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MENSAGEM N° 002/2025
Excelentíssimo Senhor FERNANDO DAL PONT JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu/PR
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente
projeto de Lei que concede ganho real aos Servidores Públicos Municipais da Administração
Direta e Indireta e Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu.
Com este projeto de lei, o executivo municipal visa conceder 2% (dois por
cento) de aumento real para os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta
e Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu.
A medida se justifica, principalmente, para garantir que a totalidade do quadro
de servidores municipais tenha sua remuneração fixada em patamares superiores a do salário
mínimo nacional que, em razão do Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, fixou-se o
mesmo em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) para 2025.
Diante disso, mesmo com o reajuste de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete
por cento), concedido aos servidores municipais pela Lei nº 2.115, de 18 de dezembro de 2024,
com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, a reposição anual
não atingiu o limite do salário mínimo nacional para uma parcela do quadro funcional,
contrariando assim entendimento jurisprudencial de que a remuneração total dos servidores
públicos não pode ser inferior ao salário mínimo
Informamos que o presente reajuste surtirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2025, conforme disposto no Art. nº 264 da Lei Complementar, de 1º de janeiro de 2022.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa
Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto seja apreciado em
regime de urgência, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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PROJETO DE LEI
DATA: 16 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: CONCEDER GANHO REAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder ganho real de 2% (dois por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais, nos termos do Art. 264 da Lei Complementar nº 239/2022, de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, retroagindo seus
efeitos para 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FCA7-5B76-5832-D7C5
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ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:27:14 (GMT-03:00)
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ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:28:31 (GMT-03:00)
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