| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-05-30 |
| Ementa | Concede Aumento Real nos Vencimentos dos Servidores do Magistério, conforme específica. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 022/2022. SÚMULA: “CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real nos vencimentos dos servidores do magistério municipal, composto de professores e educadores de CMEI, no percentual de 13% (treze por cento). Art. 2º. O aumento real disposto nesta Lei se estende aos inativos e pensionistas, que possuem paridade com os servidores do quadro ativo e aos cargos comissionados de Diretor de Escola, Diretor de CMEI, Coordenador Escolar, Supervisor Escolar, Coordenador de CMEI, Supervisor de CMEI, previstos na Lei nº 043/2007 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério). Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ Órgão: 07 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Unidade: 002 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL 07.001.12.361.1201.2080-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1201.2080-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2080-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2081-3190.11.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 07.001.12.361.1201.2081-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2081-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2084-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1201.2084-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2084-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2085-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1201.2085-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2085-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1201.2085-3190.16.00.00.00 07.002.12.365.1201.2088-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1201.2088-3190.13.00.00.00 07.002.12.365.1201.2088-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1201.2089-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1201.2089-3190.13.00.00.00 07.002.12.365.1201.2089-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1201.2090-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1201.2090-3190.13.00.00.00 07.002.12.365.1201.2090-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1201.2090-3190.16.00.00.00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2022. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE MAIO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal