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norma nº 34/2014

Tipo LEI
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, 
JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de 
Santana do Itararé para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de 
quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para acudir o s
Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 1.001 – Construção da Sede da Câmara
44.90.30.00.00.00 – 11 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
44.90.39.00.00.00 - 12
JURIDICA 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara
33.90.30.00.00.00 – 4 –
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo 
anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, 
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do 
seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único.
R$ R$- 42.741,55(quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e 
cinquenta e cinco centavos))
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara
31.90.11.00.00.00 – 1
CIVIL 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI nº. 034/2014 
Súmula: Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
Outras Providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de 
Santana do Itararé para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$- 42.741,55(quarenta e dois mil setecentos e 
quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para acudir o s
Programa de Trabalho:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Construção da Sede da Câmara
11 – MATERIAL DE CONSUMO 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000
12– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000
Manutenção das Atividades da Câmara
– MATERIAL DE CONSUMO 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo 
anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: 
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, 
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do 
seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único.Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
(quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e 
cinquenta e cinco centavos))
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Manutenção das Atividades da Câmara
– VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
1458.
-30 
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de 
Santana do Itararé para o Exercício de 2014, um Crédito Adicional 
(quarenta e dois mil setecentos e 
quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para acudir o seguinte 
Fonte de Recursos: 000 R$- 12.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- PESSOA 
Fonte de Recursos: 000 R$- 25.000,00
Fonte de Recursos: 000 R$- 5.741,55
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo 
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, 
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do 
á o montante de 
(quarenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
31.90.13.00.00.00 – 2 –
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
33.90.36.00.00.00 – 5
FISICA 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
44.90.52.00.00.00 – 7 –
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Proj./Ativ.: 2.003 – Manutenção do Gabinete da Presidência
33.90.14.00.00.00 – 8 –
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
33.90.30.00.00.00 – 9 –
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
44.90.52.00.00.00 – 10 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 02 dias do mês de 
setembro de 2014. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000
– OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000
5 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000
– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000
Manutenção do Gabinete da Presidência
– DIARIAS – PESSOAL CIVIL 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000
– MATERIAL DE CONSUMO 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos:
10 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 02 dias do mês de 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 
1458.
-30 
Fonte de Recursos: 000 R$- 26.000,00
Fonte de Recursos: 000 R$- 8.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 
Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00
Manutenção do Gabinete da Presidência
Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00
000 R$- 741,55
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 000 R$- 1.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 02 dias do mês de 

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