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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 ENVIADA PARA SANÇÃO F Encaminhado via 1DOC, através do Ofício Nº 030/2025.
2025-02-25 APROVADA S —
2025-02-20 APROVADA P —
2025-02-19 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-02-19 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-02-19 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-02-18 AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA COMISSÕES — Proposição lida em Plenário
2025-02-17 ENCAMINHADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T15:42:41.595630-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-02-21T10:50:38.176374-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MENSAGEM Nº 005/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 
2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho 
de 2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 
2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 1.386.631,93 (Um milhão, 
trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e três centavos).
Este projeto faz-se necessário para: 
I – Suplementação de dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
junto ao Departamento de Recursos Humanos para custeio centralizado dos vales transportes 
devidos aos servidores que fazem uso do transporte público coletivo, com recursos 
provenientes da redução de dotação do Departamento Administrativo; 
II – Suplementação de dotações de Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, 
para custeio de horas extras junto a Manutenção das Atividades de Saúde, Agentes 
Comunitários de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Gabinete do Secretário de Obras e 
Gabinete do Secretário de Agropecuária e Meio Ambiente, com recursos provenientes da 
redução de dotação do Departamento Administrativo; 
III – Suplementação de dotações de Vencimentos junto aos programas de Agentes 
Comunitários de Saúde e Agente de Combate as Endemias, com recursos do Superávit 
financeiro apurado na Fonte 494 (Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos em Saúde); 
IV – Suplementação de dotações para custeio dos benefícios assistenciais 
previdenciários aos servidores, com recursos do Superávit financeiro apurado na Fonte 550 
(Receita da Extinção da Entidade Previdenciária); 
V – Suplementação de dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
junto ao Departamento de Licitações e Contratos para custeio de despesas com publicações 
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/AF52-AB41-EAAE-6546 e informe o código AF52-AB41-EAAE-6546
de atos oficiais nos órgãos de impressa regional, do Governo do Estado e Governo Federal, 
com recursos provenientes da redução de dotação do Departamento Administrativo. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua 
valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a 
competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões 
extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e 
distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 14 de fevereiro de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito 
JERRY ANDERSON PINHEIRO 
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/AF52-AB41-EAAE-6546 e informe o código AF52-AB41-EAAE-6546
PROJETO DE LEI 
DATA: 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, 
DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL 
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 
20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 
26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL PARA 2025. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - 
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de 
junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus 
respectivos programas, as seguintes ações: 
ÓRGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02 – Departamento de Recursos Humanos e Gestão de 
Pessoas
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.098 – Manutenção do 
Departamento de Recursos 
Humanos 
A Servidores 
Atendidos Pessoas 1 200.000,00 
PROGRAMA: 0017 – Beneficios Assistenciais aos Servidores
FUNÇÃO: 09 – Previdencia Social
SUBFUNÇÃO: 272 – Previdencia do Regime Estatutário
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.008 – Beneficios Assistenciais 
aos Servidores A Servidores 
Atendidos Pessoas 1 360.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.05 – Departamento de Compras, Licitações e Contratos
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.099 – Manutenção do 
Departamento de Compras, 
Licitações e Contratos 
A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 15.000,00 
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/AF52-AB41-EAAE-6546 e informe o código AF52-AB41-EAAE-6546
ÓRGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde 
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.038 – Manutenção das 
Atividades de Saúde A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 10.000,00 
2.039 – Agentes Comunitários de 
Saúde A Pessoas 
Atendidas Pessoas 1 580.711,62 
PROGRAMA: 0008 – Atenção a Vigilância em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 – Vigilância Epidemiológica
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.218 – Agentes de Combate à 
Endemias A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 200.920,31 
ÓRGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 – Gabinete do Secretário 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.052 – Manutenção do Gabinete 
do Secretario de Obras A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 12.000,00 
ÓRGÃO: 17.01 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.01 – Gabinete do Secretario 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.157 – Manutenção do Gabinete 
