| 2024-11-12 |
PARECER FAVORÁVEL |
— |
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Do relatório
O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual para 2024, em prol de suplementar dotações da folha de pagamento, de material de consumo, de outros serviços de terceiros pessoa jurídica e de serviços de tecnologia da informação das Secretarias de Planejamento, Educação e de Agropecuária e Meio Ambiente, com recursos provenientes da redução de dotações das próprias secretarias, do superávit das Fontes 000 (Recursos Ordinários Livres) e 505 (Royalties de Itaipu) e da tendência de excesso de arrecadação da Fonte 101 (FUNDEB).
Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 05 de agosto 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretário
Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Membro |
| 2024-11-11 |
PARECER FAVORÁVEL |
— |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de distritos administrativos
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEI COMPLEMENTAR Nº 255/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Do relatório
A nobre Vereadora Maria Isoldi Schafer, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária o aprimoramento da regra para recebimento da doação ao município de 15% como área institucional e área verde quando da aprovação de processos de subdivisão de imóveis na forma do Art. 44 da Lei Complementar 255/2023, que ainda não foram parcelados pelo processo de loteamento ou condomínio.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2024.
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFFER
Secretária Relatora
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Presidente
Ver. EVANDRO PERIN
Membro |