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norma nº 46/2014

Tipo LEI
Número / Ano 46 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO ITARARÉ - APR PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 046/2014. 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, 
UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO 
ITARARÉ – APR PARA A CONSTRUÇÃO DA 
SEDE DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS IZAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, um 
imóvel urbano de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR à Associação dos 
Produtores Rurais de Santana do Itararé – A.P.R., entidade civil sem fins lucrativos, 
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.352.214/0001-52, declarada de utilidade 
pública mediante Lei Estadual nº 14.907 de 21 de novembro de 2005, com sede na Rua 
Francisco de Paula Machado, s/nº, centro, CEP 84970-000 na cidade de Santana do 
Itararé/PR. 
Art. 2º. O imóvel objeto da doação constitui em um lote urbano com área de 305,47 
m², localizado na rua projetada “F”, inscrito na matrícula nº 1.842 do C. R. I. da 
Comarca de Wenceslau Braz, Paraná. 
I - O imóvel a que alude o caput deste artigo foi avaliado pela Comissão Especial em R$ 
10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). 
II - O mapa do imóvel encontra-se no anexo único, o qual compõe parte integrante 
desta Lei. 
Art. 3º. O imóvel referido será destinado exclusivamente à construção da sede da 
Rádio Comunitária Santana FM – frequência 87,9 Megahertz, não podendo o donatário 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
dar finalidade diversa da estipulada nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio 
público. 
Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de 
uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o imóvel descrito no 
artigo 2º desta Lei. 
Art. 5º. A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar as obras de construção 
de sua sede. 
Art. 6º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da donatária. 
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 02 DE DEZEMBRO DE 
2014. 
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 

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