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norma nº 25/2022

Tipo LEI
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-06-14
Ementa"dispõe sobre a criação e extinção de cargos de provimento efetivo, conforme especifica"
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 025/2022.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, 
AMPLIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO, CONFORME 
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ 
DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A presente Lei institui, amplia e extingue cargos de provimento efetivo do 
quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do 
Itararé, Estado do Paraná.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS COMUNS
Art. 2º. Ficam instituídos os seguintes cargos de provimento efetivo, inserindo-os na Lei 
Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos 
dos Servidores Públicos Municipais, conforme se segue:
Cargo Grupo 
Ocupacional
Carga 
Horária 
Semanal
Vagas Vencimento
(R$)
Médico Pediatra GOS/4 10 horas 01 3.347,43
Médico Psiquiatra GOS/4 10 horas 01 3.347,43
Psicólogo GOS/4A 30 horas 02 4.247,61
§ 1º. Esta Lei inclui no ANEXO III - MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS/ A 
- Parte Permanente/ 1 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR da Lei Complementar nº 
08/2013 a formação escolar e atribuições dos cargos de Médico Pediatra e Médico 
Psquiatra, conforme se segue:
“(...).
X-A - CARGO: MÉDICO PEDIATRA
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; COM 
RESIDÊNCIA NA ÁREA DE PEDIATRIA RECONHECIDA PELO MEC OU O 
REGISTRO DA ESPECIALIDADE COM RQE NO CONSELHO REGIONAL DE 
MEDICINA OU ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA. REGISTRO NO CONSELHO 
REGIONAL DE MEDICINA - CRM
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Descrição sintética
•Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.
Descrição detalhada
a. Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes designados pela 
instituição, conforme fluxos e rotinas estabelecidas, definindo as medidas e 
executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do 
Sistema Único de Saúde;
b. Receber, avaliar e estabilizar pacientes pediátricos críticos;
c. Monitorar e prestar assistência médica aos pacientes em observação;
d. Definir internação de pacientes pediátricos;
e. Acompanhar a execução de exames/procedimentos de imagem, com objetivo 
de garantir a segurança do paciente e qualidade do exame;
f. Responsabilizar-se pelo atendimento a todas as intercorrências de urgência ou 
emergência a que forem passíveis os pacientes alocados na instituição;
g. Responsabilizar-se pelos pacientes internados para a especialidade, bem como 
pelo atendimento a todas as intercorrências de urgência ou emergência 
durante sua jornada de trabalho;
h. Realizar assistência médica ao recém-nascido;
i. Realizar atendimento em emergência pediátrica, sala de parto, alojamento 
conjunto, internação pediátrica e unidade de cuidados intermediários;
j. Auxiliar na análise crítica da qualidade dos materiais, medicamentos, 
instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade;
k. Promover os contatos necessários para transferências externas e contra￾referências para a unidade de origem do usuário, quando concluído o 
acompanhamento ambulatorial ou na alta hospitalar;
l. Prestar consultorias de forma presencial aos pacientes em atendimento, 
ambulatorial ou hospitalar;
m. Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos assistenciais 
relacionados à sua especialidade;
n. Acompanhar o transporte intra e extra-hospitalar, quando necessário;
o. Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual 
ou eletrônico), incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas 
diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, 
notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, 
pesquisa de alergia, bem como as informações para correta averiguação das 
contas hospitalares e reembolso do hospital;
p. Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações 
necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento;
q. Acompanhar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
r. Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, 
participando de atividades de educação permanente;
s. Participar das comissões hospitalares;
t. Participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade;
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u. Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe 
multiprofissional e demais áreas da instituição;
v. Realizar revezamento para cobertura das escalas incluindo finais de semana, 
feriados e substituição de férias;
w. Executar todas as rotinas e normas administrativas (incluindo registro de 
frequência) e de saúde do trabalhador conforme determinado pela Unidade de 
Gestão de Pessoas;
x. Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho;
y. Contribuir para o planejamento e monitoramento do cuidado em rede, 
incluindo participação em reuniões agendadas com as Áreas Assistenciais ou 
Administrativas da unidade e com as equipes da rede de saúde do município;
z. Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de 
competência médica.
