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norma nº 36/2014

Tipo LEI
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaCONSTITUI O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA OS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA, ALTERA A LEI N° 08/2013 - PLANO DE CARGOS, CARREIRA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 036/2014. 
SÚMULA: “CONSTITUI O ADICIONAL DE 
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA 
OS CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS 
PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE E AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA, 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013 
– PLANO DE CARGOS, CARREIRA E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Esta Lei estabelece o adicional de insalubridade em grau médio para os cargos 
efetivos e empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde – Equipes Urbana/Rural 
e Agente de Epidemiologia. 
Parágrafo único: As funções previstas no caput asseguram aos servidores em 
exercício um adicional de 20% (vinte por cento) incidente sobre o salário mínimo. 
Art. 2º. As atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Epidemiologia encontram-se no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
Art. 3º. O aumento de despesa decorrentes desta Lei possuem previsão na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do Município e serão atendidas por dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Despesas com pessoal: 
09.002.08.244.1601.2022.31.90.11.00.00.00 
09.002.08.244.1601.2022.31.90.13.00.00.00 
07.001.12.361.1301.2058.31.90.11.00.00.00 
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07.001.12.361.1301.2058.31.90.13.00.00.00 
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos retroativos a julho de 2014. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 14 dias do mês de outubro 
de 2014. 
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
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ANEXO ÚNICO 
(...) 
4. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL 
XXV - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EQUIPE RURAL E EQUIPE
URBANA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO. 
Descrição sintética 
• Realização do cadastramento das famílias; 
Descrição detalhada 
a. Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil 
sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos 
das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área 
de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento 
básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; 
b. Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; 
c. Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência 
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; 
d. Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; 
e. Execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação 
de risco; 
f. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5 anos; 
g. Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao 
serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; 
h. Promoção do aleitamento materno exclusivo; 
i. Monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; 
j. Monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de 
risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde 
de referência; 
k. Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; 
l. Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez 
precoce e uso de drogas ilícitas e do álcool; 
m. Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na 
unidade de saúde de referência; 
n. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, 
priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação; 
o. Seguimento do pré-natal; 
p. Sinais e sintomas de risco na gestação; 
q. Nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno; 
r. Preparo para o parto; 
s. Atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério; 
t. Monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; 
u. Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de 
mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames 
periódicos nas unidades de saúde da referência; 
v. Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; 
w. Realização de ações educativas referentes ao climatério; 
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x. Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; 
y. Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no 
grupo infantil; 
z. Busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos 
ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; 
aa.Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos 
pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças 
crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; 
bb.Identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos 
familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; 
cc. Incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de 
deficiência psicofísica; 
dd.Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças 
endêmicas; 
ee.Realização de ações educativas para preservação do meio Ambiente; 
ff. Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para 
abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para 
ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; 
gg.Na prevenção e no controle da dengue: 
hh.Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença – seus 
sintomas e riscos - e o agente transmissor; 
ii. Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou 
mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; 
jj. Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais 
de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; 
kk.Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam 
oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; 
ll. Promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de 
prevenção e controle da dengue; 
mm. Comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros 
de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento 
químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do 
poder público; 
nn.Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de 
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; 
oo.proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da Coordenação 
Municipal do Pacs e PSF; 
pp.Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional 
responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as 
pessoas para a unidade de referência; 
qq.Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato 
e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da 
Fundação Nacional de Saúde (Funasa); 
rr. Coletar lâmina para verificação de cura - LVC, após conclusão do tratamento, e 
encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local. 
ss. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
tt. Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; 
uu.Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; 
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vv.Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental 
para o controle de vetores; 
ww. Identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de 
saúde para diagnóstico e tratamento; 
xx.Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a 
importância de sua conclusão; 
yy.Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; 
zz. Preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação 
dos casos ocorridos; 
aaa. Elaboração e apresentação de relatórios semanais contendo todas as ações 
previstas; 
bbb. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades 
locais. 
XXVI - CARGO: AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA 
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO. 
Descrição sintética 
• O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e 
infecto-contagiosas. 
Descrição detalhada 
a. Promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, 
inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo 
atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade 
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor Municipal; 
b. Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a 
notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, 
eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e da dengue, 
conforme orientação do Ministério da Saúde; 
c. Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua 
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; 
d. Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e 
telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI’s, bolsa 
com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência 
física; 
e. Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais 
peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, 
dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; 
f. Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, 
examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para 
posterior análise; 
g. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 14 dias do mês de outubro 
de 2014. 
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 

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