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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NOS MESES DE JANEIRO A MARÇO DE 2025.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 ENVIADA PARA SANÇÃO F —
2025-01-22 APROVADA S Aprovada por unanimidade.
2025-01-21 APROVADA P Aprovado por unanimidade.
2025-01-21 PARECER FAVORÁVEL P COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; E, HABITAÇÃO E EMPREGO PARECER Ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025 A MARÇO DE 2025. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 04/2025. O presente Projeto de Lei Complementar visa autorização para conceder serviço extraordinário aos servidores públicos no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. Observa este projeto, o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais, justificando que com a chegada da temporada 2024/2025 no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu, bem como festividades e período de recesso de final de ano nas repartições públicas, há obviamente necessidade de intensificação dos serviços de limpeza, conservação e fiscalização. Bem como, designação de enfermeiros e técnicos de enfermagem no ambulatório do Terminal Turístico, o que inviabiliza o fechamento de escala de trabalho de todos esses profissionais para atender a demanda, inclusive a necessidade de concessão de férias de parte dos servidores. Para tanto, propõe-se alteração legislativa para majorar de 60 para 120 horas extraordinárias mensais, aos servidores das Secretarias de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente, Fazenda, Indústria, Comércio e Turismo, Planejamento e Administração no período de 1º de Janeiro de 2025 a 09 de Março de 2025. Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Esta comissão informa ainda, que observou um erro de grafia, na Ementa do Projeto de Lei Complementar 01/2025, onde se lê: Dezembro de 2024. Leia-se: 1º de Janeiro a 09 de Março de 2025. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2025. Ver. Fernando Carlessi Membro – Relator Ver. Marcelo de Campos Presidente Ver. Claudete Aparecida Brambatti Secretaria Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré) Membro Ver. Maria Isoldi Schafer Membro Ver. Alexandro Tavares Pereira Membro Ver. Giselis Silva Viana Membro Ver. Paulo Ruppenthal Membro
2025-01-20 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —
2025-01-17 ENCAMINHADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-23T12:57:26.030496-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-01-22T09:06:52.811170-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N° 004/2025 
Excelentíssimo Senhor FERNANDO DAL PONT JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu/PR 
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente 
projeto de lei complementar que dispõe sobre a autorização para conceder serviço extraordinário 
aos servidores públicos no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu e na Unidade de Pronto de 
Atendimento – UPA 24hrs, respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais.
Com a chegada da temporada de verão 2024/2025 no Terminal Turístico Alvorada de 
Itaipu, bem como festividades e período de recesso de final de ano nas diversas repartições 
públicas, há necessidade de intensificação dos serviços de limpeza e conservação, fiscalização 
pelos fiscais de obras e posturas, fiscais fazendários, guardas patrimoniais e designação de 
enfermeiros e técnicos de enfermagem no ambulatório do Terminal Turístico, circunstâncias que 
vêm ocasionando a impossibilidade de se fechar a escala de trabalho dos referidos profissionais 
em decorrência da necessidade de manutenção de todos os demais serviços públicos, bem 
como, a necessidade de concessão de férias de parte dos servidores.
Assim, propõe-se autorização legislativa para aumentar de 60 para 120 horas 
extraordinárias mensais a serem realizadas e pagas aos servidores lotados nas Secretarias de 
Saúde, Obras e Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente, Fazenda, Indústria, Comércio 
e Turismo, Planejamento e Administração, durante o período de 1º de janeiro de 2025 a 09 de 
março de 2025.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa Excelência 
emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto seja apreciado com a maior 
brevidade possível, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/FCA7-5B76-5832-D7C5 e informe o código FCA7-5B76-5832-D7C5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
DATA: 16 de janeiro de 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO 
MÊS DE DEZEMBRO DE 2024
.
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário 
no período de 1º de janeiro de 2025 a 09 de março de 2025, o serviço extraordinário pelos 
servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, Secretaria Municipal 
da Fazenda, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria de Planejamento 
e Secretaria Municipal de Administração, respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) 
horas mensais, mediante autorização e escala pré-definida pelas respectivas secretarias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/FCA7-5B76-5832-D7C5 e informe o código FCA7-5B76-5832-D7C5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FCA7-5B76-5832-D7C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:27:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:27:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:28:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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