X-B - CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR DE MEDICINA; COM RESIDÊNCIA 
NA ÁREA DE PSIQUIATRIA RECONHECIDA PELO MEC OU O REGISTRO DA 
ESPECIALIDADE COM RQE NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA OU 
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE 
MEDICINA - CRM.
Descrição sintética
•Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.
Descrição detalhada
a. Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área médica;
b. Auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos, dentro da 
área de sua especialização; 
c. Interpretar documentos, segundo sua formação, para atender as necessidades 
do serviço;
d. Avaliar a capacidade física e mensal das pessoas, avaliar laudos e exames 
médicos ou de especialistas;
e. Realizar perícias e vistorias, emitindo laudos médicos relativos a capacidade 
das pessoas;
f. Realizar consultas, exames, atendimentos e encaminhamentos na área da 
saúde, emitindo diagnósticos prescrevendo medicamentos e realizando outras 
formas de tratamento para diversos tipos de transtornos mentais;
g. Elaborar pareceres, relatórios, informações técnicas e demais documentações;
h. Realizar ações educativas de promoção e prevenção a saúde mental e difundir 
conhecimentos da área de saúde mental;
i. Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral dos 
usuários do serviço;
j. Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, 
preservar e recuperar a saúde dos servidores e membros da Instituição;
k. Elaborar prontuário médico;
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l. Elaborar pareceres da sua área específica quando a situação de saúde e/ou 
jurídica assim o exigir;
m. Executar tarefas correlatas por determinação superior ou quando necessário ao 
bom andamento dos serviços.
(...)”.
§ 2º. A formação escolar e atribuições do cargo de Psicólogo já se encontram inseridos 
no ANEXO III - MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS/ A - Parte 
Permanente/ 1 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR/ XIII - CARGO: PSICÓLOGO, da Lei 
Complementar nº 08/2013.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO
Art. 3º. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Especial, 
inserindo-o na Lei nº 043/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores do Magistério Municipal, conforme se segue:
Cargo Requisitos Nível/
Referência
Carga 
Horária 
Semanal
Vagas Vencimento
(R$)
Professor de 
Educação 
Especial
- Licenciatura Plena em 
Educação Especial.
- Licenciatura Plena em 
Pedagogia e Pós 
Graduação em Educação 
Especial, Psicopedagogia, 
Neuropedagogia ou 
Neuropsicopedagogia
I/1 20 02 1.894,23
Art. 4º. O cargo de Professor de Artes inserto no artigo 19, V da Lei nº 043/2007, 
passará a ser denominado de Professor de Artes Visuais, conforme se segue:
Cargo Requisitos Nível/
Referência
Carga 
Horária 
Semanal
Vagas Vencimento
(R$)
Professor de 
Artes Visuais
Licenciatura 
Plena em Artes 
Visuais
I/1 20 01 1.894,23
CAPÍTULO III
DA AMPLIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS COMUNS
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Art. 5º. Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento efetivo previstos na Lei 
Complementar nº 08/2013, conforme se segue: 
Cargos Ampliados Vagas
Assistente Social 01
Enfermeiro 01
Fisioterapeuta 01
Auxiliar de Odontologia 01
Técnico em Enfermagem 04
Escriturário 02
Agente Comunitário de Saúde – Equipe 
Rural
03
Agente de Epidemiologia 03
Parágrafo único: Os grupos ocupacionais, jornadas de trabalho, vencimentos, formação 
escolar e atribuições dos cargos ampliados pelo caput, encontram-se inseridos na Lei 
Complementar nº 08/2013.
CAPÍTULO IV
DA AMPLIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO
Art. 6º. Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 
043/2007, conforme se segue:
Cargo Ampliado Vagas
Educador de CMEI 04
CAPÍTULO V
DA EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS
Art. 7º. Ficam extintos os cargos efetivos de Jardineiro, Pintor, Mecânico e Borracheiro 
na medida em que vagarem, por não serem atividades fins inerentes ao interesse público 
primário, devendo ser alvos de execução indireta, mediante contratação de empresa 
especializada para prestação destes serviços através de procedimento licitatório ou 
credenciamento.
Art. 8º. Fica extinto 01 (uma) vaga do cargo efetivo de Psicólogo com jornada de 
trabalho de 20 horas semanais, em razão da criação de 02 (dois) cargos efetivos de 
Psicólogo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme disposto no artigo 
2º da presente Lei.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Ficam alteradas as atribuições para o cargo efetivo de Nutricionista, inserindo-as 
no Anexo III, XII da Lei nº 08/2013:
XII - CARGO: NUTRICIONISTA
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO 
CRN/PR
Descrição sintética
•Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e 
alimentação, avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade
para elaboração de cardápios específicos.
Descrição detalhada
a. Coordenar e supervisionar as atividades relativas aos serviços e programas 
de nutrição promovidos pela administração, analisando carência alimentares e 
o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos;
b. Coordenar e supervisionar as atividades relativas ao controle da compra, da 
estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de 
contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes 
alimentares nos programas;
c. Supervisionar e avaliar os programas de nutrição em saúde pública e 
serviços de alimentação e dietética junto à merenda escolar, creches, postos 
de saúde e outros locais de atividades determinadas pela administração;
d. Realizar cálculo de dietas para indivíduos sadios ou com patologias, 
desenvolvimento de fórmulas de novas dietas ou cardápios alimentícios, bem 
como, o planejamento e execução de cardápios e dietas especiais;
e. Elaborar e acompanhar programas de educação nutricional;
f. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos 
alimentos, garantindo as condições higiênico-sanitárias;
g. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em 
programas específicos destinados à coletividade;
h. Realizar atendimento ao público em geral junto as unidades básicas de 
saúde, mediante agendamento prévio de consultas;
i. Desenvolver ações de vigilância em saúde e, fiscalizar ambientes públicos e 
privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde;
j. Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; 10 - Coordenar e 
supervisionar as atividades relativas às atividades de merendeiras e ajudantes;
k. Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e 
outros profissionais na execução de seus serviços;
l. Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de 
trabalho;
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m. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional”. 
Art. 10º. Esta Lei institui o “ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO 
MAGISTÉRIO” inserindo-o na Lei nº 043/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreira e Vencimentos do Magistério Municipal, conforme Anexo Único da presente Lei.
Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
LEI 043/2007
(...)
ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
A - ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Compete aos servidores pertencentes ao Quadro do Magistério Municipal as seguintes 
atribuições comuns:
a. Propiciar o desenvolvimento do educando para o exercício pleno de sua cidadania, 
proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão 
perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o consciente de seu 
papel como agente de transformação social;
b. Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de 
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional;
c.Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com as normas legais vigentes;
d. Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
e. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
f. Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;
g. Zelar pela integridade física e moral do aluno;
h. Participar de reuniões interdisciplinares;
i. Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;
j. Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades 
especiais, para os setores específicos de atendimento;
k. Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no 
ensino regular;
l. Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação 
profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;
m. Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura e similares;
n. Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a 
comunidade;
o. Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa;
p. Participar do conselho de classe;
q. Preparar o aluno para o exercício da cidadania;
r. Incentivar o gosto pela leitura;
s.Desenvolver a autoestima do aluno;
t. Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;
u. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
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v. Propor a aquisição de equipamentos que favoreçam os resultados das atividades 
de ensino e de aprendizagem;
w. Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;
x. Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;
y. Desenvolver atividades correlatas ao cargo e área de atuação.
B – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I - CARGO: EDUCADOR DE CMEI
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
Descrição detalhada
a. Planejar, organizar, executar e avaliar as ações pedagógicas, respeitando a 
aprendizagem e o desenvolvimento das crianças, contribuindo para a sua formação 
integral.
b. Participar da elaboração, adequação e execução do Projeto Político-Pedagógico do 
Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), em consonância com as diretrizes 
da Secretaria Municipal da Educação, garantindo a efetivação da proposta 
pedagógica;
c.Participar da elaboração e adequação do Regimento da unidade, em consonância 
com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação, cumprindo as respectivas 
normas com vistas a garantir a efetivação da proposta pedagógica;
d. Participar efetivamente de reuniões pedagógico-administrativas, do Conselho do 
Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), e da Associação de Pais, Professores 
e Funcionários, inteirando-se das decisões e executando as tarefas que lhe forem 
designadas, contribuindo para a implementação do Projeto Político-Pedagógico.
e. Participar efetivamente da elaboração, adequação e execução dos projetos 
especiais para melhoria do atendimento às crianças e à comunidade;
f. Registrar, controlar a frequência e a pontualidade das crianças, comunicando ao 
Suporte Técnico Pedagógico ou ao Diretor, os casos de faltas e atrasos em 
excesso;
g. Proceder o registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em 
documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas do Centro Municipal 
de Educação Infantil (CMEI) e/ou da Secretaria Municipal da Educação, atendendo 
ao disposto no Projeto Político-Pedagógico;
h. Utilizar o horário de permanência para participar de formação continuada, 
atualização, planejamento e elaboração de material didático-pedagógico;
i. Observar, acompanhar e promover, práticas educativas inclusivas, individual e 
coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, 
afetivo, social e intelectual da criança, considerando seus limites, potencialidades, 
interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às 
diferenças;
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j. Participar de encontros, cursos, debates, trocas de experiências e outras ações de 
formações condizentes com o desempenho de suas atividades, visando o 
aprimoramento e ampliação de seus conhecimentos, de acordo com critérios 
preestabelecidos, buscando seu próprio desenvolvimento profissional e a qualidade 
de sua atuação no exercício do cargo;
k. Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao 
Suporte Técnico Pedagógico ou ao Diretor sempre que as soluções estejam fora de 
sua área de competência;
l. Manter os familiares permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, 
atendendo encaminhamentos predefinidos, em conjunto com o Suporte Técnico 
Pedagógico;
m. Cumprir o calendário do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), nos dias e 
horários estabelecidos;
n. Realizar diferentes ações de modo a possibilitar a inclusão de todas as crianças;
o. Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, de acordo com os 
procedimentos preestabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação;
p. Assegurar o atendimento básico à saúde, à segurança e ao bem-estar das crianças 
sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos;
q. Planejar, orientar e acompanhar as crianças nos momentos de refeição, higiene 
pessoal e organização do ambiente, incentivando e mediando os processos para 
aquisição de hábitos saudáveis e autonomia;
r. Organizar e reorganizar os tempos e os espaços no Centro Municipal de Educação 
Infantil (CMEI), conforme o Projeto Político Pedagógico e/ou orientações da 
Secretaria Municipal da Educação;
s.Desenvolver atividades correlatas ao cargo e área de atuação.
II - CARGO: PROFESSOR
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
Descrição detalhada
a. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político-pedagógico, 
regimento e calendário escolar, contribuindo para as suas efetivações;
b. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógico￾administrativa e demais docentes, procedendo à avaliação contínua desse, para 
adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do 
contexto escolar;
c.Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto político-pedagógico da 
unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação 
vigente, respeitando as especificidades do ano/ciclo escolar, visando à contínua 
melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
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d. Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o projeto político￾pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a 
legislação vigente, respeitando as especificidades dos educandos;
e. Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às atividades pedagógicas 
e especificidades dos educandos, em conformidade com o projeto político￾pedagógico da unidade, promovendo o processo de ensino-aprendizagem;
f. Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que favoreça o 
desenvolvimento integral do educando e a aprendizagem significativa do 
conhecimento;
g. Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem, visando nortear as 
decisões pedagógicas, respeitando o grau de heterogeneidade do grupo com o 
qual trabalha, conforme o disposto no projeto político-pedagógico e regimento 
escolar;
h. Registrar a avaliação do educando em documentação específica, conforme 
orientações pedagógicas preestabelecidas e o disposto no regimento da unidade, 
respeitando a etapa e a modalidade educacional;
i. Identificar as necessidades educacionais, propondo alternativas de intervenções de 
ensino, considerando as habilidades e potencialidades do educando para promover 
o processo de aprendizagem;
j. Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria do desempenho escolar 
do educando, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, atendendo 
às normas do Sistema Municipal de Ensino;
k. Produzir e aplicar novos conhecimentos, viabilizando descobertas de cunho 
científico, de interesse da Rede Municipal de Ensino, na solução de necessidades 
educativas específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino;
l. Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do educando, 
mantendo-os atualizados sobre avanços e dificuldades no processo de 
aprendizagem, valorizando a participação familiar no processo educacional;
m. Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a inclusão escolar dos 
educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), altas 
habilidades/superdotação e transtornos de conduta, respeitando as suas 
especificidades;
n. Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de 
apoio didático e de instrumentos de avaliação, visando o aprimoramento do 
processo de ensino-aprendizagem;
o. Participar do processo de formação continuada promovido na Rede Municipal de 
Ensino, visando o aprimoramento profissional e a melhoria contínua da qualidade 
do processo de ensino-aprendizagem;
p. Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades pedagógicas 
específicas, informando à equipe pedagógico-administrativa as situações cujas 
soluções estejam fora de sua área de competência, para as providências 
necessárias;
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q. Utilizar diferentes recursos didáticos, atendendo às necessidades educacionais 
específicas do educando, adequando o currículo, em conformidade com o projeto 
político-pedagógico da escola;
r. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de conselho de classe ou de 
conselho da unidade, de Associação de Pais, Professores e Funcionários e de 
outras instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do projeto político￾pedagógico;
s.Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação.
III - CARGO: PROFESSOR DE ARTES VISUAIS
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM ARTES VISUAIS
Descrição detalhada
a. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político-pedagógico, 
regimento e calendário escolar, contribuindo para as suas efetivações;
b. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógico￾administrativa e demais docentes, procedendo à avaliação contínua desse, para 
adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do 
contexto escolar;
c.Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto político-pedagógico da 
unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação 
vigente, respeitando as especificidades do ano/ciclo escolar, visando à contínua 
melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
d. Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o projeto político￾pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a 
legislação vigente, respeitando as especificidades dos educandos;
e. Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às atividades pedagógicas 
e especificidades dos educandos, em conformidade com o projeto político￾pedagógico da unidade, promovendo o processo de ensino-aprendizagem;
f. Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que favoreça o 
desenvolvimento integral do educando e a aprendizagem significativa do 
conhecimento;
g. Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem, visando nortear as 
decisões pedagógicas, respeitando o grau de heterogeneidade do grupo com o 
qual trabalha, conforme o disposto no projeto político-pedagógico e regimento 
escolar;
h. Registrar a avaliação do educando em documentação específica, conforme 
orientações pedagógicas preestabelecidas e o disposto no regimento da unidade, 
respeitando a etapa e a modalidade educacional;
i. Identificar as necessidades educacionais, propondo alternativas de intervenções de 
ensino, considerando as habilidades e potencialidades do educando para promover 
o processo de aprendizagem;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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j. Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria do desempenho escolar 
do educando, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, atendendo 
às normas do Sistema Municipal de Ensino;
k. Produzir e aplicar novos conhecimentos, viabilizando descobertas de cunho 
científico, de interesse da Rede Municipal de Ensino, na solução de necessidades 
educativas específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino;
l. Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do educando, 
mantendo-os atualizados sobre avanços e dificuldades no processo de 
aprendizagem, valorizando a participação familiar no processo educacional;
m. Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a inclusão escolar dos 
educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), altas 
habilidades/superdotação e transtornos de conduta, respeitando as suas 
especificidades;
n. Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de 
apoio didático e de instrumentos de avaliação, visando o aprimoramento do 
processo de ensino-aprendizagem;
o. Participar do processo de formação continuada promovido na Rede Municipal de 
Ensino, visando o aprimoramento profissional e a melhoria contínua da qualidade 
do processo de ensino-aprendizagem;
p. Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades pedagógicas 
específicas, informando à equipe pedagógico-administrativa as situações cujas 
soluções estejam fora de sua área de competência, para as providências 
necessárias;
q. Utilizar diferentes recursos didáticos, atendendo às necessidades educacionais 
específicas do educando, adequando o currículo, em conformidade com o projeto 
político-pedagógico da escola;
r. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de conselho de classe ou de 
conselho da unidade, de Associação de Pais, Professores e Funcionários e de 
outras instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do projeto político￾pedagógico;
s.Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação.
