br-locleg corpus explorer

← Santa Terezinha de Itaipu (PR)

materia nº 11/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI COMPLEMENTAR Nº 255/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id150

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2024-11-14 APROVADA S 2ª discussão e votação.
2024-11-12 APROVADA P 1ª discussão e votação.
2024-11-12 PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024. Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. Do relatório O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual para 2024, em prol de suplementar dotações da folha de pagamento, de material de consumo, de outros serviços de terceiros pessoa jurídica e de serviços de tecnologia da informação das Secretarias de Planejamento, Educação e de Agropecuária e Meio Ambiente, com recursos provenientes da redução de dotações das próprias secretarias, do superávit das Fontes 000 (Recursos Ordinários Livres) e 505 (Royalties de Itaipu) e da tendência de excesso de arrecadação da Fonte 101 (FUNDEB). Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 05 de agosto 2024. Ver. CARLOS BECKER Presidente Relator Ver. CLAUDIO SCHUTZ Secretário Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO Membro
2024-11-11 PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de distritos administrativos Em síntese, o Projeto dispõe sobre a ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEI COMPLEMENTAR Nº 255/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Do relatório A nobre Vereadora Maria Isoldi Schafer, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária o aprimoramento da regra para recebimento da doação ao município de 15% como área institucional e área verde quando da aprovação de processos de subdivisão de imóveis na forma do Art. 44 da Lei Complementar 255/2023, que ainda não foram parcelados pelo processo de loteamento ou condomínio. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2024. Ver. MARIA ISOLDI SCHAFFER Secretária Relatora Ver. CLAUDIO SCHUTZ Presidente Ver. EVANDRO PERIN Membro
2024-11-07 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T08:45:07.396895-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2024-11-14T09:02:19.311975-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 7 0 0

Documents (0)

This record cites no document — absence is availability information, not an omission.