| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 017/2022. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido recomposição geral anual aos subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais de Santana do Itararé no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no exercício de 2021, à luz do artigo 37, inc. X da Constituição da República de 1988 e artigo 6º da Lei Municipal nº. 038/2020. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2022. Art. 4º. Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE MAIO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal