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materia nº 3/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, Determinar a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, para que seja incluso no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, o implemento de iniciativas que buscam promover a integração e o fortalecimento de vínculos entre os participantes, oferecendo um espaço acolhedor para a convivência e troca de experiências. Assim agindo, com o atendimento as pessoas que apresentam qualquer tipo de deficiência, o Poder Público Municipal estará promovendo a inclusão social, promovendo a igualdade de oportunidades e o exercício pleno da cidadania dessas pessoas, prevendo medidas de acessibilidade em diversos setores, como na educação, ano trabalho, no transporte, na saúde, na cultura e no lazer.
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 ENCAMINHADA F Encaminhada via 1DOC através do Ofício Nº 031/2025.
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-02-17 ENCAMINHADA — —

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texto original #

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Câmara Municipal de Santa Terezipha de ai pa
ESTADO DO PARANÁ - PROTOCOLO GERAL -
Nº;
. as dE MEN “na
INDICAÇÃO A a
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legal PEA, imentais,
Pra ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado
o Paraná,
Determinar a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, para que seja incluso no
CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, o implemento de iniciativas que
buscam promover a integração e o fortalecimento de vínculos entre os participantes,
oferecendo um espaço acolhedor para a convivência e troca de experiências.
Assim agindo, com o atendimento as pessoas que apresentam qualquer tipo de deficiência,
o Poder Público Municipal estará promovendo a inclusão social, promovendo a igualdade de
oportunidades e o exercício pleno da cidadania dessas pessoas, prevendo medidas de
acessibilidade em diversos setores, como na educação, ano trabalho, no transporte, na
saúde, na cultura e no lazer.
JUSTIFICATIVA:
Podemos dizer que a inclusão social, representa um ato de igualdade entre os diferentes
indivíduos que habitam um município. Assim, esta ação permite que todos os munícipes
tenham o direito de integrar e participar das várias dimensões de seu ambiente, sem sofrer
qualquer tipo de discriminação e preconceito.
Nesta indicação, tomo a liberdade de mencionar uma guerreira munícipe de nossa cidade, a
Angelina Rabelo, que se soma a estas causas, tendo sempre com o objetivo propagar e
garantir a igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a eliminação das
barreiras sociais — tanto arquitetônicas como de atitudes. Portanto, só assim agindo haverá
o pleno exercício dos direitos, autonomia e respeito à dignidade inerente as pessoas com
deficiência.
Neste sentido a inclusão da Pessoa com Deficiência, balizada pela Lei Federal nº 13.146, de
06 de julho de 2015, apresenta um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a
promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e
liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social em
diversas áreas, sem sofrer qualquer tipo de discriminação e preconceito.
Para resumir, reiteramos a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo uma
lei fundamental para garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas
com deficiência. Com a implementação desta legislação, podemos transformar a realidade
dessas essas pessoas e promover uma sociedade mais justa e inclusiva.
Contamos, pois, com a análise e atendimento desta Indicação por parte da Secretaria
municipal de Saúde e Assistência Social, para tanto, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores(as) desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2025.
ANDO CARLESSI
Xereador - PP
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br

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