| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | "Altera a lei complementar Nº 010/2022, conforme especifica". |
| native_id | 967 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 028/2022. SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2022, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei altera o artigo 17 da Lei Complementar nº 010/2022, que passará a conter a seguinte redação: “Art. 17. Em observância ao princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e artigo 86 da Lei Orgânica do Município, fica vedado a participação de agentes políticos e parentes de até o 1º grau de parentesco no Programa Habitacional de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público para Fins de Moradia e no procedimento licitatório, que alude o artigo 13 desta lei”. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JUNHO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal