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PROJETO DE LEI N.º 55/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 23/1983 DE 26 DE SETEMBRO DE 1983, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOSSIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR.
Art. 1º O Artigo 1° da Lei Municipal n.° 23/1983, de 26 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, também conhecida pela sigla ACA – Associação Casa da Amizade, fundada em 15 de junho de 1982, sob a antiga denominação Associação de Senhoras de Rotarianos, constituída na forma de uma associação, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ sob o n.° 75.424.853/0001-50, tendo como princípios fundamentais:
Propor e subsidiar o desenvolvimento de projetos sociais, com vistas à promoção humana;
Possibilitar o desenvolvimento de projetos que objetivem a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente;
Promover a ética, a paz, a cidadania, o respeito aos direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em 22 de novembro de 2024.
VALDIR SAUTHIER EVANDRO PERIN
Presidente Vice- Presidente
MARIA ISOLDI SCHAEFER CARLOS BECKER
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA DA MESA DIRETORA
Apresentamos ao Excelso Plenário, proposta de Lei Municipal que é fruto do pedido formulado pela Associação Casa da Amizade – ACA de Santa Terezinha de Itaipu/PR. Conforme anexos, no ano passado a entidade prestadora de serviços de utilidade pública neste município, em Assembleia Geral optaram por alterar o nome da instituição, ou seja, da antiga denominação Associação de Senhoras de Rotarianos – ASR, para a nova nomenclatura Associação Casa da Amizade – ACA.
Não podemos olvidar dos relevantes serviços prestados pela associação durante todo o seu período de constituição, de modo que reconhecer a alteração do seu nome institucional na própria Lei que lhe declarou de utilidade pública, é a medida que se impõe, pois assim, estaremos preservando a história deste importante associativismo civil.
Importante ressaltar que, alterar a Lei n.° 23/1983 se faz necessário para que todos as ações desempenhadas pela associação sejam mantidas, isto pois, é necessário que o atual nome adotado esteja compatível com a lei que lhe declarou de utilidade, isto para que facilite o acesso a recursos, incentivos fiscais e parcerias que eventualmente forem realizar.
A presente alteração é fundamental para fortalecer os trabalhos desempenhados pela associação, por isto pedimos apoio aos demais Edis.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em 22 de novembro de 2024.
VALDIR SAUTHIER EVANDRO PERIN
Presidente Vice- Presidente
MARIA ISOLDI SCHAEFER CARLOS BECKER
1ª Secretária 2º Secretário
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