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norma nº 22/2022

Tipo LEI
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaConcede Aumento Real nos Vencimentos dos Servidores do Magistério, conforme específica.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 022/2022.
SÚMULA: “CONCEDE AUMENTO REAL NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO 
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, CONFORME 
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU 
E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
aumento real nos vencimentos dos servidores do magistério 
municipal, composto de professores e educadores de CMEI, no 
percentual de 13% (treze por cento).
Art. 2º. O aumento real disposto nesta Lei se estende aos 
inativos e pensionistas, que possuem paridade com os servidores 
do quadro ativo e aos cargos comissionados de Diretor de Escola, 
Diretor de CMEI, Coordenador Escolar, Supervisor Escolar, 
Coordenador de CMEI, Supervisor de CMEI, previstos na Lei nº 
043/2007 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do 
Magistério).
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por 
conta das seguintes dotações específicas constantes no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
Órgão: 07 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade: 002 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
07.001.12.361.1201.2080-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2080-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2080-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2081-3190.11.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
07.001.12.361.1201.2081-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2081-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3190.16.00.00.00
07.002.12.365.1201.2088-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2088-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2088-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2089-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2089-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2089-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.16.00.00.00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de maio de 2022. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE MAIO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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