| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N°025/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº 043/2014. SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 025/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 025/2010, que dispõe sobre o Programa “Santana do Itararé Digital”, o qual passará a conter a seguinte redação: “Art. 3º. Para participar do Programa “Santana do Itararé Digital” o interessado deverá estar quite com a Fazenda Pública Municipal. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 02 DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal