| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO DE VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, NA FORMA QUE DETERMINA O §§ 7º, 8º, 9º, 10 E 11 DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL” |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 033/2022. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO DE VENCIMENTO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AOS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, NA FORMA QUE DETERMINA O §§ 7º, 8º, 9º, 10 E 11 DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica estabelecido, nos termos do §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, que o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (Rural e Urbano) e dos Agentes de Combate a Endemias passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2.022, que trata do valor do salário-mínimo, a partir da data definida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Parágrafo Único: O cargo efetivo de Agente de Epidemiologia inserido na Lei Complementar nº 08/2013, passará a ser denominado de Agente de Combate a Endemias, Art. 2º. O cumprimento do que dispõe o caput do art. 1º dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. Art. 3º. Nos termos do art. 198, § 11 da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 4º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do poder executivo, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 11 DE AGOSTO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal