MENSAGEM Nº 008/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que cria a Secretaria Municipal de Cultura e altera artigos da Lei Municipai
nº 802, de 02 de junho de 2003.
A criação da Secretaria Municipal de Cultura tem o objetivo de consolidar os programas
e as ações culturais do Município e promover um desenvolvimento mais abrangente e estruturado da
cultura local. A transformação do Departametno de Cultura em Secretaria Municipal de Cultura
permitirá maior autonomia administrativa e financeira para a área, possibilitando o fortalecimento das
políticas culturais e a implementação de ações mais eficientes e abrangentes.
A criação da Secretaria Municipal de Cultura esta alinhada com as necessidades de
fomentar as diversas manifestações culturais de nosso Município, tornando-as acessíveis a toda a
população, além de fortalecer a identidade cultural local. Essa mudança também visa melhorar o
atendimento às demandas da sociedade civil, artistas e demais agentes culturais, e garantir um
ambiente mais propício ao desenvolvimento da cultura como um direito constitucional de todos.
A implementação de uma Secretaria Municipal de Cultura permitirá um enfoque mais
estratégico nas políticas culturais, com maior visibilidade, recursos e capacitação técnica, resultando
na valorização do patrimônio cultural e na promoção de atividades que ampliem o acesso da
população à cultura em suas diversas formas.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso
necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 21 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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PROJETO DE LEI
DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2025
EMENTA: CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 802, DE 02 DE JUNHO
DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei cria a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e altera dispositivos
da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre a reestruturação e as novas atribuições
dos órgãos da administração direta do Poder Executivo do Município de Santa Terezinha de
Itaipu, Estado do Paraná.
Art. 2º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, órgão
municipal responsável pelo planejamento, ampliação, execução, fomento, coordenação e
avaliação de ações culturais no Município de Santa Terezinha de Itaipu, com autonomia,
capacidade técnica e administrativa e ênfase na promoção da cultura local, nas manifestações
artísticas e culturais regionais, na formação e capacitação de agentes culturais, artistas e grupos
culturais locais, na organização de eventos culturais e preservação do patrimônio histórico e
cultural do Município, entre outros.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário
II - Departamento de Planejamento e Projetos Culturais
a) Divisão de Planejamento Cultural
III - Departamento de Difusão Cultural
a) Divisão do Programa Cultura ao Alcance de Todos
IV - Departamento do Patrimônio Cultural e Formação em Arte-Cultura
a) Divisão de Eventos Culturais
Art. 4º Ao Secretário Municipal de cultura compete coordenar, planejar e executar as
políticas culturais do Município, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º Aos Departamentos competem:
I - Departamento de Planejamento e Projetos Culturais, a implementação de programas e
projetos culturais voltados a comunidade local;
II – Departamento de Difusão Cultura, gerir a Escola de Formação Cultural, programas de
capacitação e formação de agentes culturais e artistas locais;
III – Departamento do Patrimônio Cultural e Formação em Arte-Cultura, preservar e valorizar o
patrimônio cultural material e imaterial do Município.
Art. 6º O item 8, do inciso III, do artigo 10 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. [...]
[...]
III – [...]
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
a) Gabinete do Secretário
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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b) Departamento de Planejamento e Projetos Culturais
b.1) Divisão de Planejamento Cultural
c) Departamento de Difusão Cultural
c.1) Divisão do Programa Cultura ao Alcance de Todos
d) Departamento do Patrimônio Cultural e Formação em Arte-Cultura
d.1) Divisão de Eventos Culturais
Art. 7º O artigo 41 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 41 – À Secretaria Municipal de Cultura compete:
a) planejar a execução e a avaliação das políticas públicas de cultura no Município;
b) promover e fomentar a cultura local, com ênfase nas manifestações artísticas e
culturais regionais;
c) apoiar a formação e capacitação de agentes culturais, artistas e grupos culturais
locais;
d) organizar eventos culturais, festivais, exposições e outros, com a participação da
comunidade;
e) implementar ações que visem a preservação do patrimônio histórico e cultural do
Município;
f) promover a articulação com outros entes públicos e privados para o fortalecimento
do setor cultural do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura compõe-se das seguintes
unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Planejamento e Projetos Culturais;
a) Divisão de Planejamento Cultural;
III - Departamento de Difusão Cultural;
a) Divisão do Programa Cultura ao Alcance de Todos;
IV - Departamento do Patrimônio Cultural e Formação em Arte-Cultura;
a) Divisão de Eventos Culturais.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar transposição de
dotações orçamentárias de uma unidade orçamentária para outra, mediante decreto, no caso de
transferência de atribuições de órgãos ou unidades extintos, dissolvidos ou incorporados, no
sentido de readequar o orçamento do município de 2025 à nova estrutura administrativa.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, 21 de Fevereiro de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 55D9-F978-43BB-49FB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 21/02/2025 19:23:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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