do Secretario de Agropecuaria e 
Meio Ambiente
A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 8.000,00 
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais), o valor 
da meta financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 
e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue: 
ÓRGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.096 – Manutenção do 
Departamento Administrativo A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 215.000,00 
ÓRGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde 
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.039 – Agentes Comunitários de 
Saúde A Pessoas 
Atendidas Pessoas 1 50.000,00 
ÓRGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 – Gabinete do Secretário 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.052 – Manutenção do Gabinete 
do Secretario de Obras A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 20.000,00 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 1.386.631,93 (Um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, 
seiscentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) ao Orçamento do Município para o 
exercício de 2025, conforme segue: 
ÓRGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02 – Departamento de Recursos Humanos e Gestão de 
Pessoas
04.122.0016.2.098 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/AF52-AB41-EAAE-6546 e informe o código AF52-AB41-EAAE-6546
3.1.90.16.00 – 065 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – 067 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 180.000,00
09.272.0017.2.008 Beneficios Assistenciais aos Servidores
FONTE DE RECURSOS 2550 – Receita de Extinsão da Entidade Previdenciária – Superávit 
3.1.90.01.00 – 6689 Aposentadorias RPPS, Reserva Rem. E Reformada R$ 250.000,00
3.1.90.03.00 – 6691 Pensões do RPPS e do Militar R$ 110.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.05 – Departamento de Compras, Licitações e Contratos
04.122.0016.2.099 Manutenção do Departamento de Compras, Licitações e Contratos
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00 – 100 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
ÓRGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.038 Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.16.00 – 248 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 10.000,00
10.301.0010.2.039 Agentes Comunitários de Saúde
FONTE DE RECURSOS 2494 – Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos em Saúde –
Superávit 
3.1.90.11.00 - 6713 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 570.711,62
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 
3.1.90.16.00 – 264 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 10.000,00
10.305.0008.2.218 Agentes de Combate a Endemias
FONTE DE RECURSOS 2494 – Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos em Saúde –
Superávit 
3.1.90.11.00 – 6718 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 170.920,31
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.16.00 – 356 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 30.000,00
ÓRGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0016.2.052 Manutenção do Gabinete do Secretario de Obras
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.16.00 – 400 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 12.000,00
ÓRGÃO: 17.01 – Secretaria Municipal de Agropecuaria e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.01 – Gabinete do Secretario
04.122.0016.2.157 Manutenção do Gabinete do Secretario de Agropecueria e Meio 
Ambiente
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.16.00 – 600 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 8.000,00
 Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 
anterior, servirá de recursos: 
I – da redução do valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais), das 
seguintes dotações orçamentárias: 
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/AF52-AB41-EAAE-6546 e informe o código AF52-AB41-EAAE-6546
ÓRGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
04.122.0016.2.096 Manutenção do Departamento Administrativo
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00 – 084 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 215.000,00
ÓRGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.039 Agentes Comunitários de Saúde
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadsa (EC 29/00-15%) 
3.1.90.11.00 – 261 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0016.2.052 Manutenção do Gabinete do Secretario de Obras
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres 
3.1.90.11.00 – 398 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00
II – Os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior no valor de R$ 1.101.631,93 (Um milhão, cento e um mil, seiscentos e trinta e 
um reais e noventa e três centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, 
conforme fontes a seguir: 
Fonte: 2550 Receita de Extinsão da Entidade Previdenciária – Superávit R$ 360.000,00
Fonte: 2494 Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos em Saúde – 
Superávit R$ 741.631,93
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Paço Municipal 3 de Maio, em 14 de fevereiro de 2025. 
 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito 
JERRY ANDERSON PINHEIRO 
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AF52-AB41-EAAE-6546
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERRY ANDERSON PINHEIRO (CPF 046.XXX.XXX-94) em 14/02/2025 16:13:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 14/02/2025 16:38:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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