| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°.039/2012 - CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 038/2014. SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 – CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o artigo 155 da Lei Complementar nº 039/2012 – Código de Posturas, o qual passará a conter a seguinte redação: “Art. 155. Nenhum estabelecimento comercial, prestador de serviços ou industrial poderá funcionar sem prévia licença da Prefeitura, a qual será concedida se observadas as disposições desta Lei e as demais normas legais regulamentares pertinentes, principalmente a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Código de Obras. Parágrafo único. Através de requerimento deverá o interessado especificar com clareza: I – o ramo do comércio ou da indústria, ou o tipo de serviço a ser prestado; II – o local em que o requerente pretende exercer a sua atividade; e III – Declaração do empresário ou prestador de serviço se comprometendo a dar destinação do lixo reciclável produzido, inclusive sucatas, à ASAGASI. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br IV – Declaração do empresário ou prestador de serviço se comprometendo a manter no local e à disposição de seus clientes, lixeiras para separação do lixo reciclável. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 14 dias do mês de outubro de 2014. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal