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materia nº 14/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-12 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2024-04-12 ENCAMINHADA
2024-04-11 APROVADA S UNANIMIDADE
2024-04-09 APROVADA P UNANIMIDADE
2024-04-08 PARECER FAVORÁVEL D COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024. Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. Do relatório O nobre Vereador Mauro Celso Veiga de Oliveira, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para 2024, em prol de abertura de dotações para abertura de dotações de material de distribuição gratuita para o programa de Merenda Escolar e de material de consumo para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos; abertura de dotações de equipamentos e de material de consumo para a Secretaria de Saúde, abertura de dotação de indenizações e restituições CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A, para fins de empenho e devolução de recursos originalmente destinados aos programas com doações do Imposto de Renda de pessoas Físicas e Jurídicas ao FMDCA. Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 08 de abril de 2024. Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Membro Relator Ver. CARLOS BECKER Presidente Ver. CLAUDIO SCHUTZ Secretário
2024-04-08 PARECER FAVORÁVEL D COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024. Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. Do relatório O nobre Vereador Claudio Schutz, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Especial. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 08 de abril de 2024. Ver. CLAUDIO SCHUTZ Presidente Relator Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN membro
2024-04-08 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES DESPACHO Assunto: Projeto de Lei: 14/2024 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. 1. Junte-se cópia da mensagem n.° 016/2024 enviada pelo Poder Executivo Municipal, destacando-se o que seria pertinente ao presente projeto de lei; 2. Não havendo oposição para tramitação em regime de urgência, encaminho os presentes para análise e elaboração de parecer técnico das seguintes comissões permanentes: 1. Comissão de Justiça e Redação; 2. Comissão de Finanças e Orçamentos; 3. Designo para relatoria dos trabalhos, os respectivos Vereadores Claudiomiro Schutz (Justiça e Redação), e o Vereador Mauro Celso Veiga de Oliveira (Finanças e Orçamento). 4. Tendo em vista que todos os Vereadores foram munidos de cópias do presente Projeto de Lei, especialmente para análise do presente, dispenso a tramitação entre as comissões por despacho, devendo ser elaborado os respectivos pareceres simultaneamente. Sala das Sessões, em 08 de abril de 2024. Ver. VALDIR SAUTHIER PRESIDENTE

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PROJETO DE LEI Nº 14/2024



DATA: 12 DE ABRIL DE 2024.



EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021,  DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024  E LEI Nº.  2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.



Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2024 e Lei Municipal nº 2.021/2023 de 19 de junho de 2023, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024, no seus respectivos programas, as seguintes ações:



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.02 – Departameno de Ensino

PROGRAMA:

0006 – Alimentação Escolar

FUNÇÃO:

12 – Educação

SUBFUNÇÃO:

306 – Alimentação e Nutrição

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.014 – Alimentação Escolas

A

Alunos Atendidos

Alunos

1

914,25



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMA:

0010 – Atenção Básica em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

301 – Atenção Básica

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.524 - Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Resolução SESA 506/2023

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

220.000,00

PROGRAMA:

0008 – Atenção a Vigilancia em Saúde

FUNÇÃO:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

305 – Vigilancia Epidemiológica

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

1.540 - Res. 285/24 SESA – Enfrentamento da Dengue

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

37.557,71



ÓRGÃO:

10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

10.05 – Departamento de Obras e Serviços Rodoviários

PROGRAMA:

0012 – Transportes

FUNÇÃO:

26 – Transporte

SUBFUNÇÃO:

782 – Transporte Rodoviário

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

2.163 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

A

Restaurante de Estrada Vicinais

M2

1

84.530,67



ÓRGÃO:

12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

PROGRAMA:

0029 – Promoção e Garantia dos Direitos da Crianã, Adolescentes e Jovens

FUNÇÃO:

08 – Assistencia Social

SUBFUNÇÃO:

243 – Assistencia a Criança e ao Adolescente

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade de

Medida

Metas Físicas

Valores (R$1)

5.002 – Apoio a Projetos da Infancia e Adolescencia – FMDCA/IR

P

Outros Produtos

Outras Unidades de Medida

1

28.931,95





Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 371.934,58 (Trezentos e setena e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), ao Orçamento do Município para o exercício de 2024, conforme segue:



ÓRGÃO:

06.00 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

06.02 – Departamento de Ensino

12.306.0006.2.014

Alimentação Escolar

FONTE DE RECURSOS

2130 – Programa Merenda Escolas – Superávit

3.3.90.32.00 – 8145

Material, Bem ou Serviço para Distribuição

R$           914,25



ÓRGÃO:

08.00 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

08.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0010.1.524

Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Resolução SESA 506/2023

FONTE DE RECURSOS

500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

4.4.90.52.00 – 8146

Equipamentos e Material Permanente

R$    220.000,00

10.305.0008.1.540

Res. 285/24 SESA – Enfrentamento da Dengue

FONTE DE RECURSOS

499 – Gestão do SUS

3.3.90.30.00 – 8147

Material de Consumo

R$      37.557,71



ÓRGÃO:

10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

10.05 – Departamento de Obras e Serviços Rodoviários

26.782.0012.2.163

Manutenção de Serviços Rodoviários

FONTE DE RECURSOS

2504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras - Superávit

3.3.90.30.00 - 8148

Material de Consumo

R$      84.530,67



ÓRGÃO:

12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

12.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

08.243.0029.5.002

Apoio a Projetos da Infancia e Adolescencia – FMDCA/IR

FONTE DE RECURSOS

2926 - CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A - Superávit

3.3.90.93.00 – 8149

Indenizações e Restituições

R$      28.931,95



Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, servirá de recursos;



I – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 114.376,87 (Cento e quatorze mil, trezentos e setenta e seis reais e oitena e sete centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:



Fonte: 2926

CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A - Superávit

R$      28.931,95



Fonte: 2130

Programa Merenda Escolas - Superávit

R$           914,25



Fonte: 2504

Outros Royalties e Compensações Financeiras – Superávit

R$      84.530,67



II – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 257.557,71 (Duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos) nos termos do Inciso II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64,  conforme  fonte a seguir:



Fonte: 499

Gestão do SUS

R$      37.557,71      



Fonte: 500

Bloco de Investimentos na Rede de Servicos de Saude -Recurso Estadual

R$    220.000,00      





Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.          





 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em 12 de abril de 2024.



	



VALDIR SAUTHIER

Presidente





























MENSAGEM Nº 016/2024





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhores Vereadores

Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR



Senhor Presidente e Senhores Vereadores,

Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.021/2023 de 19 de Junho de 2023, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 371.934,58 (Trezentos e setena e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

Este projeto faz-se necessário para:

I – Abertura de dotações de material de distribuição gratuita para o programa de Merenda Escolar e de material de consumo para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com recursos provenientes, respectivamente, do superávit das Fontes 2130 e 2504;

II – Abertura de dotações de equipamentos e de material de consumo para a Secretaria de Saúde, com recursos provenientes, respectivamente, das Resoluções SESA 506/2023 e 285/2024, esta ultima relativa a ações de enfretamento a Dengue;

III – Abertura de dotação de indenizações e restituições na fonte 2926 - CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A – Superávit, para fins de empenho e devolução de recursos originalmente destinados aos programs com doações do Imposto de Renda de pessoas Físicas e Juridicas ao FMDCA.

Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.

Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de abril de 2024.





KARLA GALENDE

Prefeita



BRUNO SPRICIGO

Secretário Municipal da Fazenda



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