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norma nº 6/2019

Tipo LEI
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 006/2019.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral 
anual nos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do 
Município no percentual de 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos) com base 
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos exercícios de 2017 
e 2018, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição 
da República de 1988.
Parágrafo Único: Esta Lei não incide sobre os servidores públicos ativos, inativos e 
pensionistas contemplados pelas Leis Municipais nºs. 01/2019 e 02/2019.
Art. 2º. As Funções Gratificadas previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei 
Complementar nº 08/2013 e as previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 
017/2013, serão reajustadas em 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos) 
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos exercícios 
de 2017 e 2018.
Art. 3º. O Cargo de Diretor de Unidade Escolar, previsto no art. 30, § 1º da Lei nº 
043/2007, com alteração dada pela Lei nº 048/2013 será reajustado em 5,49% (cinco 
inteiros e quarenta e nove décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC acumulado nos exercícios de 2017 e 2018.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
01 de março de 2019. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE 
MARÇO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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