| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | "dispõe sobre a criação e extinção de cargos de provimento efetivo, conforme especifica" |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 025/2022. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, AMPLIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A presente Lei institui, amplia e extingue cargos de provimento efetivo do quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS COMUNS Art. 2º. Ficam instituídos os seguintes cargos de provimento efetivo, inserindo-os na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme se segue: Cargo Grupo Ocupacional Carga Horária Semanal Vagas Vencimento (R$) Médico Pediatra GOS/4 10 horas 01 3.347,43 Médico Psiquiatra GOS/4 10 horas 01 3.347,43 Psicólogo GOS/4A 30 horas 02 4.247,61 § 1º. Esta Lei inclui no ANEXO III - MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS/ A - Parte Permanente/ 1 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR da Lei Complementar nº 08/2013 a formação escolar e atribuições dos cargos de Médico Pediatra e Médico Psquiatra, conforme se segue: “(...). X-A - CARGO: MÉDICO PEDIATRA GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; COM RESIDÊNCIA NA ÁREA DE PEDIATRIA RECONHECIDA PELO MEC OU O REGISTRO DA ESPECIALIDADE COM RQE NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA OU ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Descrição sintética •Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública. Descrição detalhada a. Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes designados pela instituição, conforme fluxos e rotinas estabelecidas, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; b. Receber, avaliar e estabilizar pacientes pediátricos críticos; c. Monitorar e prestar assistência médica aos pacientes em observação; d. Definir internação de pacientes pediátricos; e. Acompanhar a execução de exames/procedimentos de imagem, com objetivo de garantir a segurança do paciente e qualidade do exame; f. Responsabilizar-se pelo atendimento a todas as intercorrências de urgência ou emergência a que forem passíveis os pacientes alocados na instituição; g. Responsabilizar-se pelos pacientes internados para a especialidade, bem como pelo atendimento a todas as intercorrências de urgência ou emergência durante sua jornada de trabalho; h. Realizar assistência médica ao recém-nascido; i. Realizar atendimento em emergência pediátrica, sala de parto, alojamento conjunto, internação pediátrica e unidade de cuidados intermediários; j. Auxiliar na análise crítica da qualidade dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade; k. Promover os contatos necessários para transferências externas e contrareferências para a unidade de origem do usuário, quando concluído o acompanhamento ambulatorial ou na alta hospitalar; l. Prestar consultorias de forma presencial aos pacientes em atendimento, ambulatorial ou hospitalar; m. Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade; n. Acompanhar o transporte intra e extra-hospitalar, quando necessário; o. Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares e reembolso do hospital; p. Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento; q. Acompanhar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; r. Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente; s. Participar das comissões hospitalares; t. Participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br u. Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição; v. Realizar revezamento para cobertura das escalas incluindo finais de semana, feriados e substituição de férias; w. Executar todas as rotinas e normas administrativas (incluindo registro de frequência) e de saúde do trabalhador conforme determinado pela Unidade de Gestão de Pessoas; x. Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho; y. Contribuir para o planejamento e monitoramento do cuidado em rede, incluindo participação em reuniões agendadas com as Áreas Assistenciais ou Administrativas da unidade e com as equipes da rede de saúde do município; z. Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica. X-B - CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR DE MEDICINA; COM RESIDÊNCIA NA ÁREA DE PSIQUIATRIA RECONHECIDA PELO MEC OU O REGISTRO DA ESPECIALIDADE COM RQE NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA OU ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM. Descrição sintética •Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública. Descrição detalhada a. Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área médica; b. Auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos, dentro da área de sua especialização; c. Interpretar documentos, segundo sua formação, para atender as necessidades do serviço; d. Avaliar a capacidade física e mensal das pessoas, avaliar laudos e exames médicos ou de especialistas; e. Realizar perícias e vistorias, emitindo laudos médicos relativos a capacidade das pessoas; f. Realizar consultas, exames, atendimentos e encaminhamentos na área da saúde, emitindo diagnósticos prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de transtornos mentais; g. Elaborar pareceres, relatórios, informações técnicas e demais documentações; h. Realizar ações educativas de promoção e prevenção a saúde mental e difundir conhecimentos da área de saúde mental; i. Participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral dos usuários do serviço; j. Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, preservar e recuperar a saúde dos servidores e membros da Instituição; k. Elaborar prontuário médico; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br l. Elaborar pareceres da sua área específica quando a situação de saúde e/ou jurídica assim o exigir; m. Executar tarefas correlatas por determinação superior ou quando necessário ao bom andamento dos serviços. (...)”. § 2º. A formação escolar e atribuições do cargo de Psicólogo já se encontram inseridos no ANEXO III - MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS/ A - Parte Permanente/ 1 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR/ XIII - CARGO: PSICÓLOGO, da Lei Complementar nº 08/2013. CAPÍTULO II DA CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO Art. 3º. