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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 1.573/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 ENVIADA PARA SANÇÃO F Encaminhada via 1DOC através do Ofício Nº 030/2025.
2025-02-25 APROVADA S —
2025-02-20 APROVADA P —
2025-02-19 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-02-19 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-02-18 AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA COMISSÕES — Proposição apresentada em Plenário
2025-02-17 ENCAMINHADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T15:43:12.037938-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-02-21T10:51:54.307359-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº 007/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera artigos da Lei Municipai nº 1.573, de 27 de fevereiro de 
2015.
A Lei 1.573/2015, que dispõe sobre a implantação de Bolsa Auxílio para o 
acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, inseridas no 
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, foi um marco na Política Municipal de proteção 
aos direitos e garantias de crianças e adolescentes em situação de risco, buscando garantir um 
meio mais humanizado de segurança e cuidados a estes individuos. 
A lei prevê que a Bolsa Auxílio paga, terá como base de valor calculada em razão 
de VRSTI’s (valores de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ocorre que a correção da 
VRSTI segue parametros inflacionários atrelados aos indices oficiais, tais como o IPCA (Indice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), por outro lado o salário mínimo nacional vem 
registrando crescimento muito superior aos indices inflacionários, fazendo com que a correção 
do valor da Bolsa Auxílio, originalmente criada para se equiparar ao valor do salário mínimo, 
hoje esteja defazada, razão pela qual se propõem sua elevação. 
Desta forma propõem-se a elevação em 3 VRSTI para os acolhimentos regidos 
pelo § 3º do artigo 2º da Lei 1.573/2015 e em 4 VRSTI para os acolhimentos regidos pelo § 5º 
do artigo 2º da Lei 1.573/2015. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua 
valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a 
competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões 
extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e 
distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 14 de fevereiro de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/E2FE-1810-2882-288C e informe o código E2FE-1810-2882-288C
PROJETO DE LEI 
DATA: 14 DE FEVEREIRO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 1.573/2015, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Os parágrafos 3º e 5º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.573, de 27 de 
fevereiro de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º ... 
[...] 
§ 3º O valor da Bolsa Auxílio será de 15 VRSTI (quinze valores de 
Referência de Santa Terezinha de Itaipu), mensais devidos a partir da expedição de 
Guia ou Termo de Acolhimento ou de decisão Judicial. 
[...] 
§ 5º Quando a criança e/ou adolescente necessitar de cuidados 
especiais, a família acolhedora receberá o valor de 22 VRSTI (vinte e dois valores 
de Referência de Santa Terezinha de Itaipu) mensais, consideradas as seguintes 
situações: 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 14 de fevereiro de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/E2FE-1810-2882-288C e informe o código E2FE-1810-2882-288C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2FE-1810-2882-288C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 14/02/2025 15:39:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/E2FE-1810-2882-288C

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