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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 04/2024
INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA SUSTENTÁVEL, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR.
Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara Sustentável, que estabelece as diretrizes para elaboração e implementação do Plano de Logística Sustentável no âmbito da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR.
Art. 2º O Programa Câmara Sustentável tem por objetivo desenvolver ações concretas, a partir da responsabilidade ambiental do Poder Legislativo, tendo como meta principal a adoção de práticas ambientalmente e economicamente sustentáveis, colaborando para o desenvolvimento integral do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR.
Art. 3º O Plano de Logística Sustentável é uma ferramenta de planejamento que possibilitará estabelecer práticas sustentáveis e racionais dos gastos institucionais e dos processos administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para atuação socioambientalmente correta.
§ 1º O Plano de Logística Sustentável deve ser revisto anualmente a partir da avaliação realizada das metas do ano anterior.
§ 2º O Plano de Logística Sustentável – PLS - deve ser publicado no site da Câmara Municipal (www.camarasti.pr.gov.br), em aba própria, a fim de atender os requisitos da publicidade e ainda para que os cidadãos possam acompanhar o cumprimento das metas dos eixos de que tratam o PLS.
Art. 4º Para a consecução das metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável, a Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu estabelecerá propostas de ações próprias, quando couber, ou por meio de parcerias ou convênios com outras instituições, quando o assunto diretamente relacionado não for possível de ser desenvolvido pela natureza das funções do Poder Legislativo.
Art. 5º O desenvolvimento de ações do Programa Câmara Sustentável deverá ser avaliado continuamente por meio de instrumentos quantitativos e qualitativos.
Parágrafo único. Para implantação, acompanhamento e avaliação do Programa Câmara Sustentável, o Presidente designará uma comissão formada por servidores e Vereadores.
Art. 6º A realização de compras públicas, contratação de obras e serviços deverá considerar, sempre que possível, além dos aspectos técnicos específicos ao fim que se destinam, os indicadores de consumo de energia elétrica, uso de materiais reciclados ou recicláveis, redução de emissão de poluentes, e a promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR, 06 de agosto de 2024.
VALDIR SAUTHIER EVANDRO PERIN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
MARIA ISOLDI SCHAFER CARLOS BECKER
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora apresenta aos demais Edis, proposta de resolução que inaugura nesta Casa de Leis, práticas e políticas de sustentabilidade e de responsabilidade ambiental, com objetivo de gerar economias significativas com a redução de custos com energia elétrica e água potável, diminuição de gastos com descartes de resíduos e utilização de matérias primas finitas.
Além disto, como sabemos, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe uma série de mudanças e atualizações nas regras para licitações e contratos no setor público. Entre os aspectos mais relevantes está a inclusão de critérios de sustentabilidade.
A nova Lei incentiva a adoção de critérios sustentáveis na contratação de obras, serviços e compras públicas. Isso inclui a consideração de impactos ambientais, a promoção do desenvolvimento sustentável e a preferência por produtos e serviços que utilizem processos menos prejudiciais ao meio ambiente.
Deste modo, é dever da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu instituir critérios sustentáveis em suas licitações, pois além de promover a proteção ao meio ambiente, cumpre com o comando estampado na Lei Federal.
Portanto, solicitamos o apoio dos demais colegas na aprovação da presente Resolução.
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR, 06 de agosto de 2024.
VALDIR SAUTHIER EVANDRO PERIN
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
MARIA ISOLDI SCHAFER CARLOS BECKER
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
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