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norma nº 33/2022

Tipo LEI
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-11
Ementa“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO DE VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, NA FORMA QUE DETERMINA O §§ 7º, 8º, 9º, 10 E 11 DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 033/2022.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO 
DO PISO DE VENCIMENTO AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AOS 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS -
ACE, NA FORMA QUE DETERMINA O §§ 
7º, 8º, 9º, 10 E 11 DO ART. 198 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido, nos termos do §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da 
Constituição Federal, que o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde 
(Rural e Urbano) e dos Agentes de Combate a Endemias passa a ser de R$ 2.424,00 
(dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos, 
utilizando-se o indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2.022, que 
trata do valor do salário-mínimo, a partir da data definida pela Emenda Constitucional 
nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo Único: O cargo efetivo de Agente de Epidemiologia inserido na Lei 
Complementar nº 08/2013, passará a ser denominado de Agente de Combate a 
Endemias,
Art. 2º. O cumprimento do que dispõe o caput do art. 1º dessa Lei, fica condicionado ao 
repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 3º. Nos termos do art. 198, § 11 da Constituição Federal, os recursos financeiros 
repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer 
outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 
endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com 
pessoal.
Art. 4º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, 
bem como por conta da dotação orçamentária específica do poder executivo, 
suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir de 01 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 11 DE AGOSTO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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