br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 9/2013

Tipo LEI
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-03-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 14 IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id983

Originating matéria

matéria 1296 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. 
Santana do Itararé – Paraná 
LEI Nº. 09/2013 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 14 
IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS PARA PESSOAS CARENTES 
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para pessoas carentes residentes em Santana 
do Itararé, 14 imóveis não edificados, objetos da matrícula nº 9.192 do Cartório de Registro de 
Imóveis de Wenceslau Braz, Estado do Paraná localizados nas Ruas Vereador João Ferraz Neto 
e Francisco de Paula Machado neste Município, conforme constam lotes no anexo único desta 
Lei. 
Art. 2º - Serão beneficiários (as) das doações: 
I - Pessoas comprovadamente carentes nos moldes do artigo 3º desta Lei e que não possuam 
outro bem imóvel; 
II - As doações vincularão o imóvel ao(s) filho(s) do(s) donatário(s), ou seja, o imóvel fica 
vinculado à primeira geração e assim subseqüente. 
III – Caso o donatário não possua filho(s), o imóvel ficará vinculado ao cônjuge feminino. 
IV - Se à época do falecimento o(s) donatário(s) não possuir (em) herdeiro(s) necessário(s), o 
imóvel reverterá ao Município de Santana do Itararé. 
Parágrafo único: Serão donatários, para fins da presente Lei, somente pessoas residentes no 
Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. 
Art. 3º - Para comprovação da carência a Assistência Social do Município elaborará laudo e 
colherá declaração dos donatários. 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. 
Santana do Itararé – Paraná 
Art. 4º - Verificada a falsidade da declaração a doação será revertida ao Poder Público Municipal, 
sem prejuízos das sanções cabíveis administrativa, cível e criminal. 
Art. 5º - Ficam expressamente excluídos dos benefícios da presente Lei pessoas possuidoras ou 
proprietárias de qualquer bem imóvel. 
Art. 6º - As despesas com escritura serão outorgadas em nome do casal, quando se tratar de 
donatários casados, concubinatos ou em união estável; e serão passados no nome do morador 
mais velho quando se tratar de outro núcleo familiar. 
Parágrafo único: Caso as despesas de escritura sejam suportadas pelo Poder Executivo, fica o 
mesmo autorizado a suplementar as dotações necessárias em valores suficientes. 
Art. 7º - Os imóveis recebidos em virtudes dessa lei não podem ser objeto de doação para 
terceiros, de compra e venda, de qualquer forma de alienação, bem como de locação ou sub￾locação. 
Parágrafo único: Aos imóveis deve ser dada finalidade exclusivamente residencial, sob pena de 
reversão ao patrimônio público. 
Art. 8º - Ficam desafetados, para fins do artigo 13, inciso III da Lei Orgânica Municipal de 
Santana do Itararé, os imóveis mencionados no caput e parágrafo único do artigo 1º desta Lei. 
Art. 9º - A área a ser doada, para os efeitos da Lei está avaliada em R$ 70.000,00 (Setenta Mil 
Reais). 
Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE MARÇO DE 2013. 
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. 
Santana do Itararé – Paraná 
ANEXO ÚNICO 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 
01 Lote 02 com área de 207,60 m² 
02 Lote 03 com área de 168,00 m² 
03 Lote 04 com área de 255,00 m² 
04 Lote 05 com área de 255,00 m² 
05 Lote 06 com área de 255,00 m² 
06 Lote 07-A com área de 150,00 m² 
07 Lote 07-B com área de 150,00 m² 
08 Lote 07-C com área de 150,00 m² 
09 Lote 09 com área de 133,11 m² 
10 Lote 10 com área de 133,11 m² 
11 Lote 11 com área de 133,11m² 
12 Lote 12 com área de 133,11m² 
13 Lote 13 com área de 133,11m² 
14 Lote 14 com área de 133,11m² 

open original →