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norma nº 8/2019

Tipo LEI
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 008/2019.
SÚMULA: “ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DISPÕE SOBRE 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o 
Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 40.000,00 (quarenta 
mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO – 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.:2.044 – Manutenção do Posto de Saúde
33.72.30.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte: 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) ........ R$ 40.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação: 
ÓRGÃO – 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE – 002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.:9.999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência
Fonte: 999 – Reserva de Contingência......................................... R$ 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE 
MARÇO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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