| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA DO ITARARÉ ASAGASI, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 01/2013 SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA DO ITARARÉ – ASAGASI ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a “ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA DO ITARARÉ – ASAGASI”, inscrita no CNPJ sob nº. 17.198.075/0001-21 com sede na Rua Sergipe, s/nº, centro, CEP 84970-000 neste Município de Santana do Itararé Estado do Paraná, visando estabelecer medidas que visem a melhorar a limpeza da cidade e possibilitem a prevenção e a repressão da degradação do meio ambiente de modo a dar uma destinação ambientalmente adequada aos materiais recicláveis, buscando melhores condições de vida e saúde da população e a preservação do meio ambiente. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, para uso da “ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA DO ITARARÉ – ASAGASI” imóvel de propriedade deste Município, sendo a localidade, descrição e o período a ser determinado pela administração municipal. § 1º - Para fins de concretização da cessão de uso autorizada no caput do artigo deverá o Município, por seu representante legal, assinar termo de cessão de uso do referido imóvel com “ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA DO ITARARÉ – ASAGASI” onde serão estabelecidos direitos e obrigações da entidade. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná § 2º - Fica facultado ao Município, o direito de rescindir unilateralmente a cessão de uso autorizada no caput deste artigo independente de qualquer indenização, com aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias, podendo também sempre que for do seu interesse utilizar as instalações do imóvel ora cedido para qualquer intervenção que se fizer necessária. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro mensal a “ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA DO ITARARÉ – ASAGASI” no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, para o fim de complementar a renda dos associados ao salário mínimo nacional, valor este que será repassado à entidade, sob prestação de contas. Parágrafo único: O valor repassado é variável, uma vez que será revisto semestralmente pelo Comitê Gestor Ambiental a ser implementado por Decreto do Executivo no prazo de 30 dias da publicação desta Lei. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado, se necessário, a fornecer para a “ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS DE SANTANA DO ITARARÉ – ASAGASI”: uniformes para os associados, fornecimento de equipamentos de proteção individual, ferramentas de uso no trabalho, maquinário e motorista para a coleta do lixo seco (materiais recicláveis), pagamento de pequenas despesas administrativas desde que previstas e aprovadas no plano de trabalho apresentado pela entidade, podendo ainda o Município, em parceria com ASAGASI divulgar permanentemente o programa da coleta seletiva. Art. 5º. Para atender as despesas mencionadas no art. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) neste exercício de 2013. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná Art. 6º. Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 5º desta Lei decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE JANEIRO DE 2013. . JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal