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MENSAGEM N° 003/2025
Excelentíssimo Senhor FERNANDO DAL PONT JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Santa Terezinha de Itaipu/PR
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente
projeto de lei que dispõe sobre a fixação do piso salarial mensal dos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE no Município de Santa Terezinha
de Itaipu, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ressalta-se que o novo piso salarial visa cumprir o disposto na Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que passou a prever no Art. 198, §9º da
Constituição da República, que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou seja, valor atual de
R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
Deixo de encaminhar cálculo de impacto financeiro porque conforme dispõe o
§11 do Art. 198 da Constituição Federal, o pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra
vantagem dos ACE e ACS não serão objeto de inclusão no cálculo para fins de limite de despesa
com pessoal.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa
Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto seja apreciado em
regime de urgência, com a competente convocação das Comissões Permanentes em caráter
extraordinário, e convocação de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo que
renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/FCA7-5B76-5832-D7C5 e informe o código FCA7-5B76-5832-D7C5
PROJETO DE LEI
DATA: 16 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: FIXA O PISO SALARIAL MENSAL DO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado, a partir de 1º de janeiro de 2025, no
valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria prevista em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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Código para verificação: FCA7-5B76-5832-D7C5
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ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:27:14 (GMT-03:00)
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