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norma nº 41/2014

Tipo LEI
Número / Ano 41 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 041/2014. 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 
MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS 
DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, 
CONFORME ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS IZAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através 
de concorrência pública, nos moldes do artigo 17, inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 
21 de junho de 1993, imóveis de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, 
constantes do mapa (Anexo I) constituídos de 51 lotes urbanos, situados no bairro 
Parque Barigui, objetos da matrícula nº 7.765 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Wenceslau Braz, Estado do Paraná. 
Parágrafo Primeiro: 20 lotes serão destinados às famílias de baixa renda. 
I – Considerar-se-ão família de baixa renda, para fins desta lei, aquela família que 
comprovar através de Departamento de Assistência Social. 
II – As famílias de baixa renda na alienação mediante venda dos lotes terão descontos 
de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor avaliado pela comissão. 
III – O Município fornecerá mão de obra para levantar e cobrir as casas a serem 
construídos nos lotes destinados a pessoas carentes, com contraprestação de até o 
valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por casa, a ser pago em até 36 
(trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, nos termos do art. 3º Incs. I e II. 
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Parágrafo Segundo: 12 lotes serão destinados para instalação de micro empresas, 
dentre eles os de números 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 19, e o restante ao 
critério da administração. 
I – As micro empresas na alienação mediante venda dos lotes pagaram apenas o valor 
de 30% (trinta por cento), sobre o valor avaliado pela comissão. 
a) Os valores arrecadados oriundos com a venda dos imóveis que sejam 
destinados o percentual de 30% (trinta por cento) para a construção de 
infraestrutura mínima e necessária de loteamentos, ou seja, meio-fio, rede 
de água, rede elétrica e calçamento. 
 
Parágrafo Terceiro: As avaliações dos imóveis foram efetuadas pela Comissão 
Permanente, designada pela Portaria nº 146/2012, levando em consideração a 
dimensão, geografia e localização de cada imóvel. 
Art. 2º. Constituem partes integrantes desta Lei: 
I – Anexo I – Mapa; 
II – Anexo II – Descrição dos lotes com avaliações.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os valores relativos aos imóveis 
em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, as quais serão corrigidas 
mensalmente, tomando por base o índice Geral de Preços, da Fundação Getúlio 
Vargas - IGP/FGV, acrescidas de juros de 1% ao mês.
I - Incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção pelo Índice Geral de Preços – 
IGP/FGV sobre as prestações não pagas no seu vencimento. 
II - O adquirente que, após assinatura do contrato, permanecer inerte no tocante ao 
pagamento das parcelas será inscrito em dívida ativa do Município. 
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Art. 4º. O Município somente emitirá a competente Escritura Pública do Imóvel, após 
o pagamento integral do mesmo à expensas do comprador. 
Art. 5º. Fica terminantemente proibida, a alienação e transferência do contrato 
relativo ao imóvel, durante o período de 05 (cinco) anos. 
Art. 6º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, serão 
utilizados especialmente para aquisições e investimentos em melhoria de áreas 
destinadas a loteamentos populares ou de relevante interesse público. 
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a manter negociações com a Caixa 
Econômica Federal, para a liberação dos valores depositados a título de FGTS, 
existentes em nome dos adquirentes, visando a amortização do saldo devedor 
decorrente do contrato objeto desta Lei. 
Art. 8º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica 
Municipal de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens 
indisponíveis, passando à categoria de bens dominiais disponíveis, as áreas descritas 
no Anexo II desta Lei. 
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 25 DE NOVEMBRO 
DE 2014. 
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
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ANEXO II 
Descrição dos Lotes com avaliações 
Quadra 13 Área (m²) Valor (R$) 
Lote 07 157,03 11.000,00 
Lote 08 165,58 11.500,00 
Quadra 14 Área (m²) Valor (R$)
Lote 06 150,00 10.000,00 
Lote 07 180,98 12.000,00 
Lote 09 150,00 10.000,00 
Quadra 15 Área (m²) Valor (R$)
Lote 05 150,00 10.000,00 
Lote 06 150,00 10.000,00 
Lote 09 150,00 10.000,00 
Lote 10 150,00 10.000,00 
Quadra 16 Área (m²) Valor (R$)
Lote 05 150,00 10.000,00 
Lote 06 150,00 10.000,00 
Lote 07 151,63 10.100,00 
Lote 08 155,54 10.120,00 
Lote 09 159,12 10.150,00 
Lote 10 150,00 10.000,00 
Lote 11 150,00 10.000,00 
Lote 12 150,00 10.000,00 
Quadra 17 Área (m²) Valor (R$)
Lote 04 150,00 9.000,00 
Lote 05 150,00 9.000,00 
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Lote 06 150,00 9.000,00 
Lote 07 167,72 9.200,00 
Lote 08 171,52 9.300,00 
Lote 09 175,20 9.350,00 
Lote 10 150,00 9.000,00 
Lote 11 150,00 9.000,00 
Lote 12 150,00 9.000,00 
Quadra 18 Área (m²) Valor (R$)
Lote 01 150,00 9.000,00 
Lote 02 150,00 9.000,00 
Lote 03 150,00 9.000,00 
Lote 04 150,00 9.000,00 
Lote 05 150,00 9.000,00 
Lote 06 150,00 9.000,00 
Lote 07 183,56 9.200,00 
Lote 08 187,33 9.300,00 
Lote 09 191,19 9.400,00 
Lote 10 150,00 9.000,00 
Lote 11 150,00 9.000,00 
Lote 12 150,00 9.000,00 
Quadra 19 Área (m²) Valor (R$)
Lote 01 193,73 8.500,00 
Lote 02 150,00 8.000,00 
Lote 04 200,00 10.500,00 
Lote 05 200,00 10.500,00 
Lote 06 200,00 10.500,00 
Lote 07 199,52 10.500,00 
Lote 08 202,88 10.500,00 
Lote 09 206,51 10.700,00 
Lote 10 211,70 10.800,00 
Lote 11 287,42 11.000,00 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Lote 12 290,33 11.000,00 
Lote 13 250,88 10.900,00 
Lote 14 201,82 10.500,00 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 25 DE NOVEMBRO 
DE 2014. 
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 

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