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← Santa Terezinha de Itaipu (PR)

materia nº 37/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1049/2007, DE 22 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-14 ENVIADA PARA SANÇÃO F Encaminhado para sanção.
2024-08-13 APROVADA S Aprovada por unanimidade de votos dos Vereadores.
2024-08-08 APROVADA P Aprovado em 1ª discussão e votação. Incluso na pauta da Ordem do Dia da próxima Sessão.
2024-08-08 PARECER FAVORÁVEL D COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL PARECER Ao Projeto de Lei nº 37/2024, que: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1049/2007, DE 22 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 37/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 042/2024. O Projeto de Lei em epígrafe dispõe sobre a alteração dos dispositivos da Lei nº 1049/2007, de 22 de maio de 2007, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, do Município de Santa Terezinha de Itaipu. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) é o principal órgão responsável pelo monitoramento e controle da aplicação do Plano Diretor do Município (PDM), revisado entre 2020 e 2023 e sancionado pela Lei Complementar nº 253/2023. A vigência do Plano Diretor do Município (PDM) e o status regular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) são essenciais para o acesso a recursos financeiros e a tramitação de projetos no Sistema SAM. Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno dessa Casa de Leis, atendendo ao interesse público. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 06 de agosto de 2024. Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. CLAUDIO SCHUTZ Secretária Relatora Presidente Ver. MARGARETE DIONÍSIO Membro Ver. EVANDRO PERIN Membro Ver. WANER XAVIER DA SILVA Membro
2024-08-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — Leitura em Plenário. Encaminhado às Comissões Técnicas Reunidas, para análise e parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-14T09:39:45.330047-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2024-08-09T09:45:32.084581-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

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