| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 07/2013 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder o reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo do Município de Santana do Itararé. TÍTULO I DOS CARGOS EFETIVOS Artigo 2º – Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, elencados nas categorias A, B, C e D do nível 01 e categoria A e B do nível 02, os quais perceberão o reajuste no percentual de 9,01% (nove inteiros e zero um Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2013. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal