| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N°. 023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alim aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil Municipal nº 023/2014. Art. 2º. O valor mensal do auxílio moradia do profissional, será de R$ 600,00 Art. 3º. O valor mensal do auxílio com alimentação do profissional, será de R$ 900,00 (novecentos reais). Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.48.00.00.00 – Outros auxílios financeiros e pessoas físicas Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de 2014. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 032/2014 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI: Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alim aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, com base na Lei O valor mensal do auxílio-moradia – PMMB, destinado a custear despesa com moradia do profissional, será de R$ 600,00 (seiscentos reais). O valor mensal do auxílio-alimentação – PMMB, destinado a custear despesas com alimentação do profissional, será de R$ 900,00 (novecentos reais). As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação Outros auxílios financeiros e pessoas físicas Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de agosto de JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal 1458. CNPJ: 76.920.826/0001-30 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS PMMB, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS JOSÉ DE JESUS ISAC, Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alimentação concedidos PMMB, com base na Lei PMMB, destinado a custear despesa com PMMB, destinado a custear despesas com alimentação do profissional, será de R$ 900,00 (novecentos reais). As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de agosto de