| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | CONSTITUI O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA OS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA, ALTERA A LEI N° 08/2013 - PLANO DE CARGOS, CARREIRA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 036/2014. SÚMULA: “CONSTITUI O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA OS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Esta Lei estabelece o adicional de insalubridade em grau médio para os cargos efetivos e empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde – Equipes Urbana/Rural e Agente de Epidemiologia. Parágrafo único: As funções previstas no caput asseguram aos servidores em exercício um adicional de 20% (vinte por cento) incidente sobre o salário mínimo. Art. 2º. As atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Epidemiologia encontram-se no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º. O aumento de despesa decorrentes desta Lei possuem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Despesas com pessoal: 09.002.08.244.1601.2022.31.90.11.00.00.00 09.002.08.244.1601.2022.31.90.13.00.00.00 07.001.12.361.1301.2058.31.90.11.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br 07.001.12.361.1301.2058.31.90.13.00.00.00 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a julho de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 14 dias do mês de outubro de 2014. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO ÚNICO (...) 4. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL XXV - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EQUIPE RURAL E EQUIPE URBANA GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO. Descrição sintética • Realização do cadastramento das famílias; Descrição detalhada a. Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; b. Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; c. Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; d. Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; e. Execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; f. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5 anos; g. Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; h. Promoção do aleitamento materno exclusivo; i. Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; j. Monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; k. Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; l. Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas ilícitas e do álcool; m. Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; n. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação; o. Seguimento do pré-natal; p. Sinais e sintomas de risco na gestação; q. Nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno; r. Preparo para o parto; s. Atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério; t. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; u. Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; v. Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; w. Realização de ações educativas referentes ao climatério; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br x. Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; y. Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; z. Busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; aa.Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; bb.Identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; cc. Incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; dd.Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; ee.Realização de ações educativas para preservação do meio Ambiente; ff. Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; gg.Na prevenção e no controle da dengue: hh.Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; ii. Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; jj. Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; kk.Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; ll. Promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; mm. Comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; nn.Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; oo.proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da Coordenação Municipal do Pacs e PSF; pp.Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; qq.Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); rr. Coletar lâmina para verificação de cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local. ss. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. tt. Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; uu.Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br vv.Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; ww. Identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; xx.Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; yy.Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; zz. Preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos; aaa. Elaboração e apresentação de relatórios semanais contendo todas as ações previstas; bbb. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais. XXVI - CARGO: AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO. Descrição sintética • O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas. Descrição detalhada a. Promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor Municipal; b. Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; c. Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; d. Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI’s, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física; e. Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; f. Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; g. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 14 dias do mês de outubro de 2014. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal