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norma nº 34/2022

Tipo LEI
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-08-19
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 043/2007 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 034/2022.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 
043/2007 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA 
E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO 
MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 29 e 30 da Lei Municipal nº 043/2007, os quais passarão 
a conter as seguintes redações:
“Art. 29. São cargos de provimento em comissão, cuja nomeação far-se-á 
pelo Chefe de Poder Executivo:
I. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II.Diretor de Educação;
III. Diretor de Escola;
IV. Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI
V. Coordenador Pedagógico de Escola;
VI. Coordenador de CMEI;
VII. Supervisor de Escola;
VIII. Supervisor de CMEI.
§1º. Os cargos de Diretores previstos nos incisos III e IV serão nomeados 
pelo Poder Executivo após a seleção que alude o artigo 30 desta Lei.
§2º. Se o nomeado for servidor efetivo poderá optar pelos vencimentos do 
cargo efetivo ou pelo cargo em comissão.
Art. 30. A direção das escolas municipais e dos centros municipais de 
educação infantil serão exercidas pelos Diretores nomeados pelo Executivo, 
após escolha dentre os integrantes do quadro próprio do magistério 
municipal, mediante critérios técnicos de mérito e desempenho; com a 
função de coordenar o processo político-pedagógico-administrativo em 
consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal da 
Educação e Cultura.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
§1º. Publicada a Portaria de nomeação no Diário Oficial do Município, o 
Secretário Municipal de Educação e Cultura dará posse aos Diretores 
eleitos.
§2º. O mandato dos Diretores de Escola e CMEI será de 02 (dois) anos, 
com início no dia 1º de janeiro do ano subsequente àquele no qual ocorreu 
o processo de escolha.
§3º. Será permitida apenas uma reeleição para mandato imediatamente 
posterior, a partir da vigência desta lei.
§4º. A metodologia das avaliações para a seleção que alude o caput deste 
artigo serão fixadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
mediante resolução”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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