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norma nº 17/2022

Tipo LEI
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaDispõe sobre recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 017/2022.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO 
GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido recomposição geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais de Santana do Itararé no percentual de 10,16% 
(dez inteiros e dezesseis décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC acumulado no exercício de 2021, à luz do artigo 37, inc. X da 
Constituição da República de 1988 e artigo 6º da Lei Municipal nº. 038/2020.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de março de 2022.
Art. 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE 
MAIO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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