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norma nº 26/2022

Tipo LEI
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a ratifica o protocolo de intenções para efetuar licitações compartilhadas, junto ao consórcio público intermunicipal de saúde do norte pioneiro, e da outras providencias.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 026/2022.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
PARA EFETUAR LICITAÇÕES 
COMPARTILHADAS, JUNTO AO CONSÓRCIO 
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO 
NORTE PIONEIRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ 
DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, nos termos do art. 5° da 
Lei Federal n° 11.107/05 e do Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, ratifica as 
alterações do Protocolo de Intenção, visando a adequação dos processos licitatórios do 
Consórcio Público Intermunicipal do Norte Pioneiro – CISNORPI.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a participar de licitações compartilhadas 
realizadas ou gerenciadas pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte 
Pioneiro, naquilo que for de seu interesse.
Art. 3º. Integra esta lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções com as 
respectivas alterações, que deverá ser publicada em diário oficial do Município, bem 
como, nos órgãos de imprensa oficial.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente ratificação serão suportadas pelas 
respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem 
licitados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ANEXO ÚNICO
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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