IV - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU 
LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, 
PSICOPEDAGOGIA, NEUROPEDAGOGO OU NEUROPSICOPEDAGOGIA
Descrição detalhada
a. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político-pedagógico, 
regimento e calendário escolar, contribuindo para as suas efetivações;
b. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógico￾administrativa e demais docentes, procedendo à avaliação contínua desse, para 
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adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do 
contexto escolar;
c.Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto político-pedagógico da 
unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação 
vigente, respeitando as especificidades do ano/ciclo escolar, visando à contínua 
melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
d. Tomar conhecimento do Plano Escolar da EA, particularmente dos Planos de Ensino 
e dos Planos Educacionais Individualizados (PEI) dos alunos público alvo da 
Educação Especial (PAEE) e outros com necessidades educacionais específicas;
e. Elaborar, executar e avaliar atividades de ensino-aprendizagem das disciplinas 
presentes na matriz curricular, considerando, preferencialmente, estratégias de 
ensino universais, como a perspectiva do desenho universal de aprendizagem, 
ensino diferenciado, aprendizagem cooperativa ou outras;
f. Participar de reuniões e dos conselhos de classes dos estudantes que são 
acompanhados pelo serviço de apoio da educação especial;
g. Mediar as trocas de informações entre os profissionais de atendimento clínico extra 
escolar e a equipe pedagógica da EA;
h. Atuar em salas de recursos multifuncionais, em serviço de itinerância, atendimento 
domiciliar dentre outros que se fizerem necessários, conforme legislação vigente e 
orientações técnicas da SMEC, atendendo aos estudantes público-alvo da Educação 
Especial, matriculados na Educação Infantil e EJA;
i. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de 
acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades especificas dos 
estudantes público-alvo da Educação Especial;
j. Elaborar e executar Plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a 
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
k. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos estudantes na sala de recursos 
multifuncionais em consonância com as diretrizes e orientações da SMEC;
l. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na 
disponibilização de recursos de acessibilidade;
m. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade 
utilizados pelo estudante;
n. Ensinar e usar a tecnologia assistida de forma a ampliar habilidades funcionais dos 
estudantes, promovendo autonomia e participação;
o. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a 
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das 
estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares;
p. Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de 
aula, mesmo na eventual ausência de aluno PAEE; 
q. Participar de capacitações na área de Educação Especial na perspectiva da 
educação inclusiva; 
r.Auxiliar os professores comuns no processo de aprendizagem de todos os alunos;
s.Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da EA;
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t. Coordenar o processo de elaboração, atualização e avaliação dos Planos 
Educacionais Individualizados (PEI) dos alunos PAEE e com necessidades 
educacionais específicas e inserir o relatório pedagógico descritivo desses alunos 
no devido campo do Relatório de Desenvolvimento Individual;
u. Realizar avaliação inicial do aluno para planejamento do atendimento e elaboração 
do PEI, que deve identificar o nível de desenvolvimento real do aluno quanto à 
estrutura da percepção, atenção, pensamento e linguagem;
v. Identificar ainda os recursos de acessibilidade utilizados pelo aluno, bem como as 
competências para a realização das atividades de vida prática escolar;
w. Elaborar relatório pedagógico descritivo do desenvolvimento de cada aluno;
x. Realizar avaliação processual para analisar o desenvolvimento do aluno e revisão 
do planejamento;
y. Avaliar e decidir, em articulação com equipe técnico pedagógica da escola e o 
conselho de classe, o encerramento do acompanhamento do estudante quando 
avaliado não ser mais necessário;
