| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 043/2007 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 973 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 034/2022. SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 043/2007 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o artigo 29 e 30 da Lei Municipal nº 043/2007, os quais passarão a conter as seguintes redações: “Art. 29. São cargos de provimento em comissão, cuja nomeação far-se-á pelo Chefe de Poder Executivo: I. Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II.Diretor de Educação; III. Diretor de Escola; IV. Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI V. Coordenador Pedagógico de Escola; VI. Coordenador de CMEI; VII. Supervisor de Escola; VIII. Supervisor de CMEI. §1º. Os cargos de Diretores previstos nos incisos III e IV serão nomeados pelo Poder Executivo após a seleção que alude o artigo 30 desta Lei. §2º. Se o nomeado for servidor efetivo poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo ou pelo cargo em comissão. Art. 30. A direção das escolas municipais e dos centros municipais de educação infantil serão exercidas pelos Diretores nomeados pelo Executivo, após escolha dentre os integrantes do quadro próprio do magistério municipal, mediante critérios técnicos de mérito e desempenho; com a função de coordenar o processo político-pedagógico-administrativo em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br §1º. Publicada a Portaria de nomeação no Diário Oficial do Município, o Secretário Municipal de Educação e Cultura dará posse aos Diretores eleitos. §2º. O mandato dos Diretores de Escola e CMEI será de 02 (dois) anos, com início no dia 1º de janeiro do ano subsequente àquele no qual ocorreu o processo de escolha. §3º. Será permitida apenas uma reeleição para mandato imediatamente posterior, a partir da vigência desta lei. §4º. A metodologia das avaliações para a seleção que alude o caput deste artigo serão fixadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante resolução”. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal