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norma nº 10/2013

Tipo LEI
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-03-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. 
Santana do Itararé – Paraná
LEI Nº. 010/2013 
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA IMÓVEL RURAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica o Município de Santana do Itararé, por intermédio do Poder Executivo, 
autorizado a adquirir um imóvel rural, incluído no Plano Diretor Municipal como zona 
urbana especial de interesse social (ZEIS), pertencente ao Sr. JORGE MALUF, 
destinado à instalação de habitação de interesse social e à construção de futuras 
obras públicas municipais. 
§ 1º – O imóvel a ser adquirido corresponde a 01 alqueire e 1/4 equivalente a 
30.250 m², objeto da matrícula nº 3.422, f. 03 do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Wenceslau Braz – PR, localizado no Bairro Alferes Fabrício nesta cidade. 
§ 2º - Dos 145 (cento e quarenta e cinco) lotes da área a serem adquiridos pelo 
município, 50 (cinqüenta) lotes ficam destinado á construção de casa pela COHAPAR, 
43 (quarenta e três) lotes ficam destinados a doação para as pessoas carentes do 
município comprovadamente pela Secretaria Municipal da Assistência Social e o 
restante que somam 52 (cinqüenta e dois) lotes alienar mediante venda, através de 
concorrência pública. 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. 
Santana do Itararé – Paraná
§ 3º – O Município pagará ao vendedor a importância de R$ 75.000,00 (Setenta e 
Cinco Mil Reais) pelo imóvel. 
Art. 2º – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel. 
Art. 3º – Para cumprimento desta Lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária 
no exercício de 2011: 
04.004.16.482.0601.1050 
44.90.61.00.00 
Art. 4º – Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar 
previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de 
ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Wenceslau Braz/PR 
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE MARÇO DE 2013. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 

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