| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 061/2013, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei altera o inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 061/2013, o qual passará a conter a seguinte redação: “Art. 1º. (...). I – Parte de um imóvel urbano, situado no Lote 120, na Colônia de Santana do Itararé, no Município de Santana do Itararé e Comarca de Wenceslau Braz Pr, com a área equivalentes a 2,61 alqueires, iguais a 63.141,55m², em comum com outros em área maior, de nº. 3.422, adquirido por esta municipalidade através de Escrituras Publicas de Compra e Venda, lavrado no livro nº 91, às folhas 195/197 e livro 92, às folhas 188/190 do Serviço Notarial e Registral Oliveira, do Mu Santana do Itararé e Comarca de Wenceslau Braz Quadra nº. 04, e Quadras 05 e 06 mapa e memorial descritivo em anexo”. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de agosto de 2014. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 030/2014 SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 061/2013, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI: Esta Lei altera o inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 061/2013, o qual passará a conter a seguinte redação: Parte de um imóvel urbano, situado no Lote 120, na Colônia de Santana do Itararé, no Município de Santana do Itararé e Comarca de Wenceslau Braz Pr, com a área equivalentes a 2,61 alqueires, iguais a 63.141,55m², em comum com outros em área maior, descrita e caracterizada nesta Matricula de nº. 3.422, adquirido por esta municipalidade através de Escrituras Publicas de Compra e Venda, lavrado no livro nº 91, às folhas 195/197 e livro 92, às folhas 188/190 do Serviço Notarial e Registral Oliveira, do Mu Santana do Itararé e Comarca de Wenceslau Braz-Pr, sendo, Quadra nº. 04, e Quadras 05 e 06 com as confrontações de acordo com o mapa e memorial descritivo em anexo”. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de agosto de JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal 1458. CNPJ: 76.920.826/0001-30 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 061/2013, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR”. JOSÉ DE JESUS ISAC, Esta Lei altera o inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 061/2013, o qual Parte de um imóvel urbano, situado no Lote 120, na Colônia de Santana do Itararé, no Município de Santana do Itararé e Comarca de Wenceslau Braz – Pr, com a área equivalentes a 2,61 alqueires, iguais a 63.141,55m², em scrita e caracterizada nesta Matricula de nº. 3.422, adquirido por esta municipalidade através de Escrituras Publicas de Compra e Venda, lavrado no livro nº 91, às folhas 195/197 e livro 92, às folhas 188/190 do Serviço Notarial e Registral Oliveira, do Município de Pr, sendo, Parte da com as confrontações de acordo com o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de agosto de