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norma nº 32/2014

Tipo LEI
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N°. 023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alim
aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil 
Municipal nº 023/2014. 
Art. 2º. O valor mensal do auxílio
moradia do profissional, será de R$ 600,00
Art. 3º. O valor mensal do auxílio
com alimentação do profissional, será de R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
33.90.48.00.00.00 – Outros auxílios financeiros e pessoas físicas
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de 
2014. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 032/2014 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS 
AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS 
AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS 
MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB, PREVISTO NA LEI 
MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alim
aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, com base na Lei 
O valor mensal do auxílio-moradia – PMMB, destinado a custear despesa com 
moradia do profissional, será de R$ 600,00 (seiscentos reais). 
O valor mensal do auxílio-alimentação – PMMB, destinado a custear despesas 
com alimentação do profissional, será de R$ 900,00 (novecentos reais).
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
Outros auxílios financeiros e pessoas físicas
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de agosto de
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 
1458.
CNPJ: 76.920.826/0001-30 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS 
AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS 
AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS 
PMMB, PREVISTO NA LEI 
MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS 
JOSÉ DE JESUS ISAC, 
Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alimentação concedidos 
PMMB, com base na Lei 
PMMB, destinado a custear despesa com 
PMMB, destinado a custear despesas 
com alimentação do profissional, será de R$ 900,00 (novecentos reais).
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de agosto de

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