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Especial, inserindo-o na Lei nº 043/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Municipal, conforme se segue: Cargo Requisitos Nível/ Referência Carga Horária Semanal Vagas Vencimento (R$) Professor de Educação Especial - Licenciatura Plena em Educação Especial. - Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós Graduação em Educação Especial, Psicopedagogia, Neuropedagogia ou Neuropsicopedagogia I/1 20 02 1.894,23 Art. 4º. O cargo de Professor de Artes inserto no artigo 19, V da Lei nº 043/2007, passará a ser denominado de Professor de Artes Visuais, conforme se segue: Cargo Requisitos Nível/ Referência Carga Horária Semanal Vagas Vencimento (R$) Professor de Artes Visuais Licenciatura Plena em Artes Visuais I/1 20 01 1.894,23 CAPÍTULO III DA AMPLIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS COMUNS Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 5º. Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento efetivo previstos na Lei Complementar nº 08/2013, conforme se segue: Cargos Ampliados Vagas Assistente Social 01 Enfermeiro 01 Fisioterapeuta 01 Auxiliar de Odontologia 01 Técnico em Enfermagem 04 Escriturário 02 Agente Comunitário de Saúde – Equipe Rural 03 Agente de Epidemiologia 03 Parágrafo único: Os grupos ocupacionais, jornadas de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuições dos cargos ampliados pelo caput, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013. CAPÍTULO IV DA AMPLIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO Art. 6º. Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 043/2007, conforme se segue: Cargo Ampliado Vagas Educador de CMEI 04 CAPÍTULO V DA EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS Art. 7º. Ficam extintos os cargos efetivos de Jardineiro, Pintor, Mecânico e Borracheiro na medida em que vagarem, por não serem atividades fins inerentes ao interesse público primário, devendo ser alvos de execução indireta, mediante contratação de empresa especializada para prestação destes serviços através de procedimento licitatório ou credenciamento. Art. 8º. Fica extinto 01 (uma) vaga do cargo efetivo de Psicólogo com jornada de trabalho de 20 horas semanais, em razão da criação de 02 (dois) cargos efetivos de Psicólogo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme disposto no artigo 2º da presente Lei. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Ficam alteradas as atribuições para o cargo efetivo de Nutricionista, inserindo-as no Anexo III, XII da Lei nº 08/2013: XII - CARGO: NUTRICIONISTA GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CRN/PR Descrição sintética •Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação, avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios específicos. Descrição detalhada a. Coordenar e supervisionar as atividades relativas aos serviços e programas de nutrição promovidos pela administração, analisando carência alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; b. Coordenar e supervisionar as atividades relativas ao controle da compra, da estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares nos programas; c. Supervisionar e avaliar os programas de nutrição em saúde pública e serviços de alimentação e dietética junto à merenda escolar, creches, postos de saúde e outros locais de atividades determinadas pela administração; d. Realizar cálculo de dietas para indivíduos sadios ou com patologias, desenvolvimento de fórmulas de novas dietas ou cardápios alimentícios, bem como, o planejamento e execução de cardápios e dietas especiais; e. Elaborar e acompanhar programas de educação nutricional; f. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, garantindo as condições higiênico-sanitárias; g. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em programas específicos destinados à coletividade; h. Realizar atendimento ao público em geral junto as unidades básicas de saúde, mediante agendamento prévio de consultas; i. Desenvolver ações de vigilância em saúde e, fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; j. Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; 10 - Coordenar e supervisionar as atividades relativas às atividades de merendeiras e ajudantes; k. Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; l. Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br m. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional”. Art. 10º. Esta Lei institui o “ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO” inserindo-o na Lei nº 043/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Municipal, conforme Anexo Único da presente Lei. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JUNHO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO ÚNICO LEI 043/2007 (...) ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO A - ATRIBUIÇÕES COMUNS: Compete aos servidores pertencentes ao Quadro do Magistério Municipal as seguintes atribuições comuns: a. Propiciar o desenvolvimento do educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o consciente de seu papel como agente de transformação social; b. Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; c.Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com as normas legais vigentes; d. Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; e. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; f. Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; g. Zelar pela integridade física e moral do aluno; h. Participar de reuniões interdisciplinares; i. Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; j. Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; k. Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; l. Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; m. Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura e similares; n. Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; o. Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; p. Participar do conselho de classe; q. Preparar o aluno para o exercício da cidadania; r. Incentivar o gosto pela leitura; s.Desenvolver a autoestima do aluno; t. Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; u. