| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 14 IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 09/2013 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 14 IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para pessoas carentes residentes em Santana do Itararé, 14 imóveis não edificados, objetos da matrícula nº 9.192 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz, Estado do Paraná localizados nas Ruas Vereador João Ferraz Neto e Francisco de Paula Machado neste Município, conforme constam lotes no anexo único desta Lei. Art. 2º - Serão beneficiários (as) das doações: I - Pessoas comprovadamente carentes nos moldes do artigo 3º desta Lei e que não possuam outro bem imóvel; II - As doações vincularão o imóvel ao(s) filho(s) do(s) donatário(s), ou seja, o imóvel fica vinculado à primeira geração e assim subseqüente. III – Caso o donatário não possua filho(s), o imóvel ficará vinculado ao cônjuge feminino. IV - Se à época do falecimento o(s) donatário(s) não possuir (em) herdeiro(s) necessário(s), o imóvel reverterá ao Município de Santana do Itararé. Parágrafo único: Serão donatários, para fins da presente Lei, somente pessoas residentes no Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 3º - Para comprovação da carência a Assistência Social do Município elaborará laudo e colherá declaração dos donatários. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná Art. 4º - Verificada a falsidade da declaração a doação será revertida ao Poder Público Municipal, sem prejuízos das sanções cabíveis administrativa, cível e criminal. Art. 5º - Ficam expressamente excluídos dos benefícios da presente Lei pessoas possuidoras ou proprietárias de qualquer bem imóvel. Art. 6º - As despesas com escritura serão outorgadas em nome do casal, quando se tratar de donatários casados, concubinatos ou em união estável; e serão passados no nome do morador mais velho quando se tratar de outro núcleo familiar. Parágrafo único: Caso as despesas de escritura sejam suportadas pelo Poder Executivo, fica o mesmo autorizado a suplementar as dotações necessárias em valores suficientes. Art. 7º - Os imóveis recebidos em virtudes dessa lei não podem ser objeto de doação para terceiros, de compra e venda, de qualquer forma de alienação, bem como de locação ou sublocação. Parágrafo único: Aos imóveis deve ser dada finalidade exclusivamente residencial, sob pena de reversão ao patrimônio público. Art. 8º - Ficam desafetados, para fins do artigo 13, inciso III da Lei Orgânica Municipal de Santana do Itararé, os imóveis mencionados no caput e parágrafo único do artigo 1º desta Lei. Art. 9º - A área a ser doada, para os efeitos da Lei está avaliada em R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais). Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE MARÇO DE 2013. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná ANEXO ÚNICO JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal 01 Lote 02 com área de 207,60 m² 02 Lote 03 com área de 168,00 m² 03 Lote 04 com área de 255,00 m² 04 Lote 05 com área de 255,00 m² 05 Lote 06 com área de 255,00 m² 06 Lote 07-A com área de 150,00 m² 07 Lote 07-B com área de 150,00 m² 08 Lote 07-C com área de 150,00 m² 09 Lote 09 com área de 133,11 m² 10 Lote 10 com área de 133,11 m² 11 Lote 11 com área de 133,11m² 12 Lote 12 com área de 133,11m² 13 Lote 13 com área de 133,11m² 14 Lote 14 com área de 133,11m²