| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2014 |
| Date | 2014-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO ITARARÉ - APR PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 046/2014. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTANA DO ITARARÉ – APR PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA RÁDIO COMUNITÁRIA SANTANA FM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, um imóvel urbano de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR à Associação dos Produtores Rurais de Santana do Itararé – A.P.R., entidade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.352.214/0001-52, declarada de utilidade pública mediante Lei Estadual nº 14.907 de 21 de novembro de 2005, com sede na Rua Francisco de Paula Machado, s/nº, centro, CEP 84970-000 na cidade de Santana do Itararé/PR. Art. 2º. O imóvel objeto da doação constitui em um lote urbano com área de 305,47 m², localizado na rua projetada “F”, inscrito na matrícula nº 1.842 do C. R. I. da Comarca de Wenceslau Braz, Paraná. I - O imóvel a que alude o caput deste artigo foi avaliado pela Comissão Especial em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). II - O mapa do imóvel encontra-se no anexo único, o qual compõe parte integrante desta Lei. Art. 3º. O imóvel referido será destinado exclusivamente à construção da sede da Rádio Comunitária Santana FM – frequência 87,9 Megahertz, não podendo o donatário Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br dar finalidade diversa da estipulada nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio público. Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 5º. A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar as obras de construção de sua sede. Art. 6º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da donatária. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 02 DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal