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norma nº 29/2022

Tipo LEI
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 029/2022.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2022, um Crédito Suplementar no valor de R$-
20.000,00 (Vinte mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido 
exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara
44.90.52.00.00.00.00 – 9– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-20.000,00 
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte 
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
20.000,00 (Vinte mil reais).
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.39.00.00.00.00 – 7 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURIDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-20.000,00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 21 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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