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materia nº 47/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaALTERA LEIS ORÇAMENTÁRIAS - ANUAL, PLURIANUAL E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - CRÉDITO ADICIONAL DE R$ 5.768.528,05
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 ENVIADA PARA SANÇÃO F —
2024-10-24 APROVADA S Aprovado em 2ª discussão e votação.
2024-10-23 APROVADA P Aprovado em 1ª discussão e votação.
2024-10-23 PARECER FAVORÁVEL — Ao Projeto de Lei nº 47/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 47/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 051/2024. Este parecer jurídico visa analisar a necessidade de suplementação de dotações orçamentárias para diversas Secretarias Municipais, conforme já citado. A suplementação se destina a custear folha de pagamento, obras e instalações, material de consumo, serviços de terceiros, equipamentos e material permanente, além da abertura de projetos específicos. A suplementação da dotação para custeio da folha de pagamento é essencial para garantir o pagamento dos servidores da saúde e evitar atrasos que possam comprometer o funcionamento dos serviços públicos. A adequada remuneração dos servidores é vital para a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população. A suplementação de dotação para obras e instalações no âmbito do Convênio SEAB é necessária para a continuidade e conclusão das obras de pavimentação poliédrica em Rio Bonito, garantindo melhorias na infraestrutura local e beneficiando diretamente a comunidade. A abertura do projeto de Laboratórios de Robótica Educacional e a suplementação de dotação para equipamentos e material permanente visam proporcionar inovações tecnológicas no ensino, incentivando o desenvolvimento educacional dos alunos. A implementação desse projeto é fundamental para preparar os estudantes para as demandas do mercado de trabalho moderno Abertura de dotações para o projeto Escola em Tempo Integral destina recursos para implementar o programa de educação em tempo integral. A construção de uma Política de Educação em Tempo Integral, na perspectiva da educação integral, foi definida pelo Programa Escola em Tempo Integral instituído pela Lei n° 14.640/2023 e regulamentado pelas Portarias n° 1.495/2023 e n° 2.036/2023. Essa política visa ampliar a jornada escolar, proporcionando educação integral com qualidade e equidade. A suplementação das dotações para material de consumo, serviços de terceiros e obras e instalações é crucial para a continuidade das atividades agropecuárias e de preservação ambiental, garantindo a sustentabilidade e a eficiência dos serviços prestados. A preservação do meio ambiente é uma prioridade e deve ser garantida através de recursos adequados. Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município. Assim, decidem os presentes averbar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer.
2024-10-22 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T12:12:54.721070-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2024-10-25T09:39:24.436983-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2024-10-24T10:44:11.574815-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

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