| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para acudir o s Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 1.001 – Construção da Sede da Câmara 44.90.30.00.00.00 – 11 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 44.90.39.00.00.00 - 12 JURIDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara 33.90.30.00.00.00 – 4 – Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. R$ R$- 42.741,55(quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos)) ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara 31.90.11.00.00.00 – 1 CIVIL Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001- www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI nº. 034/2014 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 42.741,55(quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para acudir o s Programa de Trabalho: CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL Construção da Sede da Câmara 11 – MATERIAL DE CONSUMO Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 12– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 Manutenção das Atividades da Câmara – MATERIAL DE CONSUMO Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único.Como cancelamento considerar-se-á o montante de (quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos)) CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL Manutenção das Atividades da Câmara – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1458. -30 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional (quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para acudir o seguinte Fonte de Recursos: 000 R$- 12.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- PESSOA Fonte de Recursos: 000 R$- 25.000,00 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.741,55 Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do á o montante de (quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 31.90.13.00.00.00 – 2 – Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 33.90.36.00.00.00 – 5 FISICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 44.90.52.00.00.00 – 7 – Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Proj./Ativ.: 2.003 – Manutenção do Gabinete da Presidência 33.90.14.00.00.00 – 8 – Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 33.90.30.00.00.00 – 9 – Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 44.90.52.00.00.00 – 10 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 02 dias do mês de setembro de 2014. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001- www.santanadoitarare.pr.gov.br Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 5 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 Manutenção do Gabinete da Presidência – DIARIAS – PESSOAL CIVIL Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 – MATERIAL DE CONSUMO Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 10 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 02 dias do mês de JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal 1458. -30 Fonte de Recursos: 000 R$- 26.000,00 Fonte de Recursos: 000 R$- 8.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00 Manutenção do Gabinete da Presidência Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00 000 R$- 741,55 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 02 dias do mês de