2º. É assegurado a isonomia de vencimentos para cargos, atribuições e qualificação profissional idênticas à luz do artigo 154 da Lei Municipal nº 029/2003 – Estatuto do Servidor Público Municipal e artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 08 dias do mês de julho de 2014. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal