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norma nº 35/2014

Tipo LEI
Número / Ano 35 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL CONFORME MENCIONA.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, 
JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O expediente dos servidores públicos municipais, que possuem 
jornada de trabalho de 40 horas semanais será das 08:00hs às 11:30 hs no 
período matutino e das 13:00 hs às 17:00 hs no período vespertino.
Art. 2º. O expediente dos servidores públicos municipa
jornada de trabalho de 20 horas semanais será das 08:00hs às 11:30 hs no 
período matutino ou das 13:00 hs às 17:00 hs no período vespertino de 
acordo com a necessidade da Administração Pública.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici
setembro de 2014. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 035/2014 
SÚMULA:
HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CONFORME MENCIONA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
O expediente dos servidores públicos municipais, que possuem 
jornada de trabalho de 40 horas semanais será das 08:00hs às 11:30 hs no 
período matutino e das 13:00 hs às 17:00 hs no período vespertino.
O expediente dos servidores públicos municipais, que possuem 
jornada de trabalho de 20 horas semanais será das 08:00hs às 11:30 hs no 
período matutino ou das 13:00 hs às 17:00 hs no período vespertino de 
acordo com a necessidade da Administração Pública.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 30
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 
1458.
-30 
“ESTABELECE 
HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CONFORME MENCIONA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI:
O expediente dos servidores públicos municipais, que possuem 
jornada de trabalho de 40 horas semanais será das 08:00hs às 11:30 hs no 
período matutino e das 13:00 hs às 17:00 hs no período vespertino.
is, que possuem 
jornada de trabalho de 20 horas semanais será das 08:00hs às 11:30 hs no 
período matutino ou das 13:00 hs às 17:00 hs no período vespertino de 
, esta Lei entrará em vigor 
dias do mês de 

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