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MENSAGEM Nº 007/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera artigos da Lei Municipai nº 1.573, de 27 de fevereiro de
2015.
A Lei 1.573/2015, que dispõe sobre a implantação de Bolsa Auxílio para o
acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, inseridas no
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, foi um marco na Política Municipal de proteção
aos direitos e garantias de crianças e adolescentes em situação de risco, buscando garantir um
meio mais humanizado de segurança e cuidados a estes individuos.
A lei prevê que a Bolsa Auxílio paga, terá como base de valor calculada em razão
de VRSTI’s (valores de referência de Santa Terezinha de Itaipu), ocorre que a correção da
VRSTI segue parametros inflacionários atrelados aos indices oficiais, tais como o IPCA (Indice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), por outro lado o salário mínimo nacional vem
registrando crescimento muito superior aos indices inflacionários, fazendo com que a correção
do valor da Bolsa Auxílio, originalmente criada para se equiparar ao valor do salário mínimo,
hoje esteja defazada, razão pela qual se propõem sua elevação.
Desta forma propõem-se a elevação em 3 VRSTI para os acolhimentos regidos
pelo § 3º do artigo 2º da Lei 1.573/2015 e em 4 VRSTI para os acolhimentos regidos pelo § 5º
do artigo 2º da Lei 1.573/2015.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a
competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões
extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e
distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 14 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/E2FE-1810-2882-288C e informe o código E2FE-1810-2882-288C
PROJETO DE LEI
DATA: 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 1.573/2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os parágrafos 3º e 5º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.573, de 27 de
fevereiro de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
[...]
§ 3º O valor da Bolsa Auxílio será de 15 VRSTI (quinze valores de
Referência de Santa Terezinha de Itaipu), mensais devidos a partir da expedição de
Guia ou Termo de Acolhimento ou de decisão Judicial.
[...]
§ 5º Quando a criança e/ou adolescente necessitar de cuidados
especiais, a família acolhedora receberá o valor de 22 VRSTI (vinte e dois valores
de Referência de Santa Terezinha de Itaipu) mensais, consideradas as seguintes
situações:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 14 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/E2FE-1810-2882-288C e informe o código E2FE-1810-2882-288C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2FE-1810-2882-288C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 14/02/2025 15:39:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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