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norma nº 30/2014

Tipo LEI
Número / Ano 30 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 061/2013, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera o inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 061/2013, o qual 
passará a conter a seguinte redação:
 
“Art. 1º. (...). 
I – Parte de um imóvel urbano, situado no Lote 120, na Colônia de Santana do 
Itararé, no Município de Santana do Itararé e Comarca de Wenceslau Braz 
Pr, com a área equivalentes a 2,61 alqueires, iguais a 63.141,55m², em 
comum com outros em área maior, de
nº. 3.422, adquirido por esta municipalidade através de Escrituras Publicas de 
Compra e Venda, lavrado no livro nº 91, às folhas 195/197 e livro 92, às 
folhas 188/190 do Serviço Notarial e Registral Oliveira, do Mu
Santana do Itararé e Comarca de Wenceslau Braz
Quadra nº. 04, e Quadras 05 e 06 
mapa e memorial descritivo em anexo”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de agosto de 
2014. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 030/2014 
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 061/2013, 
QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO 
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO AO FUNDO DE 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
Esta Lei altera o inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 061/2013, o qual 
passará a conter a seguinte redação:
Parte de um imóvel urbano, situado no Lote 120, na Colônia de Santana do 
Itararé, no Município de Santana do Itararé e Comarca de Wenceslau Braz 
Pr, com a área equivalentes a 2,61 alqueires, iguais a 63.141,55m², em 
comum com outros em área maior, descrita e caracterizada nesta Matricula de 
nº. 3.422, adquirido por esta municipalidade através de Escrituras Publicas de 
Compra e Venda, lavrado no livro nº 91, às folhas 195/197 e livro 92, às 
folhas 188/190 do Serviço Notarial e Registral Oliveira, do Mu
Santana do Itararé e Comarca de Wenceslau Braz-Pr, sendo, 
Quadra nº. 04, e Quadras 05 e 06 com as confrontações de acordo com o 
mapa e memorial descritivo em anexo”.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de agosto de 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal
1458.
CNPJ: 76.920.826/0001-30 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 061/2013, 
QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO 
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO AO FUNDO DE 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR”. 
JOSÉ DE JESUS ISAC, 
Esta Lei altera o inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 061/2013, o qual 
Parte de um imóvel urbano, situado no Lote 120, na Colônia de Santana do 
Itararé, no Município de Santana do Itararé e Comarca de Wenceslau Braz – 
Pr, com a área equivalentes a 2,61 alqueires, iguais a 63.141,55m², em 
scrita e caracterizada nesta Matricula de 
nº. 3.422, adquirido por esta municipalidade através de Escrituras Publicas de 
Compra e Venda, lavrado no livro nº 91, às folhas 195/197 e livro 92, às 
folhas 188/190 do Serviço Notarial e Registral Oliveira, do Município de 
Pr, sendo, Parte da 
com as confrontações de acordo com o 
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de agosto de 

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