br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 30/2022

Tipo LEI
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências
native_id969

Originating matéria

matéria 1114 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 030/2022.
SÚMULA: “ALTERA O PLANO 
PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS E DISPÕE SOBRE 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o 
Exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois 
milhões e cem mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
Órgão: 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
Unidade: 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj/ Ativ./ Ação: USINA FOTOVOLTAICA: PREDIOS PUBLICOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
FONTE 00838. Operação de Crédito Interna R$ 1.400.000,00 
Órgão: 06 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 003 DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE
Proj/ Ativ./ Ação: USINA DE RECICLAGEM: SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
FONTE 00838. Operação de Credito Interna R$ 700.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se da Expectativa de Operação de Crédito no valor de R$ 
2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DE JULHO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

open original →