| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 030/2022. SÚMULA: “ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2022, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: Órgão: 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO Unidade: 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj/ Ativ./ Ação: USINA FOTOVOLTAICA: PREDIOS PUBLICOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações FONTE 00838. Operação de Crédito Interna R$ 1.400.000,00 Órgão: 06 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 003 DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE Proj/ Ativ./ Ação: USINA DE RECICLAGEM: SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações FONTE 00838. Operação de Credito Interna R$ 700.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da Expectativa de Operação de Crédito no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DE JULHO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal