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materia nº 50/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2024-11-12 ENCAMINHADA
2024-11-12 APROVADA S
2024-11-07 APROVADA P
2024-11-05 PARECER FAVORÁVEL COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINAÇAS E ORÇAMENTO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024. Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 835.046,02 (oitocentos e trinta e cinco mil, quarenta e seis reais e dois centavos). Do relatório O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verificase que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Suplementar, bem como para: I. Suplementar dotação para custeio de folha de pagamento; II. Suplementar dotação de material de consumo e outros serviços da Secretaria de Obras; III. Suplementar dotação para auxílio financeiro do Departamento de Cultura; IV. Suplementar dotação para indenizações e restituições; V. Abertura do Projeto Encanto de Natal 2024; e Página 3 VI. Suplementar dotações para obras e instalações na Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024. Ver. CARLOS BECKER Membro Relator Ver. CLAUDIOMIRO SCHUTZ Membro Relator Ver. MARIA ISOLDE SCHAFFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN Membro Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO Membr
2024-11-05 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-14T09:02:03.278454-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 7 0 0
2024-11-13T12:06:25.165718-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

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