br-locleg corpus explorer

← Santa Terezinha de Itaipu (PR)

materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaCONCEDER GANHO REAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 ENVIADA PARA SANÇÃO F —
2025-01-22 APROVADA S Aprovada por unanimidade
2025-01-21 APROVADA P Aprovada por unanimidade.
2025-01-21 PARECER FAVORÁVEL P COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Ao Projeto de Lei nº 02/2025, que: DISPÕE SOBRE CONCEDER GANHO REAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 002/2025. O presente Projeto de Lei visa conceder 2% (dois) por cento de aumento real para os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta. O Senhor Prefeito, em sua Mensagem, justifica a finalidade de garantir que a totalidade do quadro de servidores municipais tenha sua remuneração fixada em patamares superiores a do salário mínimo nacional. Também justificou que o reajuste de 4,87% (quatro virgula oitenta e sete) por cento, concedido aos servidores em 18/12/2024 pelo índice IPCA/IBGE, tal reposição anual não atingiu o limite do salário mínimo nacional para uma parcela do quadro funcional, contrariando a jurisprudência pátria, quanto a remuneração dos servidores não ser inferior ao salário mínimo. Por fim, informou ainda que o presente reajuste surtirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.025. Destaca-se que a matéria atende a legalidade e constitucionalidade devida, conforme preceitua o artigo 77 do Regimento Interno, combinado com artigo 39, inciso II e art. 110 inciso X da Lei Orgânica do Município. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2025. Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré) Membro - Relator Ver. Marcelo de Campos Presidente Ver. Claudete Aparecida Brambatti Secretaria
2025-01-20 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —
2025-01-17 ENCAMINHADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T12:58:56.471988-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-01-22T09:08:03.020003-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM N° 002/2025 
Excelentíssimo Senhor FERNANDO DAL PONT JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu/PR 
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente 
projeto de Lei que concede ganho real aos Servidores Públicos Municipais da Administração 
Direta e Indireta e Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu.
Com este projeto de lei, o executivo municipal visa conceder 2% (dois por 
cento) de aumento real para os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta 
e Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu.
A medida se justifica, principalmente, para garantir que a totalidade do quadro 
de servidores municipais tenha sua remuneração fixada em patamares superiores a do salário
mínimo nacional que, em razão do Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, fixou-se o 
mesmo em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) para 2025.
Diante disso, mesmo com o reajuste de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete 
por cento), concedido aos servidores municipais pela Lei nº 2.115, de 18 de dezembro de 2024, 
com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, a reposição anual 
não atingiu o limite do salário mínimo nacional para uma parcela do quadro funcional, 
contrariando assim entendimento jurisprudencial de que a remuneração total dos servidores 
públicos não pode ser inferior ao salário mínimo
Informamos que o presente reajuste surtirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro 
de 2025, conforme disposto no Art. nº 264 da Lei Complementar, de 1º de janeiro de 2022.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de 
conferir o necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa 
Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto seja apreciado em 
regime de urgência, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/FCA7-5B76-5832-D7C5 e informe o código FCA7-5B76-5832-D7C5
PROJETO DE LEI 
DATA: 16 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: CONCEDER GANHO REAL AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder ganho real de 2% (dois por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais, nos termos do Art. 264 da Lei Complementar nº 239/2022, de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, retroagindo seus 
efeitos para 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/FCA7-5B76-5832-D7C5 e informe o código FCA7-5B76-5832-D7C5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FCA7-5B76-5832-D7C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:27:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:27:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:28:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/FCA7-5B76-5832-D7C5

open original →