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br v. Propor a aquisição de equipamentos que favoreçam os resultados das atividades de ensino e de aprendizagem; w. Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; x. Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; y. Desenvolver atividades correlatas ao cargo e área de atuação. B – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: I - CARGO: EDUCADOR DE CMEI GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA Descrição detalhada a. Planejar, organizar, executar e avaliar as ações pedagógicas, respeitando a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças, contribuindo para a sua formação integral. b. Participar da elaboração, adequação e execução do Projeto Político-Pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação, garantindo a efetivação da proposta pedagógica; c.Participar da elaboração e adequação do Regimento da unidade, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação, cumprindo as respectivas normas com vistas a garantir a efetivação da proposta pedagógica; d. Participar efetivamente de reuniões pedagógico-administrativas, do Conselho do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), e da Associação de Pais, Professores e Funcionários, inteirando-se das decisões e executando as tarefas que lhe forem designadas, contribuindo para a implementação do Projeto Político-Pedagógico. e. Participar efetivamente da elaboração, adequação e execução dos projetos especiais para melhoria do atendimento às crianças e à comunidade; f. Registrar, controlar a frequência e a pontualidade das crianças, comunicando ao Suporte Técnico Pedagógico ou ao Diretor, os casos de faltas e atrasos em excesso; g. Proceder o registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) e/ou da Secretaria Municipal da Educação, atendendo ao disposto no Projeto Político-Pedagógico; h. Utilizar o horário de permanência para participar de formação continuada, atualização, planejamento e elaboração de material didático-pedagógico; i. Observar, acompanhar e promover, práticas educativas inclusivas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e intelectual da criança, considerando seus limites, potencialidades, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br j. Participar de encontros, cursos, debates, trocas de experiências e outras ações de formações condizentes com o desempenho de suas atividades, visando o aprimoramento e ampliação de seus conhecimentos, de acordo com critérios preestabelecidos, buscando seu próprio desenvolvimento profissional e a qualidade de sua atuação no exercício do cargo; k. Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao Suporte Técnico Pedagógico ou ao Diretor sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência; l. Manter os familiares permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos predefinidos, em conjunto com o Suporte Técnico Pedagógico; m. Cumprir o calendário do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), nos dias e horários estabelecidos; n. Realizar diferentes ações de modo a possibilitar a inclusão de todas as crianças; o. Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, de acordo com os procedimentos preestabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação; p. Assegurar o atendimento básico à saúde, à segurança e ao bem-estar das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos; q. Planejar, orientar e acompanhar as crianças nos momentos de refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando e mediando os processos para aquisição de hábitos saudáveis e autonomia; r. Organizar e reorganizar os tempos e os espaços no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), conforme o Projeto Político Pedagógico e/ou orientações da Secretaria Municipal da Educação; s.Desenvolver atividades correlatas ao cargo e área de atuação. II - CARGO: PROFESSOR GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA Descrição detalhada a. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político-pedagógico, regimento e calendário escolar, contribuindo para as suas efetivações; b. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógicoadministrativa e demais docentes, procedendo à avaliação contínua desse, para adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do contexto escolar; c.Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitando as especificidades do ano/ciclo escolar, visando à contínua melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br d. Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o projeto políticopedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitando as especificidades dos educandos; e. Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às atividades pedagógicas e especificidades dos educandos, em conformidade com o projeto políticopedagógico da unidade, promovendo o processo de ensino-aprendizagem; f. Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que favoreça o desenvolvimento integral do educando e a aprendizagem significativa do conhecimento; g. Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem, visando nortear as decisões pedagógicas, respeitando o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, conforme o disposto no projeto político-pedagógico e regimento escolar; h. Registrar a avaliação do educando em documentação específica, conforme orientações pedagógicas preestabelecidas e o disposto no regimento da unidade, respeitando a etapa e a modalidade educacional; i. Identificar as necessidades educacionais, propondo alternativas de intervenções de ensino, considerando as habilidades e potencialidades do educando para promover o processo de aprendizagem; j. Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria do desempenho escolar do educando, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino; k. Produzir e aplicar novos conhecimentos, viabilizando descobertas de cunho científico, de interesse da Rede Municipal de Ensino, na solução de necessidades educativas específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino; l. Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do educando, mantendo-os atualizados sobre avanços e dificuldades no processo de aprendizagem, valorizando a participação familiar no processo educacional; m. Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a inclusão escolar dos educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação e transtornos de conduta, respeitando as suas especificidades; n. Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de apoio didático e de instrumentos de avaliação, visando o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem; o. Participar do processo de formação continuada promovido na Rede Municipal de Ensino, visando o aprimoramento profissional e a melhoria contínua da qualidade do processo de ensino-aprendizagem; p. Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades pedagógicas específicas, informando à equipe pedagógico-administrativa as situações cujas soluções estejam fora de sua área de competência, para as providências necessárias; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br q. Utilizar diferentes recursos didáticos, atendendo às necessidades educacionais específicas do educando, adequando o currículo, em conformidade com o projeto político-pedagógico da escola; r. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de conselho de classe ou de conselho da unidade, de Associação de Pais, Professores e Funcionários e de outras instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do projeto políticopedagógico; s.Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação. III - CARGO: PROFESSOR DE ARTES VISUAIS GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM ARTES VISUAIS Descrição detalhada a. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político-pedagógico, regimento e calendário escolar, contribuindo para as suas efetivações; b. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógicoadministrativa e demais docentes, procedendo à avaliação contínua desse, para adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do contexto escolar; c.Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitando as especificidades do ano/ciclo escolar, visando à contínua melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem; d. Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o projeto políticopedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitando as especificidades dos educandos; e. Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às atividades pedagógicas e especificidades dos educandos, em conformidade com o projeto políticopedagógico da unidade, promovendo o processo de ensino-aprendizagem; f. Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que favoreça o desenvolvimento integral do educando e a aprendizagem significativa do conhecimento; g. Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem, visando nortear as decisões pedagógicas, respeitando o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, conforme o disposto no projeto político-pedagógico e regimento escolar; h. Registrar a avaliação do educando em documentação específica, conforme orientações pedagógicas preestabelecidas e o disposto no regimento da unidade, respeitando a etapa e a modalidade educacional; i. Identificar as necessidades educacionais, propondo alternativas de intervenções de ensino, considerando as habilidades e potencialidades do educando para promover o processo de aprendizagem; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br j. Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria do desempenho escolar do educando, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino; k. Produzir e aplicar novos conhecimentos, viabilizando descobertas de cunho científico, de interesse da Rede Municipal de Ensino, na solução de necessidades educativas específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino; l. Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do educando, mantendo-os atualizados sobre avanços e dificuldades no processo de aprendizagem, valorizando a participação familiar no processo educacional; m. Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a inclusão escolar dos educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação e transtornos de conduta, respeitando as suas especificidades; n. Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de apoio didático e de instrumentos de avaliação, visando o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem; o. Participar do processo de formação continuada promovido na Rede Municipal de Ensino, visando o aprimoramento profissional e a melhoria contínua da qualidade do processo de ensino-aprendizagem; p. Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades pedagógicas específicas, informando à equipe pedagógico-administrativa as situações cujas soluções estejam fora de sua área de competência, para as providências necessárias; q. Utilizar diferentes recursos didáticos, atendendo às necessidades educacionais específicas do educando, adequando o currículo, em conformidade com o projeto político-pedagógico da escola; r. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de conselho de classe ou de conselho da unidade, de Associação de Pais, Professores e Funcionários e de outras instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do projeto políticopedagógico; s.Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação. IV - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, PSICOPEDAGOGIA, NEUROPEDAGOGO OU NEUROPSICOPEDAGOGIA Descrição detalhada a. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político-pedagógico, regimento e calendário escolar, contribuindo para as suas efetivações; b. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógicoadministrativa e demais docentes, procedendo à avaliação contínua desse, para Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do contexto escolar; c.Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitando as especificidades do ano/ciclo escolar, visando à contínua melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem; d. Tomar conhecimento do Plano Escolar da EA, particularmente dos Planos de Ensino e dos Planos Educacionais Individualizados (PEI) dos alunos público alvo da Educação Especial (PAEE) e outros com necessidades educacionais específicas; e. Elaborar, executar e avaliar atividades de ensino-aprendizagem das disciplinas presentes na matriz curricular, considerando, preferencialmente, estratégias de ensino universais, como a perspectiva do desenho universal de aprendizagem, ensino diferenciado, aprendizagem cooperativa ou outras; f. Participar de reuniões e dos conselhos de classes dos estudantes que são acompanhados pelo serviço de apoio da educação especial; g. Mediar as trocas de informações entre os profissionais de atendimento clínico extra escolar e a equipe pedagógica da EA; h. Atuar em salas de recursos multifuncionais, em serviço de itinerância, atendimento domiciliar dentre outros que se fizerem necessários, conforme legislação vigente e orientações técnicas da SMEC, atendendo aos estudantes público-alvo da Educação Especial, matriculados na Educação Infantil e EJA; i. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades especificas dos estudantes público-alvo da Educação Especial; j. Elaborar e executar Plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; k. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos estudantes na sala de recursos multifuncionais em consonância com as diretrizes e orientações da SMEC; l. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; m. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante; n. Ensinar e usar a tecnologia assistida de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e participação; o. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares; p. Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de aluno PAEE; q. Participar de capacitações na área de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva; r.Auxiliar os professores comuns no processo de aprendizagem de todos os alunos; s.Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da EA; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br t. Coordenar o processo de elaboração, atualização e avaliação dos Planos Educacionais Individualizados (PEI) dos alunos PAEE e com necessidades educacionais específicas e inserir o relatório pedagógico descritivo desses alunos no devido campo do Relatório de Desenvolvimento Individual; u. Realizar avaliação inicial do aluno para planejamento do atendimento e elaboração do PEI, que deve identificar o nível de desenvolvimento real do aluno quanto à estrutura da percepção, atenção, pensamento e linguagem; v. Identificar ainda os recursos de acessibilidade utilizados pelo aluno, bem como as competências para a realização das atividades de vida prática escolar; w. Elaborar relatório pedagógico descritivo do desenvolvimento de cada aluno; x. Realizar avaliação processual para analisar o desenvolvimento do aluno e revisão do planejamento; y. Avaliar e decidir, em articulação com equipe técnico pedagógica da escola e o conselho de classe, o encerramento do acompanhamento do estudante quando avaliado não ser mais necessário; z.Realizar orientações que subsidiem as tomadas de decisões junto à equipe gestora e docentes da EA sobre os processos de escolarização dos estudantes PAEE matriculados na escola; aa.Registrar por escrito as orientações realizadas durante as reuniões pedagógicas, deixando uma cópia na secretaria da escola e outra no arquivo do aluno; bb.Participar, junto aos professores e orientação pedagógica educacional, das reuniões com as famílias, com o objetivo de informar sobre a finalidade do serviço de apoio da educação especial e orientar sobre a importância da participação da família neste trabalho, realizando registros escritos das orientações realizadas, com a assinatura de todos os envolvidos; cc. Orientar o professor da classe regular quanto às adequações curriculares no contexto da metodologia e avaliação; dd.Organizar um arquivo de cada aluno contendo todos os documentos atualizados: cópia do diagnóstico, relatório de cada assessoria/orientação realizada na escola, avaliação inicial, planejamento educacional individualizado, registros dos atendimentos e relatório final. Este arquivo deve permanecer no prontuário do aluno ee.Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o projeto políticopedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitando as especificidades dos educandos; ff. Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às atividades pedagógicas e especificidades dos educandos, em conformidade com o projeto políticopedagógico da unidade, promovendo o processo de ensino-aprendizagem; gg.Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que favoreça o desenvolvimento integral do educando e a aprendizagem significativa do conhecimento; hh.Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem, visando nortear as decisões pedagógicas, respeitando o grau de heterogeneidade do grupo com o Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br qual trabalha, conforme o disposto no projeto político-pedagógico e regimento escolar; ii.Registrar a avaliação do educando em documentação específica, conforme orientações pedagógicas preestabelecidas e o disposto no regimento da unidade, respeitando a etapa e a modalidade educacional; jj. Identificar as necessidades educacionais, propondo alternativas de intervenções de ensino, considerando as habilidades e potencialidades do educando para promover o processo de aprendizagem; kk.Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria do desempenho escolar do educando, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino; ll.Produzir e aplicar novos conhecimentos, viabilizando descobertas de cunho científico, de interesse da Rede Municipal de Ensino, na solução de necessidades educativas específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino; mm. Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do educando, mantendo-os atualizados sobre avanços e dificuldades no processo de aprendizagem, valorizando a participação familiar no processo educacional; nn.Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a inclusão escolar dos educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação e transtornos de conduta, respeitando as suas especificidades; oo.Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de apoio didático e de instrumentos de avaliação, visando o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem; pp.Participar do processo de formação continuada promovido na Rede Municipal de Ensino, visando o aprimoramento profissional e a melhoria contínua da qualidade do processo de ensino-aprendizagem; qq.Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades pedagógicas específicas, informando à equipe pedagógico-administrativa as situações cujas soluções estejam fora de sua área de competência, para as providências necessárias; rr. Utilizar diferentes recursos didáticos, atendendo às necessidades educacionais específicas do educando, adequando o currículo, em conformidade com o projeto político-pedagógico da escola; ss. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de conselho de classe ou de conselho da unidade, de Associação de Pais, Professores e Funcionários e de outras instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do projeto políticopedagógico; tt. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação. V - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Descrição detalhada a. Exercer a docência na disciplina de educação física na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; b. Atuar através do físico, que organiza, dirige e promove o desenvolvimento biopsicofisiológico, que tem por finalidade o desenvolvimento corporal e mental harmonioso do ser humano; c.Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; d. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político-pedagógico, regimento e calendário escolar, contribuindo para as suas efetivações; e. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógicoadministrativa e demais docentes, procedendo à avaliação contínua desse, para adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do contexto escolar; f. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional; g. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; h. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; i. Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade; j. Divulgar as experiências educacionais realizadas; k. Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar; l. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem. m. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação. VI - CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM LETRAS PORTUGUÊS E INGLÊS, COM DOMÍNIO E FLUÊNCIA NA LÍNGUA INGLESA. Descrição detalhada a. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do projeto político-pedagógico, regimento e calendário escolar, contribuindo para as suas efetivações; b. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a equipe pedagógicoadministrativa e demais docentes, procedendo à avaliação contínua desse, para adequá-lo à diversidade, ao desenvolvimento do educando e às necessidades do contexto escolar; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br c.Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitando as especificidades do ano/ciclo escolar, visando à contínua melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem; d. Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o projeto políticopedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente, respeitando as especificidades dos educandos; e. Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às atividades pedagógicas e especificidades dos educandos, em conformidade com o projeto políticopedagógico da unidade, promovendo o processo de ensino-aprendizagem; f. Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que favoreça o desenvolvimento integral do educando e a aprendizagem significativa do conhecimento; g. Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem, visando nortear as decisões pedagógicas, respeitando o grau de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, conforme o disposto no projeto político-pedagógico e regimento escolar; h. Registrar a avaliação do educando em documentação específica, conforme orientações pedagógicas preestabelecidas e o disposto no regimento da unidade, respeitando a etapa e a modalidade educacional; i. Identificar as necessidades educacionais, propondo alternativas de intervenções de ensino, considerando as habilidades e potencialidades do educando para promover o processo de aprendizagem; j. Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria do desempenho escolar do educando, de acordo com o projeto político-pedagógico da unidade, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino; k. Produzir e aplicar novos conhecimentos, viabilizando descobertas de cunho científico, de interesse da Rede Municipal de Ensino, na solução de necessidades educativas específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de Ensino; l. Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do educando, mantendo-os atualizados sobre avanços e dificuldades no processo de aprendizagem, valorizando a participação familiar no processo educacional; m. Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a inclusão escolar dos educandos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação e transtornos de conduta, respeitando as suas especificidades; n. Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento, elaboração de material de apoio didático e de instrumentos de avaliação, visando o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem; o. Participar do processo de formação continuada promovido na Rede Municipal de Ensino, visando o aprimoramento profissional e a melhoria contínua da qualidade do processo de ensino-aprendizagem; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br p. Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades pedagógicas específicas, informando à equipe pedagógico-administrativa as situações cujas soluções estejam fora de sua área de competência, para as providências necessárias; q. Utilizar diferentes recursos didáticos, atendendo às necessidades educacionais específicas do educando, adequando o currículo, em conformidade com o projeto político-pedagógico da escola; r. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de conselho de classe ou de conselho da unidade, de Associação de Pais, Professores e Funcionários e de outras instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do projeto políticopedagógico; s.Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de atuação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JUNHO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal