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materia nº 12/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI COMPLEMENTAR Nº 256/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id155

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2024-11-14 APROVADA S
2024-11-12 APROVADA P
2024-11-11 PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de distritos administrativos Em síntese, o Projeto dispõe sobre a ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI COMPLEMENTAR Nº 256/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Do relatório O nobre Vereador Claudio Schutz, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a alteração que visa incluir no rol de vias do município as “vielas ou travessa”, caracterizada como vias menores que as ruas, estreitas e que conectam-se com vias maiores; a substituição do Anexo II - Mapa do Sistema Viário Urbano, para excluir a projeção da (via local) rua Alexandre Venson, no trecho entre a Rua Ipê e o arroio tucano, substituindo-se por uma projeção de Travessa, que ligará a Rua Ipê até a projeção da viela do Beco 05, dando início à regularização dos imóveis daquela região e por fim a presente proposta legislativa objetiva a criação da estrada municipal na região das chácaras Costa Oeste, que interligará a SG-009 até a SG-007, contornando as áreas de terras de Itaipu Binacional. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2024. Ver. CLAUDIO SCHUTZ Presidente Relator Ver. MARIA ISOLDI SCHAFFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN Membro
2024-11-07 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T08:45:47.282920-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

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