z.Realizar orientações que subsidiem as tomadas de decisões junto à equipe gestora e 
docentes da EA sobre os processos de escolarização dos estudantes PAEE 
matriculados na escola;
aa.Registrar por escrito as orientações realizadas durante as reuniões pedagógicas, 
deixando uma cópia na secretaria da escola e outra no arquivo do aluno;
bb.Participar, junto aos professores e orientação pedagógica educacional, das 
reuniões com as famílias, com o objetivo de informar sobre a finalidade do serviço 
de apoio da educação especial e orientar sobre a importância da participação da 
família neste trabalho, realizando registros escritos das orientações realizadas, 
com a assinatura de todos os envolvidos;
cc. Orientar o professor da classe regular quanto às adequações curriculares no 
contexto da metodologia e avaliação;
dd.Organizar um arquivo de cada aluno contendo todos os documentos atualizados: 
cópia do diagnóstico, relatório de cada assessoria/orientação realizada na escola, 
avaliação inicial, planejamento educacional individualizado, registros dos 
atendimentos e relatório final. Este arquivo deve permanecer no prontuário do 
aluno
ee.Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o projeto político￾pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a 
legislação vigente, respeitando as especificidades dos educandos;
ff. Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às atividades pedagógicas 
e especificidades dos educandos, em conformidade com o projeto político￾pedagógico da unidade, promovendo o processo de ensino-aprendizagem;
gg.Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que favoreça o 
desenvolvimento integral do educando e a aprendizagem significativa do 
conhecimento;
hh.Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem, visando nortear as 
decisões pedagógicas, respeitando o grau de heterogeneidade do grupo com o 
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qual trabalha, conforme o disposto no projeto político-pedagógico e regimento 
escolar;
ii.Registrar a avaliação do educando em documentação específica, conforme 
orientações pedagógicas preestabelecidas e o disposto no regimento da unidade, 
respeitando a etapa e a modalidade educacional;
jj. Identificar as necessidades educacionais, propondo alternativas de intervenções de 
ensino, considerando as habilidades e potencialidades do educando para promover 
o processo de aprendizagem;
kk.Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria do desempenho 
escolar do educando, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, 
atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino;
ll.Produzir e aplicar novos conhecimentos, viabilizando descobertas de cunho 
científico, de interesse da Rede Municipal de Ensino, na solução de necessidades 
educativas específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino;
mm. Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do educando, 
mantendo-os atualizados sobre avanços e dificuldades no processo de 
aprendizagem, valorizando a participação familiar no processo educacional;
nn.Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a inclusão escolar dos 
educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), altas 
habilidades/superdotação e transtornos de conduta, respeitando as suas 
especificidades;
oo.Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de 
apoio didático e de instrumentos de avaliação, visando o aprimoramento do 
processo de ensino-aprendizagem;
pp.Participar do processo de formação continuada promovido na Rede Municipal de 
Ensino, visando o aprimoramento profissional e a melhoria contínua da qualidade 
do processo de ensino-aprendizagem;
qq.Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades pedagógicas 
específicas, informando à equipe pedagógico-administrativa as situações cujas 
soluções estejam fora de sua área de competência, para as providências 
necessárias;
rr. Utilizar diferentes recursos didáticos, atendendo às necessidades educacionais 
específicas do educando, adequando o currículo, em conformidade com o projeto 
político-pedagógico da escola;
ss. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de conselho de classe ou de 
conselho da unidade, de Associação de Pais, Professores e Funcionários e de 
outras instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do projeto político￾pedagógico;
tt. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação.
V - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
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a. Exercer a docência na disciplina de educação física na rede municipal de ensino, 
transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao 
aluno condições de exercer sua cidadania;
b. Atuar através do físico, que organiza, dirige e promove o desenvolvimento bio￾psicofisiológico, que tem por finalidade o desenvolvimento corporal e mental 
harmonioso do ser humano;
c.Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor 
estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem 
operacionalizados;
d. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político-pedagógico, 
regimento e calendário escolar, contribuindo para as suas efetivações;
e. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógico￾administrativa e demais docentes, procedendo à avaliação contínua desse, para 
adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do 
contexto escolar;
f. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição 
educacional;
g. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
h. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional;
i. Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as 
famílias e a comunidade;
j. Divulgar as experiências educacionais realizadas;
k. Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar;
l. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais 
da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem.
m. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação.
VI - CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM LETRAS PORTUGUÊS E INGLÊS, COM 
DOMÍNIO E FLUÊNCIA NA LÍNGUA INGLESA.
Descrição detalhada
a. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político-pedagógico, 
regimento e calendário escolar, contribuindo para as suas efetivações;
b. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógico￾administrativa e demais docentes, procedendo à avaliação contínua desse, para 
adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do 
contexto escolar;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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c.Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto político-pedagógico da 
unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação 
vigente, respeitando as especificidades do ano/ciclo escolar, visando à contínua 
melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
d. Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o projeto político￾pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a 
legislação vigente, respeitando as especificidades dos educandos;
e. Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às atividades pedagógicas 
e especificidades dos educandos, em conformidade com o projeto político￾pedagógico da unidade, promovendo o processo de ensino-aprendizagem;
f. Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que favoreça o 
desenvolvimento integral do educando e a aprendizagem significativa do 
conhecimento;
g. Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem, visando nortear as 
decisões pedagógicas, respeitando o grau de heterogeneidade do grupo com o 
qual trabalha, conforme o disposto no projeto político-pedagógico e regimento 
escolar;
h. Registrar a avaliação do educando em documentação específica, conforme 
orientações pedagógicas preestabelecidas e o disposto no regimento da unidade, 
respeitando a etapa e a modalidade educacional;
i. Identificar as necessidades educacionais, propondo alternativas de intervenções de 
ensino, considerando as habilidades e potencialidades do educando para promover 
o processo de aprendizagem;
j. Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria do desempenho escolar 
do educando, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, atendendo 
às normas do Sistema Municipal de Ensino;
k. Produzir e aplicar novos conhecimentos, viabilizando descobertas de cunho 
científico, de interesse da Rede Municipal de Ensino, na solução de necessidades 
educativas específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino;
l. Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do educando, 
mantendo-os atualizados sobre avanços e dificuldades no processo de 
aprendizagem, valorizando a participação familiar no processo educacional;
m. Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a inclusão escolar dos 
educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), altas 
habilidades/superdotação e transtornos de conduta, respeitando as suas 
especificidades;
n. Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de 
apoio didático e de instrumentos de avaliação, visando o aprimoramento do 
processo de ensino-aprendizagem;
o. Participar do processo de formação continuada promovido na Rede Municipal de 
Ensino, visando o aprimoramento profissional e a melhoria contínua da qualidade 
do processo de ensino-aprendizagem;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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p. Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades pedagógicas 
específicas, informando à equipe pedagógico-administrativa as situações cujas 
soluções estejam fora de sua área de competência, para as providências 
necessárias;
q. Utilizar diferentes recursos didáticos, atendendo às necessidades educacionais 
específicas do educando, adequando o currículo, em conformidade com o projeto 
político-pedagógico da escola;
r. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de conselho de classe ou de 
conselho da unidade, de Associação de Pais, Professores e Funcionários e de 
outras instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do projeto político￾pedagógico;
s.Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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