← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, Determinar a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, para que seja incluso no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, o implemento de iniciativas que buscam promover a integração e o fortalecimento de vínculos entre os participantes, oferecendo um espaço acolhedor para a convivência e troca de experiências. Assim agindo, com o atendimento as pessoas que apresentam qualquer tipo de deficiência, o Poder Público Municipal estará promovendo a inclusão social, promovendo a igualdade de oportunidades e o exercício pleno da cidadania dessas pessoas, prevendo medidas de acessibilidade em diversos setores, como na educação, ano trabalho, no transporte, na saúde, na cultura e no lazer. |
| native_id | 187 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-27 | ENCAMINHADA | F | Encaminhada via 1DOC através do Ofício Nº 031/2025. |
| 2025-02-18 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2025-02-17 | ENCAMINHADA | — | — |
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Câmara Municipal de Santa Terezipha de ai pa ESTADO DO PARANÁ - PROTOCOLO GERAL - Nº; . as dE MEN “na INDICAÇÃO A a O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legal PEA, imentais, Pra ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado o Paraná, Determinar a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, para que seja incluso no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, o implemento de iniciativas que buscam promover a integração e o fortalecimento de vínculos entre os participantes, oferecendo um espaço acolhedor para a convivência e troca de experiências. Assim agindo, com o atendimento as pessoas que apresentam qualquer tipo de deficiência, o Poder Público Municipal estará promovendo a inclusão social, promovendo a igualdade de oportunidades e o exercício pleno da cidadania dessas pessoas, prevendo medidas de acessibilidade em diversos setores, como na educação, ano trabalho, no transporte, na saúde, na cultura e no lazer. JUSTIFICATIVA: Podemos dizer que a inclusão social, representa um ato de igualdade entre os diferentes indivíduos que habitam um município. Assim, esta ação permite que todos os munícipes tenham o direito de integrar e participar das várias dimensões de seu ambiente, sem sofrer qualquer tipo de discriminação e preconceito. Nesta indicação, tomo a liberdade de mencionar uma guerreira munícipe de nossa cidade, a Angelina Rabelo, que se soma a estas causas, tendo sempre com o objetivo propagar e garantir a igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a eliminação das barreiras sociais — tanto arquitetônicas como de atitudes. Portanto, só assim agindo haverá o pleno exercício dos direitos, autonomia e respeito à dignidade inerente as pessoas com deficiência. Neste sentido a inclusão da Pessoa com Deficiência, balizada pela Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, apresenta um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social em diversas áreas, sem sofrer qualquer tipo de discriminação e preconceito. Para resumir, reiteramos a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo uma lei fundamental para garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência. Com a implementação desta legislação, podemos transformar a realidade dessas essas pessoas e promover uma sociedade mais justa e inclusiva. Contamos, pois, com a análise e atendimento desta Indicação por parte da Secretaria municipal de Saúde e Assistência Social, para tanto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores(as) desta Casa de Leis. Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2025. ANDO CARLESSI Xereador - PP Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299 www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br