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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaFIXA O PISO SALARIAL MENSAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 ENVIADA PARA SANÇÃO F —
2025-01-22 APROVADA S Aprovada por unanimidade.
2025-01-21 APROVADA P Aprovada por unanimidade
2025-01-21 PARECER FAVORÁVEL P COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Ao Projeto de Lei nº 03/2025, que: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 03/2025. O presente Projeto de Lei visa fixar o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde – ACS e dos agentes de combate às endemias – ACE no Município. Tal piso salarial, atende o disposto na emenda constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que passou a prever no art. 198, §9º da Constituição Federal, que os vencimentos dos referidos “agentes”, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou seja, R$3.036,00 (três mil, e trinta e seis reais). Salientou-se na mensagem que não foi encaminhado o cálculo de impacto financeiro, porque conforme §11º do art. 198 da Constituição Federal, o pagamento dos vencimentos e vantagens referidas, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins de limite de despesa com pessoal. Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, prevista no art. 91 da Lei Orgânica Municipal, portanto nesta comissão indicamos a discussão, votação e aprovação deste projeto em plenário. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2025. Ver. Alexandro Tavares Pereira Membro - Relator Ver. Marcelo de Campos Presidente Ver. Claudete Aparecida Brambatti Secretaria Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré) Membro
2025-01-20 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —
2025-01-17 ENCAMINHADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T12:59:21.583880-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-01-22T09:08:38.606428-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N° 003/2025 
Excelentíssimo Senhor FERNANDO DAL PONT JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal 
Santa Terezinha de Itaipu/PR 
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente 
projeto de lei que dispõe sobre a fixação do piso salarial mensal dos Agentes Comunitários de 
Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE no Município de Santa Terezinha 
de Itaipu, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ressalta-se que o novo piso salarial visa cumprir o disposto na Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que passou a prever no Art. 198, §9º da 
Constituição da República, que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou seja, valor atual de 
R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
Deixo de encaminhar cálculo de impacto financeiro porque conforme dispõe o 
§11 do Art. 198 da Constituição Federal, o pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra 
vantagem dos ACE e ACS não serão objeto de inclusão no cálculo para fins de limite de despesa 
com pessoal. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de 
conferir o necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa 
Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto seja apreciado em 
regime de urgência, com a competente convocação das Comissões Permanentes em caráter 
extraordinário, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo que 
renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/FCA7-5B76-5832-D7C5 e informe o código FCA7-5B76-5832-D7C5
PROJETO DE LEI
DATA: 16 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: FIXA O PISO SALARIAL MENSAL DO AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado, a partir de 1º de janeiro de 2025, no 
valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria prevista em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/FCA7-5B76-5832-D7C5 e informe o código FCA7-5B76-5832-D7C5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FCA7-5B76-5832-D7C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:27:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:27:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:28:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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