| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL N°033/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº 045/2014. SÚMULA: “REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 033/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei revoga na íntegra a Lei Municipal nº 033/2013, a qual criou empregos públicos temporários e autorizou a realização de teste seletivo simplificado para a contratação de pessoal para atender ao programa estadual “Família Paranaense” e aos programas federais de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e “Bolsa Família”. Art. 2º. A contratação de pessoal para atendimento destes programas sociais será efetivada mediante a realização de concurso público. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 02 DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal