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MENSAGEM N° 004/2025
Excelentíssimo Senhor FERNANDO DAL PONT JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu/PR
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente
projeto de lei complementar que dispõe sobre a autorização para conceder serviço extraordinário
aos servidores públicos no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu e na Unidade de Pronto de
Atendimento – UPA 24hrs, respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais.
Com a chegada da temporada de verão 2024/2025 no Terminal Turístico Alvorada de
Itaipu, bem como festividades e período de recesso de final de ano nas diversas repartições
públicas, há necessidade de intensificação dos serviços de limpeza e conservação, fiscalização
pelos fiscais de obras e posturas, fiscais fazendários, guardas patrimoniais e designação de
enfermeiros e técnicos de enfermagem no ambulatório do Terminal Turístico, circunstâncias que
vêm ocasionando a impossibilidade de se fechar a escala de trabalho dos referidos profissionais
em decorrência da necessidade de manutenção de todos os demais serviços públicos, bem
como, a necessidade de concessão de férias de parte dos servidores.
Assim, propõe-se autorização legislativa para aumentar de 60 para 120 horas
extraordinárias mensais a serem realizadas e pagas aos servidores lotados nas Secretarias de
Saúde, Obras e Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente, Fazenda, Indústria, Comércio
e Turismo, Planejamento e Administração, durante o período de 1º de janeiro de 2025 a 09 de
março de 2025.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa Excelência
emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto seja apreciado com a maior
brevidade possível, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/FCA7-5B76-5832-D7C5 e informe o código FCA7-5B76-5832-D7C5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 16 de janeiro de 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO
MÊS DE DEZEMBRO DE 2024
.
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário
no período de 1º de janeiro de 2025 a 09 de março de 2025, o serviço extraordinário pelos
servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, Secretaria Municipal
da Fazenda, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria de Planejamento
e Secretaria Municipal de Administração, respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte)
horas mensais, mediante autorização e escala pré-definida pelas respectivas secretarias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 16 de janeiro de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FCA7-5B76-5832-D7C5
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ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:27:14 (GMT-03:00)
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ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:27:57 (GMT-03:00)
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ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 16/01/2025 20:28:31 (GMT-03:00)
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