| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a ratifica o protocolo de intenções para efetuar licitações compartilhadas, junto ao consórcio público intermunicipal de saúde do norte pioneiro, e da outras providencias. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 026/2022. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA EFETUAR LICITAÇÕES COMPARTILHADAS, JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. O Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, nos termos do art. 5° da Lei Federal n° 11.107/05 e do Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, ratifica as alterações do Protocolo de Intenção, visando a adequação dos processos licitatórios do Consórcio Público Intermunicipal do Norte Pioneiro – CISNORPI. Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a participar de licitações compartilhadas realizadas ou gerenciadas pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, naquilo que for de seu interesse. Art. 3º. Integra esta lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções com as respectivas alterações, que deverá ser publicada em diário oficial do Município, bem como, nos órgãos de imprensa oficial. Art. 4°. As despesas decorrentes da presente ratificação serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem licitados. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JUNHO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO ÚNICO GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JUNHO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal